CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N^ ./2020
Dispõe sobre a implantação do
"Programa Municipal de Práticas
Integrativas e Complementares e
Educação Popular em Saúde -
PMPICEPS" no âmbito do
Município, e dá outras
providências.
Art. 1 - Fica implantado o "Programa Municipal de Práticas Integrativas e
Complementares e Educação Popular em Saúde - PMPICEPS", no âmbito do
Município de Ibitirama, atendendo aos termos da Política Nacional de Práticas
Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde.
Parágrafo único. A implantação de que trata o "caput" deste artigo será feita
gradativamente, de acordo com as necessidades e possibilidades do Município,
observadas as formalidades intrínsecas.
Art. 2- O "Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e
Educação Popular em Saúde - PMPICEPS" do Município Ibitirama tem como
objetivo promover a implantação de políticas e diretrizes para as áreas das
Práticas Integrativas e Complementares - Homeopatia, Medicina Tradicional
Chinesa/Acupuntura, Medicina Antroposófica, Plantas Medicinais e Fitoterapia,
Termalismo Social/Crenoterapia, Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular,
Meditação, Musicoterapia, Naturopatiíí, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia,
Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Yoga, Apiterapia, Aromaterapia,
Bioenergética, Constelação Familiar, Cromoterapia, Geoterapia, Hipnoterapia,
Imposição De Mãos, Ozonioterapia Terapia De Florais e outras, nos termos do
Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, incluindo as práticas que possam a vir a
ser incorporadas pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares
do Ministério da Saúde; bem como promover a implantação e políticas e diretrizes
para a área da Educação Popular em Saúde.
Art. 3- Para a consecução dos objetivos propostos, a regulamentação do "Programa
Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e Educação Popular em
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ANEXO I
1 - PRESSUPOSTOS CONCEITUAIS: PRÁTICAS INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES DE SAÚDE
Os pressupostos conceituais a seguir foram baseados na Política Nacional de
Práticas Integrativas e Complementares em Saúde bem como em documentos
técnicos da Coordenação Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em
Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.
1.1- Plantas Medicinais/Fitoterapia
Planta Medicinal é a espécie vegetal, cultivada ou não, administrada por qualquer
via ou forma, que exerce ação terapêutica. Fitoterápico é o medicamento obtido
exclusivamente a partir de matéria-prima vegetal, com finalidade curativa,
paliativa ou profilática. O medicamento fitoterápico tem eficácia e segurança
validadas cientificamente, e é regulado por legislação específica.
A Fitoterapia é uma "terapêutica caracterizada pelo uso de plantas medicinais em
suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas
isoladas, ainda que de origem vegetal". Das 71 plantas com princípios ativos que
interessam ao Sistema Único de Saúde (SUS), 12 já integram a Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais (Rename). A implantação de fitoterápicos e plantas
medicinais é garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de
plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o aproveitamento sustentável da
biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional de
medicamentos.
1.2 - Homeopatia
Abordagem terapêutica de caráter holístico e vitalista que vê a pessoa como um
todo, não em partes, e cujo método terapêutico envolve três princípios
fundamentais: a Lei dos Semelhantes; a experimentação no homem sadio; e o uso
da ultradiluição de medicamentos. A homeopatia foi institucionalizada no Sistema
Único de Saúde (SUS), em 2006, por meio da Política Nacional de Práticas
Integrativas e Complementares no SUS [PNPIC]. Os medicamentos homeopáticos
da farmacopeia homeopática brasileira estão incluídos na Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais (Rename).
1.3. - Medicina Tradicional Chinesa: Acupuntura, Moxabustão, Aplicação De
Ventosas, Práticas Corporais, Plantas Medicinais, Dietoterapia chinesa
Abordagem terapêutica milenar, de origem chinesa, que tem a teoria do yin-yang e
a teoria dos cinco elementos como bases fundamentais para avaliar o estado
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O Lian Gong é desenvolvido em grupo e caracterizada por um conjunto de 3 séries
de 18 exercícios terapêuticos e preventivos, que trabalham o corpo desde a coluna
até os dedos dos pés.
