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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaALTERA OS ANEXOS I , III, IV, V, e VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº.022/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id349

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-23 Proposição arquivada F Conforme instrução do Plenário, este DEAL emitiu ao Poder Executivo Municipal o Autógrafo de Lei Complementar nº 003/2021, através do OF.GP/CMI. Nº. 31/2021, devidamente protocolizado no dia 23 de julho e 2021, restando, neste feito, o arquivamento do mesmo.
2021-07-23 Proposição aprovada F Tendo em vista a urgência de tramitação do presente projeto de lei, sendo, inclusive, objeto de questionamento por parte do Ministério Público estadual, o mesmo foi apreciado e APROVADO em reunião extraordinária realizada no dia 22 de julho e segue para emissão do respectivo autógrafo de lei.
2021-07-01 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência e publicidade.
2021-06-30 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Câmara Municipal de Ibitiiarnn •• f S 
li 
PROTOCOLO GÍERAL 199/2021 
Data: 30/06/2Ü21 - Horário: 16:32 
Legisiativrj 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL N» 14/2021 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama-ES, 
Tenho a homa de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares, o 'Projeto de Lei 
Complementar' que altera alguns anexos da 'Lei Complementar n° 022/2019', essa última que 
'instituiu o novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de 
Ibitirama/ES'. 
Assim que a atual gestão assumiu a administração do Município, percebeu que a estrutura 
administrativa da nossa cidade necessitava de algvms ajustes, para melhor atender a 
população. 
Devemos frisar que a mudança na estrutura que se propõe não trará aumento de despesa com 
pessoal durante a vigência da lei complementar(LC) 173/2020, já que, a estrutura 
administrativa que será efetivamente aplicada será praticamente igual a que estava sendo 
aplicada durante a vigência da LC 568/06(Estrutura Administrativa imediatamente anterior). 
Frisamos que, em que pese a LC 022/2019 esteja vigente, ainda não foi colocada em prática 
no tocante à ocupação dos cargos públicos que sofrerão as alterações propostas pela LC que 
segue anexada. I ^ 
A Gestão municipal, ciente de suas responsabilidades, e atenda as limitações impostas pela 
LC 173/2020, somente ocupará os cargos no quantitativo de vagas que já foram ocupadas 
antes da vigência da retrochada LC 173/2020, onde a despesa com pessoal do Exercício 
anterior será respeitada. ; i ; ; | 
Pois bem, hoje, a estrutura administrativa de Ibitirama, que foi criada pela lei complementar 
022/2019, embora ainda não tenha sido usada, pois os atuais servidores foram contratados na 
vigência da lei complementar 568/06, conta com: 
Situação Atual (Lei complementam" 022/19) 
Cargo Carreira Total de Vagas Carga horária 
Assistente Social IX 02 30Hrs/S 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@,ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
f i I;. Poder Executivo . 
Gabinete do Prefeito 
Engenheiro Civil IX 02 20Hrs/S 
Nutricionista IX 02 20Hrs/S 
Psicólogo IX 02 20Hrs/S 
Enfermeiro IX 02 20Hrs/S 
Odontólogo ; l IX 20Hrs/S 
í :, 
Enfermeiro 
Plantonista 
VIII 07 24Hrs/S 
Há interesse em realizar profundas mudanças na estrutura administrativa municipal, pois, 
entendemos, com todo o respeito, que a lei complementar 022/2019 trouxe consigo prejudicial 
mudança para a estrutura administrativa, como também, não atende aos anseios da população. 
