Governo Municipal de Ibitirama-ES
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL N° 10/2021
Excelentíssimo senhor presidente da Câmara Municipal de Ibitirama-ES,
Submetemos à apreciação dos nobres edis o incluso projeto de lei que versa sobre a
ratificação do ingresso dos municípios de Iconha, Rio Novo do Sul e Itarana na qualidade de
municípios consorciados ao Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL.
É importante esclarecer que o ingresso dos municípios de Iconha, Rio Novo do Sul e Itarana
na qualidade de municípios consorciados, foi aprovado por unanimidade da Assembléia Geral do
consórcio na reunião realizada em 11/03/2021.
I,
Registre-se ainda que os municípios de Iconha, Rio Novo do Sul e Itarana publicaram
respectivamente as Leis Municipais N° 1.205, datada de 08/04/2021, N° 856, datada de 22/04/2021
e N° 1.375, datada de 08/04/2021 que dispõe no sobre o ingresso dos respectivos municípios no
CIM POLO SUL, as quais seguem em anexo a presente mensagem de lei.
Desta forma, os municípios, atenderam às exigências da legislação pertinente aos consórcios
públicos e ao disposto nos parágrafos 4° e 5° da cláusula segunda do Contrato de Consórcio Público
que assim estabelece:
"§ 4° - O ingresso de novos consorciados no CIM POLO SUL poderá
acontecer a qualquer momento, mediante pedido formal do representante
legal do ente interessado para fins de apreciação e aprovação da
Assembléia Geral.
I
§ 5° - O pedido de ingresso deverá vir acompanhado da lei ratificadora do
protocolo de intenções ou de lei autorizativa especifica para a pretensão
formulada, bem como de sua publicação na imprensa oficial ou a esta
equiparada."
Justificamos o encaminhamento do presente projeto de lei, com base legislação vigente, bem
como no disposto no inciso VIII da Cláusula Décima do Contrato de Consórcio Público firmado
pelos municípios consorciados que assim estabelece:
"...VIII - deliberar sobre o ingresso de novos entes consorciados ao CIM
POLO SUL, e em caso de aprovação, será ainda necessário a ratificação
da decisão mediante aprovação de lei específica em mínimo 50% dos entes
consorciados;"
Considerando que o Contrato de Consórcio foi firmado após a ratificação do Protocolo de
Intenções por Lei de todos os municípios consorciados, o mesmo só poderá ser alterado após a
aprovação de Lei pela maioria dos membros consorciados.
Avenida Anízio Ferreira da Silva, S/N°, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000.
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@,ibitirama.es.gov.br
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Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Diante do acima exposto, é possível deduzir que as decisões da Assembléia Geral do CIM
POLO SUL, no tocante ao ingresso de novos municípios consorciados, não são suficientes para
surtir os efeitos jurídicos desejados, devendo ser apreciadas e ratificadas pelo Poder Legislativo dos
municípios consorciados, para os fins de dar eficácia à alteração do Contrato de Consórcio Público
Por estes relevantes motivos, pede-se a aprovação do presente projeto de lei por essa Câmara
de Vereadores.
Certos da habitual atenção de Vossa Excelência e dos nobres edis apresentamos as nossas
saudações. Í : ' :
Gabinete do Prefeito,
I
Ibitirama-ES, 05 de maio de 2021, 104° da Fundação do Distrito e 32° da Emancipação
Política.
firmado.
Paulo Lemos Barbosa
Prefeito Municipal
• r
Avenida Anízio Ferreira da Silva, S/N°, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000.
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Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LE I ORDINÁRIA N" /2021
RATIFICA ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO POR
MEIO DE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA
GERA L CIM POLO SUL, NO TOCANTE AO
INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS
CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O prefeito municipal de Ibitirama, nos uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal de Ibitirama-ES, aprovou e ele sanciona a seguinte LEI ORDINÁRIA:
Art. 1° Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada
pela Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, em
21/03/2021, no tocante à aprovação do ingresso dos municípios de Iconha, Rio Novo do Sul e
Itarana no Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da
cota de ingresso.
Art. 2° Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada
pela Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, em
21/03/2021, no tocante a alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado,
objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do CIM POLO SUL.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Ibitirama-ES, 05 de maio de 2021, 104° da Fundação do Distrito e 32° da Emancipação Política.
Paulo Lemos Barbosa
Prefeito Municipal
Avenida Anízio Ferreira da Silva, S/N°, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000.
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(g),ibitirama.es.gov.br