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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO "PROGRAMA MUNICIPAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES E EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE PMPICEPS" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id318

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-10 Proposição arquivada F Conforme o presente auto foi encaminhado a este DEAL, fiz confeccionar o AUTÓGRAFO DE LEI 005/2020, oportunamente enviado ao EXECUTIVO através do OF.GP/CMI.Nº.030/2020, sob o protocolo 3995 (10-07-2020), restando o arquivamento do presente.
2020-07-10 Proposição aprovada F O presente projeto de lei foi enviado diretamente a apreciação do Plenário, dado o pedido de urgência da sua votação. Na mesma sessão da sua leitura, o mesmo foi apreciado e votado, sendo APROVADO na 9ª Sessão Ordinária, quando foi encaminhado ao DEAL para a confecção do respectivo autógrafo de lei.
2020-06-04 Proposição apresentada em Plenário P Após a atuação encaminho o referido processo ao PLENÁRIO para leitura

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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Palácio Maria Barbosa Lemos 
Avenida Lazanno Ricci, 25. Centro. 
TeL (28] 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N^ ./2020 
Dispõe sobre a implantação do 
"Programa Municipal de Práticas 
Integrativas e Complementares e 
Educação Popular em Saúde -
PMPICEPS" no âmbito do 
Município, e dá outras 
providências. 
Art. 1 - Fica implantado o "Programa Municipal de Práticas Integrativas e 
Complementares e Educação Popular em Saúde - PMPICEPS", no âmbito do 
Município de Ibitirama, atendendo aos termos da Política Nacional de Práticas 
Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde. 
Parágrafo único. A implantação de que trata o "caput" deste artigo será feita 
gradativamente, de acordo com as necessidades e possibilidades do Município, 
observadas as formalidades intrínsecas. 
Art. 2- O "Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e 
Educação Popular em Saúde - PMPICEPS" do Município Ibitirama tem como 
objetivo promover a implantação de políticas e diretrizes para as áreas das 
Práticas Integrativas e Complementares - Homeopatia, Medicina Tradicional 
Chinesa/Acupuntura, Medicina Antroposófica, Plantas Medicinais e Fitoterapia, 
Termalismo Social/Crenoterapia, Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, 
Meditação, Musicoterapia, Naturopatiíí, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, 
Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Yoga, Apiterapia, Aromaterapia, 
Bioenergética, Constelação Familiar, Cromoterapia, Geoterapia, Hipnoterapia, 
Imposição De Mãos, Ozonioterapia Terapia De Florais e outras, nos termos do 
Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, incluindo as práticas que possam a vir a 
ser incorporadas pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares 
do Ministério da Saúde; bem como promover a implantação e políticas e diretrizes 
para a área da Educação Popular em Saúde. 
Art. 3- Para a consecução dos objetivos propostos, a regulamentação do "Programa 
Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e Educação Popular em 
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ANEXO I 
1 - PRESSUPOSTOS CONCEITUAIS: PRÁTICAS INTEGRATIVAS E 
COMPLEMENTARES DE SAÚDE 
Os pressupostos conceituais a seguir foram baseados na Política Nacional de 
Práticas Integrativas e Complementares em Saúde bem como em documentos 
técnicos da Coordenação Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em 
Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde. 
1.1- Plantas Medicinais/Fitoterapia 
Planta Medicinal é a espécie vegetal, cultivada ou não, administrada por qualquer 
via ou forma, que exerce ação terapêutica. Fitoterápico é o medicamento obtido 
exclusivamente a partir de matéria-prima vegetal, com finalidade curativa, 
paliativa ou profilática. O medicamento fitoterápico tem eficácia e segurança 
validadas cientificamente, e é regulado por legislação específica. 
A Fitoterapia é uma "terapêutica caracterizada pelo uso de plantas medicinais em 
suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas 
isoladas, ainda que de origem vegetal". Das 71 plantas com princípios ativos que 
interessam ao Sistema Único de Saúde (SUS), 12 já integram a Relação Nacional de 
Medicamentos Essenciais (Rename). A implantação de fitoterápicos e plantas 
medicinais é garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de 
plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o aproveitamento sustentável da 
biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional de 
medicamentos. 
