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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA oi
"Palácio José Lemos de Oliveira"
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE LEI N° 013/2019
Exmo. Sr. Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares o
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre 'a autorização do ingresso dos Municípios
de Muqui/ES e Apiacá/ES no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável do Território do Caparão Capixaba'.
O objetivo da solicitação é ampliar as fronteiras e benesses trazidas por esta
importante ferramenta de auxílio mútuo e de integração entre os Municípios, que é o
Consórcio em voga, que tem trazido enorme desenvolvimento e oportunidades aos
Municípios que dele fazem parte.
Vossas Excelências conhecem o trabalho desempenhado pelo Consórcio em questão
junto ao nosso Município. A idéia é levar esta mesma oportunidade aos Municípios
interessados, sendo eles: Apiacá/ES e Muqui/ES.
Enfim, esperamos contar com vossas colaborações na aprovação do presente
Projeto, a fim de que possamos estreitar nossas relações com os demais Municípios.
Esta é a nossa proposta.
Face ao exposto, solicito que Vs. Exas., tomem as medidas necessárias para a
realização da reunião, podendo ser inclusive extraordinária, em regime de
urgência, se possível em turno único, para apreciar o Projeto de Lei que ora submeto
a essa colenda Casa de Leis.
Cordialmente,
Câmara Municipal de Ibitirama - E S
PROTOCOLO GERA L 343/2019
Data: 20/11/2019 -Horário: 15:10
Legislativo
Ibitirama-ES, 20 de Novembro de 2019.
REGINALDOJSIMAO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Ibitirama/ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"Palácio José Lemos de Oliveira"
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N° XXXX/2019
"RATIFICA O PROTOCOLO DE
INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO
DOS MUNICÍPIOS DE MUQUI/ES e
APIACÁ/ES NO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
TERRITÓRIO DO CAPARÃO CAPIXABA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Público
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparão Capixaba,
em anexo.
Art. 2° - Fica autorizado o ingresso dos Municípios de Apiacá/ES e Muqui/ES, no
'Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do
Capixaba', nos termos do Protocolo de Intenções.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeito Municipal de Ibitirama/ES
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