br-locleg corpus explorer

← Ibitirama (ES)

materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-05-06
EmentaRATIFICA ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO POR MEIO DE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL, NO TOCANTE AO INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id343

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-15 Proposição arquivada F Após este DEAL proceder à confecção e expedição do Autógrafo de Lei nº 007/21 ao Poder Executivo, conforme protocolo 3590 feito ao ofício GP/CMI.Nº.024/2021, em 10 de junho de 2021, procedo ao arquivamento do presente.
2021-06-15 Proposição aprovada F Conforme já se procedeu à votação deste Projeto de Lei, cujo resultado foi pela sua APROVAÇÃO, o mesmo segue para o DEAL emitir o respectivo autógrafo de lei que, após ser expedido ao Executivo Municipal, resta o devido arquivamento.
2021-05-06 Proposição enviada ao Plénário para leitura no Expediente P Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência e publicidade.
2021-05-06 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL N° 10/2021 
Excelentíssimo senhor presidente da Câmara Municipal de Ibitirama-ES, 
Submetemos à apreciação dos nobres edis o incluso projeto de lei que versa sobre a 
ratificação do ingresso dos municípios de Iconha, Rio Novo do Sul e Itarana na qualidade de 
municípios consorciados ao Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL. 
É importante esclarecer que o ingresso dos municípios de Iconha, Rio Novo do Sul e Itarana 
na qualidade de municípios consorciados, foi aprovado por unanimidade da Assembléia Geral do 
consórcio na reunião realizada em 11/03/2021. 
I, 
Registre-se ainda que os municípios de Iconha, Rio Novo do Sul e Itarana publicaram 
respectivamente as Leis Municipais N° 1.205, datada de 08/04/2021, N° 856, datada de 22/04/2021 
e N° 1.375, datada de 08/04/2021 que dispõe no sobre o ingresso dos respectivos municípios no 
CIM POLO SUL, as quais seguem em anexo a presente mensagem de lei. 
Desta forma, os municípios, atenderam às exigências da legislação pertinente aos consórcios 
públicos e ao disposto nos parágrafos 4° e 5° da cláusula segunda do Contrato de Consórcio Público 
que assim estabelece: 
"§ 4° - O ingresso de novos consorciados no CIM POLO SUL poderá 
acontecer a qualquer momento, mediante pedido formal do representante 
legal do ente interessado para fins de apreciação e aprovação da 
Assembléia Geral. 
I 
§ 5° - O pedido de ingresso deverá vir acompanhado da lei ratificadora do 
protocolo de intenções ou de lei autorizativa especifica para a pretensão 
formulada, bem como de sua publicação na imprensa oficial ou a esta 
equiparada." 
Justificamos o encaminhamento do presente projeto de lei, com base legislação vigente, bem 
como no disposto no inciso VIII da Cláusula Décima do Contrato de Consórcio Público firmado 
pelos municípios consorciados que assim estabelece: 
"...VIII - deliberar sobre o ingresso de novos entes consorciados ao CIM 
POLO SUL, e em caso de aprovação, será ainda necessário a ratificação 
da decisão mediante aprovação de lei específica em mínimo 50% dos entes 
consorciados;" 
Considerando que o Contrato de Consórcio foi firmado após a ratificação do Protocolo de 
Intenções por Lei de todos os municípios consorciados, o mesmo só poderá ser alterado após a 
aprovação de Lei pela maioria dos membros consorciados. 
Avenida Anízio Ferreira da Silva, S/N°, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@,ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
Diante do acima exposto, é possível deduzir que as decisões da Assembléia Geral do CIM 
POLO SUL, no tocante ao ingresso de novos municípios consorciados, não são suficientes para 
surtir os efeitos jurídicos desejados, devendo ser apreciadas e ratificadas pelo Poder Legislativo dos 
municípios consorciados, para os fins de dar eficácia à alteração do Contrato de Consórcio Público 
Por estes relevantes motivos, pede-se a aprovação do presente projeto de lei por essa Câmara 
de Vereadores. 
Certos da habitual atenção de Vossa Excelência e dos nobres edis apresentamos as nossas 
saudações. Í : ' : 
Gabinete do Prefeito, 
I 
Ibitirama-ES, 05 de maio de 2021, 104° da Fundação do Distrito e 32° da Emancipação 
Política. 
firmado. 
Paulo Lemos Barbosa 
Prefeito Municipal 
• r 
Avenida Anízio Ferreira da Silva, S/N°, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(â),ibitlrama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LE I ORDINÁRIA N" /2021 
RATIFICA ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO 
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO POR 
MEIO DE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA 
GERA L CIM POLO SUL, NO TOCANTE AO 
INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS 
CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O prefeito municipal de Ibitirama, nos uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a 
Câmara Municipal de Ibitirama-ES, aprovou e ele sanciona a seguinte LEI ORDINÁRIA: 
Art. 1° Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada 
pela Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, em 
21/03/2021, no tocante à aprovação do ingresso dos municípios de Iconha, Rio Novo do Sul e 
Itarana no Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da 
cota de ingresso. 
Art. 2° Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada 
pela Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, em 
21/03/2021, no tocante a alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, 
objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do CIM POLO SUL. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 
Ibitirama-ES, 05 de maio de 2021, 104° da Fundação do Distrito e 32° da Emancipação Política. 
Paulo Lemos Barbosa 
Prefeito Municipal 
Avenida Anízio Ferreira da Silva, S/N°, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(g),ibitirama.es.gov.br 

open original →