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materia nº 9/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-12-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 022/2019, INCLUINDO A ATRIBUIÇÃO DO CARGO DO PROFISSIONAL "MÉDICO PLANTONISTA", INCLUI OS FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO DE "AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id307

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-28 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário, foi confeccionado o Autógrafo de Lei Complementar 002/2020, devidamente encaminhado ao Executivo através do OF.GP/CMI.Nº.006/2020, em 28 de abril, cujo protocolo está sob o número 2724, restando, neste ato, o arquivamento do presente.
2020-04-28 Proposição aprovada F Em face da aprovação do presente projeto de lei, encaminho o mesmo ao DEAL para que expeça o respectivo autógrafo de lei ao Poder Executivo Municipal.
2019-12-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência e publicidade.
2019-12-17 Proposição apresentada em Plenário P Após a autuação do presente processo, encaminho o mesmo para os trâmites normais.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"Palácio José Lemos de Oliveira" 
Gabinete do Prefeito 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares, o 
Projeto de Lei Complementar que Altera a Lei Complementar n° 022/19, que instituiu 
o novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Município de 
Ibitirama-ES. 
O Projeto de Lie Complementar que originou a Lei Complementar n° 022/2019, foi 
omisso ao não criar as atribuições do cargo dos profissionais Médicos Plantonistas, 
bem como, questões afetas ao cargo de Agente de Vigilância Ambiental, que são 
basilares e fundamentais para a atuação dos profissionais mencionados, enquanto 
servidores públicos. 
As omissões acima postas, além de ilegal, trazem enorme insegurança jurídica, 
merecendo ajustes imediatamente, urgentemente, dada a proximidade da realização 
de concurso público em nossa cidade. 
Como sabido por Vs. Exas., o Concurso Público destinar-se-á a preencher 
75(setenta e cinco) vagas e à formação de cadastro de reserva para possíveis 
nomeações futuras, conforme já defino com o Ministério Público Estadual. 
Acontece, que durante a realização dos trabalhos para a revisão das legislações 
para o concurso público, foram constatadas, pelos membros da Comissão Especial 
para Organização do concurso público n° 001/2019, as seguintes inconsistências na 
Lei Complementar 022/2019: 
1- cargo do profissional "médico plantonista", inexistência das atribuições do 
cargo prevista no anexo vi da referida lei; 
2- cargo do profissional "agente de vigilância ambiental", inexistência dos fatores 
a serem considerados em relação ao cargo previsto na atribuição de cargo no anexo 
VI da referida lei. 
Então, o Poder Executivo almeja, juntamente com o empenho desta Casa 
Legislativa, solucionar estas pendências, trazendo completude ao plano de cargos 
do Município. 
Esta é a necessidade e nossa proposta. 
Face ao exposto, solicito que Vs. Exas., tomem as medidas necessárias para a 
realização da reunião, podendo ser inclusive extraordinária, em regime de 
MENSAGEM DE LEI N° 15/2019 
Exmo. Sr. Presidente, 
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56 - Centro - Ibitirama-ES Cep: 29.540-000 
E-mail: aabineteícOibitirama.es.aov.br 
(28) 3569-1161/1160 C. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"Palácio José Lemos de Oliveira" 
Gabinete do Prefeito 
fj'^,f.-l' J-^ f.f J'J'^/:^/' / f <:f rj'.'•j'M .é; j'^ ^j'jf-^--^^ j-^//• J'j' f-^/-^ 
urgência, se possível em turno único, para apreciar o Projeto de Lei que ora 
submeto a essa colenda Casa de Leis. 
Cordialmente, 
Ibitirama-ES, 13 de Dezembro de 2019. 
REG/A/ALDCrSilVIAO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
de Ibitirama 
-ES 
Data. 17/1 ^[^''^"gjjlatwo 
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56 - Centro - Ibitirama-ES Cep: 29.540-000 
E-mail: gabinete^ibitirama.es.aov.br 
(28) 3569-1161/1160 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA/# 
"Palácio José Lemos de Oliveira" 
Gabinete do Prefeito 
ROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° XXXX/19 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N» 022/19, INCLUINDO A 
ATRIBUIÇÃO DO CARGO DO PROFISSIONAL 
"MEDICO PLANTONISTA", INCLUI OS FATORES A 
SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
DE "AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL" E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
'A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 022/19': 
Art. 1- - Fica incluído no Anexo VI da Lei Complementar 022/2019 a ATRIBUIÇÃO 
DO CARGO "Médico Plantonista". 
Art. 2°. - Fica incluído no Anexo VI da Lei Complementar 022/2019 os FATORES A 
SERE M CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO e do "Agente de Vigilância 
Ambiental". 
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 14 de maio de 2019. 