Contudo, a lei complementar federal n° 173/2020 proíbe uma série de condutas 
administrativas, entre elas as que procedam alterações estruturais que impliquem em aumento 
de despesa, quando comparado ao Exercício anteripr. |,|^ 
Certo é, que a proposta aqui trazida, para análise e aprovação de Vossas Exas., respeita 
integralmente a lei federal anteriormente citada, pois, a despesa com pessoal existente hoje 
não sofrerá qualquer acréscimo, pois, repetimos, a municipalidade retomará o que era 
praticado através da LC 568/06, norma imediatamente anterior a LC 022/2019, que que vinha 
sendo executada durante o Exercício de 2019 e 2020. i, vi 
As alterações administrativas que possam vir trazer aumento de despesa com pessoal não 
serão implementados enquanto a LC 173/20 estiver vigente, portanto, inexiste qualquer 
impedimento legal p|ara a prqva^ção da norrn^. : j | | ís|pi 
Após planejamento e estudo, concluímos ser necessário, ao menos enquanto a lei 
complementar 173/2020 estiver vigente, que o quantitativo as seguintes alterações: 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
, Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(a),ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de; Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
SITUAÇÃO PROPOSTA (Aiteracãa da Lei Comolementar n" 022/19) 
Cargo Carreira Total de Vagas Carga 
horária 
Assistente Social IX í 02 40Hrs/S 
Engenheiro Civil 
i 
IX ' 01 40Hrs/S 
Nutricionista IX 40Hrs/S 
Psicólogo IX 40Hrs/S 
Enfermeiro IX . 
;|Í! 
40Hrs/S 
Odontólogo IX 01 40Hrs/S 
Enfermeiro ' ^ 
Plantonista 
IX ' !;Í^íf 04 iy . 
40Hrs/S 
Reforçamos que não estão sendo criados novos çaijgos, e que também, nem todos os cargos e 
nem todas as vagas serão ocupados, justamente para'que a LC 173/2020 seja observada. 
Assim que a LC 173/2020 deixar de viger, temos o interesse de apresentar o novo Plano de 
Carreira para os servidores públicos do nosso Mvmicípio, que atenderá aos propósitos da 
Gestão, da população, e dos servidores. : j , 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@,ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
4 Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
A nova estrutura ora apresentada facilitará o trabalho de administração de pessoal, bem como, 
atenderá amplamente as necessidades do Município e dos munícipes. 
Ibitirama-ES, 30 de junho de 2021. 
PAULO LEMOS BARBOSA 
Prefeito Municipal 
• r •. • 
tl 
4-
F í￾i 
i 
; 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
: Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@.ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
i r i Poder Executivo f i 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO D E LE I CQ^LEMENTA R N" XXX ^ 
ALTER A OS ANEXOS I, III, IV, V e VI 
DA LE I COMPLEMENTAR N" 022/19, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
o Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 'A ALTERAÇÃO 
DA LE I COMPLEMENTAR N° 022/19': 
Art. 1° - Esta lei complementar altera os anexos I , III, IV, V e VI da lei complementar n° 
022/2019, modifica o quantitativo de servidores e altera a carga horária por eles praticada. 
• • 
Art. 2° - Os 'Enfermeiros Plantonistas', a partir da vigência desta lei, passam a integrar a 
Carreira IX, e receberão vencimento idêntico aos demais servidores da mesma Carreira. 
Parágrafo único: Fica extinta a Carreira VIII. ^ 
Art. 3" - Os 'Enfermeiros Plantonistas', a partir na vigência desta lei, cumprirão carga horária 
de 40(quarenta) horas semanais, por meio de sistema de plantão que, de acordo com a Gestão 
Pública, será realizada na forma de 24(vinte e quatro) horas ininterruptas de trabalho, para 
cada 72(setenta e duas) horas ininterruptas de descanso, ou 12(doze) horas ininterruptas de 
trabalho, para cada 36(trinta e seis) horas ininterruptas de descanso. 
§ 1° - Não havendo processo seletivo vigente ou lista de espera, poderão ser contratados, 
temporariamente, 'Enfermeiros Plantonistas';. , 
§ 2° - Em caso de desastre natural ou causado pelo homem, temporária e emergencialmente, o 
quantitativo de 'Enfermeiros Plantonistas' poderá, pelo período máximo de 7(sete) dias, 
respeitada a lei complementar 101/2000, ser aumentado, independentemente de haver vaga 
disponível na estrutura adminis|rativa. |;||f 
Art. 5" - Os novos quantitativos, as Carreiras, e as cargas horárias dos servidores estão 
dispostos nos 'