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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR N° 008/2021
Exmo. Sr. Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares, o
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a prorrogar os prazos de vencimentos
das às taxas municipais e do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza)
por um período 60 (sessenta) dias e dá outras providências.
Considerando a enorme crise financeira pela qual atravessa o país em virtude da
continuidade e agravamento da pandemia ocasionada pela COVID-19 - coronavírus
e o propósito da administração municipal de, dentro de todas as suas possibilidades
legais, buscar amenizar o a crise no comércio.
Considerando ainda, os Decretos Estadual e Municipal, o qual determina adoções
de algumas medidas mais severas em relação à abertura do comércio, necessário
se faz a prorrogar a vigência dos prazos para pagamento das taxas municipais
(alvarás de localização, sanitários dentre outras) e o vencimento do prazo para o
recolhimento do ISSQN.
Face ao exposto, solicito que Vossas Excelências, tomem as medidas necessárias
para a realização da reunião, podendo ser inclusive extraordinária, em regime de
urgência, se possível em turno único, para apreciar o Projeto de Lei que ora
submeto a essa colenda Casa de Leis.
Cordialmente,
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Câmara MtmTcipai do Ibitirama - ES
I
PROTOCOLO GERA L 73/2021
Data: 29/03/2021 - Horário: 12:51
Legislativo
Ibitirama-ES, 29 de março de 2021.
PAULO LEMOS BARBOSA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N° 08/2021 J^f
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para
pagamento de taxas municipais e vencimento
ISSNQ, em razão das medidas determinadas para o
enfrentamento da pandemia provocada pelo novo
Coronavírus (Covid-19).
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam prorrogados os prazos para pagamento Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, devidos pelo sujeito passivo referente aos
fatos geradores ocorridos no período compreendido no mês de janeiro a abril de
2021, terrão seus vencimentos prorrogados para o dia 31 de julho de 2021.
Art. 2° - As Taxas anuais de Licença para Localização e Funcionamento,
Vigilância Sanitária, Ambiental e demais taxas municipais, referente aos períodos de
02 de janeiro a 31 de março de 2021, terão seus vencimentos prorrogados para o
dia 31 de julho 2021.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibitirama-ES, 29 de março de 2021.
PAULO LEMOS BARBOSA
Prefeito Municipal
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