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56 - Centro - Ibitirama-ES Cep: 29.540-000 
E-mail: aabinete(ã)ibitirama.es.aov.br 
(28) 3569-1161/1160 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"Palácio José Lemos de Oliveira" 
Gabinete do Prefeito 
Anexo VI 
MÉDICO PLANTONISTA 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO 
Médico 
GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA 
Nível Superior \lX 
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO 
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, 
patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde 
individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e perícias para fins 
administrativos jurídico-legais. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
- Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamento ou indicações terapêuticas; 
- Proceder ao socorro de urgência; 
- Encaminhar os pacientes para exames radiológicos, visando à obtenção de informações 
complementares sobre o caso a ser diagnosticado; 
- Estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados; 
- Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; 
- Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; 
- Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos doenças; 
- Fazer perícia e participar da junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria; 
- Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino; 
- Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; 
- Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; 
- Elaborar a elucidação de casos de suspeita de veículos, de entorpecentes e outros; 
- Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes 
técnicas de plantão; 
- Participar de ações para atendimento médico de urgência e emergência, em situações de 
calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura; 
- Realizar plantões médicos conforme escala definida pela secretaria municipal; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
- Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização. 
Pré-requisito - Registro no CRM. 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público. 
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56 - Centro - Ibitírama-ES Cep: 29.540-000 
E-mail: gabínetedã)ibitirama.es.aov.br 
(28) 3569-1161/1160 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"Palácio José Lemos de Oliveira" 
Gabinete do Prefeito 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e 
situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são 
igualmente complexos em sua generalidade. 
- Relacionamento 
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de 
trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há 
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir 
perdas de alta gravidade. 
AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL 
DESCRIÇÃO DE CARGOS 
CARGO 
Agente de Vigilância Ambiental 
GRUPO OCUPACIONAL 
Fiscalização 
CARREIRA 
IV 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Execução de funções que visem ao atendimento de programas e políticas públicas de controle e 
vigilância sanitária no âmbito do município, em coordenação sincronizada com os programas e as 
políticas implantadas pelos governos federal e estadual. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Orientação, controle, fiscalização sobre o Saneamento Básico, Proteção e Recuperação do Meio 
Ambiente (água, ar, ruídos sonoros, resíduos sólidos, líquidos e gasosos) atendidas as disposições 
gerais e específicas das normas federais, estaduais e municipais, as características e necessidades 
municipais, com o estabelecimento de relações entre vários fatores que interferem na sua qualidade, 
consideradas as situações do ambiente e processo de trabalho e de habitação (Alvará Sanitário 
Residencial e Predial), inclusive comércio em geral, escritórios, agências bancárias e similares além 
de outros que impliquem riscos ao meio-ambiente, como aplicação de biocidas, licenças de 
edificações, parcelamento do solo; 
Mantença do controle das radiações ionizantes e eletromagnéticas e das substâncias, produtos e 
equipamentos que as produzem; centralização do controle de zoonoses e erradicação de endemias, 
priorizados a vigilância e o controle (excetuando-se o tratamento químico) do aedes aegypti e 
albopictus(incluindo-se a realização de levantamento de índice e vigilância de pontos estratégicos). 
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56 - Centro - Ibitirama-ES Cep: 29.540-000 
E-mail: aabinete^ibitirama.es.aov.br 
(28) 3569-1161/1160 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"Palácio José Lemos de Oliveira" íl | 
Gabinete do Prefeito 
A TRIB UIÇÕES ESPECÍFICAS: 
a) atuar na defesa e na proteção do meio ambiente; 
b) ter sob sua guarda e zelo os equipamentos necessários à execução de suas funções; 
c) elaborar relatórios das ações realizadas; 
d) colaborar para a elaboração de dados estatísticos referentes às ações e serviços relativos à 
vigilância ambiental. 
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO 
Experiência 
O cargo não exige experiência anterior comprovada 
- Requisitos para Provimento 
Instrução - Ensino Médio Completo 
Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 80 
horas 
- Recrutamento 
Externo, no mercado de traball^o, mediante seleção em Concurso Público. 
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional 
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence. 
- Julgamento e Iniciativa 
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar 
problemas simples e encaminha-los 
- Relacionamento 
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de 
trabalho. 
- Responsabilidade com o Patrimônio 
O ocupante usa ferramenta, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a 
descuidos são patentes, embora em grau reduzido. =_^=^_==_=__^=^_= _ 
Ibitirama-ES, 13 de Dezembro de 2019. 
REGlNALDO^MkO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Avenida Anízio Ferreira da Silva, 56 - Centro - Ibitirama-ES Cep: 29.540-000 
E-mail: gabinete^ibitirama.es.aov.br 
(28) 3569-1161/1160 

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