O Tai Chi Chuan é prática corporal coletiva de origem oriental que consiste em
posturas de equilíbrio corporal e na realização de movimentos lentos e contínuos
que trabalham, simultaneamente, os aspectos físico e energético do corpo. Tem
sido reconhecido como prática de promoção da saúde em virtude dos benefícios
relacionados ao exercício da meditação, ao relaxamento e ao equilíbrio.
Qi-Gong ou Chi Kung chinesa que consiste em uma série de movimentos corporais
harmônicos, aliados à respiração, com foco em determinada parte do corpo, para
desenvolvimento da energia vital (Qi) e ampliação da percepção corporal e do
autoconhecimento.
A Tui Ná é técnica terapêutica de massagem chinesa utilizada para tonificação ou
sedação dos pontos dos meridianos do indivíduo, visando ao equilíbrio do fluxo de
energia (Qi) por estes canais e das energias yin e yang.
O Do-ln é técnica terapêutica de automassagem de origem chinesa que utiliza
acupressão nos pontos dos meridianos energéticos do corpo humano, com caráter
preventivo e curativo.
1.3.5. Fitoterapia chinesa/Dietoterapia chinesa
A primeira utiliza principalmente vegetais e componentes minerais, e a segunda
utiliza os alimentos como facilitadores terapêuticos para equilíbrio energético. A
dietoterapia utiliza os alimentos de acordo com a constituição física do paciente,
seu estado de saúde e padrão energético, combinados com outros fatores externos
- como o clima e as estações do ano - objetivando proporcionar equilíbrio,
harmonia e saúde integral.
1.4. Terapia de Florais
Uso de essências florais que modifica certos estados vibratórios. Auxilia no
equilíbrio e harmonização do indivíduo.
1.5. Medicina Antroposófica
Abordagem terapêutica integral com base na antroposofia. A medicina
antroposófica atua de maneira integrativa buscando compreender e tratar o ser
humano em sua integralidade, considerando sua biografia e sua relação com a
natureza. Oferece uma abordagem interdisciplinar de cuidados com diferentes
recursos terapêuticos, tais como: terapia medicamentosa, aplicações externas,
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individualizada. A musicoterapia facilita e promove a comunicação, a relação, a
aprendizagem, a mobilização, a expressão, e outros objetivos terapêuticos
relevantes, com intuito de favorecer o alcance das necessidades físicas, emocionais,
mentais, sociais e cognitivas do indivíduo.
1.13. Naturopatia
Abordagem de cuidado que, por meio de métodos e recursos naturais, apoia e
estimula a capacidade intrínseca do corpo para curar-se. Tem sua origem
fundamentada nos saberes de cuidado em saúde de diversas culturas,
particularmente aquelas que consideram o vitalismo, que consiste na existência de
um princípio vital presente em cada indivíduo, que influencia seu equilíbrio
orgânico, emocional e mental, em sua cosmo visão.
1.14. Osteopatia
Prática terapêutica que adota uma abordagem integral no cuidado em saúde e
utiliza várias técnicas manuais - entre elas, a da manipulação do sistema
musculoesquelético (ossos, músculos e articulações] - para auxiliar no tratamento
de doenças. A osteopatia considera que a capacidade de recuperação do corpo
pode ser aumentada pela estimulação das articulações.
1.15. Quiropraxia
Prática terapêutica que atua no diagnóstico, no tratamento e na prevenção das
disfunções mecânicas do sistema neuromusculoesquelético e seus efeitos na
função normal do sistema nervoso e na saúde geral. A quiropraxia enfatiza o
tratamento manual, como a manipulação articular ou "ajustamento", e a terapia de
tecidos moles.
