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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 - CEP. 29540-000 Ibitirama - ES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº /2019
“CRIA O CARGO DE PROCURADOR
âmara ben de Ibitirama -
JURIDIC o) , Roy / À
eg COMLIMIOICAR No DUDA E
L L 185/2019 , NA .
Dat: 2410/2018 - Horário faut OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
egislativo
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA. Estado do Espírito Santo. no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas em Lei. faz saber que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado. no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ibitirama. 01 (um) cargo
público de Procurador Jurídico. de provimento efetivo
Parágrafo único O cargo de Procurador Juridico integrará o Nível X da Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Ibitirama
Art.2º - O Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 01/2014 fica alterado passando a
vigorar da seguinte forma:
ANEXO HH
CARGOS EFETIVOS
GRUPO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CARREIRA | CARGA
| OCUPACIONAL DO CARGO | HORÁRIA
| NÍVEL SUPERIOR Analista 01 vil HO
| Legislativo e
| Administrativo
]
Contador 01 X 20
| Controlador 01 BN 20
Interno
| Procurador 01 X | 20
Jurídico
| APOIO TÉCNICO E Escriturário U2 vi To
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ADMINISTRATIVO A URIlSE | 01 | v [4
Administrativo
' | | +
| APOIO Vigia 02 | I 40
DI / ,
GERENCIA | Auxiliar Serviços 04 I HU
Gerais
Art.3º - Ficam incluídas no Anexo IX da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de
bitirama/ES as seguintes atribuições:
ANEXO IX
DESCRIÇÕES, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS
CARGOS EFETIVOS.
| CARGO: [GRUPO NÍVEL: X CARGA
PROCURADOR | OCUPACIONAL: | HORÁRIA: 20
JURÍDICO | NÍVEL SUPERIOR H/SEMANAIS
| DESCRIÇÕES SUMÁRIAS DO CARGO:
|
Executa atividades jurídicas manifestando-se sobre questões de interesse da Câmara
| Municipal. bem como. representa o Poder Legislativo Municipal em questões judiciais ou
| extrajudiciais que necessitem de profissional especializado da área. Elabora pareceres
técnicos sobre os projetos que tramitam na Casa e dá suporte às Comissões Permanentes é
|
|
| Temporárias.
| ATRIBUIÇÕES DETALHADAS DO CARGO:
NR Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos assuntos de natureza jurídica
| submetidos à sua apreciação:
H. Manifestar-se acerca de petições formuladas pelo Presidente;
dm, Elaborar propostas de textos normativos em assuntos de interesse da Presidência:
FIV. Emitir pareceres jurídicos concernentes ao interesse da Presidência:
V. Examinar projetos de leis e atos normativos:
VI. Manter em ordem e em dia todos os procedimentos em que haja interesse da
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Presidência:
VIL Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora. às Comissões e aos Vereadores. |
emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário. inclusive através de pesquisa |
de legislação, jurisprudência, doutrinas e instruções regulamentares:
VIII. Estudar e redigir minutas de atos internos ou externos. bem como documentos
contratuais de toda espécie. em conformidade com as normas legais:
IX. Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de
segurança requeridos contra a Câmara, na pessoa de seu Presidente. ou contra as demais
autoridades integrantes de sua estrutura administrativa:
XxX. Interpretar normas legais e administrativas diversas. para responder a consultas dos
interessados bem como manifestar-se sobre questões de interesse da Câmara e das diversas
comissões que apresentem aspectos jurídicos específicos. orientando a elaboração de
relatórios conclusivos:
XL Assistir à Câmara na negociação de contratos. convênios e acordos com outras
entidades públicas ou privadas:
[XIL Assistir à Câmara em todas as fases de processos licitatórios (elaborar editais. |
impugnações. recursos e outras):
XIII. Estudar os processos de aquisição. transferência ou alienação de bens. em que houver
interesse da Câmara, examinando toda a documentação concernente a transação:
| XIV. Realizar procedimentos de sindicância. investigatórios e/ou disciplinares. instaurados
por ordem da Mesa Diretora, convocando os envolvidos. realizando audiências de oitiva de |
testemunhas para produção de outras provas e emitindo relatórios conclusivos: |
XV. Prestar assessoramento jurídico na elaboração de informações. em resposta a |
questionamentos de órgãos públicos. tais como: Ministério Público. Tribunais de Contas.
