PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"Palácio José Lemos de Oliveira"
Gabinete do Prefeito
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares, o
Projeto de Lei Complementar que Altera a Lei Complementar n° 022/19, que instituiu
o novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Município de
Ibitirama-ES.
O Projeto de Lie Complementar que originou a Lei Complementar n° 022/2019, foi
omisso ao não criar as atribuições do cargo dos profissionais Médicos Plantonistas,
bem como, questões afetas ao cargo de Agente de Vigilância Ambiental, que são
basilares e fundamentais para a atuação dos profissionais mencionados, enquanto
servidores públicos.
As omissões acima postas, além de ilegal, trazem enorme insegurança jurídica,
merecendo ajustes imediatamente, urgentemente, dada a proximidade da realização
de concurso público em nossa cidade.
Como sabido por Vs. Exas., o Concurso Público destinar-se-á a preencher
75(setenta e cinco) vagas e à formação de cadastro de reserva para possíveis
nomeações futuras, conforme já defino com o Ministério Público Estadual.
Acontece, que durante a realização dos trabalhos para a revisão das legislações
para o concurso público, foram constatadas, pelos membros da Comissão Especial
para Organização do concurso público n° 001/2019, as seguintes inconsistências na
Lei Complementar 022/2019:
1- cargo do profissional "médico plantonista", inexistência das atribuições do
cargo prevista no anexo vi da referida lei;
2- cargo do profissional "agente de vigilância ambiental", inexistência dos fatores
a serem considerados em relação ao cargo previsto na atribuição de cargo no anexo
VI da referida lei.
Então, o Poder Executivo almeja, juntamente com o empenho desta Casa
Legislativa, solucionar estas pendências, trazendo completude ao plano de cargos
do Município.
Esta é a necessidade e nossa proposta.
Face ao exposto, solicito que Vs. Exas., tomem as medidas necessárias para a
realização da reunião, podendo ser inclusive extraordinária, em regime de
MENSAGEM DE LEI N° 15/2019
Exmo. Sr. Presidente,
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Gabinete do Prefeito
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urgência, se possível em turno único, para apreciar o Projeto de Lei que ora
submeto a essa colenda Casa de Leis.
Cordialmente,
Ibitirama-ES, 13 de Dezembro de 2019.
REG/A/ALDCrSilVIAO DE SOUZA
Prefeito Municipal
de Ibitirama
-ES
Data. 17/1 ^[^''^"gjjlatwo
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"Palácio José Lemos de Oliveira"
Gabinete do Prefeito
ROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° XXXX/19
ALTERA A LEI MUNICIPAL N» 022/19, INCLUINDO A
ATRIBUIÇÃO DO CARGO DO PROFISSIONAL
"MEDICO PLANTONISTA", INCLUI OS FATORES A
SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
DE "AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL" E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
'A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 022/19':
Art. 1- - Fica incluído no Anexo VI da Lei Complementar 022/2019 a ATRIBUIÇÃO
DO CARGO "Médico Plantonista".
Art. 2°. - Fica incluído no Anexo VI da Lei Complementar 022/2019 os FATORES A
SERE M CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO e do "Agente de Vigilância
Ambiental".
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 14 de maio de 2019.
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Anexo VI
MÉDICO PLANTONISTA
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Médico
GRUPO OCUPACIONAL CARREIRA
Nível Superior \lX
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia,
patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde
individual, a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e perícias para fins
administrativos jurídico-legais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamento ou indicações terapêuticas;
- Proceder ao socorro de urgência;
- Encaminhar os pacientes para exames radiológicos, visando à obtenção de informações
complementares sobre o caso a ser diagnosticado;
- Estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;
- Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;
- Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações;
- Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos doenças;
- Fazer perícia e participar da junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria;
- Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino;
- Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
- Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;
- Elaborar a elucidação de casos de suspeita de veículos, de entorpecentes e outros;
- Coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes
técnicas de plantão;
- Participar de ações para atendimento médico de urgência e emergência, em situações de
calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;
- Realizar plantões médicos conforme escala definida pela secretaria municipal;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina acrescido de Curso de Especialização.
Pré-requisito - Registro no CRM.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
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- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e
situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são
igualmente complexos em sua generalidade.
- Relacionamento
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são custos muito elevados. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir
perdas de alta gravidade.
AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO
Agente de Vigilância Ambiental
GRUPO OCUPACIONAL
Fiscalização
CARREIRA
IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Execução de funções que visem ao atendimento de programas e políticas públicas de controle e
vigilância sanitária no âmbito do município, em coordenação sincronizada com os programas e as
políticas implantadas pelos governos federal e estadual.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Orientação, controle, fiscalização sobre o Saneamento Básico, Proteção e Recuperação do Meio
Ambiente (água, ar, ruídos sonoros, resíduos sólidos, líquidos e gasosos) atendidas as disposições
gerais e específicas das normas federais, estaduais e municipais, as características e necessidades
municipais, com o estabelecimento de relações entre vários fatores que interferem na sua qualidade,
consideradas as situações do ambiente e processo de trabalho e de habitação (Alvará Sanitário
Residencial e Predial), inclusive comércio em geral, escritórios, agências bancárias e similares além
de outros que impliquem riscos ao meio-ambiente, como aplicação de biocidas, licenças de
edificações, parcelamento do solo;
Mantença do controle das radiações ionizantes e eletromagnéticas e das substâncias, produtos e
equipamentos que as produzem; centralização do controle de zoonoses e erradicação de endemias,
priorizados a vigilância e o controle (excetuando-se o tratamento químico) do aedes aegypti e
albopictus(incluindo-se a realização de levantamento de índice e vigilância de pontos estratégicos).
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Gabinete do Prefeito
A TRIB UIÇÕES ESPECÍFICAS:
a) atuar na defesa e na proteção do meio ambiente;
b) ter sob sua guarda e zelo os equipamentos necessários à execução de suas funções;
c) elaborar relatórios das ações realizadas;
d) colaborar para a elaboração de dados estatísticos referentes às ações e serviços relativos à
vigilância ambiental.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
Experiência
O cargo não exige experiência anterior comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Ensino Médio Completo
Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 80
horas
- Recrutamento
Externo, no mercado de traball^o, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar
problemas simples e encaminha-los
- Relacionamento
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de
trabalho.
- Responsabilidade com o Patrimônio
O ocupante usa ferramenta, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a
descuidos são patentes, embora em grau reduzido. =_^=^_==_=__^=^_= _
Ibitirama-ES, 13 de Dezembro de 2019.
REGlNALDO^MkO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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