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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-04-16
EmentaMENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 002/2020 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA-ES.
native_id315

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-07 Proposição arquivada F Como não houve a tramitação regular através deste SAPL em virtude da pandemia do COVID-19 (funcionários foram dispensados em determinados períodos), resta registrar que o Autógrafo de Lei 004/2020 foi expedido ao Poder Executivo através do OF.GP/CMI.Nº.025/2020, protocolo 3666, de 23 der junho de 2020, retando o arquivamento do presente como parte final da sua tramitação.
2020-04-16 Proposição apresentada em Plenário — Após a autuação encaminho o referido processo ao PLENÁRIO para leitura.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Gabinete do Prefeito 
Avenida Anízio Ferreira da Silva, n° 56, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N°. QQsL_/2020 
Exmo Sr: 
Aílton da Costa Silva 
Presidente da Câmara Municipal 
Ibitirama - ES 
Encaminhamos a apreciação dos ilustres membros desse Poder Legislativo 
Municipal, o Projeto de Lei que: 
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - ES" . 
Encaminlnannos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na 
Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 41, 42 e 43 
da Lei Federal 4.320/64. 
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal, de 
realizar despesas nas áreas de saúde a assistência social, voltadas exclusivamente 
para o enfrentamento e combate emergencial da pandemia ocasionada pela COVID￾19. 
Os recursos financeiros que irão custear o crédito adicional especial em questão, 
advirão do repasse de recursos do Governo Estadual, através do Fundo CIDADES, 
com base na Lei Complementar n°. 950 de 06 de abril de 2020, que autorizou a 
utilização de 30% dos recursos do fundo CIDADES em despesas de custeio da 
saúde e assistência social, voltados ao combate da COVID-19, pelo qual destinamos 
20% desses recursos para a saúde e 10% para a assistência social. Além dos 
recursos do fundo CIDADES, serão utilizados como fonte de recursos para abertura 
do crédito especial em questão, o repasse do governo federal via fundo a fundo, 
destinado a ações emergenciais de saúde, voltadas ao combate e enfrentamento da 
COVID-19. 
Câmara Mu 
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à 
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a 
merecer uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse 
público voltado ao combate da COVID-19. 
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos 
protestos de estima e consideração. 
J Ibitirama, ES, 15 de abril de 2020. 
ReginaldÕ^mao de Souza 
Prefeite Municipal da Ibitirama - ES 
PROTOCOLO GERAL 59/2020 
Data: 16/04/2020 - Horário: 14:37 
Legislativo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Gabinete do Prefeito 
Avenida Anízio Ferreira da Silva, n° 56, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000 
PROJETO DE LEI N.* /2020 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO 
DE IBITIRAMA - ES. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que 
a Câmara IVIunicipal de Ibitirama, usando das atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da 
Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de 
Ibitirama, para o exercício de 2020, no valor de R$ 362.081,04 (trezentos e sessenta 
e dois mil, oitenta e um reais e quatro centavos), através da seguinte dotação: 
070 Secretaria Municipal de Saúde 
070002 Atenção Básica 
070002.10 Saúde 
070002.10.301 Atenção Básica 
070002.10.301.0007 Qualidade em Saúde 
070002.10.301.0007.2.218 Enfrentamento da emergência de Saúde no combata à 
COVID-19 
070002.10.301.0007.2.218 
3.1.90.04.000 Contratação por Tempo Determinado 8.000,00 
070002.10.301.0007.2.218 
3.1.90.13.000 Obrigações Patronais 1.600,00 
070002.10.301.0007.2.218 
3.3.90.14.000 Diária - Pessoal 500,00 
070002.10.301.0007.2.218 
3.3.90.30.000 Material de Consumo 64.038,72 
070002.10.301.0007.2.218 
3.3.90.32.000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 110.000,00 
070002.10.301.0007.2.218 
3.3.90.36.000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 20.000,00 
070002.10.301.0007.2.218 
3.3.90.39.000 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 60.000,00 
070002.10.301.0007.2.218 
4.4.90.52.000 
Equipamento e Material Permanente 1.000,00 
090 Secretaria Municipal de Assistência Social 
090001 Fundo Municipal de Assistência Social 
090001.08 Assistência Social 
090001.08.244 Assistência Comunitária 
090001.08.244.0015 Programa de Proteção Social Básica 
090001.08.244.0015.2.219 
Ações emergenciais de Assistência Social vinculadas 
ao combate à COVÍD-19 
090001.08.244.0015.2.219 
3.1.90.04.000 
Contratação por Tempo Determinado 6.000,00 
090001.08.244.0015.2.219 
3.1.90.13.000 
Obrigações Patronais 1.200,00 
090001.08.244.0015.2.219 
3.3.90.14.000 
Diária - Pessoal 500,00 
090001.08.244.0015.2.219 
3.3.90.30.000 
Material de Consumo 20.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Gabinete do Prefeito 
Avenida Anízio Ferreira da Silva, n" 56, Centro, íbitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-^ 
090001.08.244.0015.2.219 
3.3.90.32.000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 56.742,32 
090001.08.244.0015.2.219 
3.3.90.36.000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 2.000,00 
090001.08.244.0015.2.219 
3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 10.000,00 
090001.08.244.0015.2.219 
4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente 500,00 
Art. 2°. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito 
adicional especial de que trata o art. 1° desta lei, conforme a seguir: 
I - Os repasses oriundos de transferências do Governo do Estado do Espírito Santo, 
através do Fundo CIDADES, instituído através da Lei Complementar Estadual n°. 
712 de 13 de setembro de 2013, nos termos do Decreto n°. 4563-R de 30 de janeiro 
de 2020, no valor de R$ 290.826,96 (duzentos e noventa mil, oitocentos e vinte e 
seis reais e noventa e seis centavos), com base no disposto na Lei Complementar 
n°. 950 de 06 de abril de 2020, que autorizou a utilização de 30% dos recursos do 
Fundo CIDADES em ações de saúde e assistência social voltadas ao combate da 
COVID-19, sendo que deste montante, R$ 193.884,64 (cento e noventa e três mil, 
oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) serão vinculados à 
saúde e R$ 96.942,32 (noventa e seis mil, novecentos e quarenta e dois reais e 
trinta e dois centavos) vinculados à assistência social; 
II - Os repasses oriundos de transferências do Governo Federal, através de 
transferências Fundo a Fundo, depositados na conta n°. 624.021-5 vinculada à 
Caixa Econômica Federal, para realização de despesas emergenciais de saúde 
voltadas ao combate à COVID-19 no valor de R$ 71.254,08 (setenta e um mil, 
duzentos e cinqüenta e quatro reais e oito centavos). 
Art. 3°. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto 
Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64. 
Art. 4°. Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2018-2021, aprovado 
através da Lei Municipal n°. 939 de 26 de dezembro de 2017, conforme disposto: 
Programa: 0007 Qualidade em Saúde 
Projeto 
2.218 Enfrentamento da emergência de Saúde no 
combata à COVID-19 
Valor: R$ 265.138,72 
Produto da Ação: 
Promover ações que visem dar condições do 
município de realizar as despesas necessárias 
e imprescindíveis de saúde para enfrentamento 
e combate da COVID-19. 
Programa: 0015 Programa de Proteção Social Básica 
Projeto 
2.219 Ações emergenciais de Assistência Social 
vinculadas ao combate à COVID-19 
Valor: R$ 96.942,32 
Produto da Ação: Promover ações que visem dar condições do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Gabinete do Prefeito 
Avenida Anízio Ferreira da Silva, n" 56, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-1 
V ] 
município de realizar as despesas necessárias 
e imprescindíveis de assistência social para 
enfrentamento e combate da COVID-19. 
Art. 5° . A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2020, aprovada pela Lei Municipal n°. 
961, de 02 de agosto de 2019, passa a incorporar a seguinte ação: 
-2.218 - Enfrentamento da emergência de Saúde no combata à COVID-19; 
-2.219 - Ações emergenciais de Assistência Social vinculadas ao combate à 
COVID-19. 
Art. 6°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que 
se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n°. 101/2000, por se tratar de 
despesa a ser custeada com recursos específicos a serem repassados ao município 
através do Fundo CIDADES e recursos repassados Fundo a Fundo pelo Governo 
Federal, para combate à COVID-19. 
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação. 
Ibitirama - ES, 15 de abril de 2020. 
Reginaldo Siraão de Souza 
PrefeitoWtunicipal 
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO 
42 
^mm. 
Protocolo 56066 0 
«DECRETO NO 4S63-R, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, 
Dispõe sobre as diretrizes , as prioridades de aplicação e os critérios de 
distribuição dos recursos do Fundo CIDADES, para o exercício de 2020. 
0 GOVERNADO R D O ESTAD O D O ESPÍRITO SANTO , no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 91 , III , da Constituição Estadual e, tend o 
em vista o disposto no Art. 7° da Lei Complementar n" 712, de 13 de 
setembro de 2013 e alterações; 
DECRETA : 
Art. 1° Ficam estabelecidas as diretrizes, as prioridades, as regras de 
aplicação e os critérios de distribuição dos recursos do Fundo CIDADES 
para o exercício de 2020. 
Art. 2° Constituem diretrizes do Fundo CIDADES conforme a política de 
desenvolvimento do Estado: 
1 - promoção da melhoria consistente e continuada da qualidade de vida da 
população capixaba, com inovação e sustentabilidade; e 
I I - articulação e conjugação das ações do Estado e dos Municípios, 
visando garanti r a promoção do equilíbrio social e regional, e que a saúde, 
educação e segurança estejam ao alcance de todas as regiões e de todas 
as famílias capixabas. 
Art. 3° Os investimentos municipais apoiados com recursos do Fundo 
CIDADES, no exercício de 2020, deverão observar o disposto nos arts . 4° 
e 5° da Lei Complementa r n° 712, de 13 de setembro de 2013, e suas 
alterações, e atender a uma ou mais prioridades, dentre as elencadas a 
seguir : 
I - investimento s públicos nas áreas de infraestrutura econômica e social, 
preferencialmente nas áreas de segurança, educação, saúde, assistência 
social, habitação de interesse social e Infraestrutura urbana e rural ; 
I I - ações de prevenção em áreas de risco de desastres, ações de resposta 
e de recuperação/reconstrução em áreas atingidas por desastre, para 
os Municípios atingidos pela situação de emergência e/ou estado de 
calamidade pública nos Decretos n" 092-5, de 20 de janeiro de 2020, n° 
0132-S, de 27 de janeir o de 2020, e n° 0133-S, de 27 de janeir o de 2020; 
II I - projetos relacionados ao programa Estado Presente; e 
Vitória (ES), Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020. 
IV - projetos fundamentai s e m setores como logística, mobilidade 
urbana, saneamento e urbanização, além de programa s de apoio ao 
desenvolvimento econômico regional. 
Art. 4° Os recursos do Fundo Cidades serão distribuídos aos municípios 
que tivera m perda da receita proveniente da revogação da Lei Estadual n" 
8.308 de 12 de junh o de 2006, Fundo para a Redução das Desigualdades 
Regionais - FRDR. 
Art. 5° Para o exercício de 2020, os valores a serem distribuídos aos 
municípios, constantes do Anexo IJnico deste decreto, foram apurados 
observando-se os seguintes critérios: 
I - o valor consolidado transferido, pelo FRDR, no exercício financeiro de 
2019, conforme determinava a transferência aos municípios pela norma 
revogada - Lei Estadual n° 8.308, de 2006; 
I I - o índice de Participação dos (Municípios - IPM de 2020 , como critério 
de distribuição determinada pela Lei Federal n° 7.990, de 28 de dezembro 
de 1989; 
II I - o montant e correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) da 
arrecadação do Estado na natureza de receita 1721223 0 - Cota Parte 
Royalties - compensação financeira pela produção de petróleo - Lei Federal 
no 7.990, de 1989, multiplicada pelo IPM 2020 ; e 
IV - com base no cálculo do inciso III , somente receberão recursos do 
Fundo Cidades, os municípios que tiveram perda, comparando-se a 
diferença do valor recebido em 2019 e estimativa para 2020 (coluna A -
coluna C do anexo único deste decreto) . 
Art. 6° A Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, em 
cumpriment o do disposto no § 3° do art. 7° da Lei Complementa r n° 712, 
de 2013 , procederá à transferência dos recursos aos Fundos Municipais de 
Investimentos , em até 10 (dez) dias, após a comprovação por parte dos 
municípios, ao Fundo Cidades, do cumpriment o do estabelecido nos arts. 
6° e 8° da Lei Complementar n" 712, de 2013. 
Parágrafo único. Para efeito do cumpriment o do disposto no caput os 
municípios deverão enviar à SEP os seguintes documentos : 
I - cópia da Lei de criação do Fundo Municipal de Investimento ; e 
I I - cópia da Lei de constituição do Conselho de Fiscalização e 
Acompanhamento . 
Art. 7° Os recursos não aplicados em 2020 constituirão superávit 
financeiro do Fundo de Investiment o dos Municípios para fins de utilização 
nos exercícios financeiros subsequentes. 
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e será 
aplicado para as transferências relativas ao exercício de 2020. 
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de janeiro de 2020, 199° 
da Independência, 132° da República e 486° do Início da Colonização do 
Solo Espírito- Santense. 
JOSÉ RENAT O CASAGRAND E 
Governador do Estado 
•Republicado por te r sido redigido com incorreção. 
ANEX O UNIC O 
FUNDO CIDADES 
MUNICÍPIOS Consolidado 2019 
A 
Inciso I do Art. 5° 
IPM 2020 
B 
Inciso I I do Art. 5° 
Participação 25 % 
C 
Inciso II I do Art. 5° 
Valor a ser transferido pelo FUNDO CIDADES 
A - C 
Inciso IV do Art. 5° 
AFONSO CLÁUDIO 1.612.954,53 0,821 796.133,50 816.821,03 
AGUA DOCE DO NORTE 1.199.791,17 0,31 300.610,70 899.180,47 
ÁGUIA BRANCA 1.068.267,72 0,418 405.339,59 662.928,13 
ALEGRE 2.222.783,12 0,526 510.068,48 1.712.714,64 
ALFREDO CHAVES 1.104.468,10 0,51 494.553,0 9 609.915,01 
ALTO RIO NOVO 1.289.377,28 0,225 218.185,19 1.071.192,09 
ANCHIETA 0 2,653 2.572.645,78 
APIACA 1.432.941,46 0,194 188.124,12 1.244.817,34 
ARACRUZ 0 3,348 3.246.595,58 
ATÍLIO VIVACQUA 1.230.046,16 0,379 367.520,83 862.525,33 
BAIXO GUANDU 1.787.129,02 0,693 672.010,3 7 1.115.118,65 
BARRA DE SAO FRANCISCO 1.988.486,96 0,945 916.377,78 1.072.109,18 
BOA ESPERANÇA 1.482.584,59 0,404 391.763,62 1.090.820,97 
BOM JESUS DO NORTE 2.039.703,02 0,181 175.517,86 1.864.185,16 
BREJETUBA 1.172.920,36 0,437 423.764,12 749.156,24 
CACH. ITAPEMIRIM 4.249.604,59 3,375 3.272.777,80 975.826,79 
CARIACICA 6.480.665,50 5,991 5.809.544,24 671.121,26 
CASTELO 1.740.989,56 0,937 908.620,09 832.369,47 
COLATINA 3.153.678,61 2,255 2.186.700,43 966.978,18 
FLS \ 
> 
EXECUTIVO DIARIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO 
Vitória (ES), Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020. 
