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materia nº 12/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-11-20
Ementa"RATIFICA ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO POR MEIO DE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL, NO TOCANTE AO INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO, ALTERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id304

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-10 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário, fiz expedir o AUTÓGRAFO DE LEI Nº 007/2019, devidamente encaminhado do Poder Executivo Municipal no dia 10 de dezembro de 2019, conforme protocolo nº. 10.082 assentado no OF.GP/CMI.Nº.053/2019.
2019-12-10 Proposição aprovada U Uma vez apreciada e votada a matéria do presente Projeto de Lei Ordinária, remeto o mesmo ao DEAL para que, após a emissão do respectivo AUTÓGRAFO DE LEI, proceda ao seu arquivamento.
2019-11-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Após tomar conhecimento do teor deste auto,faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência e publicidade.
2019-11-20 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"Palácio José Lemos de Oliveira" 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM DE LEI N° 012/2019 
Exmo. Sr. Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares o presente 
Projeto de Lei, que dispõe sobre 'a ratificação do ingresso do l\/lunicípio de Bom Jesus 
do Itabapoana/RJ na qualidade de município consorciado, bem como sobre alteração 
do quadro de pessoal do consórcio constante do Anexo II do Contrato de Consórcio 
Público da Região Polo Sul- CIM POLO SUL'. 
É importante esclarecer que tanto o ingresso do Município de Bom Jesus do 
Itabapoana/RJ na qualidade de município consorciado, e bem como a alteração do 
quadro de pessoal do CIM POLO SUL foram aprovadas por unanimidade pela 
Assembléia Geral do consórcio na reunião realizada em 04/04/2019. 
Registre-se ainda que o Município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ publicou a Lei 
Municipal de 1.362, datada de 19/03/2019, que dispõe no sobre o ingresso de Bom 
Jesus do Itabapoana/RJ no CIM POLO SUL, a qual segue como anexo à presente 
mensagem de lei. 
E, desta forma atendeu às exigências da legislação pertinente aos consórcios públicos 
e ao disposto nos parágrafos 4° e 5° da Cláusula Segunda do Contrato de Consórcio 
Público que assim estabelece: 
§ 4° - O ingresso de novos consorciados no CIM POLO 
SUL poderá acontecer a qualquer momento, mediante pedido 
formal do representante legal do ente interessado para fins de 
apreciação e aprovação da Assembléia Geral. 
§ 5° - O pedido de ingresso deverá vir acompanhado da lei 
ratificadora do protocolo de intenções ou de lei autorizativa 
específica para a pretensão formulada, bem como de sua 
publicação na imprensa oficial ou a esta equiparada." 
Justificamos o encaminhamento do presente projeto de lei, com base legislação vigente, 
bem como no disposto no inciso VIII da Cláusula Décima do Contrato de Consórcio 
Público firmado pelos municípios consorciados que assim estabelece: 
"...VIII - deliberar sobre o ingresso de novos entes 
consorciados ao CIM POLO SUL, e em caso de aprovação, 
será ainda necessário a ratificação da decisão mediante 
Câmara Municipal de Ibítirama - E S • 
ílilliliiilll! 
PROTOCOLO GERA L 342/2019 
Data: 20/11/2019 -Horário: ISÍ M ' 
Legislativo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"Palácio José Lemos de Oliveira" 
Gabinete do Prefeito 
aprovação de lei específica em mínimo 50% dos entes 
consorciados;" 
Da níiesma forma, a alteração do quadro de pessoal constante do Anexo II do 
instrumento supra referido, também representa alteração do Contrato de Consórcio 
Público. Considerando que o Contrato de Consórcio foi firmado após a ratificação do 
Protocolo de Intenções por lei de todos os municípios consorciados, por conseqüência, 
o mesmo passou a ter status de lei, e, portanto, somente poderá ser alterado por outra 
lei. 