Corporações Policiais e outros;
XVI. Elaborar estudos jurídicos sobre assuntos de interesse da Instituição: |
XVII. Prestar ass
ssoramento jurídico. quando solicitado. às áreas administrativas. Diretoria
| Geral. Presidência e Mesa Diretora. sobre assuntos de interesse da instituição:
XVIII. Emitir pareceres sobre processos administrativos relativos à interpretação da
legislação trabalhista, estatutária, previdenciária, tributária e de processo Legislativo e
regimental. quando solicitado pela Mesa Diretora, Presidência e Comissões Parlamentares:
| XIX. Prestar assessoramento e emitir pareceres. à Mesa Diretora. Presidência. Comissões
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Parlamentares e Vereadores, em matérias legislativas e correcionais. q uando solicitado:
XX. — Acompanhar internamente os processos em que a Câmara é parte ou interessada:
XXI. Elaborar defesas, escritas e orais, e demais peças processuais de estilo:
XXIL. Elaborar relatórios de atividades, visando o controle das ações em juízo distribuídas à
Procuradoria:
| XXIII, Representar o Poder Legislativo. em qualquer juízo. instância ou tribunal inclusive
fora deles, na defesa de seus direitos, em ações c medidas em que este for parte ou
interessado. prestando-lhe a devida assistência jurídica. na forma prevista em normas legais e |
acompanhando todo o processo até a sua decisão final:
XXIV. Elaborar petições. recursos. pareceres ou outras peças jurídicas no âmbito
administrativo:
XXV. Redigir documentos jurídicos. pronunciamentos. minutas e informações sobre
questões de natureza administrativa e outras, aplicando a legislação em questão. para
reutilizá-los na defesa da Câmara Municipal:
XXVI. Participar e dar suporte jurídico em sindicâncias. processos administrativos
disciplinares e requerimentos em geral:
XXVII Acompanhar publicações. livros técnicos, bem como legislação Municipal.
estadual e federal. para cumprimento dos procedimentos legais em vigor:
XXVII. Prestar esclarecimentos e orientar os servidores da Câmara:
XXIX. Elaborar pareceres e manifestações. bem como prestar esclarecimentos e orientação
técnica à área de recursos humanos, nas questões pertinentes aos servidores do quadro de |
pessoal da Câmara:
[ XXX. Atuar em equipe multiprofissional na orientação e supervisão de estagiários e outros
profissionais na execução de seus serviços:
XXXI. Elaborar pareceres. informes técnicos e relatórios. realizando pesquisas. entrevistas.
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação. desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação:
XXXII. Realizar a certificação de documentos. conferindo-os. carimbando-os €
assinando-os para envio aos solicitantes:
XXXIII. Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for
conferida e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção.
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XXXIV. Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos de provimento: curso superior em Direito e inscrição na OAB - Ordem dos |
Advogados do Brasil.
Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Complexidade / Iniciativa: executa tarefas de natureza complexa e especializadas. que |
requerem conhecimentos técnicos. exigindo capacidade e discernimento para a tomada de
decisões, constante aperfeiçoamento e atualização: recebe supervisão do superior imediato.
Art. 4º - O cargo efetivo de Procurador Jurídico será provido por advogado nomeado pelo
Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama nos termos da Lei Complementar nº 04/2016 até
a posse do servidor efetivo aprovado em concurso público.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio “Maria Barbosa Lemos”
Plenário “Antônio de Almeida Costa”,
IBITIRAMÁ -ESV IS de julho de 2019.
Mesa Diretota da (mara Municipal.
que ú
i Costa Silva - Presidente.
Vice-Presidente.
IPA
Ver. Antônio Villette Barradas - 1º Secretário.
Ver. José Roggri meida - 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara.
Encaminhamos o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº /2019”. com o seguinte
pronunciamento:
Foi assinado em data de 2018 o Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta nº 2018 com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
aonde a Câmara comprometeu-se prover O cargo de assessor jurídico da Câmara Municipal de
Ibitirama mediante a realização de concurso público.
Em análise a Legislação vigente. foi observado que não existe na estrutura (Lei
Complementar nº 001/2014 - que disciplina sobre a Estrutura da Câmara Municipal) o cargo
efetivo de Assessor Jurídico. porém. tal cargo encontra-se na Estrutura desta Casa de Leis
como de Provimento em Comissão. conforme disposto na Lei Complementar nº 04/2016.
Por estes € outros tão importantes motivos é que apresentamos a presente
proposição para a apreciação. pedindo que se manifestem de acordo conforme proposto.
Palácio “Maria Barbosa Lemos”
Plenário “Antônio de Almeida Costa”.
IBITIRAMA - ES, 18 de julho de 2019.
Mesa Diretdra da Yâmara Municipal.
Even ci
Ver. Amíônio Villette Barradas - 1º Secretário.
Ver. José Rogérie-de Almeida - 2º Secretário
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