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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaMENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2021 - Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para pagamento de taxas municipais e vencimento ISSNQ, em razão das medidas determinadas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-20 Proposição arquivada F Dando seguimento aos trâmites devidos, este DEAL registra que ao receber o presente auto, confeccionou e encaminhou ao Executivo Municipal o Autógrafo de Lei Complementar 002/2021, (Protocolo 2314/2021) restando, neste ato, o arquivamento do presente.
2021-04-20 Proposição aprovada — Com vistas a dar cumprimento à tramitação virtual por este SAPL, faço o encaminhamento deste auto ao DEAL, em data posterior aos procedimentos de emissão e expedição do respectivo autógrafo de lei gerado, para as providências cabíveis.
2021-03-29 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura e demais medidas cabíveis.
2021-03-29 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral — Após a autuação do processo, encaminho o mesmo para os trâmites necessários.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR N° 008/2021 
Exmo. Sr. Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares, o 
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a prorrogar os prazos de vencimentos 
das às taxas municipais e do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) 
por um período 60 (sessenta) dias e dá outras providências. 
Considerando a enorme crise financeira pela qual atravessa o país em virtude da 
continuidade e agravamento da pandemia ocasionada pela COVID-19 - coronavírus 
e o propósito da administração municipal de, dentro de todas as suas possibilidades 
legais, buscar amenizar o a crise no comércio. 
Considerando ainda, os Decretos Estadual e Municipal, o qual determina adoções 
de algumas medidas mais severas em relação à abertura do comércio, necessário 
se faz a prorrogar a vigência dos prazos para pagamento das taxas municipais 
(alvarás de localização, sanitários dentre outras) e o vencimento do prazo para o 
recolhimento do ISSQN. 
Face ao exposto, solicito que Vossas Excelências, tomem as medidas necessárias 
para a realização da reunião, podendo ser inclusive extraordinária, em regime de 
urgência, se possível em turno único, para apreciar o Projeto de Lei que ora 
submeto a essa colenda Casa de Leis. 
Cordialmente, 
14 
Câmara MtmTcipai do Ibitirama - ES 
I 
PROTOCOLO GERA L 73/2021 
Data: 29/03/2021 - Horário: 12:51 
Legislativo 
Ibitirama-ES, 29 de março de 2021. 
PAULO LEMOS BARBOSA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI N° 08/2021 J^f 
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para 
pagamento de taxas municipais e vencimento 
ISSNQ, em razão das medidas determinadas para o 
enfrentamento da pandemia provocada pelo novo 
Coronavírus (Covid-19). 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam prorrogados os prazos para pagamento Imposto Sobre 
Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, devidos pelo sujeito passivo referente aos 
fatos geradores ocorridos no período compreendido no mês de janeiro a abril de 
2021, terrão seus vencimentos prorrogados para o dia 31 de julho de 2021. 
Art. 2° - As Taxas anuais de Licença para Localização e Funcionamento, 
Vigilância Sanitária, Ambiental e demais taxas municipais, referente aos períodos de 
02 de janeiro a 31 de março de 2021, terão seus vencimentos prorrogados para o 
dia 31 de julho 2021. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Ibitirama-ES, 29 de março de 2021. 
PAULO LEMOS BARBOSA 
Prefeito Municipal 

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