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materia nº 45/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2013
Date 2013-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-27 Proposição arquivada — Proposição arquivada nos termos regimentais.
2013-12-26 Aguardando sanção governamental — Autógrafo de Lei assinado. Encaminho a SECGER para que a mesma providencie a protocolização do mesmo na Prefeitura Municipal.
2013-12-20 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei emitido. Encaminho o mesmo a MESA para assinaturas.
2013-12-20 Proposição aprovada — Após a aprovação da Redação Final pelo r. Plenário, encaminho a presente proposição para a SECGER extrair o Autógrafo de Lei e posterior encaminhamento à MESA para assinatura.
2013-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Submeto a redação final da presente proposição à apreciação plenária nos termos do artigo 272 do Regimento Interno, na sessão extraordinária do dia 20/12/2013.
2013-12-20 Redação Final emitida pela CCJ. — Após a emissão da Redação Final por esta comissão, encaminho a presente proposição à presidência para que a mesma a submeta a apreciação plenária nos termos regimentais.
2013-12-20 Proposição aprovada — Após a aprovação da matéria pelo r. Plenário desta casa, encaminho a proposição para a CCJ emitir a redação final nos termos regimentais.
2013-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Após a manifestação das comissões pertinentes, a matéria esta apta a votação pelo plenário, motivo pelo qual encaminho o mesmo para apreciação na sessão extraordinária do dia 20/12/2013.
2013-12-20 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Segue o parecer escrito desta comissão nos termos regimentais.
2013-12-20 Proposição distribuída às comissões — Encaminho a proposição à CEFF para análise e emissão de parecer nos termos regimentais.
2013-12-20 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Segue parecer escrito desta Comissão tomado por maioria de votos nos termos regimentais.
2013-12-19 Proposição distribuída às comissões — Após a leitura da proposição encaminho a mesma para a CCJ emitir parecer.
2013-12-18 Proposição enviada ao Plénário para leitura no Expediente — Encaminho a presente proposição para leitura no pequeno expediente da 20ª Sessão Ordinária desta Casa.
2013-12-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Após a análise da presente proposição encaminho à presidência para inclusão da mesma no expediente de sessão deste Poder.
2013-12-17 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral — Após autuação do presente processo encaminho o mesmo à SECGER para adotar as providências de praxe.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
ua hedge elefax 128) 3369 144 - Cep 24.
MENSAGEM DE LEI Nº. 34/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores,
1. No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 55, | da Lei Orgânica
do Município de Ibitrama, submeto à elevada apreciação dessa Casa
Legislativa Municipal o Projeto de Lei anexo, que AUTORIZA o Chefe do
Poder Executivo a CONTRATAR TEMPORARIAMENTE para os cargos
previstos no anexo único;
2. A aprovação do presente projeto de lei que autoriza a contratação para os
cargos acima descritos é de suma importância para esta Municipalidade, pois
somente dessa forma poderemos dar andamento aos trabalhos realizados por
estes profissionais;
3. Face ao exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, conto com a
atenção e empenho de Vossas Excelências, em caráter de URGENCIA,
manifestando irrestrita confiança em vossa criteriosa análise à proposta ora
encaminhada, esperando a aprovação na forma regimental.
Cordialmente.
Ibitirama/ES, 09 de dezembro de 2013.
OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor E
fe Tbitirama - ES
é
JOSÉ TAVARES DE MOURA Câm ipal
Presidente da Câmara Municipal || MA
IbitiramalES. PROTOCOLO GERAL 0000056
Data: 17/12/2013 Horário: 16:04
Legislativo -
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
PROJETO DE LEI PMI Nº. 12013.
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO
37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 14º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratar, de
acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei, por prazo determinado, para atender
necessidade temporária e de excepcional interesse público, em observância ao
disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal:
Art. 2º - As Contratações serão efetivadas por prazo determinado de 01 (um) ano,
podendo ser prorrogadas por igual período.
8 1º - O Responsável pelo setor de pessoal da Prefeitura Municipal de Ibitirama
deverá independentemente de qualquer autorização superior, excluir, da
respectiva folha de pagamento o servidor que teve seu contrato encerrado.
