br-locleg corpus explorer

← Ibitirama (ES)

materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-12-14
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES
native_id325

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para proceder a sua inclusão na Ordem do Dia.
2020-12-14 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral — Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL D E IBITIRAMA 
Palácio Maria Barbosa Lemos 
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro. 
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES. 
PROJETO DE LEI Ng.:0 /2020. 
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS 
SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES. 
O prefeito municipal de Ibitirama-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Ibitirama aprovou 
e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. is - Fica concedido abono salarial aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo 
Municipal, em atividade, quer sejam efetivos ou comissionados, no valor de R$ 2.000,00 (dois 
mil reais), a ser pago em parcela única no mês de dezembro de 2020. 
Art. 2B - O abono a que se refere o artigo le desta lei não incorpora nem se integra aos 
vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos e, sobre ele, 
não incidirão quaisquer vantagens. 
Art. 35 - A despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentárias próprias 
da Câmara Municipal. 
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 
Sala das Sessões, 
Ibitirama-ES, 14 de dezembro de 2020. 
^''"''";'!.'!f,'^,!^,!?'Pa' de Ibitirama - ES 
AILTmmCOSTA SILVA 
Autor Leç/islativo 

CÂMARA MUNICIPAL D E IBITIRAMA 
Palácio Maria Barbosa Lemos 
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro. 
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES. 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NS.: /2020, QUE 
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS 
SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES' 
Excelentíssimos senhores vereadores da Câmara Municipal de Ibitirama. 
Considerando tratar-se de atribuição desta Casa de Leis zelar pela segurança financeira 
e valorização profissional de cada servidor público nesta lotado, como sendo parte 
inalienável do seu patrimônio funcional e de recursos humanos; 
Considerando a disposição e a disponibilidade de cada servidor do Poder Legislativo 
Municipal quando da realização de eventos extraordinários, como Sessões Ordinárias 
que extrapolam o horário regulamentar de funcionamento das atividades internas, 
Sessões Solenes, Sessões Extraordinárias, Acolhimento de Eventos realizados no prédio 
do Legislativo Municipal, como Treinamentos do IBGE, da Justiça Eleitoral, Reuniões 
Político-Partidárias e, em caso de falecimento de autoridades políticas, de velórios, etc; 
Considerando o limite prudência! com a folha de pagamento desta Casa de Leis não 
permitir a regular aplicação de índices de correção legais no tempo oportuno, gerando, 
desta forma, achatamento salarial e perdas irreparáveis nos ganhos reais de cada 
funcionário; 
Considerando que o Governo Brasileiro vem buscando formas de compensar perdas 
relativas ao gasto extraordinário que as famílias brasileiras assumiram em função de se 
proteger de situações de exposição inevitável ao contágio pelo vírus do COVID-19, onde 
gastos imprevistos passaram a ser parte da nossa realidade; 
Considerando tratar-se de prática governamental do Estado Brasileiro conceder abono 
natalino aos servidores públicos, a exemplo dos profissionais do magistério estadual, 
funcionários de diversas casas legislativas e outros entes estatais; 
O vereador signatário, presidente da Câmara Municipal de Ibitirama, no uso e gozo das 
atribuições próprias da nossa função, com base na legislação vigente, vem à presença 
de Vossas Excelências justificar a inserção na pauta da reunião ordinária desta Casa de 
Leis do Projeto de Lei em tela, conforme as alegações supramencionadas: 
Sala Uas Sessões, 
Ibitirama-ES, l^de deVembro de 2020. 
AIL ÍAC05TA SILVA 
Autor 
Legislativo " 

open original →