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materia nº 15/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-12-23
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO MOTOCICLISTA DE SANTA MARTA
native_id309

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-09 Proposição arquivada F O presente projeto de lei ordinária foi apreciado em caráter de excepcionalidade dada a URGÊNCIA que requeria o caso. Tratou-se de votação procedida numa reunião extraordinária, marcada pela maioria dos vereadores para o dia 21 de dezembro de 2019, ainda que tratasse de ponto facultativo municipal. Logo, sua aprovação gerou a confecção do autógrafo de lei nº 013/2019, oportunamente encaminhado do Poder Executivo no dia 27 de dezembro, conforme protocolo nº 10.516. Somente no dia 08 de janeiro de 2020 é que chegou a este DEAL a parte física que compõe este auto, oportunizando a sua tramitação via SAPL e culminando no seu arquivamento.
2019-12-23 Proposição apresentada em Plenário P Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL D E IBITIRAMA 
Palácio Maria Barbosa Lemos 
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro. 
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES. 
PROJETO DE LEI N°.:0 72019. 
RECONHECE COMO DE UTILIDADE 
PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO 
MOTOCICLISTA DE SANTA MARTA. 
Art. 1" - Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a 'Associação 
Motociclista de Santa Marta' (Motoclube Guerrilheiros do Caparão), entidade 
inscrita sob o CNPJ n°13.501.427/0001-15, com sede na Avenida Thomé 
Fernandes, s/n., no distrito de Santa Marta, município de Ibitirama-ES. 
Art. 2°. O reconhecimento se faz por tratar-se de entidade da sociedade civil, 
sem fins lucrativos, que se propõe a prestar serviços sociais e culturais, com 
relevante dedicação à promoção de eventos esportivos que visam à divulgação 
e valorização dos aspectos culturais, históricos e turísticos do município de 
Ibitirama. 
Art. 3". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL D E IBITIRAMA 
Palácio Maria Barbosa Lemos 
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro. 
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES. 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI, QUE: 
RECONHECE COMO DE UTILIDADE 
PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO 
MOTOCICLISTA DE SANTA MARTA' 
O presente projeto de lei tem o objetivo de reconhecer e dar o caráter de 
entidade de utilidade pública à 'Associação Motociclista de Santa Marta' 
(Motoclube Guerrilheiros do Caparão), entidade inscrita sob o CNPJ 
n°13.501.427/0001-15, com sede na Avenida Thomé Fernandes, s/n., no 
distrito de Santa Marta-lbitirama-ES, cujas práticas dessa entidade sem fins 
lucrativos são, há anos, de notório conhecimento público, principalmente 
quanto ao que se propõe a prestar serviços sociais e culturais, com relevante 
dedicação à promoção de eventos esportivos que visam à divulgação e 
valorização dos aspectos culturais, históricos e turísticos do município de 
Ibitirama. 
Sabidamente dotada de considerável infraestrutura e, mais do que isso, 
gerida voluntariamente por respeitáveis cidadãos cujo objetivo tem sido 
provado nos inúmeros eventos já promovidos no distrito de Santa Marta e 
região, resta-nos, enquanto representantes populares que somos, acatar o 
pedido inicial, devidamente feito pelo senhor Paulo Sérgio de Melo através do 
serviço de protocolos desta Câmara Municipal e, conforme conclamo aos 
nobres pares, em caráter emergencial, aprovarmos o presente projeto de lei, 
que ora vos submeto a apreciação. 
Sala das Sessões, 
lbitirama-ES,v17 de dezembro de 2019. 
AlLTi 

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