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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-05-11
EmentaCria o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimento a que se refere a Lei Complementar Estadual nº.712, de 13 de setembro de 2013.
native_id317

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-17 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário, este DEAL confeccionou o Autógrafo de Lei 006/2020 e o encaminhou ao Poder Executivo Municipal no dia 16 de julho de 2020, através do PF.GP/CMI.Nº.034/2020, PROTOCOLIZADO SOB O NÚMERO 4078, restando neste feito, o arquivamento ao mesmo.
2020-07-17 Proposição aprovada F Em face da dispensa de servidores no período de pandemia do COVID-19, parte da tramitação do presente auto não se deu através deste SAPL. Registra-se que o mesmo foi aprovado em sessão ordinária do dia 02 de julho e encaminhado ao DEAL para a expedição do respectivo AUTÓGRAFO DE LEI.
2020-05-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Após tomar ciência do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para sua inclusão na ORDEM DO DIA da próxima sessão.
2020-05-11 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Gabinet e do Prefeit o 
Avenida Anízio Ferreira da Silva, n° 56, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000 
MENSAGE M DO PROJET O D E LEI N". O^í /2020 
Ibitirama - ES, 11 de maio de 2020. 
Exmo Sr: 
Ailton da Costa Silva 
Presidente da Câmara Municipal 
Ibitirama - ES 
,0-
Câmara Miinicipa! Uí IbiiirpíT m • .x" 
'^"üilülillí 
liii! 
PROTOCOLO GL-RM. /2/202^ 
Data: 11/05/'/02ü - Hornrio: 15:; 
Leijr.il ativo 
Encaminham,os a apreciação dos ilustres membros desse Poder Legislativo Municipal, o 
Projeto de Lei que: 
"Cria o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de 
Investimento a que se refere a Lei Complementar Estadual n" 712, de 13 de setembro de 
2013.". 
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições do município de Ibitirama, de receber os 
recursos financeiros a serem repassados pelo Governo do Estado do Espírito Santo, através do 
FEADM-Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal, com base no disposto no 
art. 8°, da Lei Complementar Estadual n°. 712, haja vista que os repasses a serem efetivados 
pelo Governo do Estado, estão condicionados à criação do Conselho de Fiscalização e 
Acompanhamento dos recursos do Fundo Municipal de Investimento. 
Diante do exposto. Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à 
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer 
uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse público na área 
de investimentos de infi-aestrutura no município. 
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos de 
estima e consideração. 
Prefeito Municipal 
? .í. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA/^.^ f 
Gabinet e do Prefeit o v -^0 2 £ 
Avenida Anízio Ferreira da Siiva, n" 56, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000 
PROJETO DE LE I N" , DE 11 DE MAIO DE 2020 
PROJETO DE LE I DE CRIAÇÃO DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E 
ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO 
Cria o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo 
Municipal de Investimento a que se refere a Lei Complementar 
Estadual n" 712, de 13 de setembro de 2013. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. r Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo 
Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, 
órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda. 
Art. 2" Fica constituído nos termos do art. 8° da Lei Complementar Estadual n° 712, de 13 de 
setembro de 2013, o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo 
Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, 
órgão permanente, fiscalizador e consultivo, vinculado a Secretaria Municipal de Fazenda. 
Art. 3" São atribuições do Conselho: 
1 - Fiscalizar a aplicação dos recursos; 
II - Realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos; e 
III - Elaborar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, no mês de março de cada 
ano, para envio ao legislativo municipal e estadual. 
Art. 4" O Conselho será composto da seguinte forma: 
I - 01 (um) representante da sociedade civil organizada; 
11-01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; e 
III - 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal. 
^ 01.. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Gabinet e do Prefeit o 
Avenida Anizio Ferreira da Siiva, n° 56, Centro, ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000 
'3 "^^^ " 
4^ 
Art. 5° Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados por 
ato do Prefeito Municipal. 
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Fazenda será membro nato do Conselho e os 
demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, sendo 
preferencialmente das áreas de planejamento/fazenda, administração e auditoria. 
Art. 6" O mandato para membro do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento 
do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo 
CIDADES será considerado relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ibitirama- (ES), 11 de maio de 2020. 
Prefeito Municipal 

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