PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Gabinete do Prefeito
Avenida Anízio Ferreira da Silva, n° 56, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N°. QQsL_/2020
Exmo Sr:
Aílton da Costa Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ibitirama - ES
Encaminhamos a apreciação dos ilustres membros desse Poder Legislativo
Municipal, o Projeto de Lei que:
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - ES" .
Encaminlnannos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na
Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 41, 42 e 43
da Lei Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo municipal, de
realizar despesas nas áreas de saúde a assistência social, voltadas exclusivamente
para o enfrentamento e combate emergencial da pandemia ocasionada pela COVID19.
Os recursos financeiros que irão custear o crédito adicional especial em questão,
advirão do repasse de recursos do Governo Estadual, através do Fundo CIDADES,
com base na Lei Complementar n°. 950 de 06 de abril de 2020, que autorizou a
utilização de 30% dos recursos do fundo CIDADES em despesas de custeio da
saúde e assistência social, voltados ao combate da COVID-19, pelo qual destinamos
20% desses recursos para a saúde e 10% para a assistência social. Além dos
recursos do fundo CIDADES, serão utilizados como fonte de recursos para abertura
do crédito especial em questão, o repasse do governo federal via fundo a fundo,
destinado a ações emergenciais de saúde, voltadas ao combate e enfrentamento da
COVID-19.
Câmara Mu
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a
merecer uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse
público voltado ao combate da COVID-19.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos
protestos de estima e consideração.
J Ibitirama, ES, 15 de abril de 2020.
ReginaldÕ^mao de Souza
Prefeite Municipal da Ibitirama - ES
PROTOCOLO GERAL 59/2020
Data: 16/04/2020 - Horário: 14:37
Legislativo
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PROJETO DE LEI N.* /2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO
DE IBITIRAMA - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que
a Câmara IVIunicipal de Ibitirama, usando das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da
Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de
Ibitirama, para o exercício de 2020, no valor de R$ 362.081,04 (trezentos e sessenta
e dois mil, oitenta e um reais e quatro centavos), através da seguinte dotação:
070 Secretaria Municipal de Saúde
070002 Atenção Básica
070002.10 Saúde
070002.10.301 Atenção Básica
070002.10.301.0007 Qualidade em Saúde
070002.10.301.0007.2.218 Enfrentamento da emergência de Saúde no combata à
COVID-19
070002.10.301.0007.2.218
3.1.90.04.000 Contratação por Tempo Determinado 8.000,00
070002.10.301.0007.2.218
3.1.90.13.000 Obrigações Patronais 1.600,00
070002.10.301.0007.2.218
3.3.90.14.000 Diária - Pessoal 500,00
070002.10.301.0007.2.218
3.3.90.30.000 Material de Consumo 64.038,72
070002.10.301.0007.2.218
3.3.90.32.000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 110.000,00
070002.10.301.0007.2.218
3.3.90.36.000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 20.000,00
070002.10.301.0007.2.218
3.3.90.39.000
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 60.000,00
070002.10.301.0007.2.218
4.4.90.52.000
Equipamento e Material Permanente 1.000,00
090 Secretaria Municipal de Assistência Social
090001 Fundo Municipal de Assistência Social
090001.08 Assistência Social
090001.08.244 Assistência Comunitária
090001.08.244.0015 Programa de Proteção Social Básica
090001.08.244.0015.2.219
Ações emergenciais de Assistência Social vinculadas
ao combate à COVÍD-19
090001.08.244.0015.2.219
3.1.90.04.000
Contratação por Tempo Determinado 6.000,00
090001.08.244.0015.2.219
3.1.90.13.000
Obrigações Patronais 1.200,00
090001.08.244.0015.2.219
3.3.90.14.000
Diária - Pessoal 500,00
090001.08.244.0015.2.219
3.3.90.30.000
Material de Consumo 20.000,00
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090001.08.244.0015.2.219
3.3.90.32.000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 56.742,32
090001.08.244.0015.2.219
3.3.90.36.000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 2.000,00
090001.08.244.0015.2.219
3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 10.000,00
090001.08.244.0015.2.219
4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente 500,00
Art. 2°. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito
adicional especial de que trata o art. 1° desta lei, conforme a seguir:
I - Os repasses oriundos de transferências do Governo do Estado do Espírito Santo,
através do Fundo CIDADES, instituído através da Lei Complementar Estadual n°.
712 de 13 de setembro de 2013, nos termos do Decreto n°. 4563-R de 30 de janeiro
de 2020, no valor de R$ 290.826,96 (duzentos e noventa mil, oitocentos e vinte e
seis reais e noventa e seis centavos), com base no disposto na Lei Complementar
n°. 950 de 06 de abril de 2020, que autorizou a utilização de 30% dos recursos do
Fundo CIDADES em ações de saúde e assistência social voltadas ao combate da
COVID-19, sendo que deste montante, R$ 193.884,64 (cento e noventa e três mil,
oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) serão vinculados à
saúde e R$ 96.942,32 (noventa e seis mil, novecentos e quarenta e dois reais e
trinta e dois centavos) vinculados à assistência social;
II - Os repasses oriundos de transferências do Governo Federal, através de
transferências Fundo a Fundo, depositados na conta n°. 624.021-5 vinculada à
Caixa Econômica Federal, para realização de despesas emergenciais de saúde
voltadas ao combate à COVID-19 no valor de R$ 71.254,08 (setenta e um mil,
duzentos e cinqüenta e quatro reais e oito centavos).
Art. 3°. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 4°. Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2018-2021, aprovado
através da Lei Municipal n°. 939 de 26 de dezembro de 2017, conforme disposto:
Programa: 0007 Qualidade em Saúde
Projeto
2.218 Enfrentamento da emergência de Saúde no
combata à COVID-19
Valor: R$ 265.138,72
Produto da Ação:
Promover ações que visem dar condições do
município de realizar as despesas necessárias
e imprescindíveis de saúde para enfrentamento
e combate da COVID-19.
Programa: 0015 Programa de Proteção Social Básica
Projeto
2.219 Ações emergenciais de Assistência Social
vinculadas ao combate à COVID-19
Valor: R$ 96.942,32
Produto da Ação: Promover ações que visem dar condições do
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V ]
município de realizar as despesas necessárias
e imprescindíveis de assistência social para
enfrentamento e combate da COVID-19.
Art. 5° . A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2020, aprovada pela Lei Municipal n°.
961, de 02 de agosto de 2019, passa a incorporar a seguinte ação:
-2.218 - Enfrentamento da emergência de Saúde no combata à COVID-19;
-2.219 - Ações emergenciais de Assistência Social vinculadas ao combate à
COVID-19.
Art. 6°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que
se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n°. 101/2000, por se tratar de
despesa a ser custeada com recursos específicos a serem repassados ao município
através do Fundo CIDADES e recursos repassados Fundo a Fundo pelo Governo
Federal, para combate à COVID-19.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor
na data de sua publicação.
Ibitirama - ES, 15 de abril de 2020.
Reginaldo Siraão de Souza
PrefeitoWtunicipal
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO
42
^mm.
Protocolo 56066 0
«DECRETO NO 4S63-R, DE 30 DE JANEIRO DE 2020,
Dispõe sobre as diretrizes , as prioridades de aplicação e os critérios de
distribuição dos recursos do Fundo CIDADES, para o exercício de 2020.
0 GOVERNADO R D O ESTAD O D O ESPÍRITO SANTO , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 91 , III , da Constituição Estadual e, tend o
em vista o disposto no Art. 7° da Lei Complementar n" 712, de 13 de
setembro de 2013 e alterações;
DECRETA :
Art. 1° Ficam estabelecidas as diretrizes, as prioridades, as regras de
aplicação e os critérios de distribuição dos recursos do Fundo CIDADES
para o exercício de 2020.
Art. 2° Constituem diretrizes do Fundo CIDADES conforme a política de
desenvolvimento do Estado:
1 - promoção da melhoria consistente e continuada da qualidade de vida da
população capixaba, com inovação e sustentabilidade; e
I I - articulação e conjugação das ações do Estado e dos Municípios,
visando garanti r a promoção do equilíbrio social e regional, e que a saúde,
educação e segurança estejam ao alcance de todas as regiões e de todas
as famílias capixabas.
Art. 3° Os investimentos municipais apoiados com recursos do Fundo
CIDADES, no exercício de 2020, deverão observar o disposto nos arts . 4°
e 5° da Lei Complementa r n° 712, de 13 de setembro de 2013, e suas
alterações, e atender a uma ou mais prioridades, dentre as elencadas a
seguir :
I - investimento s públicos nas áreas de infraestrutura econômica e social,
preferencialmente nas áreas de segurança, educação, saúde, assistência
social, habitação de interesse social e Infraestrutura urbana e rural ;
I I - ações de prevenção em áreas de risco de desastres, ações de resposta
e de recuperação/reconstrução em áreas atingidas por desastre, para
os Municípios atingidos pela situação de emergência e/ou estado de
calamidade pública nos Decretos n" 092-5, de 20 de janeiro de 2020, n°
0132-S, de 27 de janeir o de 2020, e n° 0133-S, de 27 de janeir o de 2020;
II I - projetos relacionados ao programa Estado Presente; e
Vitória (ES), Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020.
IV - projetos fundamentai s e m setores como logística, mobilidade
urbana, saneamento e urbanização, além de programa s de apoio ao
desenvolvimento econômico regional.
Art. 4° Os recursos do Fundo Cidades serão distribuídos aos municípios
que tivera m perda da receita proveniente da revogação da Lei Estadual n"
8.308 de 12 de junh o de 2006, Fundo para a Redução das Desigualdades
Regionais - FRDR.
Art. 5° Para o exercício de 2020, os valores a serem distribuídos aos
municípios, constantes do Anexo IJnico deste decreto, foram apurados
observando-se os seguintes critérios:
I - o valor consolidado transferido, pelo FRDR, no exercício financeiro de
2019, conforme determinava a transferência aos municípios pela norma
revogada - Lei Estadual n° 8.308, de 2006;
I I - o índice de Participação dos (Municípios - IPM de 2020 , como critério
de distribuição determinada pela Lei Federal n° 7.990, de 28 de dezembro
de 1989;
II I - o montant e correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) da
arrecadação do Estado na natureza de receita 1721223 0 - Cota Parte
Royalties - compensação financeira pela produção de petróleo - Lei Federal
no 7.990, de 1989, multiplicada pelo IPM 2020 ; e
IV - com base no cálculo do inciso III , somente receberão recursos do
Fundo Cidades, os municípios que tiveram perda, comparando-se a
diferença do valor recebido em 2019 e estimativa para 2020 (coluna A -
coluna C do anexo único deste decreto) .
Art. 6° A Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, em
cumpriment o do disposto no § 3° do art. 7° da Lei Complementa r n° 712,
de 2013 , procederá à transferência dos recursos aos Fundos Municipais de
Investimentos , em até 10 (dez) dias, após a comprovação por parte dos
municípios, ao Fundo Cidades, do cumpriment o do estabelecido nos arts.
6° e 8° da Lei Complementar n" 712, de 2013.
Parágrafo único. Para efeito do cumpriment o do disposto no caput os
municípios deverão enviar à SEP os seguintes documentos :
I - cópia da Lei de criação do Fundo Municipal de Investimento ; e
I I - cópia da Lei de constituição do Conselho de Fiscalização e
Acompanhamento .
Art. 7° Os recursos não aplicados em 2020 constituirão superávit
financeiro do Fundo de Investiment o dos Municípios para fins de utilização
nos exercícios financeiros subsequentes.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e será
aplicado para as transferências relativas ao exercício de 2020.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de janeiro de 2020, 199°
da Independência, 132° da República e 486° do Início da Colonização do
Solo Espírito- Santense.
JOSÉ RENAT O CASAGRAND E
Governador do Estado
•Republicado por te r sido redigido com incorreção.
ANEX O UNIC O
FUNDO CIDADES
MUNICÍPIOS Consolidado 2019
A
Inciso I do Art. 5°
IPM 2020
B
Inciso I I do Art. 5°
Participação 25 %
C
Inciso II I do Art. 5°
Valor a ser transferido pelo FUNDO CIDADES
A - C
Inciso IV do Art. 5°
AFONSO CLÁUDIO 1.612.954,53 0,821 796.133,50 816.821,03
AGUA DOCE DO NORTE 1.199.791,17 0,31 300.610,70 899.180,47
ÁGUIA BRANCA 1.068.267,72 0,418 405.339,59 662.928,13
ALEGRE 2.222.783,12 0,526 510.068,48 1.712.714,64
ALFREDO CHAVES 1.104.468,10 0,51 494.553,0 9 609.915,01
ALTO RIO NOVO 1.289.377,28 0,225 218.185,19 1.071.192,09
ANCHIETA 0 2,653 2.572.645,78
APIACA 1.432.941,46 0,194 188.124,12 1.244.817,34
ARACRUZ 0 3,348 3.246.595,58
ATÍLIO VIVACQUA 1.230.046,16 0,379 367.520,83 862.525,33
BAIXO GUANDU 1.787.129,02 0,693 672.010,3 7 1.115.118,65
BARRA DE SAO FRANCISCO 1.988.486,96 0,945 916.377,78 1.072.109,18
BOA ESPERANÇA 1.482.584,59 0,404 391.763,62 1.090.820,97
BOM JESUS DO NORTE 2.039.703,02 0,181 175.517,86 1.864.185,16
BREJETUBA 1.172.920,36 0,437 423.764,12 749.156,24
CACH. ITAPEMIRIM 4.249.604,59 3,375 3.272.777,80 975.826,79
CARIACICA 6.480.665,50 5,991 5.809.544,24 671.121,26
CASTELO 1.740.989,56 0,937 908.620,09 832.369,47
COLATINA 3.153.678,61 2,255 2.186.700,43 966.978,18
FLS \
>
EXECUTIVO DIARIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020.
CONC. DA BARRA 1.989.315,10 0,553 536.250,70 1.453.054,40
CONC. CASTELO 1.114.854,57 0,457 443.158,35 571.695,21
DIVINO SÃO LOURENÇO 916.990,09 0,185 180.366,42 736.623,67
DOMINGOS MARTINS 1.246.416,14 1,282 1.243.170,71 3.245,43
DORES DO RIO PRETO 943.634,70 0,25 242.427,99 701.206,71
ECOPORANGA 1.284.689,64 0,721 699.162,3 1 585.527,33
FUNDÃO 2.367.863,71 0,354 343.278,03 2.024.585,68
GOVERNADOR LINDENBERG 1.175.046,83 0,43 416.976,13 758.070,70
GUAÇUI 2.809,937,96 0,416 403.400,1 7 2.406.537,79
GUARAPARI 5.347.261,08 0,995 964.863,38 4.382.397,70
IBATIBA 2.353.366,60 0,417 404.369,8 8 1.948.995,72
IBIRAÇU 1.769.707,26 0,258 250.185,6 8 1.519.521,58
IBITIRAMA 1.213.790,60 0,252 244.367,4 1 969.423,19
ICONHA 1.299.951,85 0,409 396.612,18 903.339,57
IRUPI 1.181.454,84 0,288 279.277,0 4 902.177,80
ITAGUAÇU 1.424.312,92 0,383 371.399,57 1.052.913,25
ITAPEMIRIM 0 2,598 2.519.311,62
ITARANA 1.140.610,00 0,346 335.520,33 805.089,67
lUNA 2.213.999,53 0,454 440.249,2 2 1.773.750,31
JAGUARÉ 1.563.646,39 0,846 820.376,30 743.270,09
JERONIMO MONTEIRO 1.925.939,42 0,225 218.185,19 1.707.754,23
JOÃO NEIVA 1.704.875,61 0,435 421.824,59 1.283.050,92
LARANJA DA TERRA 1.080.079,56 0,389 377.217,94 702.861,72
LINHARES 0 6,163 5.976.334,69
MANTENOPOLIS 2.080.489,38 0,256 248.246,26 1.832.243,12
MARATAIZES 0 0,614 595.403,13
MARECHAL FLORIAIMO 962.304,00 0,71 688.495,48 273.808,52
MARILANDIA 1.203.134,70 0,429 416.006,4 2 787.128,28
MIMOSO DO SUL 1.966.635,83 0,515 499.401,65 1.467.235,18
MONTANHA 1.390.419,51 0,531 514.917,04 875.502,47
MUCURICI 678.423,18 0,295 286.065,02 392.358,16
MUNIZ FREIRE 1.376.819,13 0,515 499.401,65 877.417,48
MUQUI 2.037.553,64 0,294 285.095,3 1 1.752.458,33
NOVA VENECIA 1.904.673,36 1,221 1.184.018,28 720.655,08
PANÇAS 1.988.529,30 0,451 437.340,0 9 1.551.289,21
PEDRO CANÁRIO 3.101.692,38 0,314 304.489,55 2.797.202,83
PINHEIROS 1.669.897,36 0,655 635.161,32 1.034.736,04
PIUMA 0 0,295 285.065,02
PONTO BELO 1.325.364,15 0,224 217.215,4 7 1.108.148,58
PRESIDENTE KENNEDY 0 0,334 323.883,79
RIO BANANAL 1.001.868,26 0,815 790.315,23 211.553,03
RIO NOVO DO SUL 1.591.002,71 0,263 255.034,24 1.335.968,47
SANTA LEOPOLDINA 1.005.481,22 0,495 480.007,4 1 525.473,81
SANTA MARIA DE JETIBA 1.024.142,92 2,295 2.225.488,90
SANTA TERESA 1.438.340,32 0,692 671.040,66 767.299,66
SÃO DOMINGOS DO NORTE 724.931,22 0,486 471.280,0 0 253.551,22
SAO GABRIEL DA PALHA 2.416.808,36 0,703 581.707,49 1.735.100,87
SÃO JOSE DO CALÇADO 1.456.938,44 0,261 253.094,82 1.203.843,62
SÃO MATEUS 0 1,941 1.882.210,88
SÃO ROQUE DO CANAÃ 1.408.057,34 0,328 318.055,52 1.089.991,82
SERRA 0 14,13 13.702.029,72
SOORETAMA 1.809.390,96 0,712 690.434,9 0 1.118.955,06
VARGEM ALTA 1.662.831,54 0,496 480.977,1 2 1.181.854,42
VENDA NOVA DO IMIGRANTE 1.392.922,19 0,729 706.920,00 585.002,19
VIANA 2.297.833,46 2,008 1.947.181,58 350.551,88
VILA PAVÃO 1.076.362,45 0,329 319.035,23 757.327,22
VILA VALERIO 1.048.348,32 0,589 571.160,33 477.187,99
VILA VELHA 0 6,055 5.871.605,80
VITORIA 0 15,31 1 14.847.259,52
TOTAL 116.355.432,88 100 95.971.194,07 72.418.930,33
Protocolo 56066 2
EXECUTIVO DIARIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Terça-feira, 07 de Abril de
LEI COMPLEMENTAR W 950
Autoriza a aplicação dos recursos
proveniente s da Lei Complementa r
n" 712 , de 13 de setembr o de
2013 , e m despesas de custeio nas
áreas de saúde e da assistência
social enquant o perdura r o Estado
de Emergência e m Saúde Pública,
e m decorrência da Pandemia do
novo coronavírus (COVID-19) .
O GOVERNADO R D O ESTAD O
D O ESPÍRITO SANT O
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Em caráter excepcional e
enquant o perdura r o Estado de
Emergência e m Saúde Pública, em
decorrência da Pandemia do novo
coronavírus (COVID-19) , poderá
ser utilizado, para pagament o de
despesas de custeio nas áreas de
saúde e da assistência social, até
30 % (trinta por cento) da receita
bíblic a transferida aos municípios
^B) Estado com base na Lei
Complementa r n° 712, de 13 de
setembro de 2013 .
Art. 2° Fica vedada a utilização
desses recursos financeiros para
pagament o de dívidas e remuneração
do quadro permanent e de pessoal e
comissionados.
Parágrafo único. As vedações
constantes do capu t deste artigo
não se aplicam ao pagament o de
dívidas contraídas com o Estado e a
União e suas respectivas entidades.
Art. 3° Fica dispensada a realização
de projetos pelo município para o
uso dos recursos na forma do art. 1°
desta Lei Complementar .
Parágrafo único. O município
destinatário das verbas deverá
publicar na imprensa oficial
informações a respeito do uso dos
recursos, procedendo à retificação,
se for o caso, da lista de projetos
publicada anteriormente .
Art. 4° A receita pública transferida
ao município soment e poderá ser
•
izada na form a autorizada pelo
. 1° desta Lei Complementa r se
o Fundo Municipal de Investiment o
a que se refere o art. 6° da Lei
Complementa r no 712 , de 2013,
permiti r ou vier a permiti r o uso
de seus recursos com despesas de
custeio na área da saúde e/ou da
assistência social.
Art. 5° Fica revogad o o disposto
no art. 9° da Lei Complementa r n°
712 , de 13 de setembr o de 2013 .
Art. 6° Esta Lei Complementa r entra
e m vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta , e m Vitória, 06 de
abril de 2020 .
JOSÉ RENAT O CASAGRAND E
Governado r do Estado
Protocol o 57606 1
LEI COMPLEMENTAR No 95 1
Altera a Lei Estadual no 3.196,
de 09 de janeir o de 1978 , e a Lei
Complementa r n° 617 , de 02 de
janeir o de 2012 .
O GOVERNADO R D O ESTAD O
2020.
Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 92-A da Lei Estadual
n" 3.196, de 09 de janeir o de 1978,
passa a vigora r co m a seguint e
redação;
"Art. 92-A. Os militares , praças e
oficiai s da reserv a remunerad a
poderão retorna r ao serviço
ativo , voluntariamente ,
mediant e convocação po r at o
do Secretário d e Estad o da
Segurança Pública e Defes a
Social, autorizad a previament e
e formalment e pel o Chef e
do Poder Executiv o ou pel o
Secretário de Estado do Governo ,
par a atua r prestand o serviços d e
naturez a policial, milita r ou de
saúde, e m jornad a semana l d e
4 0 (quarenta ) horas .
(... )
§ 2° Os militares , praças e oficiais,
convocados na form a deste artigo ,
atuarão prioritariament e e m
policiamento ostensivo, busca e
salvament o e defesa civil.
§ 3° Os militares , praças e oficiais,
convocados na form a deste artigo ,
não poderão exercer cargo e m
comissão ou função gratificada.
(... )
§ 5° Fica, excepcionalmente ,
admitid a a atuação na rede pública
de saúde estadual dos militares ,
praças e oficiais da reserva
remunerad a da saúde, convocados
na form a deste artigo , para o
enfrentament o de situação de
emergência, estado de calamidad e
pública ou estado de emergência
e m saúde pública." (NR)
Art. 2° O art. 4° da Lei
Complementa r n" 617 , de 02 de
janeir o de 2012 , passa a vigora r
com a seguint e redação:
"Art, 4° (... )
I - ajuda de custo mensal, sem
prejuízo dos seus proventos de
inatividade, em valores escalonados
para os seguintes níveis hierárquicos:
a) para oficiais superiores;
b) para oficiais intermediários e
subalternos;
c) para praças;
(...)
§ 2° Os valores da ajuda de
custo previstos neste artigo serão
regulados por decreto.
§ 3° As disposições dos artigos
83 a 96 da Lei n" 2.701 , de 16
de junh o de 1972, e do art. 2°
da Lei Complementar n" 420, de
29 de novembro de 2007, e a Lei
Complementar n° 662, de 27 de
dezembro de 2012, não se aplicam
aos militares convocados nos termo s
do art. 92-A da Lei n " 3.196, de 09
de janeiro de 1978.
(...). " (NR)
Art. 3° Esta Lei Complementa r entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, e m Vitória, 06 de
abril de 2020 .
JOSÉ RENAT O CASAGRAND E
Decretos
RESUM O DO S ATO S ASSINADO S
PEL O GOVERNADO R
DECRET O N°
06.04.2020 .
0454-S , D E
TORNA R SE M EFEIT O o Decreto
n° 0432-S, de 31/03/2020 ,
publicado no Diário Oficial de
01/04/2020 .
Protocol o 57604 9
DECRET O N»
06.04.2020 .
0455-S , D E
NOMEAR , nos termo s do art. 12,
inciso II , da Lei Complementa r
n.° 46 , de 3 1 de janeir o de 1994,
FERNAND A DA SILV A SANTOS ,
para exerce r o cargo de proviment o
e m comissão de Assessor Especial
Nível 11, Ref. QCE-05, da Secretaria
de Estado de Esportes e Lazer -
SESPORT.
Protocol o 57605 0
DECRET O N"
06.04.2020 .
0456-S , D E
NOMEAR , de acordo com o Art.
12, Inciso II , da Lei Complementa r
n.° 46 , de 3 1 de janeir o de 1994,
AN A PAUL A GOME S COST A
FERREIRA , para exercer o cargo
de proviment o e m comissão Chefe
de Núcleo de Trabalho Hospitalar
B de Apoio Diagnóstico, ref. QC01 , do Hospital Estadual Dr. Alceu
Melgaço Filho, da Secretaria de
Estado da Saúde.
Protocol o 57605 2
DECRET O N»
06.04.2020 .
0457-S , D E
Exonera r ANTÔNIO ROBERT O
CESÁRIO D E SÁ do cargo de
Secretário de Estado da Segurança
Pública e Defesa Social.
Protocol o 57606 4
DECRET O N"
06.04.2020 .
0458-S , D E
Nomea r ALEXANDR E OFRANT I
RAMALH O para exercer o cargo de
Secretário de Estado da Segurança
Pública e Defesa Social.
Protocol o 57606 5
DECRET O N» 0459-S , D E 0 6 D E
ABRI L D E 2020 .
Ponto Facultativo nos órgãos do
Poder Executivo Estadual no dia 09
de abril de 2020,
O GOVERNADO R D O ESTAD O
D O ESPÍRITO SANTO , no uso das
atribuições que lhe confere o art.
91 , III , da Constituição Estadual,
Considerando o Decreto N° 4593-R,
de 13 de março de 2020 , que dispõe
sobre o estado de emergência e m
saúde pública no Estado do Espírito
Santo e estabelece medida s
sanitárias e administrativa s para
prevenção, controle e contenção de
riscos, danos e agravos decorrente s
DECRETA :
Art . 1° Fica, excepcionalmente ,
decretad o pont o facultativ o nos
órgãos da Administração Pública
Estadual do Poder Executivo no dia
09 de abril de 202 0 (quinta-feira) ,
e m virtud e das tradições culturai s
da Semana Santa .
Art . 2° Excluem-se da medida
prevista no art. 1° os órgãos e
entidade s que desempenha m
serviços essenciais, que tenha m
o funcionament o ininterrupt o ou
regim e de escala,
Art . 3° Este Decreto entra em
vigo r na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, e m Vitória, aos 06
dias do mês abril de 2020 , 199° da
Independência, 132° da República
e 486° do Início da Colonização do
Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENAT O CASAGRAND E
Governado r do Estado
Protocol o 57606 3
Procuradoria Geral do Estado
- PGE -
O.S . n " 095-S , de 06 de abril de
2020 .
O PROCURADO R GERAL , no US O
de suas atribuições legais,
RESOLVE :
PRORROGA R o recesso dos
estagiários abaixo , pelo período
de 05/04/202 0 a 19/04/2020 ,
e m conformidad e co m a Portaria
SEGER N° 13-R, de 02 de abri l de
2020 , publicada no DIO-ES do dia
03/04/2020 .
Armand o Ribeiro Varejão
Arthu r Vicente do Nascimento
August o César Coelho Souza
Barbara de Oliveira Marins
Bruna Bru m Assad
Bruno Costa Queiroz
Caio Sardinha de Oliveira
Camila Mantovan e Ribett
Caroline Petersen Cremonini
Daniel Anjos de Souza Santos
Douglas Escramozino de Oliveira
Edson Igo r Flores Santana
Erildo Pedrini Nett o
Gabriel Siloé Nasciment o Subti l
Gabriela Falcão Martins
Gilead Micael de Souza da Silva
Guedes
HIgor Martins Costa Serrano
Hyan Simões Alves
Isabella Soeiro Rotelli
Jessica Mendes de Lima
Jessica Ribeiro Lourenco de Lira
João Pedro Dias Duart e Lima
Jordan Santos Rodrigues
José Fernando Rodrigues Leite
Joyce Ingri d Broede) ,
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITIRAMA
Arrecadações de Receitas Período De 01/01/202 0 Até 31/12/202 0
131/03/2020
Íl3/tM/2020
Cata de RecoRiimenb]
31/03/2020""
13/04/2020
E5i
INome e N° Documento
jTaiSo' NO 0600024/2020'""
haOo N° 0000028/2020
jCortribuinte
ÕFEDÊRAL "
DTOHIA L
U7180311008 - CORONAVÍRUS {COVID-19)
ll7180311008 - CORONAVÍRUS {COVID-19)
624.02^5 " PAB RXÒí^ARIÂm(PS^^ PRIMÁRIA)
524.021-5 - PAB RXO/VARIÂVEL {PSF/ATCNÇAO PRIMÁRIA)
"\A^'LançHni^ Vir Reduçãl^ SÍd l^nçamerÉai
22.809,1^
48.444,91Í
22.809,171
48.444,911
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