1.2 - Homeopatia 
Abordagem terapêutica de caráter holístico e vitalista que vê a pessoa como um 
todo, não em partes, e cujo método terapêutico envolve três princípios 
fundamentais: a Lei dos Semelhantes; a experimentação no homem sadio; e o uso 
da ultradiluição de medicamentos. A homeopatia foi institucionalizada no Sistema 
Único de Saúde (SUS), em 2006, por meio da Política Nacional de Práticas 
Integrativas e Complementares no SUS [PNPIC]. Os medicamentos homeopáticos 
da farmacopeia homeopática brasileira estão incluídos na Relação Nacional de 
Medicamentos Essenciais (Rename). 
1.3. - Medicina Tradicional Chinesa: Acupuntura, Moxabustão, Aplicação De 
Ventosas, Práticas Corporais, Plantas Medicinais, Dietoterapia chinesa 
Abordagem terapêutica milenar, de origem chinesa, que tem a teoria do yin-yang e 
a teoria dos cinco elementos como bases fundamentais para avaliar o estado 
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O Lian Gong é desenvolvido em grupo e caracterizada por um conjunto de 3 séries 
de 18 exercícios terapêuticos e preventivos, que trabalham o corpo desde a coluna 
até os dedos dos pés. 
O Tai Chi Chuan é prática corporal coletiva de origem oriental que consiste em 
posturas de equilíbrio corporal e na realização de movimentos lentos e contínuos 
que trabalham, simultaneamente, os aspectos físico e energético do corpo. Tem 
sido reconhecido como prática de promoção da saúde em virtude dos benefícios 
relacionados ao exercício da meditação, ao relaxamento e ao equilíbrio. 
Qi-Gong ou Chi Kung chinesa que consiste em uma série de movimentos corporais 
harmônicos, aliados à respiração, com foco em determinada parte do corpo, para 
desenvolvimento da energia vital (Qi) e ampliação da percepção corporal e do 
autoconhecimento. 
A Tui Ná é técnica terapêutica de massagem chinesa utilizada para tonificação ou 
sedação dos pontos dos meridianos do indivíduo, visando ao equilíbrio do fluxo de 
energia (Qi) por estes canais e das energias yin e yang. 
O Do-ln é técnica terapêutica de automassagem de origem chinesa que utiliza 
acupressão nos pontos dos meridianos energéticos do corpo humano, com caráter 
preventivo e curativo. 
1.3.5. Fitoterapia chinesa/Dietoterapia chinesa 
A primeira utiliza principalmente vegetais e componentes minerais, e a segunda 
utiliza os alimentos como facilitadores terapêuticos para equilíbrio energético. A 
dietoterapia utiliza os alimentos de acordo com a constituição física do paciente, 
seu estado de saúde e padrão energético, combinados com outros fatores externos 
- como o clima e as estações do ano - objetivando proporcionar equilíbrio, 
harmonia e saúde integral. 
1.4. Terapia de Florais 
Uso de essências florais que modifica certos estados vibratórios. Auxilia no 
equilíbrio e harmonização do indivíduo. 
1.5. Medicina Antroposófica 
Abordagem terapêutica integral com base na antroposofia. A medicina 
antroposófica atua de maneira integrativa buscando compreender e tratar o ser 
humano em sua integralidade, considerando sua biografia e sua relação com a 
natureza. Oferece uma abordagem interdisciplinar de cuidados com diferentes 
recursos terapêuticos, tais como: terapia medicamentosa, aplicações externas, 
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individualizada. A musicoterapia facilita e promove a comunicação, a relação, a 
aprendizagem, a mobilização, a expressão, e outros objetivos terapêuticos 
relevantes, com intuito de favorecer o alcance das necessidades físicas, emocionais, 
mentais, sociais e cognitivas do indivíduo. 
1.13. Naturopatia 
Abordagem de cuidado que, por meio de métodos e recursos naturais, apoia e 
estimula a capacidade intrínseca do corpo para curar-se. Tem sua origem 
fundamentada nos saberes de cuidado em saúde de diversas culturas, 
particularmente aquelas que consideram o vitalismo, que consiste na existência de 
um princípio vital presente em cada indivíduo, que influencia seu equilíbrio 
orgânico, emocional e mental, em sua cosmo visão. 
