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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-09-12
EmentaJULGA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA REFERENTE AO 2012, DE RESPONSABILIDADE DE JAVAN DE OLIVEIRA SILVA.
native_id298

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-13 Proposição arquivada F Após expedir o DECRETO LEGISLATIVO Nº.003/2019, procedo ao arquivamento do presente em pasta própria.
2019-09-12 Proposição aprovada F O presente auto foi criado em data posterior à votação do objeto que o originou (Apreciação de contas da Prefeitura Municipal de Ibitirama, ref. ano de 2012, sob responsabilidade de JAVAN DE OLIVEIRA SILVA), não cabendo outra tramitação que não seja a emissão do respectivo DECRETO LEGISLATIVO, para o devido encaminhamento aos órgãos devidos e, posteriormente promover o seu arquivamento.
2019-09-12 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral D Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. /2019
“JULGA AS CONTAS DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
ÍBITIRAMA REFERENTE AO EXERCÍCIO
DE:201 2.º
Art. 1º - A Câmara de Vereadores de Ibitirama, cumprindo o que prescreve o inciso
VII artigo 44, da Lei Orgânica Municipal, por intermédio da Comissão Legislativa
Permanente de Finanças e Orçamentos, combinado com o artigo 73, inciso II, alínea
“a”; artigo 309 e seguintes do Regimento Interno resolve acatar o Parecer Prévio do
Tribunal de Contas do Estado de Espírito Santo referente Prestação de Contas do
Poder Executivo referente ao exercício de 2012 que recomenda a APROVAÇÃO
DAS CONTAS.
Art. 2º - Fica a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ibitirama encarregado de
encaminhar cópia do presente Decreto Legislativo, bem como ata da sessão de
julgamento ao Tribunal de Contas do Estado, dando ciência da decisão, conforme
previsto no art. 311, parágrafo único do Regimento Interno.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Sala das Comistões, Ihitirama - ES, 05 de setembro de 2019.
Vereador AILT) A COSTA SILVA - Presidente
Vereador JOSÉ TAVARES DE MOURA - Vice-Presidente Ep
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Vereador ANTÔNIO VILLETE BARRADAS - 1º Secretário dos
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Vereador JOS DE ALMEIDA - 2º Secretário as
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Tel. (28) 3569-1378 = CI:P.29540-000 - Ibitirama - ES. o
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MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. /2019, DE
AUTORIA DA COMISSÃO LEGISLATIVA
PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS.
Senhores Vereadores,
A Câmara de Vereadores de Ibitirama recebeu o Parecer Prévio do Tribunal de
Contas do Estado de Espírito Santo, que já transitou em julgado.
Em seguida, foi despachado para esta comissão, consoante artigo 309, caput do
Regimento Interno, para análise e elaboração do Projeto de Decreto Legislativo que
aprecia as contas do Município.
No tocante ao mérito esta Comissão decidiu acatar o posicionamento de TCE-ES,
para APROVAR as contas apresentada pelo Executivo Municipal referente ao
exercício de 2012.
Como apontado pelo processo que analisou as Contas do exercício de 2012, há
restrições de ordem legal e regulamentar, todavia nenhuma macula o equilíbrio das
contas do Município.
Desta feita, a Comissão submete ao Plenário a discussão c votação deste projeto.
Sala das Comibsões, Ibitirama - ES, 05 de setembro de 2019.
Vereador AILTON B
COSTA SILVA - Presidente
Vereador JOSÉ TAVARES DE MOURA - Vice-Presidente
Vereador ANTONTO VILLETE BARRADAS - 1º Secretário
Vereador JOSÉ Dim] ALMEIDA - 2º Secretário

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