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materia nº 3/2013

Tipo Mensagem de Veto
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-12-17
EmentaVETO PARCIAL, DO ARTIGO 1º, DO AUTÓGRAFO DE LEI 026/2013, DE 06/12/2013.
native_id29

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2014-01-16 Proposição arquivada — Proposição arquivada nos termos regimentais.
2014-01-16 Veto total ou parcial promulgado — Após a promulgação da Lei Nº 850/2013, pelo Prefeito Municipal encaminho a presente proposição ao arquivo.
2013-12-26 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado — À SECGER para providenciar a comunicação ao Executivo informando a rejeição do veto, bem como prazo legal para promulgação da Lei nos termos aprovados por esta Casa. Encaminhar juntamente à mensagem, cópia do Decreto Legislativo Nº 012/2013, bem como providenciar a publicação do mesmo no Mural da Câmara Municipal de Ibitirama-ES e no site www.ibitirama.es.leg.br.
2013-12-26 Aguardando assinatura da mensagem sobre o veto — Encaminho o Decreto Legislativo, tombado sob o Nº 012/2013, juntamente com o ofício informando ao Executivo sobre a rejeição do veto, para assinatura da MESA.
2013-12-20 Veto sobre a proposição rejeitado — Após a rejeição do veto em apreço, envio o mesmo à SECGER para que a mesma providencie a confecção do competente Decreto Legislativo, nos termos do parecer exarado pela CCJ, e posteriormente o envie à MESA para assinatura.
2013-12-20 Veto incluso na ordem do dia U Após a manifestação da CCJ, envio o presente Veto, com a proposição correspondente (Projeto de Lei Nº 015/2013) para a apreciação plenária na sessão do dia 20/12/2013.
2013-12-20 Parecer pela rejeição do veto — Essa Comissão se manifesta pela rejeição do veto nos termos do parecer escrito que segue em anexo.
2013-12-19 Veto distribuido para emissão de parecer — Após a leitura no Pequeno Expediente encaminho o presente veto a CCJ para emissão de parecer.
2013-12-18 Proposição enviada ao Plénário para leitura no Expediente — Encaminho a presente proposição para leitura no Pequeno Expediente da 20ª Sessão Ordinária desta casa.
2013-12-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Encaminho a presente proposição à presidência para inclusão no expediente de sessão deste Poder.
2013-12-17 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral — Após a autuação do presente processo encaminho o mesmo à SECGER para providências de praxe.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama, ES, Tel (28) 3569-1147/1144/1397
E-mail: gabibitiramaa yahoo.com.br
sede administrativa do Município de Ibitirama-ES, aos 16
Dezembro de 2013.
dias
AO
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
IBITIRAMA -— ESTADO DO ESP. SANTO.
MD JOSE TAVARES DE MOURA.
IBITIRAMA-ES.
REF.: MENSAGEM DE VETO PARCIAL, DO ARTIGO 1º, DO AUTÓGRAFO DE LEI
026/2013, DE 06/12/13.
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA-ES,
essoa jurídica de direito público interno, com sua sede
administrativa estabelecida à Rua Edgar Santana Alves, 63, centro,
em Ibitirama-ES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31-726-490/0001-31,
por | intermédio de seu prefeito, JAVAN DE OLIVEIRA SILVA,
ENCAMINHOU, devidamente acompanhado da MENSAGEM 013/2013, datada de
12/09/13, o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL, 024/2013, datado de
16/04/13, que trata, em sua EMENTA, “ALTERAÇÃO DAS LEIS Nºs
0462/03, 568/06 E 717/10”, para que esse PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, após estudo de sua legalidade, o votasse de conformidade
com seu livre convencimento.
Em sessão do PODER LEGISLATIVO que tomou conhecimento através do
OF/GP/CMI Nº 074/2013, datado de 11/12/13, que foi recepcionado
pelo EXECUTIVO MUNICIPAL em 11/12/13, o PROJETO DE LEI que deu
origem ao AUTÓGRAFO DE LEI em referência recebeu EMENDAS em seus
artigos 1º, 2º e 3º, fato altamente prejudicial ao interesse
público do Município.
Cumpre destacar nobres Vereadores que o Projeto de Lei inicialmente
encaminhado para esta Casa de Leis pretende garantir que a
E”
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama, ES, Tel (28) 3569-1147/1144/1397
E-mail: gabibitirama(a yahoo.com.br
de arcar com os reajustes e aumentos
futuros que serão concedidos aos servidores efetivos.
E certo, que todos os servidores efetivos de Ibitirama/ES, desde
que atual Administração tomou posse, recuperaram valiosos
»
direitos, dentre eles podemos citar o retorno da antiga porcentagem
de assiduidade e os reajustes anuais em seus vencimentos.
Cumpre ainda ressaltar que os direitos a quinguênio, assiduidade,
mudança de letra e de nível estão em dia. Além disso, o município
de Ibitirama/ES é um dos poucos no Brasil que paga corretamente o
piso do magistério aos seus professores.
Todavia, a queda na arrecadação municipal, advinda da perda do
FUNDAP e redução dos Royalties do petróleo, aliada a imponente
baixa no preço do café; acarretará dificuldades na manutenção do
pagamento dos direitos acima citados.
Hoje os servidores contratados e comissionados além de receberem
quinguênio, após serem exonerados ou desligados também recebem a
rescisão contratual. Direito esse que não é estendido aos efetivos,
já que não são demitidos, ou melhor, somente podem ser demitidos
após condenação via processo administrativo disciplinar.
Logo, os servidores contratados e comissionados, além de receberem
valores idênticos aos efetivos, também percebem anualmente pela
rescisão de contrato. Esses gastos, já para o ano de 2014, dentre
outros problemas, impedirão que o Poder Executivo conceda aumento
de vencimentos e até mesmo o reajuste anual aos servidores, entre
esses, os da Administração, Magistério, ESF e CRAS. O que
certamente não é o interesse dos nobres Vereadores
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama, ES, Tel (28) 3569-1147/1144/1397
E-mail: gabibitirama(ayahoo.com.br
Por todas essas razões, entendendo que a emenda proposta por esta
casa de leis não atende aos interesses públicos do Município, o
Prefeito Municipal achou por bem VETAR, como vetado já está, de
forma integral, os ARTIGOS 1º, 2º e 3º do AUTÓGRAFO DE LEI acima
citado para todos os efeitos legais.
Com o merecido respeito do representante do Poder Executivo espera
que V. Exºs., senhores edis, entendam os fundamentos legais aqui
apresentados e aprovem o presente veto.
ATENCIOSAMENTE.
Preféito Municipal de Ibitirama-ES.
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
Dat: PPRBBIAS Horário: 16:52

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