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materia nº 9/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-08-03
EmentaAutoriza a aplicação dos recursos provenientes da Lei 832/2013 em despesas de custeio nas áreas de saúde e da assistência social enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-13 Proposição retirada pelo autor F Conforme orientação do Plenário e, em atendimento ao OF./PMI/GP.449/2020, este DEAL expediu o OF.GP/CMI.Nº.038/2020 para proceder à devolução do Projeto de Lei Ordinária 009 ao Poder Executivo Municipal para as providências cabíveis.
2020-08-13 Proposição retirada pelo autor F Em virtude da não realização da 11ª Reunião Ordinária no dia 06 de agosto de 2020, por falta de quórum, devolvo o presente auto ao DEAL para que o mesmo aguarde pedido de devolução do prefeito municipal, conforme contato telefônico mantido entre esta Câmara e a Prefeitura.
2020-08-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência, publicidade e outras medidas cabíveis.
2020-08-03 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA / 
"Palácio José Lemos de Oliveira" 
Gabinete do Prefeito 
Câmara l^fuí^cipal de Ibitirama - E S 
Mensagem n« 07/2020 ||||1H|||II1 
Legislativo 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama 
Vereador Ailton da Costa Silva 
Em razão da publicação da Lei Complementar N° 950, de 06 de abril de 2020 
pelo Governo do Estado do Espírito Santo, submeto ao exame dessa ilustre 
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que permitir o uso dos recursos 
provenientes da Lei Complementar Estadual n° 712, de 13 de setembro de 
2013, denominado Fundo Cidades, em despesas de custeio nas áreas de 
saúde e da assistência social enquanto perdurar o Estado de Emergência em 
Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19). 
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de Importância 
internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020; 
Considerando a Portaria n° 188/ GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que 
Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em 
decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19); 
Considerando que o Espírito Santo, por meio do Decreto N° 4593-R, de 13 de 
março de 2020, também decretou o estado de emergência em saúde pública 
no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas 
para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes 
do surto de coronavírus (COVID-19); 
Considerando o Decreto n° 4601-R, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre 
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do 
coronavírus (COVID-19), de prevenção e de redução de circulação e 
aglomeração de pessoas em todo o Estado; 
Considerando que essa pandemia vem gerando efeitos na economia 
internacional, nacional e principalmente no local, com a conseqüente 
diminuição da arrecadação dos Municípios ao passo que as medidas para 
enfrentamento dos efeitos da pandemia pelos entes públicos acarretam um 
natural aumento de dispêndios públicos, nas áreas de saúde e assistência 
social. L 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"Palácio José Lemos de Oliveira" 
Gabinete do Prefeito 
Propõe-se, em caráter excepcional, permitir o uso dos recursos transferidos do 
Fundo Cidades aos Municípios nas áreas de saúde e da assistência social, 
visando auxiliar no combate aos efeitos do novo coronavírus (COVID-19). 
Por todo o exposto, e na certeza de que essa nobre Casa de Leis, apreciando 
o teor do projeto, anexo, e as razões que o justificam, apoiará e aprovará esta 
iniciativa, por reconhecer o interesse público que ela traduz. 
Atenciosamente, 
Ibitirama (ES), 03 de Agosto de 2020. 
REGINA^ÍBIMÃ O E SOUZA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"Palácio José Lemos de Oliveira" 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI N° /2020. 
Autoriza a aplicação dos recursos provenientes da 
Lei 832/2013 em despesas de custeio nas áreas de 
saúde e da assistência social enquanto perdurar o 
Estado de Emergência em Saúde Pública, em 
decorrência da Pandemia do novo coronavírus 
(COVID-19). 
Art. 1° Em consonância a Lei Complementar Estadual n° 950, de 06 de abril de 
2020, fica autorizado, em caráter excepcional e enquanto perdurar o Estado de 
Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo 
coronavírus (COVID-19), a utilização dos recursos oriundos do Fundo Estadual 
de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM para pagamento de 
despesas de custeio nas áreas de saúde e da assistência social, até 30% 
(trinta por cento). 
Art. 2° Fica vedada a utilização desses recursos financeiros para pagamento de 
dívidas e remuneração do quadro permanente de pessoal e comissionados. 
Parágrafo único. As vedações constantes do caput deste artigo não se aplicam 
ao pagamento de dívidas contraídas com o Estado e a União e suas 
respectivas entidades. 
Art. 3° Fica dispensada a apresentação de projetos para o uso dos recursos na 
forma do art. 1° desta Lei. 
Parágrafo único. Serão publicadas na imprensa oficial informações a respeito 
do uso dos recursos, procedendo a retificação, se for o caso, da lista de 
projetos publicada anteriormente. 
Art. 4° Fica revogado o disposto no art. 4° da Lei n° 832, de 01 de outubro de 
2013. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
"Palácio José Lemos de Oliveira" 
Gabinete do Prefeito 
Art, 5° Esta Lei entra em vigor na data publicação. 
Ibitirama (ES), 03 de Agosto de 2020. 
Prefeito Municipal 

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