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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA /^^%
FLS
GABINETE DO PREFEITO
Cumpre-nos comunicar-lhe s que, na form a da Lei , VETE I PARCIALMENTE o
Autógrafo de Le i n° 09/2019, originário dess a Casa de Leis , que
dispõe: 'PROÍBE A INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
INACABADAS OU QUE NÃO POSSAM SER USUFRUÍDAS DE IMEDIATO PELA
POPULAÇÃO'.
Exmo. Senho r President e e limos . Srs . Vereadores :
- RAZÕES DO VETO -
A Constituição Federa l de 1988, em se u art . 37 disciplin a que :
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Câmara MCSji.- ip..= ! !í;itl,-arna - í S
l i III :i.l>llll
PROTOCOLO GERAL U/202C
Data: 09/0-Í/2020 - Horário; 13:04
Legislativo
Art . 37. A administração pública diret a e indiret a de
qualque r dos Poderes da União, dos Estados , do Distrit o
Federa l e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade , impessoalidade, moralidade , piablicidad e e
eficiência e, também, ao seguinte : (Redação dada pel a
Emenda Constituciona l n° 19, de 1998)
Nobre s edis , o artig o 3° do Autógrafo or a vetad o é incompatível e
desrespeit a o próprio text o do artig o 1° do Autógrafo or a vetado ,
poi s proíbe que obra s utilizáveis parcialment e possam se r
inauguradas , mesmo que já esteja m send o utilizada s pel a população, o
que não é razoável.
O Pode r Executivo , com a permiss a vênia, entend e que o just o seri a
que as obra s pudessem se r inaugurada s parcialmente , já que , são já
estarão sendo usada s parcialment e pel a população.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Executivo ; o segundo: é a dispens a da publicação do afastament o do
servidor . Razões pela s quais , VETO INTEGRALMENTE o art . 4°.
Pel o tod o o colocado , à vist a das razões or a explicitadas ,
demonstrand o algun s dos óbices que impedem a sanção integra l do
AUTÓGRAFO DE LE I COMPLEMENTAR N. 017/2017, em virtud e de sua latent e
e flagrant e INCONSTITUCIONALIDADE, apresentamo s VETO PARCIAL ao
Sem mai s par a o momento, valemo-no s da ocasião par a renova r a essa
Presidência e aos demais Edi s as nossa s cordiai s saudações.
mesmo.
Ibitirama-ES , 27 de dezembr o de 2019 .
REGINALDO SIlflAO DE SOUZA
Prefeit o Municipa l
Ao Exmo. Sr .
AILTON DA COSTA SILV A
President e da Câmara Municipa l
Ibitirama/ES .
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