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materia nº 1/2021

Tipo Mensagem de Veto
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-22
EmentaMENSAGEM DE VETO Nº 01/2021. VETAR INTEGRALMENTE POR INCONSTITUCIONALIDADE O AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº003/2020, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA, AS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES QUE A INTEGRAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id326

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-11 Veto total ou parcial promulgado F Conforme orientação do Plenário, este DEAL encaminhou o OF.GP/CMI.003/2021 (PROTOC. 1615), informando sobre a manutenção do VETO ao Autógrafo de Lei Complementar 003/2020. Procedeu ainda ao envio do Decreto Legislativo que consubstancia a decisão plenária, cuja cópia foi encaminhada ao Executivo via OF.GP/CMI.005/2021 (PROTOV. 1643). Resta, neste ato, o arquivamento do presente junto ao Projeto de Lei original.
2021-03-11 Veto sobre a proposição mantido F O veto que dá origem ao presente auto foi mantido pelo Plenário, restando ao DEAL, a quem encaminho o mesmo, proceder à sua comunicação ao Executivo Municipal e baixar o DECRETO LEGISLATIVO correlato.
2021-02-18 Veto autuado e incluso em pauta — Após tomar ciência do teor deste auto, encaminho o mesmo para ser lido em Plenário.
2021-01-22 Proposição com veto total — Após a autuação do processo, encaminho o mesmo para as providências.

Documents (1)

texto original #

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Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM DE VETO N" 01/2021 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama-ES, 
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do §1° do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, decidi 
vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Autógrafo de Lei Complementar N° 003/2020, que 
"Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Ibitirama, as competências das 
unidades que a integram e dá outras providências". 
Ouvida, a Procuradoria Geral do Município manifestou-se pelo veto ao projeto pelas seguintes 
razões: 
A proposta legislativa estabelece uma total e completa reestruturação organizacional da Prefeitura 
Municipal, inclusive com a criação de nova pasta, e aumento da remuneração dos Cargos 
Comissionados Ref CCl e dos Secretários Municipais. 
Todavia, mesmo com a indicação das medidas de compensação, para efeito de adequação 
orçamentária e financeira, entendemos que o art. 8° da Lei Complementar Federal N° 173/2020, 
veda tanto a criação de cargos que impliquem em aumento de despesa, como aumento salarial a 
qualquer título a membros de Poder ou de Órgão até o dia 31/12/2021. 
Além disso, a proposta padece de vício de iniciativa, pois o art. 34 da Lei Orgânica Municipal 
estabelece que a iniciativa do Projeto de Lei que vise fixar os subsídios dos Secretários Municipais 
deve ser da Câmara Municipal e não do chefe do Poder Executivo como ocorreu na espécie. 
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar a proposta legislativa em causa, as 
quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Ibitirama. 
Gabinete do Prefeito, 
Ibitirama-ES, 22 de janeiro de 2021. 
Paulo Lemos Barbosa 
Prefeito Municipal 
Câmara Municipal do Ibitirama - ES 
PROTOCOLO GERAL 13/2021 
Oata: 22/01/202 -Horário 16 20 
L09Í! ativo 
Avenida Anízio Ferreira da Silva, S/N°, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(5),ibitirama.es.gov.br 

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