1.14. Osteopatia 
Prática terapêutica que adota uma abordagem integral no cuidado em saúde e 
utiliza várias técnicas manuais - entre elas, a da manipulação do sistema 
musculoesquelético (ossos, músculos e articulações] - para auxiliar no tratamento 
de doenças. A osteopatia considera que a capacidade de recuperação do corpo 
pode ser aumentada pela estimulação das articulações. 
1.15. Quiropraxia 
Prática terapêutica que atua no diagnóstico, no tratamento e na prevenção das 
disfunções mecânicas do sistema neuromusculoesquelético e seus efeitos na 
função normal do sistema nervoso e na saúde geral. A quiropraxia enfatiza o 
tratamento manual, como a manipulação articular ou "ajustamento", e a terapia de 
tecidos moles. 
1.16. Reflexoterapia 
Prática terapêutica que utiliza os microssistemas e pontos reflexos do corpo, 
existentes nos pés, nas mãos e nas orelhas, para auxiliar na eliminação de toxinas, 
na sedação da dor e no relaxamento. 
1.17. Reiki/Imposição das mãos 
Utiliza a imposição das mãos para canalização da energia vital, visando promover o 
equilíbrio energético, necessário ao bem-estar físico e mental. Prática terapêutica 
secular que implica um esforço meditativo para a transferência de energia vital (Qi, 
prana) por meio das mãos com intuito de reestabelecer o equilíbrio do campo 
energético humano, auxiliando no processo saúde-doença. 
1.18. Shantala 
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Prática terapêutica natural que consiste na utilização de argila, barro e lamas 
medicinais, assim como pedras e cristais (frutos da terra), com objetivo de 
amenizar e cuidar de desequilíbrios físicos e emocionais por meio dos diferentes 
tipos de energia e propriedades químicas desses elementos. 
1.27. Hipnoterapia 
Conjunto de técnicas que, por meio de intenso relaxamento, concentração e/ou 
foco, induz a pessoa a alcançar um estado de consciência aumentado que permita 
alterar uma ampla gama de condições ou comportamentos indesejados, como 
medos, fobias, insônia, depressão, angústia, estresse, dores crônicas. 
1.28. Ozonioterapia 
Mistura dos gases oxigênio e ozônio por diversas vias de administração com 
finalidade terapêutica e promove melhoria de diversas doenças. 
2 - PRESSUPOSTOS TEÓRICO METODOLÓGICOS: EDUCAÇÃO POPULAR E SAÚDE 
Estes pressupostos contemplam dimensões filosóficas, políticas, éticas e 
metodológicas que dão sentido e coerência à práxis de educação popular em saúde. 
A apresentação demarcada destes elementos busca promover a melhor 
compreensão em uma perspectiva didática, porém destaca-se que são 
componentes de um todo, são partes articuladas de um processo integral e único e 
como tal configuram-se em pressupostos da PMPICEPS. Estes pressupostos a 
seguir baseiam-se na Política Nacional de Educação Popular e Saúde. 
1.1. Diálogo 
Trata-se de uma perspectiva crítica de construção do conhecimento, de novos 
saberes, que parte da escuta do outro e da valorização dos seus saberes e 
iniciativas, contrapondo-se à prática prescritiva. O diálogo não torna as pessoas 
iguais, mas possibilita nos reconhecermos diversos e crescermos um com o outro; 
pressupõe o reconhecimento da multiculturalidade e amplia nossa capacidade em 
perceber, potencializar e conviver na diversidade. 
1.2. Problematização 
O PMPICEPS propõe a construção de práticas em saúde alicerçadas na leitura e 
análise crítica da realidade. A experiência prévia dos sujeitos é reconhecida e 
contribui para a identificação das situações limite presentes no cotidiano e das 
potencialidades para transformá-las por meio de ações para sua superação. A 
ampliação do olhar sobre a realidade com base na ação-reflexão-ação e o 
desenvolvimento de uma consciência crítica que surge da problematização permite 
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3 - OBJETIVOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E 
COMPLEMENTARES E EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE (PMPICEPS) NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - ES 
3.1. Implantar e implementar as Práticas Integrativas e Complementares e a 
Educação Popular em Saúde no SUS no município de Ibitirama/ES, visando a 
promoção, prevenção e assistência à saúde, com base no princípio da integralidade 
e buscando a humanização das ações em todos os níveis de atenção. 
