PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"Palácio José Lemos de Oliveira"
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE LEI N° 012/2019
Exmo. Sr. Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares o presente
Projeto de Lei, que dispõe sobre 'a ratificação do ingresso do l\/lunicípio de Bom Jesus
do Itabapoana/RJ na qualidade de município consorciado, bem como sobre alteração
do quadro de pessoal do consórcio constante do Anexo II do Contrato de Consórcio
Público da Região Polo Sul- CIM POLO SUL'.
É importante esclarecer que tanto o ingresso do Município de Bom Jesus do
Itabapoana/RJ na qualidade de município consorciado, e bem como a alteração do
quadro de pessoal do CIM POLO SUL foram aprovadas por unanimidade pela
Assembléia Geral do consórcio na reunião realizada em 04/04/2019.
Registre-se ainda que o Município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ publicou a Lei
Municipal de 1.362, datada de 19/03/2019, que dispõe no sobre o ingresso de Bom
Jesus do Itabapoana/RJ no CIM POLO SUL, a qual segue como anexo à presente
mensagem de lei.
E, desta forma atendeu às exigências da legislação pertinente aos consórcios públicos
e ao disposto nos parágrafos 4° e 5° da Cláusula Segunda do Contrato de Consórcio
Público que assim estabelece:
§ 4° - O ingresso de novos consorciados no CIM POLO
SUL poderá acontecer a qualquer momento, mediante pedido
formal do representante legal do ente interessado para fins de
apreciação e aprovação da Assembléia Geral.
§ 5° - O pedido de ingresso deverá vir acompanhado da lei
ratificadora do protocolo de intenções ou de lei autorizativa
específica para a pretensão formulada, bem como de sua
publicação na imprensa oficial ou a esta equiparada."
Justificamos o encaminhamento do presente projeto de lei, com base legislação vigente,
bem como no disposto no inciso VIII da Cláusula Décima do Contrato de Consórcio
Público firmado pelos municípios consorciados que assim estabelece:
"...VIII - deliberar sobre o ingresso de novos entes
consorciados ao CIM POLO SUL, e em caso de aprovação,
será ainda necessário a ratificação da decisão mediante
Câmara Municipal de Ibítirama - E S •
ílilliliiilll!
PROTOCOLO GERA L 342/2019
Data: 20/11/2019 -Horário: ISÍ M '
Legislativo
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aprovação de lei específica em mínimo 50% dos entes
consorciados;"
Da níiesma forma, a alteração do quadro de pessoal constante do Anexo II do
instrumento supra referido, também representa alteração do Contrato de Consórcio
Público. Considerando que o Contrato de Consórcio foi firmado após a ratificação do
Protocolo de Intenções por lei de todos os municípios consorciados, por conseqüência,
o mesmo passou a ter status de lei, e, portanto, somente poderá ser alterado por outra
lei.
As deliberações da Assembléia Geral resultam em conseqüente alteração do Contrato
de Consórcio Público firmado pelos municípios consorciados, tendo em vista que altera
a composição do consórcio elevando sua abrangência de atuação ao novo município
consorciado, e ainda, promove a alteração do quadro de pessoal por meio de alteração
do Anexo II, objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do consórcio para
atender as demandas, as quais tiveram significativo aumento, em razão do ingresso de
novos municípios consorciado e o início das atividades da Unidade da Rede Cuidar
localizada em Guaçuí, a qual encontra-se sob a administração deste consórcio.
Diante do acima exposto, é possível deduzir que as decisões da Assembléia Geral do
CIM POLO SUL, no tocante ao ingresso de novos municípios consorciados e às
alterações realizadas no quadro de pessoal do CIM POLO SUL, não são suficientes
para surtir os efeitos jurídicos desejados, devendo ser apreciadas e ratificadas pelo
poder legislativo dos municípios consorciados, para os fins de dar eficácia a alteração
do Contrato de Consórcio Público firmado.
Por estes relevantes motivos, pede-se a aprovação do presente projeto de lei por essa
Câmara de Vereadores.
Certos da habitual atenção de Vossa Excelência e dos nobres Edis que compõem essa
Casa de Leis, e, ao ensejo apresentamos as nossas.
Cordiais Saudações.
j-ES, 20 de Novembro de 2019.
REGINALD(rSIMAO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Ibitirama/ES
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"Palácio José Lemos de Oliveira"
Gabinete do Prefeito
PROJET O D E LE I N.» ^/2019.
'RATIFIC A ALTERAÇÕE S PROMOVIDA S
N O CONTRAT O D E CONSÓRCI O PÚBLIC O
PO R MEI O D E DELIBERAÇÕE S D A
ASSEMBLÉI A GERA L CI M POL O SUL , N O
TOCANT E A O INGRESS O D E NOV O
MUNICÍPI O CONSORCIADO , ALTERAÇÃ O
D O QUADR O D E PESSOA L E D Á OUTRA S
PROVIDÊNCIAS' .
Art. 1° - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na
forma deliberada pela Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul -
CIM POLO SUL, em 04/04/2019, no tocante a aprovação do ingresso do município
de Bom Jesus do Itabapoana/RJ no Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM
POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido
apresentada a lei municipal de n° 1.362, datada de 19/03/2019, elevando a
abrangência de atuação do consórcio público ao município de Bom Jesus do
Itabapoana/RJ, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes
no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2 ° - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na
forma deliberada pela Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul -
CIM POLO SUL, em 04/04/2019, no tocante a alteração do Anexo II do Contrato de
Consórcio Público firmado, objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do
CIM POLO SUL, passando a viger com os valores e número de empregados
públicos conforme Anexo Único que integra presente lei.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ynJ ) Ibitirama-ES, 20 de Novembro de 2019.
REGINAIÍD O SIMÃ O D E SOUZ A
Prefeito IVIunIcipal de Ibitirama/ES
<0'
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ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO II - QUADRO DE PESSOA L DO CONTRATO DE CONSÓRCIO
PÚBLICO DO CIM POLO SUL
ANEXO I
Cargos Vagas
Carga
Horária
Tipo de
cargo
Padrão
Remuneratório
Salário
Diretor (a) Executivo
(a) da Área de Saúde
01 40h
Cargo de
Confiança
(CC, art. 499
da CLT)
A R$ 5.309,04
Secretário (a)
Executivo (a) 01 40h
Cargo de
Confiança
(CC, art. 499
da CLT)
A. 1 R$ 4.223,32
Gerente da Área de
Compras
Compartilhadas
01 40h
Cargo de
Confiança
(CC, art. 499
da CLT)
A.2 R$ 3.500,00
Assistente
Administrativo da
Área de Saúde
05 40h Empregado
CLT B R$2.171,99
Assistente
Administrativo da
Área de Compras
Compartilhadas
02 40h Empregado
CLT B R$2.171,99
4-