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PESERETORA | amapapere DE Epp
DS. Telefax 128) 3569 “ep Ju sodio
MENSAGEM DE LEI Nº. 36/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores,
1. No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 55, | da Lei Orgânica
do Município de Ibitirama, submeto à elevada apreciação dessa Casa
Legislativa Municipal o Projeto de Lei anexo, que AUTORIZA o Chefe do
Poder Executivo a CONTRATAR TEMPORARIAMENTE para os cargos
previstos no anexo único;
2. A aprovação do presente projeto de lei que autoriza a contratação para os
cargos acima descritos é de suma importância para esta Municipalidade, pois
somente dessa forma poderemos dar andamento aos trabalhos realizados por
estes profissionais;
3. Face ao exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, conto com a
atenção e empenho de Vossas Excelências, em caráter de URGENCIA,
manifestando irrestrita confiança em vossa criteriosa análise à proposta ora
encaminhada, esperando a aprovação na forma regimental.
Cordialmente.
Ibitirama/ES, 09 de dezembro de 2013.
DE OLIVEIRA SILVA
refeito Municipal
mara Municipal de Ibitirama - ES
1 AA | | |
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ TAVARES DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal
Ibitirama/ES.
——
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
PROJETO DE LEI PMI Nº. 12013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PROFESSORES PARA PRESTAREM
SERVIÇOS JUNTO A REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O Prefeito Municipal de lIbitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratar, de
acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei, por prazo determinado, para atender
necessidade temporária e de excepcional interesse público, em observância ao
disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal e inciso IX, do artigo 16
da Lei Orgânica Municipal, para atender às necessidades decorrentes da Rede
Municipal de Ensino de Ibitirama:
Art. 2º - As Contratações serão efetivadas por prazo determinado de 01 (um) ano,
podendo ser prorrogadas por igual período.
Art. 3º - As vagas do cargo de professor MAPA e MAPB serão distribuídas conforme
a área de conhecimento especifico, de acordo com as necessidades da Rede
Municipal de Ensino.
Art. 4º - A remuneração dos professores poderá ser reajustada no mesmo
percentual e época dos demais servidores municipais do quadro efetivo.
Art. 5º - Os contratados para atender a necessidade temporária e excepcional
interesse público estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições e ao regime de
responsabilidade vigente dos demais servidores públicos municipais.
Art. 6º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão a conta da
dotação orçamentaria própria.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2014.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrario.
Ibitirama (ES), 09 de dezembro de 2013.
DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
=] PREFE
*
ITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
ANEXO UNICO
CARGA a |
CATEGORIA A Ee HORÁRIA REMUNERAÇÃO
| MAPA |- R$979,42 |
MAPA IV — R$ 1.233,45 |
Professor MAPA 25 25 horas MAPA V — R$ 1.332,12
MAPA VI — R$ 1.431,69 |
MAPA IV — R$ 1.233,45 |
Professor MAPB 22 25 horas MAPA V — R$ 1.332,12
MAPA VI — R$ 1.431,69 |
MAPA IV — R$ 1.233,45
Professor MAPP 07 25 horas MAPA V — R$ 1.332,12
MAPA VI — R$ 1.431,69
(O
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