3.2. Aumentar a resolubilidade do Sistema e garantir o acesso às Práticas 
Integrativas Complementares em Saúde no Município, garantindo a qualidade, a 
eficácia, a eficiência e a segurança no uso; 
3.3. Promover a racionalização das ações de saúde, estimulando alternativas 
inovadoras e socialmente contributivas para o desenvolvimento sustentável de 
comunidades; 
3.4. Promover valorização e a ponte entre o conhecimento/cultura popular e ações 
qualificadas dos profissionais da rede assistencial, na coparticipação e autonomia 
das terapêuticas e ações propostas, aproximando os sujeitos da gestão, dos 
serviços de saúde, dos movimentos sociais populares, das práticas populares de 
cuidado e das instituições formadoras; 
3.5. Em relação aos processos formativos: 
3.5.1. Estruturar processos de Educação Permanente dos trabalhadores, gestores, 
conselheiros e atores dos movimentos sociais populares, com vistas a incorporar 
em seus processos de trabalho as práticas integrativas e complementares e seus 
princípios, bem como a educação popular em saúde; 
3.5.2. Incentivar, apoiar, assessorar e monitorar processos formativos em 
universidades, faculdades, escolas técnicas do município, dentre outros centros e 
espaços educacionais que incluam as PIC e a EPS de forma a promover a integração 
entre experiências populares, acadêmicas e dos serviços e potencializar os já em 
andamento. 
3.6. Promover o diálogo entre o conhecimento popular e ações qualificadas dos 
profissionais da rede assistencial, na coparticipação e autonomia das terapêuticas 
e ações propostas, aproximando os sujeitos da gestão, dos serviços de saúde, dos 
movimentos sociais populares, das práticas populares de cuidado e das instituições 
formadoras; 
3.7. Fortalecer a gestão participativa no SUS, seja nos espaços instituídos junto a 
Secretaria Municipal de Saúde de Ibitirama, contribuindo com a qualificação e 
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4.1.6. Disponibilizar os dados obtidos em pesquisas realizadas nas PIC inclusive 
aos agentes sociais municipais, para que esses sejam sensibilizados para auxiliar 
na implantação e ampliação desses serviços no município; 
4.1.7. Efetuar revisão sistemática e permanente da literatura científica sobre PICs, 
sobre as práticas mencionadas nesta política e outras terapêuticas, a fim de definir 
protocolos de inserção e laboratórios de observação de práticas nos serviços; 
4.1.8. Promover o acesso aos medicamentos, insumos estratégicos e equipamentos 
necessários a oferta das PICs no SUS, com especial ênfase na Atenção Básica; 
4.1.9. Constituir Comissão Municipal de PICS e EPS composta por representantes 
da sociedade civil, de instituições de ensino superior ou profissional em saúde, 
terapeutas de práticas integrativas e complementares de saúde, terceiro setor e da 
rede municipal de saúde de Ibitirama; 
4.1.10. Promover, organizar e disponibilizar apoio técnico e pedagógico para 
inserção das PICs no SUS através de apoio matricial, cooperação horizontal com 
parcerias realizadas entre diversos atores e instituições, entre outras ações de 
apoio técnico e pedagógico; 
4.1.11. Coordenar, apoiar e supervisionar o cadastro dos serviços em PICS no 
município no SCNES- Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; 
4.1.12. Definir critérios de financiamento e contratação de serviços de PICs 
filantrópicos e/ou privados, para complementação da oferta desses serviços nas 
redes de atenção, bem como de serviços especializados; 
4.1.13. Atender as normativas que permitem a transferência de recursos federais 
para as ações de PICS no município; 
4.1.14. Estimular a contratação pela Secretaria Municipal de Saúde de recursos 
humanos dirigidos à implantação das PICs para atuação nas redes de atenção, na 
forma da legislação pública. 
4.2. Da Coordenação e acompanhamento da Atenção em PIC e EPS no Município de 
Ibitirama - ES: 
4.2.1. Fornecer à Comissão Municipal de Práticas Integrativas e Complementares 
em Saúde e Educação Popular e Saúde a assessoria técnica, apoio administrativo e 
outros que se fizerem necessários no processo de qualificação da Atenção em PICs 
e EPS, no planejamento e na normatização; 
4.2.2. Assessorar a Comissão Municipal com relação à informação de dados 
referentes às PlCs e EPS junto ao Ministério da Saúde. 
