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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"Palácio José Lemos de Oliveira"
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE LEI N°16\2019
Exmo. Sr. Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares, o
Projeto de Lei Complementar que Altera a Lei orgânica, com a proposta de
concessão de Bolsa as Profissionais da Secretaria Municipal de saúde vinculado ao
programa de qualificação de Atenção Primária a saúde.
O município aderiu ao programa do instituto capixaba de Ensino, Pesquisa e
Inovação em Saúde- ICEPI. Com o propósito de aumentar a probabilidade de ter
sempre a equipe de atendimento ao programa ESF completa inclusive com o
profissional médico para os atendimentos necessários do programa.
Cabe-nos informar que por cada profissional cedido ao município pagara uma bolsa
para seguintes profissionais: médicos- 12.000.00; dentista-3500.00 e enfermeiro3500.00.
Esta é a necessidade e nossa proposta.
Face ao exposto, solicito que Vs. Exas., tomem as medidas necessárias para a
realização da reunião, podendo ser inclusive extraordinária, em regime de
urgência, se possível em turno único, para apreciar o Projeto de Lei que ora
submeto a essa colenda Casa de Leis.
Cordialmente,
Ibitirama-ES, 18 de Dezembro de 2019.
Câmara Muntemál de Ibitirama - E S
lllliilli
PROTOCOLO GERA L 384/2019
Data: 27/12/2019 - Horário: 14:25
Legislativo
REGINALDO fIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"Palácio José Lemos de Oliveira"
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" XXXX/19
AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
BOLSA DE FORMAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
VINCULADOS AO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO
DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei.
Art. 1- - Fica o chefe do poder executivo autorizado a conceder bolsas de formação
aos profissionais da secretaria municipal de saúde, vinculado ao programa de
qualificação da atenção primaria á saúde, de acordo com a lei complementar
estadual n° 909/2019.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da
dotação orçamentaria do fundo municipal de saúde.
Art. 3°. - Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto e entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas a disposição em contrario.
Ibitirama-ES, 18 de Dezembro de 2019.
REGINALOí/smÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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