1.16. Reflexoterapia
Prática terapêutica que utiliza os microssistemas e pontos reflexos do corpo,
existentes nos pés, nas mãos e nas orelhas, para auxiliar na eliminação de toxinas,
na sedação da dor e no relaxamento.
1.17. Reiki/Imposição das mãos
Utiliza a imposição das mãos para canalização da energia vital, visando promover o
equilíbrio energético, necessário ao bem-estar físico e mental. Prática terapêutica
secular que implica um esforço meditativo para a transferência de energia vital (Qi,
prana) por meio das mãos com intuito de reestabelecer o equilíbrio do campo
energético humano, auxiliando no processo saúde-doença.
1.18. Shantala
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Prática terapêutica natural que consiste na utilização de argila, barro e lamas
medicinais, assim como pedras e cristais (frutos da terra), com objetivo de
amenizar e cuidar de desequilíbrios físicos e emocionais por meio dos diferentes
tipos de energia e propriedades químicas desses elementos.
1.27. Hipnoterapia
Conjunto de técnicas que, por meio de intenso relaxamento, concentração e/ou
foco, induz a pessoa a alcançar um estado de consciência aumentado que permita
alterar uma ampla gama de condições ou comportamentos indesejados, como
medos, fobias, insônia, depressão, angústia, estresse, dores crônicas.
1.28. Ozonioterapia
Mistura dos gases oxigênio e ozônio por diversas vias de administração com
finalidade terapêutica e promove melhoria de diversas doenças.
2 - PRESSUPOSTOS TEÓRICO METODOLÓGICOS: EDUCAÇÃO POPULAR E SAÚDE
Estes pressupostos contemplam dimensões filosóficas, políticas, éticas e
metodológicas que dão sentido e coerência à práxis de educação popular em saúde.
A apresentação demarcada destes elementos busca promover a melhor
compreensão em uma perspectiva didática, porém destaca-se que são
componentes de um todo, são partes articuladas de um processo integral e único e
como tal configuram-se em pressupostos da PMPICEPS. Estes pressupostos a
seguir baseiam-se na Política Nacional de Educação Popular e Saúde.
1.1. Diálogo
Trata-se de uma perspectiva crítica de construção do conhecimento, de novos
saberes, que parte da escuta do outro e da valorização dos seus saberes e
iniciativas, contrapondo-se à prática prescritiva. O diálogo não torna as pessoas
iguais, mas possibilita nos reconhecermos diversos e crescermos um com o outro;
pressupõe o reconhecimento da multiculturalidade e amplia nossa capacidade em
perceber, potencializar e conviver na diversidade.
1.2. Problematização
O PMPICEPS propõe a construção de práticas em saúde alicerçadas na leitura e
análise crítica da realidade. A experiência prévia dos sujeitos é reconhecida e
contribui para a identificação das situações limite presentes no cotidiano e das
potencialidades para transformá-las por meio de ações para sua superação. A
ampliação do olhar sobre a realidade com base na ação-reflexão-ação e o
desenvolvimento de uma consciência crítica que surge da problematização permite
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3 - OBJETIVOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES E EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE (PMPICEPS) NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA - ES
3.1. Implantar e implementar as Práticas Integrativas e Complementares e a
Educação Popular em Saúde no SUS no município de Ibitirama/ES, visando a
promoção, prevenção e assistência à saúde, com base no princípio da integralidade
e buscando a humanização das ações em todos os níveis de atenção.
