PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA /
"Palácio José Lemos de Oliveira"
Gabinete do Prefeito
Câmara l^fuí^cipal de Ibitirama - E S
Mensagem n« 07/2020 ||||1H|||II1
Legislativo
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama
Vereador Ailton da Costa Silva
Em razão da publicação da Lei Complementar N° 950, de 06 de abril de 2020
pelo Governo do Estado do Espírito Santo, submeto ao exame dessa ilustre
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que permitir o uso dos recursos
provenientes da Lei Complementar Estadual n° 712, de 13 de setembro de
2013, denominado Fundo Cidades, em despesas de custeio nas áreas de
saúde e da assistência social enquanto perdurar o Estado de Emergência em
Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de Importância
internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria n° 188/ GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que
Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em
decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);
Considerando que o Espírito Santo, por meio do Decreto N° 4593-R, de 13 de
março de 2020, também decretou o estado de emergência em saúde pública
no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas
para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes
do surto de coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto n° 4601-R, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do
coronavírus (COVID-19), de prevenção e de redução de circulação e
aglomeração de pessoas em todo o Estado;
Considerando que essa pandemia vem gerando efeitos na economia
internacional, nacional e principalmente no local, com a conseqüente
diminuição da arrecadação dos Municípios ao passo que as medidas para
enfrentamento dos efeitos da pandemia pelos entes públicos acarretam um
natural aumento de dispêndios públicos, nas áreas de saúde e assistência
social. L
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"Palácio José Lemos de Oliveira"
Gabinete do Prefeito
Propõe-se, em caráter excepcional, permitir o uso dos recursos transferidos do
Fundo Cidades aos Municípios nas áreas de saúde e da assistência social,
visando auxiliar no combate aos efeitos do novo coronavírus (COVID-19).
Por todo o exposto, e na certeza de que essa nobre Casa de Leis, apreciando
o teor do projeto, anexo, e as razões que o justificam, apoiará e aprovará esta
iniciativa, por reconhecer o interesse público que ela traduz.
Atenciosamente,
Ibitirama (ES), 03 de Agosto de 2020.
REGINA^ÍBIMÃ O E SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N° /2020.
Autoriza a aplicação dos recursos provenientes da
Lei 832/2013 em despesas de custeio nas áreas de
saúde e da assistência social enquanto perdurar o
Estado de Emergência em Saúde Pública, em
decorrência da Pandemia do novo coronavírus
(COVID-19).
Art. 1° Em consonância a Lei Complementar Estadual n° 950, de 06 de abril de
2020, fica autorizado, em caráter excepcional e enquanto perdurar o Estado de
Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo
coronavírus (COVID-19), a utilização dos recursos oriundos do Fundo Estadual
de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM para pagamento de
despesas de custeio nas áreas de saúde e da assistência social, até 30%
(trinta por cento).
Art. 2° Fica vedada a utilização desses recursos financeiros para pagamento de
dívidas e remuneração do quadro permanente de pessoal e comissionados.
Parágrafo único. As vedações constantes do caput deste artigo não se aplicam
ao pagamento de dívidas contraídas com o Estado e a União e suas
respectivas entidades.
Art. 3° Fica dispensada a apresentação de projetos para o uso dos recursos na
forma do art. 1° desta Lei.
Parágrafo único. Serão publicadas na imprensa oficial informações a respeito
do uso dos recursos, procedendo a retificação, se for o caso, da lista de
projetos publicada anteriormente.
Art. 4° Fica revogado o disposto no art. 4° da Lei n° 832, de 01 de outubro de
2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
"Palácio José Lemos de Oliveira"
Gabinete do Prefeito
Art, 5° Esta Lei entra em vigor na data publicação.
Ibitirama (ES), 03 de Agosto de 2020.
Prefeito Municipal