As deliberações da Assembléia Geral resultam em conseqüente alteração do Contrato 
de Consórcio Público firmado pelos municípios consorciados, tendo em vista que altera 
a composição do consórcio elevando sua abrangência de atuação ao novo município 
consorciado, e ainda, promove a alteração do quadro de pessoal por meio de alteração 
do Anexo II, objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do consórcio para 
atender as demandas, as quais tiveram significativo aumento, em razão do ingresso de 
novos municípios consorciado e o início das atividades da Unidade da Rede Cuidar 
localizada em Guaçuí, a qual encontra-se sob a administração deste consórcio. 
Diante do acima exposto, é possível deduzir que as decisões da Assembléia Geral do 
CIM POLO SUL, no tocante ao ingresso de novos municípios consorciados e às 
alterações realizadas no quadro de pessoal do CIM POLO SUL, não são suficientes 
para surtir os efeitos jurídicos desejados, devendo ser apreciadas e ratificadas pelo 
poder legislativo dos municípios consorciados, para os fins de dar eficácia a alteração 
do Contrato de Consórcio Público firmado. 
Por estes relevantes motivos, pede-se a aprovação do presente projeto de lei por essa 
Câmara de Vereadores. 
Certos da habitual atenção de Vossa Excelência e dos nobres Edis que compõem essa 
Casa de Leis, e, ao ensejo apresentamos as nossas. 
Cordiais Saudações. 
j-ES, 20 de Novembro de 2019. 
REGINALD(rSIMAO DE SOUZA 
Prefeito Municipal de Ibitirama/ES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"Palácio José Lemos de Oliveira" 
Gabinete do Prefeito 
PROJET O D E LE I N.» ^/2019. 
'RATIFIC A ALTERAÇÕE S PROMOVIDA S 
N O CONTRAT O D E CONSÓRCI O PÚBLIC O 
PO R MEI O D E DELIBERAÇÕE S D A 
ASSEMBLÉI A GERA L CI M POL O SUL , N O 
TOCANT E A O INGRESS O D E NOV O 
MUNICÍPI O CONSORCIADO , ALTERAÇÃ O 
D O QUADR O D E PESSOA L E D Á OUTRA S 
PROVIDÊNCIAS' . 
Art. 1° - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na 
forma deliberada pela Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul -
CIM POLO SUL, em 04/04/2019, no tocante a aprovação do ingresso do município 
de Bom Jesus do Itabapoana/RJ no Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM 
POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido 
apresentada a lei municipal de n° 1.362, datada de 19/03/2019, elevando a 
abrangência de atuação do consórcio público ao município de Bom Jesus do 
Itabapoana/RJ, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes 
no Contrato de Consórcio Público. 
Art. 2 ° - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na 
forma deliberada pela Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul -
CIM POLO SUL, em 04/04/2019, no tocante a alteração do Anexo II do Contrato de 
Consórcio Público firmado, objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do 
CIM POLO SUL, passando a viger com os valores e número de empregados 
públicos conforme Anexo Único que integra presente lei. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
ynJ ) Ibitirama-ES, 20 de Novembro de 2019. 
REGINAIÍD O SIMÃ O D E SOUZ A 
Prefeito IVIunIcipal de Ibitirama/ES 
<0' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"Palácio José Lemos de Oliveira" 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI 
ALTERA O ANEXO II - QUADRO DE PESSOA L DO CONTRATO DE CONSÓRCIO 
PÚBLICO DO CIM POLO SUL 
ANEXO I 
Cargos Vagas 
Carga 
Horária 
Tipo de 
cargo 
Padrão 
Remuneratório 
Salário 
Diretor (a) Executivo 
(a) da Área de Saúde 
01 40h 
Cargo de 
Confiança 
(CC, art. 499 
da CLT) 
A R$ 5.309,04 
Secretário (a) 
Executivo (a) 01 40h 
Cargo de 
Confiança 
(CC, art. 499 
da CLT) 
A. 1 R$ 4.223,32 
Gerente da Área de 
Compras 
Compartilhadas 
01 40h 
Cargo de 
Confiança 
(CC, art. 499 
da CLT) 
A.2 R$ 3.500,00 
Assistente 
Administrativo da 
Área de Saúde 
05 40h Empregado 
CLT B R$2.171,99 
Assistente 
Administrativo da 
Área de Compras 
Compartilhadas 
02 40h Empregado 
CLT B R$2.171,99 
4-

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