Governo Municipal de Ibitirama-ES
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM A GAMARA MUNICIPAL N" 01/2021
Excelentíssimo senhor presidente da Câmara Municipal de Ibitirama-ES
Submetemos a Vossa Excelência e aos demais vereadores dessa Colenda Casa de Leis, a Proposta de
Emenda à Lei Orgânica, que Altera o art. 96, caput e §§ 1°, 2° e 3° da Lei Orgânica Municipal, para instituir
o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES mantido pela Associação dos
Municípios do Espírito Santo - AMUNES, como órgão de imprensa oficial do município de Ibitirama-ES.
Importante registrar que a adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES
trará significativa economia de recursos públicos com as publicações oficiais, haja vista que tal ferramenta
eletrônica é disponibilizada para uso de todos os municípios filiados a Associação dos Municípios do
Espírito Santo - AMUNES, sem qualquer custo adicional, e sem limites de páginas para publicação,
construindo-se em um benefício aprovado em Assembléia Geral para todos os seus filiados.
Ressaltamos ainda que ao mesmo tempo em que traz economia de recursos públicos a adoção do DOM/ES
trará também o aprimoramento e modernização do meio de divulgação utilizado para as publicações dos atos
oficiais, propiciando maior transparência e acesso a todos os atos oficiais divulgados, haja vista que de
qualquer lugar, utilizando-se de um computador, notebook, tablet ou até mesmo de um telefone celular será
possível acesso as publicações oficiais deste município.
Além disso, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica traz segurança jurídica para o município uma vez que
estabelece que qualquer ato publicado, só ganhará vigência com a publicação do mesmo no referido Diário,
fazendo com que seja somente esse o meio oficial pelo qual o município comunica os seus atos.
Aliado a todos os benefícios citados acima, o sistema contará com o mecanismo de pesquisa "push" que
permitirá a qualquer cidadão, cadastrar a palavra chave de pesquisa e receber, de forma automática, no email cadastrado todos os atos oficiais divulgados pelo município que contenham a expressão, nome ou
assunto cadastrado pelo interessado.
Por fim a presente Emenda à Lei Orgânica, Lei não eximirá a Administração Pública Municipal de promover
publicações do Diário Oficial da União ou do Estado sempre que houver imposição legal específica neste
sentido.
Face o exposto, senhor presidente, submetemos à apreciação do Plenário da Câmara Municipal, a presente
Proposta de Emenda à Lei Orgânica, fulcrado no disposto no art. 52, II da Lei Orgânica Municipal,
requerendo desde já a sua integral aprovação.
Gabinete do Prefeito,
Ibitirama-ES, 26 de janeiro de 2021.
Paulo Lemos Barbosa
Prefeito Municipal
de Ibitirama - E S
PROTOCOLO GERA L 14/2021
Data: 26/01/2021 - Horário: 17:16
Legislativo
Avenida Anízio Ferreira da Silva, S/N°, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000.
Telefone: (28) 3569-1160 E-maii: gabinete@ibitirama.es.gov.br
Governo Municipal de Ibitirama-ES
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROPOSTA DE EMENDA À LE I ORGÂNICA MUNICIPAL /2021
Altera o art. 96, caput e §§ 1°, 2° e 3° da Lei
Orgânica Municipal, para instituir o Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Espírito Santo -
DOM/ES, mantido pela Associação dos Municípios
do Estado do Espírito Santo - AMUNES, como
órgão de imprensa oficial do município de IbitiramaES.
A Mesa da Câmara Municipal de Ibitirama-ES, nos termos do art. 52, §2° da Lei Orgânica
Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1°. O art. 96, caput e §2° e 3° da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 96 - A publicação das leis e dos demais atos municipais, emanados de quaisquer dos Poderes, bem
como os atos de qualquer órgão da administração indireta do município, far-se-á no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES, mantido pela Associação dos Municípios do Estado do
Espírito Santo - AMUNES, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua assinatura.
§2°. Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação no Órgão citado no caput deste artigo.
§ 3°. A publicação dos atos não normativos, pelo órgão oficial, poderá ser resumida.
Art. 2°. Fica revogado o §1° do art. 96 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3°. O Prefeito Municipal, através de Decreto, no âmbito do Poder Executivo; e a Mesa da
Câmara Municipal, através de Ato, no âmbito do Poder Legislativo, regulamentarão o disposto no
art. 96 da Lei Orgânica Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação
desta Emenda à Lei Orgânica.
Art. 4°. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Ibitirama-ES, 26 de j aneiro de 2021. ,
Paulo Lemos Barbosa
Prefeito Municipal
Avenida Anízio Ferreira da Silva, S/N°, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000.
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(5),ibitirama.es.gov.br