$ 2º - Se houver a continuidade da prestação de serviços após esgotado o prazo
de contrato, o responsável pelo setor de pessoal ou quem determinou ou se
omitir sobre sua permanência arcará com:
a) A responsabilidade pessoal pelo pagamento dos dias trabalhados, bem
como pelos demais ônus decorrentes,
b) A responsabilidade administrativa e disciplinar;
8 3º - A responsabilidade administrativa prevista na alínea “p” do parágrafo
anterior importará na imediata exoneração ou dispensa do ocupante do cargo
em comissão ou exercente de Função de Confiança.
Art. 3º - As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação
orçamentária especifica e mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, após a
devida comprovação, em processo administrativo próprio, da real necessidade,
realizada pelo órgão requisitante.
Art. 4º - Os vencimentos dos servidores contratados por meio desta lei serão os
mesmos pagos aos servidores públicos municipais efetivos, sendo observado o
plano de carreira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
dear Sur
Art. 5º - O contratado não poderá ser ocupante de cargo público, sob pena de
nulidade do ato e responsabilidade da autoridade solicitante da admissão, exceto as
acumulações permitidas constitucionalmente.
Art. 6º - Os contratados na forma do art. 1º, não poderão findo prazo constante no
art. 2º, ser novamente contratados, sem autorização expressa do Legislativo
Municipal.
Art. 7º - Nenhuma contratação prevista na presente Lei poderá ser realizadas se
existir pessoas aprovadas em Concurso Público para cargos ou empregos cujo
preenchimento pretender.
Art. 8º - O contrato para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público está sujeito aos mesmos deveres, direitos, proibições e ao regime de
responsabilidade vigente para os servidores públicos municipais efetivos.
Art. 9º - O Contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, nos seguintes
casos:
| — pelo término do prazo contratual;
Il — por iniciativa do contratado, com aviso prévio de 30 (trinta) dias;
ll — unilateralmente, pela administração, decorrente de conveniência
administrativa.
IV — quando o contrato incorrer em falta disciplinar.
V — pela homologação de concurso público realizado para os cargos previstos
nesta lei.
Art. 11º - É assegurado aos contratados o direito ao gozo de licença para tratamento
da própria saúde, por acidente em serviços, doenças profissional, gestação e
paternidade vedadas quaisquer outras espécies de afastamento, não podendo a
concessão de licença ultrapassar o prazo previsto no ato de admissão.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2014.
Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrario.
Ibitirama (ES), 09 de dezembro de 2013.
N DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
T
GRUPOS | DENOMINAÇÃO CARGA |
| OPERACIONAIS | DOCARGO | QUANTIDADE CARREIRA HORÁRIA |
Atendente de 01 7 | 40 Horas
Serviços Públicos | Semanais
k | 40 Horas
Cuidador 02 ] I Semanais
Auxiliar de 04 1 40 Horas
. Creche ! Semanais
| APOIO TÉCNICO E Agente de 02 T 40 Horas
ADMINISTRATIVO | Serviços Públicos no Semanais
Oficial 03 Iv 40 Horas
Administrativo | Semanais |
Secretário | 40 Horas
01 HI | !
Escolar | Semanais
Técnico em 40 Horas
12 VI | :
E o Enfermagem Semanais
Agente de
º Vigilância 02 Iv Eder]
FISCALIZAÇÃO Ambiental | 2]
Fiscal Sanitário 02 Iv E |
Em “Semanais |
Assistente Social 01 IX a Horas
emanais |
Contador 01 IX e
. Semanais
Médico 20 Horas
Veterinário qa A | Semanais
A 40 Horas
. Psicólogo 01 IX Semanal
NÍVEL SUPERIOR 20 H a
Enfermeiro 03 IX pai
Semanais
Zootecnista 01 IX aa Horas
Semanais
Advogado 01 IX a
emanais |
Nutricionista 01 IX 40 Horas |
Semanais |
Auxiliar de 13 | | 40 Horas
Serviços Gerais | Semanais |
Motorista 14 Iv ie
ES | Semanais
PORTARIA, Auxiliar de 40H
TRANSPORTE E Serviços 12 | Com aE
CONSERVAÇÃO Municipais o si
e sui 40 Horas
Vigia Municipal EE I Semanais
Operador de 40 Horas
01 vo
Maquinas | Semanais |

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