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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Gabinete do Prefeito
Rua Edear Santana tres. 63. Centro. Ibitirama-ES. fel: (28) 3569-1161, CT Po 29540-000
E-mail: gabinete ibitirama.es.gov.br
MENSAGEM Nº. 033 /2013 Ibitirama-ES, 16 de dezembro de 2013
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores,
É com prazer que encaminhamos a Vossas Excelências, o incluso PROJETO DE
LEI que AUTORIZA o Município de lIbitirama-ES a realizar CONVÊNIO com a
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR (CENTRO DE APOIO SOCIAL
ALIANÇA DE IÚNA-ES).
Ressaltamos que as justificativas para a necessidade do valor solicitado no projeto
em tela encontram guarida no processo Nº. 6698 e 6563/2013.
Como sabido, a referida Sociedade atende crianças e adolescentes vítimas de
agressões e abusos, fazendo um trabalho exemplar.
Face ao exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, contamos com a
atenção e empenho de Vossas Excelências, no sentido de apreciarem o Projeto de
Lei em tela, que ora submetemos a essa elevada Casa de Leis, haja vista
necessidade de sua aprovação.
Cordialmente,
AN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
JOSE TAVARES DE MOURA Câmara Municipal de Ibitirama - ES
Presidente da Câmara Municipal | II] | | |]
Ibitirama-ES
PROTOCOLO GERAL 0000055
Data: 17/12/2013 Horário-16:01
ed lativo”-
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Gabinete do Prefeito
«Centro, Ibitirama-'S. fot 428) 336D-ALOL CEP 20 S40-000
“ gabineteia ibitirama.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 12013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO
DE IBITIRAMA E A SBCP “CENTRO
DE APOIO SOCIAL ALIANÇA”,
VISANDO À COOPERAÇÃO
FINANCEIRA.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo,
autorizado a celebrar convênio com a “SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA
POPULAR (CENTRO DE APOIO SOCIAL ALIANÇA DE IÚNA-ES)”, para
manutenção das atividades necessárias ao atendimento das crianças e
adolescentes do Município de Ibitirama/ES, que precisem de abrigo, no valor de R$
3.600,00 (três mil e seiscentos reais) mensais, até a data de 31 de dezembro de
2014.
Parágrafo Primeiro — O valor acima estipulado corresponderá a O3(três) vagas,
independente de haver crianças e adolescentes abrigados.
Art. 2º - Para cada criança ou adolescente, comprovadamente, que necessitar de
abrigo, além das O3(três) vagas, o Município pagará a importância de R$
1.200,00(um mil e duzentos reais).
Art. 3º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão a conta da
dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 4º - Caso esta lei não seja aprovada até 01/01/14, entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 01 de janeiro de 2014.
+ Son
/AN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
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