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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-07-18
EmentaCONCEDE LICENÇA AO VEREADOR JUBERTO ANTONIO DE AZEVEDO
native_id293

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-22 Proposição arquivada F Dada a expedição da Resolução Legislativa nº 002/2019, que CONCEDE LICENÇA AO VEREADOR JUBERTO ANTONIO DE AZEVEDO, procedo a sua publicação e posterior arquivamento do presente.
2019-07-18 Proposição aprovada F Uma vez aprovado o presente projeto de resolução, remeto o mesmo ao DEAL para expedir a respectiva Resolução Legislativa.
2019-07-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência, publicidade e apreciação.
2019-07-18 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES.
RESOLUÇÃO Nº ().), DE. DE JULHO DE 2019.
n
|
cipal de Ibitirama - ES
neo
O “CONCEDE LICENÇA AO VEREADOR
PROTOCOLO GERAL 179/2019 E
Data: 18/07/2019 - Horário: 17:07 JUBERTO “
Legislativo
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, aprovou e eu na qualidade de Presidente,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica CONCEDIDO licença ao Vercador JUBERTO ANTÔNIO DE AZEVEDO, da
Bancada do PDT, por um período de 30 (trinta) dias, para tratar de assuntos de interesse
particular, sem direito aos subsídios, conforme previsto no art. 49, inciso Ile 8 4º da Lei
Orgânica do Município de Ibitirama.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 02 de julho de 2019.
Palácio “Maria Barbosa Lemos”
Plenário “Antônio de Almeida Costa ”.
IBITIRAMA - ES, 9 de julho de 2019.
tora dã Câmara Municipal.
da-Cesta Silva - Presidente.
E aca A
s E A a
Ver.-) Tavares de Moura - Vice-Presidente.
An adm
Ver. Antônio Villete Barradas - 1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES.
JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara,
Encaminhamos o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2019, que concede
licença ao vereador Juberto Antonio de Azevedo pelo prazo de 30 dias, para tratar de
assuntos de interesse particular, conforme previsão do art. 49, Ile 8 4º da Lei Orgânica!
e art. 339, inciso III do Regimento Interno?.
Conforme prevê o art. 44, inciso V da Lei Orgânica” compete
privativamente a Câmara conceder licença a vereadores, e neste caso, concedida pelo
Presidente da Casa, na forma do art. 339, 8 1º do Regimento Interno?, contudo, a Lei
Orgânica prevê que:
Art. 62 - O Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular matéria
político-administrativa da Câmara, de sua competência exclusiva, e não
depende de sanção do Prefeito, tais como
| - Concessão de licença ao Vereador;
Impede destacar, que a licença requerida não dá direito ao senhor
vereador aos subsídios, conforme previsão do art. 49, inciso Il da Lei Orgânica e art. 339,
inciso Ill do Regimento Interno.
Observo ainda, que o requerimento formulado pelo senhor vereador é de
30 (trinta) dias, atendendo ao previsto no art. 339, inciso Il do Regimento Interno, não
(...)
Il — para tratar, sem remuneração de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse cento e
vinte dias por sessão legislativa;
(...)
8 4º. A licença para tratar de interesse particular não será inferior a trinta dias e o Vereador não poderá
reassumir o exercício do mandato antes do término da licença. (Destaques nossos)
* Art. 339 - O vereador poderá obter licença para
(...)
Ill - tratar, sem subsídio, de interesse particular, desde que o afastamento não seja inferior a trinta dias e não
ultrapasse cento e vinte dias por Sessão Legislativa;
3 Art. 44 - Compete privativamente á Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:
E.)
V- conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores;
* Art. 339 - O vereador poderá obter licença para
(..)
8 1º A licença será concedida pelo presidente, exceto na hipótese do inciso |, quando caberá à Mesa decidir
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES.
havendo necessidades de convocação do suplente, já que a licença não é superior a 120
(cento e vinte) dias, conforme inteligência do art. 50, caput da Lei Orgânica.
Por estes e outros tão importantes motivos é que apresentamos a
presente proposição para a apreciação, pedindo que se manifestem de acordo conforme
proposto.
Palácio “Maria Barbosa Lemos”
Plenário “Antônio de Almeida Costa”.
IBITIRAMA - ES, 9 de julho de 2019.
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Ver. Ailton da Costa Silva - Presidente.
Ver. - José Tavares de Moura - Vice-Presidente.
