| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2013 |
| Date | 2013-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E O CENTRO ASSISTENCIAL "MARIA GIOVANNINA GALLOTTI" (CAMAG - LAR DOS VELINHOS DO CAPARAÓ). |
| native_id | 30 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2013-12-27 | Proposição arquivada | — | Proposição arquivada nos termos regimentais. |
| 2013-12-26 | Aguardando sanção governamental | — | Autógrafo de Lei assinado. Encaminho a SECGER para que a mesma providencie a protocolização do mesmo na Prefeitura Municipal. |
| 2013-12-20 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Autógrafo de Lei emitido. Encaminho o mesmo a MESA para assinaturas. |
| 2013-12-20 | Proposição aprovada | — | Após a aprovação da Redação Final pelo r. Plenário, encaminho a presente proposição para a SECGER extrair o Autógrafo de Lei e posterior encaminhamento à MESA para assinatura. |
| 2013-12-20 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Submeto a redação final da presente proposição à apreciação plenária nos termos do artigo 272 do Regimento Interno, na sessão extraordinária do dia 20/12/2013. |
| 2013-12-20 | Redação Final emitida pela CCJ. | — | Após a emissão da Redação Final por esta comissão, encaminho a presente proposição à presidência para que a mesma a submeta a apreciação plenária nos termos regimentais. |
| 2013-12-20 | Proposição aprovada | — | Após a aprovação da matéria pelo r. Plenário desta casa, encaminho a proposição para a CCJ emitir a redação final nos termos regimentais. |
| 2013-12-20 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Após a manifestação das comissões pertinentes, a matéria está apta a votação pelo plenário, motivo pelo qual encaminho a mesma para votação na sessão extraordinária do dia 20/12/2013. |
| 2013-12-20 | Parecer favorável da comissão | — | Segue o parecer escrito desta comissão, para que a presidência tome as providências de estilo. |
| 2013-12-20 | Proposição distribuída às comissões | — | Após o parecer favorável da CCJ e da CEFF, encaminho a presente proposição para que a COSSAMA emita parecer acerca do mérito da matéria. |
| 2013-12-20 | Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento | — | Segue o parecer escrito desta comissão nos termos regimentais. |
| 2013-12-20 | Proposição distribuída às comissões | — | Encaminho a proposição à CEFF para análise e emissão de parecer nos termos regimentais. |
| 2013-12-20 | Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça | — | Segue parecer escrito desta Comissão tomado por maioria de votos nos termos regimentais. |
| 2013-12-19 | Proposição distribuída às comissões | — | Após a leitura da proposição encaminho a mesma para a CCJ emitir parecer. |
| 2013-12-18 | Proposição enviada ao Plénário para leitura no Expediente | — | Encaminho a presente proposição para leitura no pequeno expediente da 20ª Sessão Ordinária desta Casa. |
| 2013-12-17 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | Após a análise da presente proposição encaminho à presidência para inclusão da mesma no expediente de sessão deste Poder. |
| 2013-12-17 | Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral | — | Após a autuação do presente processo encaminho o mesmo à SECGER para providências de praxe. |
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PE -4 ESPERE. oca cima DE Ra F poi racao ofaibitirames es.gov.br MENSAGEM Nº 032/2013 Exmo. Senhor Presidente e Exmos. Srs. Vereadores: É com prazer que encaminhamos a Vossas Exas, o incluso PROJETO DE LEI que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio entre esta municipalidade e o CENTRO ASSISTENCIAL “MARIA GIOVANNINA GALLOTTI”" (CAMAG - LAR DOS VELHINHOS DO CAPARAÓ), visando cooperação técnica e financeira. Através do presente Projeto de Lei o Município celebra convênio, com o Centro Assistencial “Maria Giovannina”, para a manutenção das atividades necessárias ao atendimento aos idosos carentes do Município de Ibitirama. O valor autorizado pelo presente Projeto está exposto junto ao art. 1º da lei que será analisada por esta casa de leis. Diante do exposto solicitamos a aprovação do referido Projeto, tendo em vista latente necessidade da associação em questão. Face ao exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, conto com a atenção e empenho de Vossas Exas, no sentido de apreciarem o Projeto de Lei em tela, que ora submeto a esta elevada Casa de Leis, haja vista necessidade de sua aprovação. Cordialmente. Ibitirama/ES, 18 de novembro de 2013. AN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr. José Tavares de Moura ca AGP de Ibitirama - ES Presidente da Câmara Municipal Ti] dl | Ibitirama/ES. | II PROTOCOLO GERAL 0 Data: 17/12/2013 Mocíiio: pra a Legislativo - tre 1ft PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA efux É administracao wibitirama.es.gov.br PROJETO DE LEINº. 1/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICIPIO DE IBITIRAMA E O CENTRO ASSISTENCIAL “MARIA GIOVANNINA GALLOTTI” (CAMAG - LAR DOS VELHINHOS DO CAPARAÓ) VISANDO COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA. O Prefeito Municipal de Ibitrama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, autorizado a celebrar Convênio com o CENTRO ASSISTENCIAL “MARIA GIOVANNINA GALLOTTI” (CAMAG - LAR DOS VELHINHOS DO CAPARAÓ), para manutenção das atividades necessárias ao atendimento dos idosos carentes do Município de Ibitirama, no valor de até 03 (três) salários mínimo mensais, até a data de 31 de dezembro de 2014. Parágrafo Único - O valor acima estipulado será correspondente a 01 (um) salário mínimo por cada idoso carente, comprovadamente, morador do Município de Ibitirama, que se encontrar internado no “Lar dos Velhinhos de Iúna” e que não tenha meio de sobrevivência. Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art.3º Caso esta lei não seja aprovada até 01/01/14, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Ibitirama/ES, 18 de novembro de 2014. AN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal