PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Gabinet e do Prefeit o
Avenida Anízio Ferreira da Silva, n° 56, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000
MENSAGE M DO PROJET O D E LEI N". O^í /2020
Ibitirama - ES, 11 de maio de 2020.
Exmo Sr:
Ailton da Costa Silva
Presidente da Câmara Municipal
Ibitirama - ES
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PROTOCOLO GL-RM. /2/202^
Data: 11/05/'/02ü - Hornrio: 15:;
Leijr.il ativo
Encaminham,os a apreciação dos ilustres membros desse Poder Legislativo Municipal, o
Projeto de Lei que:
"Cria o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de
Investimento a que se refere a Lei Complementar Estadual n" 712, de 13 de setembro de
2013.".
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições do município de Ibitirama, de receber os
recursos financeiros a serem repassados pelo Governo do Estado do Espírito Santo, através do
FEADM-Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal, com base no disposto no
art. 8°, da Lei Complementar Estadual n°. 712, haja vista que os repasses a serem efetivados
pelo Governo do Estado, estão condicionados à criação do Conselho de Fiscalização e
Acompanhamento dos recursos do Fundo Municipal de Investimento.
Diante do exposto. Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer
uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público na área
de investimentos de infi-aestrutura no município.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos de
estima e consideração.
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA/^.^ f
Gabinet e do Prefeit o v -^0 2 £
Avenida Anízio Ferreira da Siiva, n" 56, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000
PROJETO DE LE I N" , DE 11 DE MAIO DE 2020
PROJETO DE LE I DE CRIAÇÃO DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO
Cria o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo
Municipal de Investimento a que se refere a Lei Complementar
Estadual n" 712, de 13 de setembro de 2013.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo
Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES,
órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2" Fica constituído nos termos do art. 8° da Lei Complementar Estadual n° 712, de 13 de
setembro de 2013, o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo
Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES,
órgão permanente, fiscalizador e consultivo, vinculado a Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 3" São atribuições do Conselho:
1 - Fiscalizar a aplicação dos recursos;
II - Realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos; e
III - Elaborar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, no mês de março de cada
ano, para envio ao legislativo municipal e estadual.
Art. 4" O Conselho será composto da seguinte forma:
I - 01 (um) representante da sociedade civil organizada;
11-01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; e
III - 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Gabinet e do Prefeit o
Avenida Anizio Ferreira da Siiva, n° 56, Centro, ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000
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Art. 5° Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados por
ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Fazenda será membro nato do Conselho e os
demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, sendo
preferencialmente das áreas de planejamento/fazenda, administração e auditoria.
Art. 6" O mandato para membro do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento
do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo
CIDADES será considerado relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitirama- (ES), 11 de maio de 2020.
Prefeito Municipal