CÂMARA MUNICIRAl, DH IBITIRAMA
Palácio Miiria Baiixisj Lemos
Avenida Lazai'iiu) l^icci, 'L'\>. t^eiiliH).
Tel. (28J 3569-1378 - CHI'.29540-0ü() -• Ibitirania - HS.
PROJETO DE RESOLUÇÃO /2019
"CONSTITUI COMISSÃO REPRESENTATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE IBITIRAMA ".
A MESA DIRETORA DA CÂMAÍM MUNICIPAL DE VEREADORES DE IBITIRAMA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas alribuições legais, especialmente as contidas no Art.
26, § 3" e Art. 45 e seguintes, ambos da Lei Oi-gânica do Município de Ibilirama, c/c o Art.
82 e seguintes, do Regimento Interno do Legislativo, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1^ Fica constituída a COMISSÃO REPRESENTATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE IBITIRAMA, lorni ula pelo:
I - Presidente: Vereador José Rogério de Almeida;
II - 1° Secretário: Ver. José Paulo Machado FilJio;
III - 2° Secretário: Ver. José Tavares de Moura.
Art. 2° A Comissão Representativa funcionai-á duranle o período de recesso pcuicUneiiLu '
compreendido entre l' ^ a 31 de janeiro de 2Ü2Ü, conforme previsto no art. 26 da Lei
Orgânica do Município de Ibitirama.
I
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio "Maria Barbosa Lemos"
Plenário "Antônio de Almeida (^osta ".
IBITIRAMA - E i 19 de dezembro de 2019.
Mesa Direasra dchçâmara Municipal.
^^'"^n^iyi^fT^' '^^ Ibitirama - E S
PROTOCOL O GERA L 375/2019
Data : 19/12/2019-Horário 17 46
Legislativ o
as - r ' SecreUirio.
Ver. José Rogério de Almeida - 2" Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DH IBITIRAMA
Palácio Maiia Barbosa Lemos
Avenida La/.arino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 - (:i-:P.29540-ÜOO - Ibitirama - HS,
\ tielíberai' sobre pro)etos cie ieis i\'lali\t) S a «.leíbttJ S adu K)]KUS ;
\ l solititai" ao piesitlonte ou ;i iiiaK)i "i a ciíis membros da Chamara a coiuot.Kã o de Sessfio i,egislati\a
rxhaoi-dinana . eiii caso de urgência ou interesse público relevante, para aprecuiçâo de matéiia não incliuda
na sua competência ;
\ II concedei' a licença prevista no art, .i39:
§ 1° .A eleii,-So dos membros da ("omiss.ão Representativa será realizada na última Sessão Ordinári a do Período
Legislativo, aplicando-se as normas pre\istas para a eleição da Mesa,
§ 2° enquant o não lerem eleitos novos membros , na torma do parãgiato anterior, ou não Hndar a Legislatura,
os membros da (Comissão Representativa permanecerão no exercício de seus mandatos ,
§3 ° A t Comissão Representatua só podeiá lunciona r durante os perií)dt)s de recesso parlamciiiar. Iicaiulo
susjiensas as atividacies de seus membros duranl e as coiuticacoes ^extraordinárias da t .àmaia.
§ 4 ° -\ presidência e as I' ' e 2*^ secretarias da connssão seião exercitias, tjuaiult) eleitos, pelo presidenie e
membros da .Mesa ou seus substitutos , na ordem de preterência prevista pelo Regimento para substituição,
caso contrário haverá eleição para preenchimento destes cargos,
§ 5"-Aplica se à (^oinissãí) Rcpri,'seiuali\a as ileniais normas pre\'istas neste Regimento para as comissões ,
especialmente as previstas no art. 97,
§ 6° ,As reuniões da ('omissão Representativa serão convocadas pelo seu presidente para dia, hora e pauta
deternnnados , mediant e comunicação a seus membros com antecedência de, pelo menos , doi:e horas.
Palácio "Maria Barbosa Lemos"
Plenário "Antônio de Almeida (;osta ",
IBITIRAMA - ES, 19 de dezembro de 2019.
Mesa Dir^torcAda Câmara Municipal.
Ver. Aíiltoiijiíi*ífosta Silva - Presidente.
Ver. Antônio Villete Barradas - 1° Secretário.
Ver. José Rogério de Almeida - 2- Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DH IBITIRAMA
Palácio Maiia Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
TeL [28) 3569-1378 - CHR29540-0()0 - Ibitu-ama - ES.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa cumpri r o disposto na Lei Orgânica e no l^egimento Internt) com
relação a comissão representativa.
1
Lei Orgânica
Ari . 2(T A (.àinai';i Municipal , reunii-sc á anuninientf na sede lio .Município, (le primeir o de le\-ereiro a
tnni a ilc |Linli o e de pnineiix) de agusto a timt a e um cie tic'.,entl.)r(,).
(...)
§ 3 ° . .A convocação e.xtraordmária da (lãmar a \4unicipa l tar-se-á:
(...) :
1\ - pela (Comissão represenlati\a da (.amara, coniormi.- JMV\TSI U no .\rr. Ij . \ . desta 1 ei K )i^^anna.
(...)
,Art. 45 - A Câmar a Municipa l elegerá, dentre seus membros e em votação secreta, uma ('oinissão
Representati\a ao térmmo de cada sessão legislativa, que liuicionar a nos mterregnos das sessões legislativas
ordinárias , responsável por:
I
I - reunir-se extraordinariament e sempre que con\ocada pelo Presidente;
II - :;elar pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
III - zelar pela observância da Lei Orgânic a e dos direitos e garantias individuais ;
i \ aulori;;ir o Preleilo a se ausenlai do .MuiiKÍpio por mais de 15 dias;
\ ~ convocar e.xtraordinanaineiite a t .amara em caso dt' urgência o u interesse publii o i'ele\aiile.
§ 1°. \ (Comissão Representativa constituída por 3 (três ) \'ereadores. reproduzirá, tanto quanto possível, a
proporcionalidail e da representação partidária ou dos blocos parlamentares , e será presidida pelo Presidente
da ("amara;
^ 2', ;\ Comissã o Rt'presenlali\a ile\cr.i ;tpreseiitai relatórios dos tiaballios , por ela reali:-.ados, quando do
reiniii o do perioilo de [uncionaniento ordinário d;i (Gamara.
Regimento Interno
Seção I V - D a Comissão Representativa
Art, 87 A ( omissão Repn,'sciilali\,i ,l,i l Gamara, de que trata o arl, 15, da le i Orgânica , compete:
I representar a (Gamara, por membr o designailo pcíi seu presidente;
II zelar pelo respeito ã imagem e ãs prerrogativas da (Câmara, bem com o a de seus órgãos e membros ;
III - exercer as competência s exclusivas da Câmara , previstas no art, 44, caput. e incisos W. \' l e ,KIII da Lei
Orgânica ;
\\ e\^'uer direlain^Miic no limit e di^.,.,r, .i ,i ^^>/^>is . as , ,niipi'U'iK ias d.is comissõe s constante', do ai i jí .
exceto as prexistas nos incisos I e \ I; ^^^^^ ^ (f"^^