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CÂMARA MUNICIPAL D E IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES.
PROJETO DE LEI N°.:0 72019.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO
MOTOCICLISTA DE SANTA MARTA.
Art. 1" - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a 'Associação
Motociclista de Santa Marta' (Motoclube Guerrilheiros do Caparão), entidade
inscrita sob o CNPJ n°13.501.427/0001-15, com sede na Avenida Thomé
Fernandes, s/n., no distrito de Santa Marta, município de Ibitirama-ES.
Art. 2°. O reconhecimento se faz por tratar-se de entidade da sociedade civil,
sem fins lucrativos, que se propõe a prestar serviços sociais e culturais, com
relevante dedicação à promoção de eventos esportivos que visam à divulgação
e valorização dos aspectos culturais, históricos e turísticos do município de
Ibitirama.
Art. 3". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL D E IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI, QUE:
RECONHECE COMO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO
MOTOCICLISTA DE SANTA MARTA'
O presente projeto de lei tem o objetivo de reconhecer e dar o caráter de
entidade de utilidade pública à 'Associação Motociclista de Santa Marta'
(Motoclube Guerrilheiros do Caparão), entidade inscrita sob o CNPJ
n°13.501.427/0001-15, com sede na Avenida Thomé Fernandes, s/n., no
distrito de Santa Marta-lbitirama-ES, cujas práticas dessa entidade sem fins
lucrativos são, há anos, de notório conhecimento público, principalmente
quanto ao que se propõe a prestar serviços sociais e culturais, com relevante
dedicação à promoção de eventos esportivos que visam à divulgação e
valorização dos aspectos culturais, históricos e turísticos do município de
Ibitirama.
Sabidamente dotada de considerável infraestrutura e, mais do que isso,
gerida voluntariamente por respeitáveis cidadãos cujo objetivo tem sido
provado nos inúmeros eventos já promovidos no distrito de Santa Marta e
região, resta-nos, enquanto representantes populares que somos, acatar o
pedido inicial, devidamente feito pelo senhor Paulo Sérgio de Melo através do
serviço de protocolos desta Câmara Municipal e, conforme conclamo aos
nobres pares, em caráter emergencial, aprovarmos o presente projeto de lei,
que ora vos submeto a apreciação.
Sala das Sessões,
lbitirama-ES,v17 de dezembro de 2019.
AlLTi
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