CONC. DA BARRA 1.989.315,10 0,553 536.250,70 1.453.054,40 
CONC. CASTELO 1.114.854,57 0,457 443.158,35 571.695,21 
DIVINO SÃO LOURENÇO 916.990,09 0,185 180.366,42 736.623,67 
DOMINGOS MARTINS 1.246.416,14 1,282 1.243.170,71 3.245,43 
DORES DO RIO PRETO 943.634,70 0,25 242.427,99 701.206,71 
ECOPORANGA 1.284.689,64 0,721 699.162,3 1 585.527,33 
FUNDÃO 2.367.863,71 0,354 343.278,03 2.024.585,68 
GOVERNADOR LINDENBERG 1.175.046,83 0,43 416.976,13 758.070,70 
GUAÇUI 2.809,937,96 0,416 403.400,1 7 2.406.537,79 
GUARAPARI 5.347.261,08 0,995 964.863,38 4.382.397,70 
IBATIBA 2.353.366,60 0,417 404.369,8 8 1.948.995,72 
IBIRAÇU 1.769.707,26 0,258 250.185,6 8 1.519.521,58 
IBITIRAMA 1.213.790,60 0,252 244.367,4 1 969.423,19 
ICONHA 1.299.951,85 0,409 396.612,18 903.339,57 
IRUPI 1.181.454,84 0,288 279.277,0 4 902.177,80 
ITAGUAÇU 1.424.312,92 0,383 371.399,57 1.052.913,25 
ITAPEMIRIM 0 2,598 2.519.311,62 
ITARANA 1.140.610,00 0,346 335.520,33 805.089,67 
lUNA 2.213.999,53 0,454 440.249,2 2 1.773.750,31 
JAGUARÉ 1.563.646,39 0,846 820.376,30 743.270,09 
JERONIMO MONTEIRO 1.925.939,42 0,225 218.185,19 1.707.754,23 
JOÃO NEIVA 1.704.875,61 0,435 421.824,59 1.283.050,92 
LARANJA DA TERRA 1.080.079,56 0,389 377.217,94 702.861,72 
LINHARES 0 6,163 5.976.334,69 
MANTENOPOLIS 2.080.489,38 0,256 248.246,26 1.832.243,12 
MARATAIZES 0 0,614 595.403,13 
MARECHAL FLORIAIMO 962.304,00 0,71 688.495,48 273.808,52 
MARILANDIA 1.203.134,70 0,429 416.006,4 2 787.128,28 
MIMOSO DO SUL 1.966.635,83 0,515 499.401,65 1.467.235,18 
MONTANHA 1.390.419,51 0,531 514.917,04 875.502,47 
MUCURICI 678.423,18 0,295 286.065,02 392.358,16 
MUNIZ FREIRE 1.376.819,13 0,515 499.401,65 877.417,48 
MUQUI 2.037.553,64 0,294 285.095,3 1 1.752.458,33 
NOVA VENECIA 1.904.673,36 1,221 1.184.018,28 720.655,08 
PANÇAS 1.988.529,30 0,451 437.340,0 9 1.551.289,21 
PEDRO CANÁRIO 3.101.692,38 0,314 304.489,55 2.797.202,83 
PINHEIROS 1.669.897,36 0,655 635.161,32 1.034.736,04 
PIUMA 0 0,295 285.065,02 
PONTO BELO 1.325.364,15 0,224 217.215,4 7 1.108.148,58 
PRESIDENTE KENNEDY 0 0,334 323.883,79 
RIO BANANAL 1.001.868,26 0,815 790.315,23 211.553,03 
RIO NOVO DO SUL 1.591.002,71 0,263 255.034,24 1.335.968,47 
SANTA LEOPOLDINA 1.005.481,22 0,495 480.007,4 1 525.473,81 
SANTA MARIA DE JETIBA 1.024.142,92 2,295 2.225.488,90 
SANTA TERESA 1.438.340,32 0,692 671.040,66 767.299,66 
SÃO DOMINGOS DO NORTE 724.931,22 0,486 471.280,0 0 253.551,22 
SAO GABRIEL DA PALHA 2.416.808,36 0,703 581.707,49 1.735.100,87 
SÃO JOSE DO CALÇADO 1.456.938,44 0,261 253.094,82 1.203.843,62 
SÃO MATEUS 0 1,941 1.882.210,88 
SÃO ROQUE DO CANAÃ 1.408.057,34 0,328 318.055,52 1.089.991,82 
SERRA 0 14,13 13.702.029,72 
SOORETAMA 1.809.390,96 0,712 690.434,9 0 1.118.955,06 
VARGEM ALTA 1.662.831,54 0,496 480.977,1 2 1.181.854,42 
VENDA NOVA DO IMIGRANTE 1.392.922,19 0,729 706.920,00 585.002,19 
VIANA 2.297.833,46 2,008 1.947.181,58 350.551,88 
VILA PAVÃO 1.076.362,45 0,329 319.035,23 757.327,22 
VILA VALERIO 1.048.348,32 0,589 571.160,33 477.187,99 
VILA VELHA 0 6,055 5.871.605,80 
VITORIA 0 15,31 1 14.847.259,52 
TOTAL 116.355.432,88 100 95.971.194,07 72.418.930,33 
Protocolo 56066 2 
EXECUTIVO DIARIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO 
Vitória (ES), Terça-feira, 07 de Abril de 
LEI COMPLEMENTAR W 950 
Autoriza a aplicação dos recursos 
proveniente s da Lei Complementa r 
n" 712 , de 13 de setembr o de 
2013 , e m despesas de custeio nas 
áreas de saúde e da assistência 
social enquant o perdura r o Estado 
de Emergência e m Saúde Pública, 
e m decorrência da Pandemia do 
novo coronavírus (COVID-19) . 
O GOVERNADO R D O ESTAD O 
D O ESPÍRITO SANT O 
Faço saber que a Assembléia Legislativa 
decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Em caráter excepcional e 
enquant o perdura r o Estado de 
Emergência e m Saúde Pública, em 
decorrência da Pandemia do novo 
coronavírus (COVID-19) , poderá 
ser utilizado, para pagament o de 
despesas de custeio nas áreas de 
saúde e da assistência social, até 
30 % (trinta por cento) da receita 
bíblic a transferida aos municípios 
^B) Estado com base na Lei 
Complementa r n° 712, de 13 de 
setembro de 2013 . 
Art. 2° Fica vedada a utilização 
desses recursos financeiros para 
pagament o de dívidas e remuneração 
do quadro permanent e de pessoal e 
comissionados. 
Parágrafo único. As vedações 
constantes do capu t deste artigo 
não se aplicam ao pagament o de 
dívidas contraídas com o Estado e a 
União e suas respectivas entidades. 
Art. 3° Fica dispensada a realização 
de projetos pelo município para o 
uso dos recursos na forma do art. 1° 
desta Lei Complementar . 
Parágrafo único. O município 
destinatário das verbas deverá 
publicar na imprensa oficial 
informações a respeito do uso dos 
recursos, procedendo à retificação, 
se for o caso, da lista de projetos 
publicada anteriormente . 
Art. 4° A receita pública transferida 
ao município soment e poderá ser 
•
izada na form a autorizada pelo 
. 1° desta Lei Complementa r se 
o Fundo Municipal de Investiment o 
a que se refere o art. 6° da Lei 
Complementa r no 712 , de 2013, 
permiti r ou vier a permiti r o uso 
de seus recursos com despesas de 
custeio na área da saúde e/ou da 
assistência social. 
Art. 5° Fica revogad o o disposto 
no art. 9° da Lei Complementa r n° 
712 , de 13 de setembr o de 2013 . 
Art. 6° Esta Lei Complementa r entra 
e m vigor na data de sua publicação. 
Palácio Anchieta , e m Vitória, 06 de 
abril de 2020 . 
JOSÉ RENAT O CASAGRAND E 
Governado r do Estado 
Protocol o 57606 1 
LEI COMPLEMENTAR No 95 1 
Altera a Lei Estadual no 3.196, 
de 09 de janeir o de 1978 , e a Lei 
Complementa r n° 617 , de 02 de 
janeir o de 2012 . 
O GOVERNADO R D O ESTAD O 
2020. 
Legislativa decretou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° O art. 92-A da Lei Estadual 
n" 3.196, de 09 de janeir o de 1978, 
passa a vigora r co m a seguint e 
redação; 
"Art. 92-A. Os militares , praças e 
oficiai s da reserv a remunerad a 
poderão retorna r ao serviço 
ativo , voluntariamente , 
mediant e convocação po r at o 
do Secretário d e Estad o da 
Segurança Pública e Defes a 
Social, autorizad a previament e 
e formalment e pel o Chef e 
do Poder Executiv o ou pel o 
Secretário de Estado do Governo , 
par a atua r prestand o serviços d e 
naturez a policial, milita r ou de 
saúde, e m jornad a semana l d e 
4 0 (quarenta ) horas . 
