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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"Palácio José Lemos de Oliveira"
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE LEI N° 011/2019
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Ex.o.Sr.P.sidonto ,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus Ilustres pares o
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre 'a alteração do Programa de Estágio
Municipal', Lei Complementar n° 931/2017.
O objetivo de solicitarmos a alteração da legislação é atender o grande interesse dos
alunos de nossa cidade em estagiar no Fórum de nossa Comarca.
Assim, a proposta é aumentar o quantitativo de estagiários, esses que serão
obrigatoriamente cedidos ao Fórum de Ibitirama/ES.
Aproveitamos a oportunidade para firmar que na mesma data em que for
protocolizada esta mensagem e Projeto de Lei, também será protocolizado o Projeto
de Lei que versa sobre a autorização de Cessão de estagiários para o Fórum de
Ibitirama.
Esta é a nossa proposta.
Face ao exposto, solicito que Vs. Exas., tomem as medidas necessárias para a
realização da reunião, podendo ser inclusive extraordinária, em regime de
urgência, se possível em turno único, para apreciar o Projeto de Lei que ora submeto
a essa colenda Casa de Leis.
Cordialmente,
Ibitirama-ES, 12 de Novembro de 2019.
REGINALDO S^A O DE SOUZA
Prefeito Municipal de Ibitirama/ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"Palácio José Lemos de Oliveira"
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Altera os anexos II e III da Lei
Complementar n° 931/2017 e dá outras
providências'.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a A
ALTERAÇÃO DOS ANEXOS II e III DA LEI COMPLEMENTAR N» 931/2017.
Art. 1°. O Número de estagiários expresso no 'ANEXO 11' da 'Lei Complementar n°
931/2017' será mantido, salvo para os ESTAGIÁRIOS VINCULADOS a
PROCURADORIA MUNICIPAL, que passará a contar o seguinte quantitativo:
ANEXO II - (Quantitativo - Estágio obrigatório)
SECRETARIAS N" DE VAGAS
Obras e Urbanismo 02
Assistência Social 02
Finanças 02
Administração 02
Educação, Cultura e Desportos 20
Saúde 05
Turismo 02
*Procuradoria 02*
Agricultura e Meio Ambiente 02
Art. 2°. O Número de estagiários expresso no 'ANEXO 111' da 'Lei Complementar n°
931/2017' será mantido, salvo para os ESTAGIÁRIOS VINCULADOS a
PROCURADORIA MUNICIPAL, que passará a contar o seguinte quantitativo:
ANEXO III - (Quantitativo - Estágio não obrigatório)
SECRETARIAS N" DE VAGAS
Obras e Urbanismo 02
Assistência Social 04
Finanças 04
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"Palácio José Lemos de Oliveira"
Gabinete do Prefeito
Administração 04 v y
Educação, Cultura e Desportos 30
Saúde 10
Turismo 02
*Procuradoria 07*
Agricultura e Meio Ambiente 02
Art. 2°. Todas as demais questões vinculadas ao Programa de Estágio Municipal
permanecerão vinculadas à Lei Complementar Municipal n° 931/2017.
Art. 3° - As Obrigações do Município e do Poder Judiciário constarão,
respectivamente, no termo de Convênio de que trata a presente Lei, sendo ainda
observada a Lei Complementar Municipal n° 931/2017.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correão por conta de dotações
constantes do orçamento municipal vigente.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ibitirama-ES, 12 de novembro de 2019.
REGINALDCfSIMAO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Ibitirama/ES
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