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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-12-19
Ementa"Constitui Comissão Representativa da Câmara Municipal de Vereadores de Ibitirama-ES".
native_id308

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-20 Proposição aprovada U APÓS AUTUAÇÃO PRESENTE PROCESSO, ENCAMINHO O MESMO AO DEAL PARA QUE TOME AS MEDIDAS DE ESTILO.
2019-12-20 Proposição arquivada F Sabendo da aprovação em regime de urgência do presente auto, fiz confeccionar a respectiva RESOLUÇÃO sob o nº.004/2019, que será publicada nesta data no mural desta CÂMARA, restando o arquivamento do presente.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIRAl, DH IBITIRAMA 
Palácio Miiria Baiixisj Lemos 
Avenida Lazai'iiu) l^icci, 'L'\>. t^eiiliH). 
Tel. (28J 3569-1378 - CHI'.29540-0ü() -• Ibitirania - HS. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO /2019 
"CONSTITUI COMISSÃO REPRESENTATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES DE IBITIRAMA ". 
A MESA DIRETORA DA CÂMAÍM MUNICIPAL DE VEREADORES DE IBITIRAMA, ESTADO 
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas alribuições legais, especialmente as contidas no Art. 
26, § 3" e Art. 45 e seguintes, ambos da Lei Oi-gânica do Município de Ibilirama, c/c o Art. 
82 e seguintes, do Regimento Interno do Legislativo, FAÇO SABER, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1^ Fica constituída a COMISSÃO REPRESENTATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE IBITIRAMA, lorni ula pelo: 
I - Presidente: Vereador José Rogério de Almeida; 
II - 1° Secretário: Ver. José Paulo Machado FilJio; 
III - 2° Secretário: Ver. José Tavares de Moura. 
Art. 2° A Comissão Representativa funcionai-á duranle o período de recesso pcuicUneiiLu ' 
compreendido entre l' ^ a 31 de janeiro de 2Ü2Ü, conforme previsto no art. 26 da Lei 
Orgânica do Município de Ibitirama. 
I 
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio "Maria Barbosa Lemos" 
Plenário "Antônio de Almeida (^osta ". 
IBITIRAMA - E i 19 de dezembro de 2019. 
Mesa Direasra dchçâmara Municipal. 
^^'"^n^iyi^fT^' '^^ Ibitirama - E S 
PROTOCOL O GERA L 375/2019 
Data : 19/12/2019-Horário 17 46 
Legislativ o 
as - r ' SecreUirio. 
Ver. José Rogério de Almeida - 2" Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DH IBITIRAMA 
Palácio Maiia Barbosa Lemos 
Avenida La/.arino Ricci, 25. Centro. 
Tel. (28) 3569-1378 - (:i-:P.29540-ÜOO - Ibitirama - HS, 
\ tielíberai' sobre pro)etos cie ieis i\'lali\t) S a «.leíbttJ S adu K)]KUS ; 
\ l solititai" ao piesitlonte ou ;i iiiaK)i "i a ciíis membros da Chamara a coiuot.Kã o de Sessfio i,egislati\a 
rxhaoi-dinana . eiii caso de urgência ou interesse público relevante, para aprecuiçâo de matéiia não incliuda 
na sua competência ; 
\ II concedei' a licença prevista no art, .i39: 
§ 1° .A eleii,-So dos membros da ("omiss.ão Representativa será realizada na última Sessão Ordinári a do Período 
Legislativo, aplicando-se as normas pre\istas para a eleição da Mesa, 
§ 2° enquant o não lerem eleitos novos membros , na torma do parãgiato anterior, ou não Hndar a Legislatura, 
os membros da (Comissão Representativa permanecerão no exercício de seus mandatos , 
§3 ° A t Comissão Representatua só podeiá lunciona r durante os perií)dt)s de recesso parlamciiiar. Iicaiulo 
susjiensas as atividacies de seus membros duranl e as coiuticacoes ^extraordinárias da t .àmaia. 