(... ) 
§ 2° Os militares , praças e oficiais, 
convocados na form a deste artigo , 
atuarão prioritariament e e m 
policiamento ostensivo, busca e 
salvament o e defesa civil. 
§ 3° Os militares , praças e oficiais, 
convocados na form a deste artigo , 
não poderão exercer cargo e m 
comissão ou função gratificada. 
(... ) 
§ 5° Fica, excepcionalmente , 
admitid a a atuação na rede pública 
de saúde estadual dos militares , 
praças e oficiais da reserva 
remunerad a da saúde, convocados 
na form a deste artigo , para o 
enfrentament o de situação de 
emergência, estado de calamidad e 
pública ou estado de emergência 
e m saúde pública." (NR) 
Art. 2° O art. 4° da Lei 
Complementa r n" 617 , de 02 de 
janeir o de 2012 , passa a vigora r 
com a seguint e redação: 
"Art, 4° (... ) 
I - ajuda de custo mensal, sem 
prejuízo dos seus proventos de 
inatividade, em valores escalonados 
para os seguintes níveis hierárquicos: 
a) para oficiais superiores; 
b) para oficiais intermediários e 
subalternos; 
c) para praças; 
(...) 
§ 2° Os valores da ajuda de 
custo previstos neste artigo serão 
regulados por decreto. 
§ 3° As disposições dos artigos 
83 a 96 da Lei n" 2.701 , de 16 
de junh o de 1972, e do art. 2° 
da Lei Complementar n" 420, de 
29 de novembro de 2007, e a Lei 
Complementar n° 662, de 27 de 
dezembro de 2012, não se aplicam 
aos militares convocados nos termo s 
do art. 92-A da Lei n " 3.196, de 09 
de janeiro de 1978. 
(...). " (NR) 
Art. 3° Esta Lei Complementa r entra 
em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Anchieta, e m Vitória, 06 de 
abril de 2020 . 
JOSÉ RENAT O CASAGRAND E 
Decretos 
RESUM O DO S ATO S ASSINADO S 
PEL O GOVERNADO R 
DECRET O N° 
06.04.2020 . 
0454-S , D E 
TORNA R SE M EFEIT O o Decreto 
n° 0432-S, de 31/03/2020 , 
publicado no Diário Oficial de 
01/04/2020 . 
Protocol o 57604 9 
DECRET O N» 
06.04.2020 . 
0455-S , D E 
NOMEAR , nos termo s do art. 12, 
inciso II , da Lei Complementa r 
n.° 46 , de 3 1 de janeir o de 1994, 
FERNAND A DA SILV A SANTOS , 
para exerce r o cargo de proviment o 
e m comissão de Assessor Especial 
Nível 11, Ref. QCE-05, da Secretaria 
de Estado de Esportes e Lazer -
SESPORT. 
Protocol o 57605 0 
DECRET O N" 
06.04.2020 . 
0456-S , D E 
NOMEAR , de acordo com o Art. 
12, Inciso II , da Lei Complementa r 
n.° 46 , de 3 1 de janeir o de 1994, 
AN A PAUL A GOME S COST A 
FERREIRA , para exercer o cargo 
de proviment o e m comissão Chefe 
de Núcleo de Trabalho Hospitalar 
B de Apoio Diagnóstico, ref. QC￾01 , do Hospital Estadual Dr. Alceu 
Melgaço Filho, da Secretaria de 
Estado da Saúde. 
Protocol o 57605 2 
DECRET O N» 
06.04.2020 . 
0457-S , D E 
Exonera r ANTÔNIO ROBERT O 
CESÁRIO D E SÁ do cargo de 
Secretário de Estado da Segurança 
Pública e Defesa Social. 
Protocol o 57606 4 
DECRET O N" 
06.04.2020 . 
0458-S , D E 
Nomea r ALEXANDR E OFRANT I 
RAMALH O para exercer o cargo de 
Secretário de Estado da Segurança 
Pública e Defesa Social. 
Protocol o 57606 5 
DECRET O N» 0459-S , D E 0 6 D E 
ABRI L D E 2020 . 
Ponto Facultativo nos órgãos do 
Poder Executivo Estadual no dia 09 
de abril de 2020, 
O GOVERNADO R D O ESTAD O 
D O ESPÍRITO SANTO , no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 
91 , III , da Constituição Estadual, 
Considerando o Decreto N° 4593-R, 
de 13 de março de 2020 , que dispõe 
sobre o estado de emergência e m 
saúde pública no Estado do Espírito 
Santo e estabelece medida s 
sanitárias e administrativa s para 
prevenção, controle e contenção de 
riscos, danos e agravos decorrente s 
DECRETA : 
Art . 1° Fica, excepcionalmente , 
decretad o pont o facultativ o nos 
órgãos da Administração Pública 
Estadual do Poder Executivo no dia 
09 de abril de 202 0 (quinta-feira) , 
e m virtud e das tradições culturai s 
da Semana Santa . 
Art . 2° Excluem-se da medida 
prevista no art. 1° os órgãos e 
entidade s que desempenha m 
serviços essenciais, que tenha m 
o funcionament o ininterrupt o ou 
regim e de escala, 
Art . 3° Este Decreto entra em 
vigo r na data de sua publicação. 
Palácio Anchieta, e m Vitória, aos 06 
dias do mês abril de 2020 , 199° da 
Independência, 132° da República 
e 486° do Início da Colonização do 
Solo Espírito-santense. 
JOSÉ RENAT O CASAGRAND E 
Governado r do Estado 
Protocol o 57606 3 
Procuradoria Geral do Estado 
- PGE -
O.S . n " 095-S , de 06 de abril de 
2020 . 
O PROCURADO R GERAL , no US O 
de suas atribuições legais, 
RESOLVE : 
PRORROGA R o recesso dos 
estagiários abaixo , pelo período 
de 05/04/202 0 a 19/04/2020 , 
e m conformidad e co m a Portaria 
SEGER N° 13-R, de 02 de abri l de 
2020 , publicada no DIO-ES do dia 
03/04/2020 . 
Armand o Ribeiro Varejão 
Arthu r Vicente do Nascimento 
August o César Coelho Souza 
Barbara de Oliveira Marins 
Bruna Bru m Assad 
Bruno Costa Queiroz 
Caio Sardinha de Oliveira 
Camila Mantovan e Ribett 
Caroline Petersen Cremonini 
Daniel Anjos de Souza Santos 
Douglas Escramozino de Oliveira 
Edson Igo r Flores Santana 
Erildo Pedrini Nett o 
Gabriel Siloé Nasciment o Subti l 
Gabriela Falcão Martins 
Gilead Micael de Souza da Silva 
Guedes 
HIgor Martins Costa Serrano 
Hyan Simões Alves 
Isabella Soeiro Rotelli 
Jessica Mendes de Lima 
Jessica Ribeiro Lourenco de Lira 
João Pedro Dias Duart e Lima 
Jordan Santos Rodrigues 
José Fernando Rodrigues Leite 
Joyce Ingri d Broede) , 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITIRAMA 
Arrecadações de Receitas Período De 01/01/202 0 Até 31/12/202 0 
131/03/2020 
Íl3/tM/2020 
Cata de RecoRiimenb] 
31/03/2020"" 
13/04/2020 
E5i 
INome e N° Documento 
jTaiSo' NO 0600024/2020'"" 
haOo N° 0000028/2020 
jCortribuinte 
ÕFEDÊRAL " 
DTOHIA L 
U7180311008 - CORONAVÍRUS {COVID-19) 
ll7180311008 - CORONAVÍRUS {COVID-19) 
624.02^5 " PAB RXÒí^ARIÂm(PS^^ PRIMÁRIA) 
524.021-5 - PAB RXO/VARIÂVEL {PSF/ATCNÇAO PRIMÁRIA) 
"\A^'LançHni^ Vir Reduçãl^ SÍd l^nçamerÉai 
22.809,1^ 
48.444,91Í 
22.809,171 
48.444,911 
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