3.2. Aumentar a resolubilidade do Sistema e garantir o acesso às Práticas
Integrativas Complementares em Saúde no Município, garantindo a qualidade, a
eficácia, a eficiência e a segurança no uso;
3.3. Promover a racionalização das ações de saúde, estimulando alternativas
inovadoras e socialmente contributivas para o desenvolvimento sustentável de
comunidades;
3.4. Promover valorização e a ponte entre o conhecimento/cultura popular e ações
qualificadas dos profissionais da rede assistencial, na coparticipação e autonomia
das terapêuticas e ações propostas, aproximando os sujeitos da gestão, dos
serviços de saúde, dos movimentos sociais populares, das práticas populares de
cuidado e das instituições formadoras;
3.5. Em relação aos processos formativos:
3.5.1. Estruturar processos de Educação Permanente dos trabalhadores, gestores,
conselheiros e atores dos movimentos sociais populares, com vistas a incorporar
em seus processos de trabalho as práticas integrativas e complementares e seus
princípios, bem como a educação popular em saúde;
3.5.2. Incentivar, apoiar, assessorar e monitorar processos formativos em
universidades, faculdades, escolas técnicas do município, dentre outros centros e
espaços educacionais que incluam as PIC e a EPS de forma a promover a integração
entre experiências populares, acadêmicas e dos serviços e potencializar os já em
andamento.
3.6. Promover o diálogo entre o conhecimento popular e ações qualificadas dos
profissionais da rede assistencial, na coparticipação e autonomia das terapêuticas
e ações propostas, aproximando os sujeitos da gestão, dos serviços de saúde, dos
movimentos sociais populares, das práticas populares de cuidado e das instituições
formadoras;
3.7. Fortalecer a gestão participativa no SUS, seja nos espaços instituídos junto a
Secretaria Municipal de Saúde de Ibitirama, contribuindo com a qualificação e
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4.1.6. Disponibilizar os dados obtidos em pesquisas realizadas nas PIC inclusive
aos agentes sociais municipais, para que esses sejam sensibilizados para auxiliar
na implantação e ampliação desses serviços no município;
4.1.7. Efetuar revisão sistemática e permanente da literatura científica sobre PICs,
sobre as práticas mencionadas nesta política e outras terapêuticas, a fim de definir
protocolos de inserção e laboratórios de observação de práticas nos serviços;
4.1.8. Promover o acesso aos medicamentos, insumos estratégicos e equipamentos
necessários a oferta das PICs no SUS, com especial ênfase na Atenção Básica;
4.1.9. Constituir Comissão Municipal de PICS e EPS composta por representantes
da sociedade civil, de instituições de ensino superior ou profissional em saúde,
terapeutas de práticas integrativas e complementares de saúde, terceiro setor e da
rede municipal de saúde de Ibitirama;
4.1.10. Promover, organizar e disponibilizar apoio técnico e pedagógico para
inserção das PICs no SUS através de apoio matricial, cooperação horizontal com
parcerias realizadas entre diversos atores e instituições, entre outras ações de
apoio técnico e pedagógico;
4.1.11. Coordenar, apoiar e supervisionar o cadastro dos serviços em PICS no
município no SCNES- Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
4.1.12. Definir critérios de financiamento e contratação de serviços de PICs
filantrópicos e/ou privados, para complementação da oferta desses serviços nas
redes de atenção, bem como de serviços especializados;
4.1.13. Atender as normativas que permitem a transferência de recursos federais
para as ações de PICS no município;
4.1.14. Estimular a contratação pela Secretaria Municipal de Saúde de recursos
humanos dirigidos à implantação das PICs para atuação nas redes de atenção, na
forma da legislação pública.
4.2. Da Coordenação e acompanhamento da Atenção em PIC e EPS no Município de
Ibitirama - ES:
4.2.1. Fornecer à Comissão Municipal de Práticas Integrativas e Complementares
em Saúde e Educação Popular e Saúde a assessoria técnica, apoio administrativo e
outros que se fizerem necessários no processo de qualificação da Atenção em PICs
e EPS, no planejamento e na normatização;
4.2.2. Assessorar a Comissão Municipal com relação à informação de dados
referentes às PlCs e EPS junto ao Ministério da Saúde.
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4.5.1. Desenvolver estratégias de qualificação, formação e educação permanente de
para as PlCs e EPS para profissionais no SUS para atuação nas redes de atenção, na
forma da legislação pública e em conformidade com os princípios e as diretrizes
estabelecidos para Educação Permanente;
4.5.2. Promover "Educação Permanente para o Trabalhador em Saúde" para os
profissionais da rede SUS através de convênios e parcerias com instituições
educacionais público/privadas em todos os níveis;
4.5.3. Promover ações de sensibilização sobre as PlCs e EPS para gestores e
servidores públicos com atividades nas redes de atenção à saúde;
4.5.4. Articular com as instituições de ensino superior e médio profissionalizante e
outros centros e espaços de formação para ofertas de cursos de capacitação e
apoio institucional em PlCs e EPS;
4.5.5. Viabilizar e fornecer material e outros instrumentos didáticos necessários aos
vários níveis de promoção da Educação Permanente, voltados especificamente
para o público-alvo em questão;
4.5.6. Resguardar que os projetos de Educação Permanente e de Pesquisa nas PICS
e EPS sejam adequados às demandas e necessidades específicas municipais,
desenvolvidos por entidades, e ou entidades científicas locais;
4.5.7. Quanto à promoção de cooperação nacional e internacional das experiências
das PICs e EPS nos campos de Atenção, da Educação Permanente e da pesquisa em
saúde: realizar anualmente um Fórum Municipal para as PICS e EPS, participar
com representação nos fóruns nacionais e internacionais das PICS.
4.6. Quanto a estabelecimento de instrumentos e indicadores para o
monitoramento e a avaliação do impacto da implantação/implementação da
PMPICEPS, para o acompanhamento dos serviços e a melhoria constante deles e
para o desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação das PMPICEPS
para instrumentação de processos de gestão:
4.6.1. Definir indicadores e instrumentos de avaliação para o acompanhamento e
para medir o impacto da implantação da nova política no município;
4.6.2. Qualificar a coleta de dados e alimentação dos sistemas de informação em
4.6.3. Orientar e monitorar o registro adequado de ações relacionadas a PICs e EPS
na Atenção Básica em sistemas nacionais de informação tais como o Sisab, SIA e o
saúde;
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4.6.14. Incentivar a implantação de novos serviços em Práticas Integrativas e
Complementares no município;
4.6.15. Identificar e/ou promover a criação de centros de excelência no Município
em cooperação com Estado e União para fornecer apoio técnico e científico a
PMPICEPS;
4.6.16. Garantir a submissão de projetos e ações de implementação em PICs e EPS à
critérios éticos, bioéticos, de monitoramento e avaliação de eficácia, segurança e de
custo-efetividade.
4.7. Quanto à ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação:
4.7.1. Promover a divulgação das PlCs e EPS no município e no que tange a sua
população usuária e profissionais da rede pública bem como demais profissionais
que atuam no âmbito das PICs e da EPS no município.
4.7.2. Divulgar para profissionais e população o Plano Municipal para oferta das
PICs e ações em EPS no município;
4.7.3. Promover fóruns técnico-científicos e de debate entre os profissionais,
entidades de classe, científicas, sindicatos e usuários com periodicidade
determinada, presenciais ou virtuais, através de videoconferências ou outros
meios, para fomentar a participação nas conferências estaduais e nacionais;
4.7.4. Implementar o Fórum Municipal das PICs e EPS em Ibitirama, visando à
geração, multiplicação e disseminação do conhecimento dessas práticas, bem como
ampliando a participação popular neste PMPICEPS;
4.7.5. Buscar habilidades interdisciplinares nas instituições de ensino e pesquisa
do Município e socializar essas informações;
4.7.6. Promover intercâmbio com outros Municípios, Estados da Federação e
Países com experiências nas PICS;
4.7.7. Levantar as habilidades do Município e socializá-las, disponibilizando as
informações para os demais municípios regionais e estaduais e outros, através de
site e de simpósios regionais entre outros meios.
4.8. Quanto a Divulgação do PMPICEPS no Município:
4.8.1. Divulgação e informação dos conhecimentos básicos de PICs e EPS para
pesquisadores, instituições de ensino, profissionais de saúde e usuários do SUS;
4.8.2. Inserir as PICs e EPS nas campanhas publicitárias do Município;
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4.11. Quanto ao acompanhamento e coordenação da assistência para o uso de
plantas medicinais, fitoterápicos e medicamentos homeopáticos e antroposóficos:
4.11.1. Elaborar uma relação municipal de medicamentos homeopáticos e
antroposóficos, plantas medicinais e fitoterápicos para integrar a lista municipal de
medicamentos para atenção básica;
4.11.2. Promover estudos de controle de qualidade voltados para insumos
farmacêuticos e outros relacionados as PlCs;
4.11.3. Promover a implantação e a manutenção de Assistência Farmacêutica nas
PlCs no município que assegure o acesso permanente aos medicamentos.
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Este Projeto de Lei, que ora submeto a apreciação desse Legislativo, vem seguindo
os mesmos parâmetros das Políticas do Governo Federal para essas práticas e para
a educação popular em saúde, que agora pretendemos instituir, através deste
projeto de Lei, no Município de Ibitirama - SP.
Nesse sentido, o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e
Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) pretende congregar todos os
profissionais da área da saúde, bem como as demais representações da Secretaria
Municipal de Saúde, definindo o conjunto de competências, diretrizes e estratégias
necessárias à composição de um Programa Municipal de Práticas Integrativas e
Complementares e Educação Popular em Saúde (PMPICEPS).
Este PMPICEPS reafirma o compromisso com a universalidade, a equidade, a
integralidade e a efetiva participação popular no SUS. Propõe uma prática políticopedagógica que perpassa as ações voltadas para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a partir do diálogo entre a diversidade de saberes
valorizando os saberes populares, a ancestralidade, o incentivo à produção
individual e coletiva de conhecimentos e a inserção destes no SUS.
A partir da Constituição de 1988, na qual, em seu Art. 196, está estabelecido que:
"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido, mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, o acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação", o Sistema Único de Saúde se aprofunda no debate para
implementação de ações que reafirmem e garantam, à população, o acesso
universal e integral à saúde.
Um dos desafios do SUS é a necessidade de buscar estratégias que reduzam a
desigualdade no acesso à saúde. Neste contexto, o conceito de saúde amplia-se
para o acesso do indivíduo à educação, emprego, moradia e outros fatores que são
determinantes à sua condição de saúde integral.
Estratégias para a Promoção da Saúde requerem novas possibilidades e ações nos
serviços. Um marco neste processo de mudança é a Carta de Ottawa, que coloca
como pré-requisito para a saúde: a paz, educação, moradia, alimentação, renda,
ecossistema estável, recursos sustentáveis, justiça social e equidade. Para que isto
ocorra, é fundamental o estabelecimento de Políticas Públicas saudáveis e
reorientação dos serviços de saúde.
A Política Nacional de Promoção da Saúde salienta que: "... a promoção da saúde
estreita sua relação com a vigilância em saúde, numa articulação que reforça a
exigência de um movimento integrador na construção de consensos e sinergias e
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Dentre outras legislações pertinentes.
Ibitirama lança então a Política Municipal de Práticas Integrativas e
Complementares [P.M.P.I.C], ponto imprescindível para a ampliação do acesso,
melhoria das condições de saúde da população, fortalecendo redes de
compromisso que busquem a melhoria de qualidade de vida de seus munícipes.
Segue anexo o Manual de Implantação de Serviços de Práticas Integrativas e
Complementares no SUS^, para os fins de maiores esclarecimentos para os nobres
colegas edis.
Sala de Sessões, 05 de março de 2020.
ANTÔNIO VILLETE BARRADAS
Vereador
^ Disponível enn:<
https://www.saude.mg.gov.br/images/docunnentos/nnanual implantação serviços pics.pdf>.
Acesso em 09 março 2020.