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materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-11-13
EmentaALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 931/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id303

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu envio ao Plenário para as providências cabíveis.
2019-11-13 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"Palácio José Lemos de Oliveira" 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM DE LEI N° 011/2019 
^^'"^ün,™Z!rÍP?ií',?^'^ - ES 
Ex.o.Sr.P.sidonto , 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus Ilustres pares o 
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre 'a alteração do Programa de Estágio 
Municipal', Lei Complementar n° 931/2017. 
O objetivo de solicitarmos a alteração da legislação é atender o grande interesse dos 
alunos de nossa cidade em estagiar no Fórum de nossa Comarca. 
Assim, a proposta é aumentar o quantitativo de estagiários, esses que serão 
obrigatoriamente cedidos ao Fórum de Ibitirama/ES. 
Aproveitamos a oportunidade para firmar que na mesma data em que for 
protocolizada esta mensagem e Projeto de Lei, também será protocolizado o Projeto 
de Lei que versa sobre a autorização de Cessão de estagiários para o Fórum de 
Ibitirama. 
Esta é a nossa proposta. 
Face ao exposto, solicito que Vs. Exas., tomem as medidas necessárias para a 
realização da reunião, podendo ser inclusive extraordinária, em regime de 
urgência, se possível em turno único, para apreciar o Projeto de Lei que ora submeto 
a essa colenda Casa de Leis. 
Cordialmente, 
Ibitirama-ES, 12 de Novembro de 2019. 
REGINALDO S^A O DE SOUZA 
Prefeito Municipal de Ibitirama/ES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"Palácio José Lemos de Oliveira" 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
Altera os anexos II e III da Lei 
Complementar n° 931/2017 e dá outras 
providências'. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a A 
ALTERAÇÃO DOS ANEXOS II e III DA LEI COMPLEMENTAR N» 931/2017. 
Art. 1°. O Número de estagiários expresso no 'ANEXO 11' da 'Lei Complementar n° 
931/2017' será mantido, salvo para os ESTAGIÁRIOS VINCULADOS a 
PROCURADORIA MUNICIPAL, que passará a contar o seguinte quantitativo: 
ANEXO II - (Quantitativo - Estágio obrigatório) 
SECRETARIAS N" DE VAGAS 
Obras e Urbanismo 02 
Assistência Social 02 
Finanças 02 
Administração 02 
Educação, Cultura e Desportos 20 
Saúde 05 
Turismo 02 
*Procuradoria 02* 
Agricultura e Meio Ambiente 02 
Art. 2°. O Número de estagiários expresso no 'ANEXO 111' da 'Lei Complementar n° 
931/2017' será mantido, salvo para os ESTAGIÁRIOS VINCULADOS a 
PROCURADORIA MUNICIPAL, que passará a contar o seguinte quantitativo: 
ANEXO III - (Quantitativo - Estágio não obrigatório) 
SECRETARIAS N" DE VAGAS 
Obras e Urbanismo 02 
Assistência Social 04 
Finanças 04 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"Palácio José Lemos de Oliveira" 
Gabinete do Prefeito 
Administração 04 v y 
Educação, Cultura e Desportos 30 
Saúde 10 
Turismo 02 
*Procuradoria 07* 
Agricultura e Meio Ambiente 02 
Art. 2°. Todas as demais questões vinculadas ao Programa de Estágio Municipal 
permanecerão vinculadas à Lei Complementar Municipal n° 931/2017. 
Art. 3° - As Obrigações do Município e do Poder Judiciário constarão, 
respectivamente, no termo de Convênio de que trata a presente Lei, sendo ainda 
observada a Lei Complementar Municipal n° 931/2017. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correão por conta de dotações 
constantes do orçamento municipal vigente. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Ibitirama-ES, 12 de novembro de 2019. 
REGINALDCfSIMAO DE SOUZA 
Prefeito Municipal de Ibitirama/ES 

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