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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-11
EmentaALTERA A LEI Nº.824/13, REDUZINDO A CARGA HORÁRIA E OS VENCIMENTOS DO CARGO DE ANALISTA JURÍDICO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id336

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-20 Proposição arquivada F Dando seguimento aos trâmites devidos, este DEAL registra que ao receber o presente auto, confeccionou e encaminhou ao Executivo Municipal o Autógrafo de Lei Complementar 001/2021(Protocolo 2313/2021), restando, neste ato, o arquivamento do presente.
2021-04-20 Proposição aprovada F Com vistas a dar cumprimento à tramitação virtual por este SAPL, faço o encaminhamento deste auto ao DEAL, em data posterior aos procedimentos de emissão e expedição do respectivo autógrafo de lei gerado, para as providências cabíveis.
2021-03-11 Proposição enviada ao Plénário para leitura no Expediente — Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para os trâmites legais cabíveis.
2021-03-11 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral A Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR N° 007/2021 
Exmo. Sr. Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares, o 
'Projeto de Lei Complementar' que Altera a 'Lei n° 824/13', que extinguiu o Cargo de 
Assessor Jurídico e criou o cargo de Analista Jurídico Especial do Município de 
Ibitirama e dá outras providências. 
A apresentação deste Projeto de Lei na forma de Lei Complementar se faz cogente 
em razão do previsto no art. 54, parágrafo único, VI da Lei Orgânica Municipal, que 
assim prevê: 
Câmara Municijial cr￾II li lllÜliH!'!::: 
\ ll 'ilill^iliil 'iií 
PROTOCOLO GERAL 52/2021 
Dnta; 11/03/2021 -Horáiio : 1:J:19 
Legislativo 
Art. 54 - As leis complementares somente serão aprovadas se 
obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara 
Municipal, observados os demais termos de votação das leis 
ordinárias. 
Parágrafo Único - Serão leis complementares, dentre outras 
previstas nesta Lei Orgânica: 
(...) 
VII - lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos. 
É preciso deixar claro que o Projeto de Lei Complementar que segue anexado 
respeitará na íntegra a Lei Complementar Federal n° 173/2020, pois, não será 
concedido, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de 
remuneração. Da mesma maneira não será criado cargo, emprego ou função que 
implique aumento de despesa, ou que altere estrutura de carreira que implique 
aumento de despesa. Além disso, aquele que ocupará o cargo em voga será 
contratado para repor cargo de assessoramento, o que não trará despesa. 
Outrossim, o presente Projeto de Lei Complementar, que manterá o Cargo de 
Analista Jurídico Especial na estrutura administrativa do Município, almeja apenas a 
redução da carga horária, bem como, a diminuição do vencimento do Cargo. 
Como sabido por todos os nobres Vereadores, o Município de Ibitirama conta com 
apenas um servidor efetivo ocupando o Cargo de Procurador, e um Cargo 
Comissionado de Procurador Geral. 

Assim, dada à demanda jurídica enfrentada pela Procuradoria Geral do Município, é 
impossível, para o bom atendimento da municipalidade, que a referida Secretaria 
tenha apenas dois (dois) Advogados. 
Razão pela qual, é imprescindível a contratação de Advogado para o justo e perfeito 
andamento da máquina pública municipal. 
Face ao exposto, solicito que Vossas Excelências, tomem as medidas necessárias 
para a realização da reunião, podendo ser inclusive extraordinária, em regime de 
urgência, se possível em turno único, para apreciar o Projeto de Lei que oci,, 
Cordialmente, 
submeto a essa colenda Casa de Leis. 
Ibitirama-ES, 10 de março de 2021. 
PAULO LEMOS BARBOSA 
Prefeito Municipal 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2021 
ALTERA A LEI N° 824/13, REDUZINDO A CARGA 
HORÁRIA E OS VENCIMENTOS DO CARGO DE 
ANALISATA JURÍDICO ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito IVIunicipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
'A ALTERAÇÃO DA LEI N" 824/13': 
Art. 1° - Revoga o § 1° da Lei n° 824/2013. 
Art. 2° - Revoga o § 5° da Lei n° 824/2013. 
Art. 3° - A carga horária dos ocupantes do Cargo será de 25 (vinte e cinco) horas 
semanais, de acordo com ANEXO II. 
Art. 4° - O vencimento dos ocupantes do Cargo será de R$ 2.300,00 (três mil e 
trezentos reais), de acordo com ANEXO II. 
Art. 5° - O Cargo será extinto assim que os candidatos aprovados em concurso 
público tomarem posse. 
Art. 6° - Todos os demais artigos e anexos da Lei 824/2013 permanecem 
inalterados. 
Art. 7° - As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria. 
Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Ibitirama-ES, 10 de março de 2021. 
PAULO LEMOS BARBOSA 
Prefeito Municipal 

Anexo II 
ANALISTA JURÍDICO ESPECIAL 
CARGO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO 
ANALISTA JURÍDICO ESPECIAL 25HRS/Semanais R$ 2.300,00(dois mil e 
trezentos reais) 
Ibitirama-ES, 10 de março de 2021. 
PAULO LEMOS BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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