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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaReconhece estado de calamidade pública e dá outras providencias.
native_id313

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-27 Proposição arquivada F Em face da emissão do AUTÓGRAFO DE LEI ORDINÁRIA 001/2020, encaminhado ao Executivo Municipal através do OF.GP.CMI.Nº.005/2020 em 14 de abril, sob o número 2561, procedo ao arquivamento do presente nesta data, devido a atrasos ocasionados em face das medidas de prevenção ao COVID-19.
2020-04-27 Aguardando assinatura do autógrafo F Dado o caráter atípico em face das medidas de prevenção à pandemia de COVID-19, o presente auto esteve paralisado em sua tramitação ordinária. Desse modo, seguiu para o DEAl para a confecção do respectivo autógrafo de lei a ser encaminhado ao Executivo Municipal.
2020-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
2020-03-19 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Av. Anízio Ferreira da Silva, ns 56, Centro, Ibitirama, E5, Tel (28) 3569-1147/1144/1397 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM DE LE I 001/202 0 cân.ara^^un,,-,^^^ 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama, 
n''í^°JSí°'-° GERA L 52/2020 
Data: 19/03/2020 -Horário: 16 05 
Legislativo 
Em respeito ao previsto no art. 65 da Lei Complementar no 101 , de 04 de maio 
de 2000, popularmente conhecida como 'Lei de Responsabilidade Fiscal', 
suplico que Vossas Excelências reconheçam o estadç de calamidade 
pública, com efeitos até de 31 de dezembro de 2020, em decorrência da 
pandemia da COVID-19(novo CORONA VÍRUS) declarada pela Organização 
Mundial da Saúde (OMS), com as conseqüentes dispensas do atingimento dos 
resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) bem 
como na Lei Orçamentária Anual (LOA), e da limitação de empenho de que 
trata o art. 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Como sabido por todos os senhores, nosso Estado brasileiro foi atingido pela 
pandemia do corona vírus, que tem causado flagelo humano por todo o nosso 
país. Agora, o vírus chegou ao Espírito Santo, e inevitavelmente chegará ao 
nosso Município, infelizmente. 
O impacto ultrapassa, e muito, as questões relativas à saúde pública, vez que, 
atingem também o social e a economia. De acordo com recente levantamento 
realizado pelo Governo Federal, o baque econômico pode atingi r até 2% (dois) 
por cento do Produto Interno Bruto - PIB mundial em 2020, o que 
evidentemente prejudicará o crescimento nacional e, por conseguinte, trará 
conseqüências ruins para as finanças do nosso Município. 
De fato, as medidas necessárias para proteger a população do vírus que 
desaceleram a taxa de contaminação e evitam o colapso do sistema de saúde, 
implicam inevitavelmente forte freio também das atividades aconômicas. Essas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Av. Anízio Ferreira da Silva, nS 56, Centro, Ibitirama, ES, Tel (28) 3569-1147/1144/1397 
GABINETE DO PREFEITO 
medidas envolvem, por exemplo, reduzi r interações sociais, manter 
trabalhadores em casa e fechar temporariamente estabelecimentos comerciais 
e industriais. Se, por um lado, são medidas necessárias para proteger a saúde 
e a vida das pessoas, por outro lado, as mesmas medidas causarão grandes 
perdas de receita e renda para empresas e trabalhadores. 
Tendo como parâmetro o Governo Federal, apenas para fins de início do 
combate ao COVID- 19, já houve a abertura de crédito extraordinário na Lei 
Orçamentária Anual no importe de mais de R$ 5 bilhões, conforme Medida 
Provisória no 924, de 13 de março de 2020. 
Conclui-se, portanto, que a emergência do surto do COVID-19 como 
calamidade pública gerará efeitos na economia municipal, consequentemente a 
diminuição significativa da arrecadação do Governo local. 
Vale ressaltar que, neste momento, o Brasil está entrando na crise e ainda que 
ela já esteja presente em outros países à incerteza envolvida no seu 
dimensionamento, em nível global e nacional, inviabiliza o estabelecimento de 
parâmetros seguros, sobre os quais os referenciais de resultado fiscal 
poderiam ser adotados. 
Neste quadro, o cumprimento do resultado fiscal previsto na LDO e LOA, ou 
até mesmo o estabelecimento de um referencial alternativo, seria temerário ou 
manifestamente proibitivo para a execução adequada dos Orçamentos Fiscal, 
com riscos de paralisação da máquina pública, num momento em que mais se 
pode precisar dela. 
Em outras palavras, em um cenário de tamanha incerteza, mas com 
inequívoca tendência de decréscimo e receitas e elevação de despesas do 
Município, o engendramento dos mecanismos de contingenciamento exigidos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Av. Anízio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitiranta, ES, Tel (28) 3569-1147/1144/1397 
GABINETE DO PREFEITO 
bimestralmente pelo art. 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal poderia 
inviabilizar, entre outras políticas públicas essenciais ao deslinde do Estado, o 
próprio connbate à enfermidade geradora da calamidade pública em questão. 
Por isso, em atenção ao permissivo contido no art. 65 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, é importante que se utilize, excepcionalmente, da 
medida lá prevista, no sentido de que, reconhecida a calamidade pública pela 
Câmara Municipal e enquanto esta perdurar , o ente municipal seja dispensado 
do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho prevista. 
Por todo exposto, o reconhecimento, pela Câmara Municipal, da ocorrência de 
calamidade pública com efeitos até 3 1 de dezembro de 2020, em função da 
pandemia do novo corona vírus, viabilizará o funcionamento de nossa cidade, 
com os fins de atenuar os efeitos negativos para a saúde e para a economia 
local. 
ma, 19 de março de 2020. 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"Palácio José Lemos de Oliveira" 
Gabinete do Prefeito 
PROJET O D E LE I /202 0 
Reconhec e estado de 
calamidad e pública e dá outra s 
providências. 
Art. 1° Fica reconhecida a calamidade pública municipal, nos termos 
do art. 65, caput, da Lei complementar Federal n.o 101/2000. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor , a parti r da data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitirama, 19 de março de 2020. 

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