PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama, ES, Tel (28) 3569-1147/1144/1397
E-mail: gabibitiramaa yahoo.com.br
sede administrativa do Município de Ibitirama-ES, aos 16
Dezembro de 2013.
dias
AO
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
IBITIRAMA -— ESTADO DO ESP. SANTO.
MD JOSE TAVARES DE MOURA.
IBITIRAMA-ES.
REF.: MENSAGEM DE VETO PARCIAL, DO ARTIGO 1º, DO AUTÓGRAFO DE LEI
026/2013, DE 06/12/13.
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA-ES,
essoa jurídica de direito público interno, com sua sede
administrativa estabelecida à Rua Edgar Santana Alves, 63, centro,
em Ibitirama-ES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31-726-490/0001-31,
por | intermédio de seu prefeito, JAVAN DE OLIVEIRA SILVA,
ENCAMINHOU, devidamente acompanhado da MENSAGEM 013/2013, datada de
12/09/13, o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL, 024/2013, datado de
16/04/13, que trata, em sua EMENTA, “ALTERAÇÃO DAS LEIS Nºs
0462/03, 568/06 E 717/10”, para que esse PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, após estudo de sua legalidade, o votasse de conformidade
com seu livre convencimento.
Em sessão do PODER LEGISLATIVO que tomou conhecimento através do
OF/GP/CMI Nº 074/2013, datado de 11/12/13, que foi recepcionado
pelo EXECUTIVO MUNICIPAL em 11/12/13, o PROJETO DE LEI que deu
origem ao AUTÓGRAFO DE LEI em referência recebeu EMENDAS em seus
artigos 1º, 2º e 3º, fato altamente prejudicial ao interesse
público do Município.
Cumpre destacar nobres Vereadores que o Projeto de Lei inicialmente
encaminhado para esta Casa de Leis pretende garantir que a
E”
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama, ES, Tel (28) 3569-1147/1144/1397
E-mail: gabibitirama(a yahoo.com.br
de arcar com os reajustes e aumentos
futuros que serão concedidos aos servidores efetivos.
E certo, que todos os servidores efetivos de Ibitirama/ES, desde
que atual Administração tomou posse, recuperaram valiosos
»
direitos, dentre eles podemos citar o retorno da antiga porcentagem
de assiduidade e os reajustes anuais em seus vencimentos.
Cumpre ainda ressaltar que os direitos a quinguênio, assiduidade,
mudança de letra e de nível estão em dia. Além disso, o município
de Ibitirama/ES é um dos poucos no Brasil que paga corretamente o
piso do magistério aos seus professores.
Todavia, a queda na arrecadação municipal, advinda da perda do
FUNDAP e redução dos Royalties do petróleo, aliada a imponente
baixa no preço do café; acarretará dificuldades na manutenção do
pagamento dos direitos acima citados.
Hoje os servidores contratados e comissionados além de receberem
quinguênio, após serem exonerados ou desligados também recebem a
rescisão contratual. Direito esse que não é estendido aos efetivos,
já que não são demitidos, ou melhor, somente podem ser demitidos
após condenação via processo administrativo disciplinar.
Logo, os servidores contratados e comissionados, além de receberem
valores idênticos aos efetivos, também percebem anualmente pela
rescisão de contrato. Esses gastos, já para o ano de 2014, dentre
outros problemas, impedirão que o Poder Executivo conceda aumento
de vencimentos e até mesmo o reajuste anual aos servidores, entre
esses, os da Administração, Magistério, ESF e CRAS. O que
certamente não é o interesse dos nobres Vereadores
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama, ES, Tel (28) 3569-1147/1144/1397
E-mail: gabibitirama(ayahoo.com.br
Por todas essas razões, entendendo que a emenda proposta por esta
casa de leis não atende aos interesses públicos do Município, o
Prefeito Municipal achou por bem VETAR, como vetado já está, de
forma integral, os ARTIGOS 1º, 2º e 3º do AUTÓGRAFO DE LEI acima
citado para todos os efeitos legais.
Com o merecido respeito do representante do Poder Executivo espera
que V. Exºs., senhores edis, entendam os fundamentos legais aqui
apresentados e aprovem o presente veto.
ATENCIOSAMENTE.
Preféito Municipal de Ibitirama-ES.
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
Dat: PPRBBIAS Horário: 16:52