§ 4 ° -\ presidência e as I' ' e 2*^ secretarias da connssão seião exercitias, tjuaiult) eleitos, pelo presidenie e 
membros da .Mesa ou seus substitutos , na ordem de preterência prevista pelo Regimento para substituição, 
caso contrário haverá eleição para preenchimento destes cargos, 
§ 5"-Aplica se à (^oinissãí) Rcpri,'seiuali\a as ileniais normas pre\'istas neste Regimento para as comissões , 
especialmente as previstas no art. 97, 
§ 6° ,As reuniões da ('omissão Representativa serão convocadas pelo seu presidente para dia, hora e pauta 
deternnnados , mediant e comunicação a seus membros com antecedência de, pelo menos , doi:e horas. 
Palácio "Maria Barbosa Lemos" 
Plenário "Antônio de Almeida (;osta ", 
IBITIRAMA - ES, 19 de dezembro de 2019. 
Mesa Dir^torcAda Câmara Municipal. 
Ver. Aíiltoiijiíi*ífosta Silva - Presidente. 
Ver. Antônio Villete Barradas - 1° Secretário. 
Ver. José Rogério de Almeida - 2- Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DH IBITIRAMA 
Palácio Maiia Barbosa Lemos 
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro. 
TeL [28) 3569-1378 - CHR29540-0()0 - Ibitu-ama - ES. 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto visa cumpri r o disposto na Lei Orgânica e no l^egimento Internt) com 
relação a comissão representativa. 
1 
Lei Orgânica 
Ari . 2(T A (.àinai';i Municipal , reunii-sc á anuninientf na sede lio .Município, (le primeir o de le\-ereiro a 
tnni a ilc |Linli o e de pnineiix) de agusto a timt a e um cie tic'.,entl.)r(,). 
(...) 
§ 3 ° . .A convocação e.xtraordmária da (lãmar a \4unicipa l tar-se-á: 
(...) : 
1\ - pela (Comissão represenlati\a da (.amara, coniormi.- JMV\TSI U no .\rr. Ij . \ . desta 1 ei K )i^^anna. 
(...) 
,Art. 45 - A Câmar a Municipa l elegerá, dentre seus membros e em votação secreta, uma ('oinissão 
Representati\a ao térmmo de cada sessão legislativa, que liuicionar a nos mterregnos das sessões legislativas 
ordinárias , responsável por: 
I 
I - reunir-se extraordinariament e sempre que con\ocada pelo Presidente; 
II - :;elar pelas prerrogativas do Poder Legislativo; 
III - zelar pela observância da Lei Orgânic a e dos direitos e garantias individuais ; 
i \ aulori;;ir o Preleilo a se ausenlai do .MuiiKÍpio por mais de 15 dias; 
\ ~ convocar e.xtraordinanaineiite a t .amara em caso dt' urgência o u interesse publii o i'ele\aiile. 
§ 1°. \ (Comissão Representativa constituída por 3 (três ) \'ereadores. reproduzirá, tanto quanto possível, a 
proporcionalidail e da representação partidária ou dos blocos parlamentares , e será presidida pelo Presidente 
da ("amara; 
^ 2', ;\ Comissã o Rt'presenlali\a ile\cr.i ;tpreseiitai relatórios dos tiaballios , por ela reali:-.ados, quando do 
reiniii o do perioilo de [uncionaniento ordinário d;i (Gamara. 
Regimento Interno 
Seção I V - D a Comissão Representativa 
Art, 87 A ( omissão Repn,'sciilali\,i ,l,i l Gamara, de que trata o arl, 15, da le i Orgânica , compete: 
I representar a (Gamara, por membr o designailo pcíi seu presidente; 
II zelar pelo respeito ã imagem e ãs prerrogativas da (Câmara, bem com o a de seus órgãos e membros ; 
III - exercer as competência s exclusivas da Câmara , previstas no art, 44, caput. e incisos W. \' l e ,KIII da Lei 
Orgânica ; 
\\ e\^'uer direlain^Miic no limit e di^.,.,r, .i ,i ^^>/^>is . as , ,niipi'U'iK ias d.is comissõe s constante', do ai i jí . 
exceto as prexistas nos incisos I e \ I; ^^^^^ ^ (f"^^ 

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