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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTU, NOS EXERCÍCIOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id331

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-15 Proposição arquivada F Conforme instrução do Plenário, fiz confeccionar o Autógrafo de Lei nº 002/2021, devidamente encaminhado ao Executivo via OF.GP.CMI.Nº.007, protocolizado sob o nº1726 em 15/3/21, restando o arquivamento deste auto.
2021-03-15 Proposição aprovada F Uma vez aprovada a presente proposição, remeto a mesma ao DEAL para que confeccione e emita o respectivo autógrafo de lei ao Poder Executivo Municipal.
2021-03-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência e sua inclusão na Ordem do Dia.
2021-03-01 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
^ Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL N" 02/2021 
Excelentíssimo senhor presidente da Câmara Municipal de Ibitirama-ES 
Estamos encaminhando, para apreciação e deliberação dessa Casa, o Projeto de Lei, que trata da concessão 
de descontos para o pagamento do IPTU nos exercícios de 2021, 2022 e 2023, em parcela única ou em 04 
(quatro) parcelas, em conformidade com o disposto no art. 150, § 6.°, da Constituição Federal, que diz:] 
Art. 150 
[•••] 
§6.° Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, 
concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a 
impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante 
lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule 
exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente 
tributo ou contribuição... 
Câmara Municipal de Ibitirama - ES 
PROTOCOLO GERAL 39/2021 
Data: 01/03/2021 - Horário; 15:26 
Legislativo 
A intenção do Executivo ao conceder os percentuais de 15% para pagamento é beneficiar aqueles 
contribuintes que optarem por pagar seus débitos antecipadamente ou em cota única e ainda aqueles que não 
puderem efetuar o pagamento em uma única parcela que o possam pagar de forma parcelada, ou seja, em 04 
(quatro) parcelas, observando os prazos previstos. Essa premiação ao contribuinte visa ainda incrementar a 
arrecadação do Município, evitando a sonegação e possibilitando a Administração Pública o atendimento das 
necessidades da população, revertendo os valores arrecadados em serviços e melhorias à própria comunidade 
com maior brevidade. Assim, o presente Projeto tem caráter de incentivo à arrecadação e visa, através do 
benefício concedido, estimular a população a quitar seus débitos dentro dos prazos para obtenção dos 
descontos. 
O projeto encontra ainda amparo na Lei n° 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) que dispõe em seu Art. 
160: 
"Art 160 
[...] 
Parágrafo único - A legislação tributária pode conceder desconto 
pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça. " 
Portanto, trata-se de matéria tributária que propõe a concessão de desconto na receita prevista para 
arrecadação com o IPTU, em benefício dos contribuintes que observarem os prazos estabelecidos, daí a 
importância do mesmo revestir-se, preventivamente, do caráter autorizativo, afastando, portanto, vício de 
iniciativa. 
Desta forma e por se tratar de matéria de interesse local, solicitamos o apoio dos Nobres Edis para que a 
iniciativa seja materializada, vindo a tomar-se Lei Municipal. 
Face o exposto, senhor presidente, submetemos à apreciação do Plenário da Câmara Municipal, o presente 
Projeto de Lei Ordinária, requerendo a sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA nos termos do art. 57 
Avenida Anízio Ferreira da Silva, S/N°, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@,ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES X*?^ " -ff 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
da Lei Orgânica Municipal, combinados com o art. 180, parágrafo único do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Ibitirama. 
Gabinete do Prefeito, 
Ibitirama-ES, 01 de março de 2021. 
Paulo Lemos Barbosa 
Prefeito Municipal 
Avenida Anízio Ferreira da Silva, S/N°, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(g),ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LE I N° /2021 
Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no 
pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano -
IPTU, nos exercícios que menciona e dá outras 
providências. 
O prefeito municipal de Ibitirama, nos uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a 
Câmara Municipal de Ibitirama-ES, aprovou e ele sanciona a seguinte LEI ORDINÁRIA: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 15% (quinze por cento) aos 
contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU referente 
aos exercícios de 2021, 2022 e 2023, em cota única, até a data de vencimento da mesma 
estabelecida no camê a ser emitido pela municipalidade. 
Parágrafo Único - O pagamento realizado após o vencimento nos prazos previstos no camê 
implicará na perda do desconto concedido ao contribuinte. 
Art. 2°. Aos contribuintes que optarem pelo não pagamento da cota única, será cobrado o valor 
integral, divididos em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, sendo o vencimento da primeira 
parcela coincidente com o vencimento da cota única. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 
Ibitirama-ES, 01 de março de 2021. 
Paulo Lemos Barbosa 
Prefeito Municipal 
Avenida Anízio Ferreira da Silva, S/N°, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(5).ibitirama.es.gov.br 

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