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4.5.1. Desenvolver estratégias de qualificação, formação e educação permanente de 
para as PlCs e EPS para profissionais no SUS para atuação nas redes de atenção, na 
forma da legislação pública e em conformidade com os princípios e as diretrizes 
estabelecidos para Educação Permanente; 
4.5.2. Promover "Educação Permanente para o Trabalhador em Saúde" para os 
profissionais da rede SUS através de convênios e parcerias com instituições 
educacionais público/privadas em todos os níveis; 
4.5.3. Promover ações de sensibilização sobre as PlCs e EPS para gestores e 
servidores públicos com atividades nas redes de atenção à saúde; 
4.5.4. Articular com as instituições de ensino superior e médio profissionalizante e 
outros centros e espaços de formação para ofertas de cursos de capacitação e 
apoio institucional em PlCs e EPS; 
4.5.5. Viabilizar e fornecer material e outros instrumentos didáticos necessários aos 
vários níveis de promoção da Educação Permanente, voltados especificamente 
para o público-alvo em questão; 
4.5.6. Resguardar que os projetos de Educação Permanente e de Pesquisa nas PICS 
e EPS sejam adequados às demandas e necessidades específicas municipais, 
desenvolvidos por entidades, e ou entidades científicas locais; 
4.5.7. Quanto à promoção de cooperação nacional e internacional das experiências 
das PICs e EPS nos campos de Atenção, da Educação Permanente e da pesquisa em 
saúde: realizar anualmente um Fórum Municipal para as PICS e EPS, participar 
com representação nos fóruns nacionais e internacionais das PICS. 
4.6. Quanto a estabelecimento de instrumentos e indicadores para o 
monitoramento e a avaliação do impacto da implantação/implementação da 
PMPICEPS, para o acompanhamento dos serviços e a melhoria constante deles e 
para o desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação das PMPICEPS 
para instrumentação de processos de gestão: 
4.6.1. Definir indicadores e instrumentos de avaliação para o acompanhamento e 
para medir o impacto da implantação da nova política no município; 
4.6.2. Qualificar a coleta de dados e alimentação dos sistemas de informação em 
4.6.3. Orientar e monitorar o registro adequado de ações relacionadas a PICs e EPS 
na Atenção Básica em sistemas nacionais de informação tais como o Sisab, SIA e o 
saúde; 
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4.6.14. Incentivar a implantação de novos serviços em Práticas Integrativas e 
Complementares no município; 
4.6.15. Identificar e/ou promover a criação de centros de excelência no Município 
em cooperação com Estado e União para fornecer apoio técnico e científico a 
PMPICEPS; 
4.6.16. Garantir a submissão de projetos e ações de implementação em PICs e EPS à 
critérios éticos, bioéticos, de monitoramento e avaliação de eficácia, segurança e de 
custo-efetividade. 
4.7. Quanto à ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação: 
4.7.1. Promover a divulgação das PlCs e EPS no município e no que tange a sua 
população usuária e profissionais da rede pública bem como demais profissionais 
que atuam no âmbito das PICs e da EPS no município. 
4.7.2. Divulgar para profissionais e população o Plano Municipal para oferta das 
PICs e ações em EPS no município; 
4.7.3. Promover fóruns técnico-científicos e de debate entre os profissionais, 
entidades de classe, científicas, sindicatos e usuários com periodicidade 
determinada, presenciais ou virtuais, através de videoconferências ou outros 
meios, para fomentar a participação nas conferências estaduais e nacionais; 
4.7.4. Implementar o Fórum Municipal das PICs e EPS em Ibitirama, visando à 
geração, multiplicação e disseminação do conhecimento dessas práticas, bem como 
ampliando a participação popular neste PMPICEPS; 
4.7.5. Buscar habilidades interdisciplinares nas instituições de ensino e pesquisa 
do Município e socializar essas informações; 
4.7.6. Promover intercâmbio com outros Municípios, Estados da Federação e 
Países com experiências nas PICS; 
4.7.7. Levantar as habilidades do Município e socializá-las, disponibilizando as 
informações para os demais municípios regionais e estaduais e outros, através de 
site e de simpósios regionais entre outros meios. 
4.8. Quanto a Divulgação do PMPICEPS no Município: 
4.8.1. Divulgação e informação dos conhecimentos básicos de PICs e EPS para 
pesquisadores, instituições de ensino, profissionais de saúde e usuários do SUS; 
4.8.2. Inserir as PICs e EPS nas campanhas publicitárias do Município; 
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4.11. Quanto ao acompanhamento e coordenação da assistência para o uso de 
plantas medicinais, fitoterápicos e medicamentos homeopáticos e antroposóficos: 
4.11.1. Elaborar uma relação municipal de medicamentos homeopáticos e 
antroposóficos, plantas medicinais e fitoterápicos para integrar a lista municipal de 
medicamentos para atenção básica; 
4.11.2. Promover estudos de controle de qualidade voltados para insumos 
farmacêuticos e outros relacionados as PlCs; 
4.11.3. Promover a implantação e a manutenção de Assistência Farmacêutica nas 
PlCs no município que assegure o acesso permanente aos medicamentos. 
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Este Projeto de Lei, que ora submeto a apreciação desse Legislativo, vem seguindo 
os mesmos parâmetros das Políticas do Governo Federal para essas práticas e para 
a educação popular em saúde, que agora pretendemos instituir, através deste 
projeto de Lei, no Município de Ibitirama - SP. 
Nesse sentido, o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e 
Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) pretende congregar todos os 
profissionais da área da saúde, bem como as demais representações da Secretaria 
Municipal de Saúde, definindo o conjunto de competências, diretrizes e estratégias 
necessárias à composição de um Programa Municipal de Práticas Integrativas e 
Complementares e Educação Popular em Saúde (PMPICEPS). 
Este PMPICEPS reafirma o compromisso com a universalidade, a equidade, a 
integralidade e a efetiva participação popular no SUS. Propõe uma prática político￾pedagógica que perpassa as ações voltadas para a promoção, proteção e 
recuperação da saúde, a partir do diálogo entre a diversidade de saberes 
valorizando os saberes populares, a ancestralidade, o incentivo à produção 
individual e coletiva de conhecimentos e a inserção destes no SUS. 
A partir da Constituição de 1988, na qual, em seu Art. 196, está estabelecido que: 
"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido, mediante políticas sociais 
e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, o acesso 
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação", o Sistema Único de Saúde se aprofunda no debate para 
implementação de ações que reafirmem e garantam, à população, o acesso 
universal e integral à saúde. 
Um dos desafios do SUS é a necessidade de buscar estratégias que reduzam a 
desigualdade no acesso à saúde. Neste contexto, o conceito de saúde amplia-se 
para o acesso do indivíduo à educação, emprego, moradia e outros fatores que são 
determinantes à sua condição de saúde integral. 
Estratégias para a Promoção da Saúde requerem novas possibilidades e ações nos 
serviços. Um marco neste processo de mudança é a Carta de Ottawa, que coloca 
como pré-requisito para a saúde: a paz, educação, moradia, alimentação, renda, 
ecossistema estável, recursos sustentáveis, justiça social e equidade. Para que isto 
ocorra, é fundamental o estabelecimento de Políticas Públicas saudáveis e 
reorientação dos serviços de saúde. 
A Política Nacional de Promoção da Saúde salienta que: "... a promoção da saúde 
estreita sua relação com a vigilância em saúde, numa articulação que reforça a 
exigência de um movimento integrador na construção de consensos e sinergias e 
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Dentre outras legislações pertinentes. 
Ibitirama lança então a Política Municipal de Práticas Integrativas e 
Complementares [P.M.P.I.C], ponto imprescindível para a ampliação do acesso, 
melhoria das condições de saúde da população, fortalecendo redes de 
compromisso que busquem a melhoria de qualidade de vida de seus munícipes. 
Segue anexo o Manual de Implantação de Serviços de Práticas Integrativas e 
Complementares no SUS^, para os fins de maiores esclarecimentos para os nobres 
colegas edis. 
Sala de Sessões, 05 de março de 2020. 
ANTÔNIO VILLETE BARRADAS 
Vereador 
^ Disponível enn:< 
https://www.saude.mg.gov.br/images/docunnentos/nnanual implantação serviços pics.pdf>. 
Acesso em 09 março 2020. 

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