CÂMARA MUNICIPAL D E IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES.
PROJETO DE LEI Ng.:0 /2020.
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS
SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES.
O prefeito municipal de Ibitirama-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Ibitirama aprovou
e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. is - Fica concedido abono salarial aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo
Municipal, em atividade, quer sejam efetivos ou comissionados, no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), a ser pago em parcela única no mês de dezembro de 2020.
Art. 2B - O abono a que se refere o artigo le desta lei não incorpora nem se integra aos
vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos e, sobre ele,
não incidirão quaisquer vantagens.
Art. 35 - A despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentárias próprias
da Câmara Municipal.
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala das Sessões,
Ibitirama-ES, 14 de dezembro de 2020.
^''"''";'!.'!f,'^,!^,!?'Pa' de Ibitirama - ES
AILTmmCOSTA SILVA
Autor Leç/islativo
CÂMARA MUNICIPAL D E IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NS.: /2020, QUE
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS
SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES'
Excelentíssimos senhores vereadores da Câmara Municipal de Ibitirama.
Considerando tratar-se de atribuição desta Casa de Leis zelar pela segurança financeira
e valorização profissional de cada servidor público nesta lotado, como sendo parte
inalienável do seu patrimônio funcional e de recursos humanos;
Considerando a disposição e a disponibilidade de cada servidor do Poder Legislativo
Municipal quando da realização de eventos extraordinários, como Sessões Ordinárias
que extrapolam o horário regulamentar de funcionamento das atividades internas,
Sessões Solenes, Sessões Extraordinárias, Acolhimento de Eventos realizados no prédio
do Legislativo Municipal, como Treinamentos do IBGE, da Justiça Eleitoral, Reuniões
Político-Partidárias e, em caso de falecimento de autoridades políticas, de velórios, etc;
Considerando o limite prudência! com a folha de pagamento desta Casa de Leis não
permitir a regular aplicação de índices de correção legais no tempo oportuno, gerando,
desta forma, achatamento salarial e perdas irreparáveis nos ganhos reais de cada
funcionário;
Considerando que o Governo Brasileiro vem buscando formas de compensar perdas
relativas ao gasto extraordinário que as famílias brasileiras assumiram em função de se
proteger de situações de exposição inevitável ao contágio pelo vírus do COVID-19, onde
gastos imprevistos passaram a ser parte da nossa realidade;
Considerando tratar-se de prática governamental do Estado Brasileiro conceder abono
natalino aos servidores públicos, a exemplo dos profissionais do magistério estadual,
funcionários de diversas casas legislativas e outros entes estatais;
O vereador signatário, presidente da Câmara Municipal de Ibitirama, no uso e gozo das
atribuições próprias da nossa função, com base na legislação vigente, vem à presença
de Vossas Excelências justificar a inserção na pauta da reunião ordinária desta Casa de
Leis do Projeto de Lei em tela, conforme as alegações supramencionadas:
Sala Uas Sessões,
Ibitirama-ES, l^de deVembro de 2020.
AIL ÍAC05TA SILVA
Autor
Legislativo "