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materia nº 1/2021

Tipo PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-26
EmentaMensagem à Câmara Municipal nº 01/2021 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica municipal. "Altera o art. 96, caput e §§ 1º, 2º e 3º da Lei Orgânica Municipal, para instituir o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES, mantido pela Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES, como órgão de imprensa oficial do município de Ibitirama-ES."
native_id327

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-26 Proposição arquivada F Uma vez procedida à confecção da respectiva EMENDA A LOM, a mesma foi publicada no DIO-ES, conforme consta do comprovante de E-mail que ficará anexado à mesma, restando, neste ato, o arquivamento do presente.
2021-04-26 Proposição aprovada F Como já houve a votação da presente proposta de emenda à LOM e a mesma já tramitou fisicamente para andamento da publicação no DIO-ES, segue a mesma para que o DEAL promova as demais medidas cabíveis.
2021-04-26 Proposição aprovada F Como já houve a votação da presente proposta de emenda à LOM e a mesma já tramitou fisicamente para andamento da publicação no DIO-ES, segue a mesma para que o DEAL promova as demais medidas cabíveis.
2021-02-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência e publicidade.
2021-01-26 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral — Após a autuação do processo, encaminho a mesma para os trâmites normais.

Documents (1)

texto original #

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Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM A GAMARA MUNICIPAL N" 01/2021 
Excelentíssimo senhor presidente da Câmara Municipal de Ibitirama-ES 
Submetemos a Vossa Excelência e aos demais vereadores dessa Colenda Casa de Leis, a Proposta de 
Emenda à Lei Orgânica, que Altera o art. 96, caput e §§ 1°, 2° e 3° da Lei Orgânica Municipal, para instituir 
o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES mantido pela Associação dos 
Municípios do Espírito Santo - AMUNES, como órgão de imprensa oficial do município de Ibitirama-ES. 
Importante registrar que a adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES 
trará significativa economia de recursos públicos com as publicações oficiais, haja vista que tal ferramenta 
eletrônica é disponibilizada para uso de todos os municípios filiados a Associação dos Municípios do 
Espírito Santo - AMUNES, sem qualquer custo adicional, e sem limites de páginas para publicação, 
construindo-se em um benefício aprovado em Assembléia Geral para todos os seus filiados. 
Ressaltamos ainda que ao mesmo tempo em que traz economia de recursos públicos a adoção do DOM/ES 
trará também o aprimoramento e modernização do meio de divulgação utilizado para as publicações dos atos 
oficiais, propiciando maior transparência e acesso a todos os atos oficiais divulgados, haja vista que de 
qualquer lugar, utilizando-se de um computador, notebook, tablet ou até mesmo de um telefone celular será 
possível acesso as publicações oficiais deste município. 
Além disso, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica traz segurança jurídica para o município uma vez que 
estabelece que qualquer ato publicado, só ganhará vigência com a publicação do mesmo no referido Diário, 
fazendo com que seja somente esse o meio oficial pelo qual o município comunica os seus atos. 
Aliado a todos os benefícios citados acima, o sistema contará com o mecanismo de pesquisa "push" que 
permitirá a qualquer cidadão, cadastrar a palavra chave de pesquisa e receber, de forma automática, no e￾mail cadastrado todos os atos oficiais divulgados pelo município que contenham a expressão, nome ou 
assunto cadastrado pelo interessado. 
Por fim a presente Emenda à Lei Orgânica, Lei não eximirá a Administração Pública Municipal de promover 
publicações do Diário Oficial da União ou do Estado sempre que houver imposição legal específica neste 
sentido. 
Face o exposto, senhor presidente, submetemos à apreciação do Plenário da Câmara Municipal, a presente 
Proposta de Emenda à Lei Orgânica, fulcrado no disposto no art. 52, II da Lei Orgânica Municipal, 
requerendo desde já a sua integral aprovação. 
Gabinete do Prefeito, 
Ibitirama-ES, 26 de janeiro de 2021. 
Paulo Lemos Barbosa 
Prefeito Municipal 
de Ibitirama - E S 
PROTOCOLO GERA L 14/2021 
Data: 26/01/2021 - Horário: 17:16 
Legislativo 
Avenida Anízio Ferreira da Silva, S/N°, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-maii: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
PROPOSTA DE EMENDA À LE I ORGÂNICA MUNICIPAL /2021 
Altera o art. 96, caput e §§ 1°, 2° e 3° da Lei 
Orgânica Municipal, para instituir o Diário Oficial 
dos Municípios do Estado do Espírito Santo -
DOM/ES, mantido pela Associação dos Municípios 
do Estado do Espírito Santo - AMUNES, como 
órgão de imprensa oficial do município de Ibitirama￾ES. 
A Mesa da Câmara Municipal de Ibitirama-ES, nos termos do art. 52, §2° da Lei Orgânica 
Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: 
Art. 1°. O art. 96, caput e §2° e 3° da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 96 - A publicação das leis e dos demais atos municipais, emanados de quaisquer dos Poderes, bem 
como os atos de qualquer órgão da administração indireta do município, far-se-á no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES, mantido pela Associação dos Municípios do Estado do 
Espírito Santo - AMUNES, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua assinatura. 
§2°. Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação no Órgão citado no caput deste artigo. 
§ 3°. A publicação dos atos não normativos, pelo órgão oficial, poderá ser resumida. 
Art. 2°. Fica revogado o §1° do art. 96 da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 3°. O Prefeito Municipal, através de Decreto, no âmbito do Poder Executivo; e a Mesa da 
Câmara Municipal, através de Ato, no âmbito do Poder Legislativo, regulamentarão o disposto no 
art. 96 da Lei Orgânica Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação 
desta Emenda à Lei Orgânica. 
Art. 4°. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 
Ibitirama-ES, 26 de j aneiro de 2021. , 
Paulo Lemos Barbosa 
Prefeito Municipal 
Avenida Anízio Ferreira da Silva, S/N°, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(5),ibitirama.es.gov.br 

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