Ver. Antônio Villete Barradas - 1º Secretário
* Art. 50 — Dar-se-á a convocação do suplente de Vereador nos casos de vaga, de licença superior a cento e
vinte dias ou impedimento.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE |
IBITIRAMA/ES.
JUBERTO ANTÔNIO DE AZEVEDO, brasileiro, casado, lavrador, inscrito no
CPF sob o n.º102.629.597-12 e na CIRG sob o n.º 52022/MTPS-ES, residente e
domiciliado na localidade denominada Córrego Santo Antônio, Zona Rural, Ibitirama/ES,
CEP: 29540-000, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência expor e requerer
o que segue:
O Requerente é Vereador desse município, e no curso da presente
sessão legislativa compareceu a todas as reuniões desta Casa de Leis.
Ocorre que, necessita afastar-se de seu cargo por 30 (trinta) dias para
tratar de interesses particulares.
Ante todo o exposto, requer Vossa Excelência se digne de conceder
licença ao Requerente por 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 339, III, da Resolução
003/2006 (Regimento Interno).
Nestes termos, pede deferimento.
Ibitirama, ES, 02 de julho de 2019.
Sub L 4 x
J JUBERTO ANTÔNIO DE AZEVEDO
Vereador
(2017-2020)
sa)
itirama - ES
Câmara Municipal! de
Wii
PROTOCOLO GER
Data: 02/07/2019
Administ
ras
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES
DESPACHO PRESIDÊNCIA
Procedimento nº 67/2019
Assunto: Requerimento Licença Tratar Assuntos Interesse Particular. Vereador
Juberto Antonio de Azevedo.
Trata-se requerimento formulado pelo Vereador Juberto Antonio de Azevedo para
trata de assuntos de interesse particular, conforme previsão do art. 49, 1 e 84º da
Lei Orgânica! e art. 339, inciso Ill do Regimento Interno.
Conforme prevê o art. 44, inciso V da Lei Orgânica” compete privativamente a
Câmara conceder licença a vereadores, e neste caso, concedida pelo Presidente da
Casa, na forma do art. 339,8 1º do Regimento Interno*.
Impede destacar, que a licença requerida não dá direito ao senhor vereador aos
subsídios, conforme previsão do art. 49, inciso II da Lei Orgânica e art. 339, inciso
II do Regimento Interno.
Observo ainda, que o requerimento formulado pelo senhor vereador é de 30
(trinta) dias, atendendo ao previsto no art. 339, inciso III do Regimento Interno,
não havendo necessidades de convocação do suplente, já que a licença não é
“Art. 49 - O Vereador poderá licenciar-se:
(...)
Il — para tratar, sem remuneração de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse
cento e vinte dias por sessão legislativa;
(..)
84º, A licença para tratar de interesse particular não será inferior a trinta dias e o Vereador não poderá
reassumir o exercício do mandato antes do término da licença. (Destaques nossos)
2 Art. 339 - O vereador poderá obter licença para:
(...)
III - tratar, sem subsídio, de interesse particular, desde que o afastamento não seja inferior a trinta dias
e não ultrapasse cento e vinte dias por Sessão Legislativa;
2 Art. 44 — Compete privativamente á Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:
(...)
V- conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores;
* Art. 339 - O vereador poderá obter licença para:
(..)
8 19 A licença será concedida pelo presidente, exceto na hipótese do inciso |, quan
decidir.
CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES.
superior a 120 (cento e vinte) dias, conforme inteligência do art. 50, caput da Lei
Orgânicas.
Ante o exposto, passo a decidir:
a) CONCEDO licença para tratar de assuntos de interesse particular, na forma do
art. 49, inciso II da Lei Orgânica c/c art. 339, inciso III do Regimento Interno, a
partir de seu requerimento;
b) Determinou a remessa dos autos:
b.1) Ao departamento jurídico para elaboração de Projeto de Resolução;
b.2) Ao departamento Recursos Humanos para suspensão dos pagamentos dos
subsídios do vereador Juberto Antonio de Azevedo;
C) Cumpra-se. Arquive-se.
Gabinete da Presidência,
Ibitirama - ES,4 de julho de 2019.
N
>
AILTONDA COSTA SILVA
PRESIDENTE DACÃ ARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Art. 50 - Dar-se-á a convocação do suplente de Vereador nos casos de vaga, de licença superior a
cento e vinte dias ou impedimento.

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