PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR N° 007/2021
Exmo. Sr. Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares, o
'Projeto de Lei Complementar' que Altera a 'Lei n° 824/13', que extinguiu o Cargo de
Assessor Jurídico e criou o cargo de Analista Jurídico Especial do Município de
Ibitirama e dá outras providências.
A apresentação deste Projeto de Lei na forma de Lei Complementar se faz cogente
em razão do previsto no art. 54, parágrafo único, VI da Lei Orgânica Municipal, que
assim prevê:
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PROTOCOLO GERAL 52/2021
Dnta; 11/03/2021 -Horáiio : 1:J:19
Legislativo
Art. 54 - As leis complementares somente serão aprovadas se
obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara
Municipal, observados os demais termos de votação das leis
ordinárias.
Parágrafo Único - Serão leis complementares, dentre outras
previstas nesta Lei Orgânica:
(...)
VII - lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos.
É preciso deixar claro que o Projeto de Lei Complementar que segue anexado
respeitará na íntegra a Lei Complementar Federal n° 173/2020, pois, não será
concedido, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração. Da mesma maneira não será criado cargo, emprego ou função que
implique aumento de despesa, ou que altere estrutura de carreira que implique
aumento de despesa. Além disso, aquele que ocupará o cargo em voga será
contratado para repor cargo de assessoramento, o que não trará despesa.
Outrossim, o presente Projeto de Lei Complementar, que manterá o Cargo de
Analista Jurídico Especial na estrutura administrativa do Município, almeja apenas a
redução da carga horária, bem como, a diminuição do vencimento do Cargo.
Como sabido por todos os nobres Vereadores, o Município de Ibitirama conta com
apenas um servidor efetivo ocupando o Cargo de Procurador, e um Cargo
Comissionado de Procurador Geral.
Assim, dada à demanda jurídica enfrentada pela Procuradoria Geral do Município, é
impossível, para o bom atendimento da municipalidade, que a referida Secretaria
tenha apenas dois (dois) Advogados.
Razão pela qual, é imprescindível a contratação de Advogado para o justo e perfeito
andamento da máquina pública municipal.
Face ao exposto, solicito que Vossas Excelências, tomem as medidas necessárias
para a realização da reunião, podendo ser inclusive extraordinária, em regime de
urgência, se possível em turno único, para apreciar o Projeto de Lei que oci,,
Cordialmente,
submeto a essa colenda Casa de Leis.
Ibitirama-ES, 10 de março de 2021.
PAULO LEMOS BARBOSA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2021
ALTERA A LEI N° 824/13, REDUZINDO A CARGA
HORÁRIA E OS VENCIMENTOS DO CARGO DE
ANALISATA JURÍDICO ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito IVIunicipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
'A ALTERAÇÃO DA LEI N" 824/13':
Art. 1° - Revoga o § 1° da Lei n° 824/2013.
Art. 2° - Revoga o § 5° da Lei n° 824/2013.
Art. 3° - A carga horária dos ocupantes do Cargo será de 25 (vinte e cinco) horas
semanais, de acordo com ANEXO II.
Art. 4° - O vencimento dos ocupantes do Cargo será de R$ 2.300,00 (três mil e
trezentos reais), de acordo com ANEXO II.
Art. 5° - O Cargo será extinto assim que os candidatos aprovados em concurso
público tomarem posse.
Art. 6° - Todos os demais artigos e anexos da Lei 824/2013 permanecem
inalterados.
Art. 7° - As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibitirama-ES, 10 de março de 2021.
PAULO LEMOS BARBOSA
Prefeito Municipal
Anexo II
ANALISTA JURÍDICO ESPECIAL
CARGO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
ANALISTA JURÍDICO ESPECIAL 25HRS/Semanais R$ 2.300,00(dois mil e
trezentos reais)
Ibitirama-ES, 10 de março de 2021.
PAULO LEMOS BARBOSA
Prefeito Municipal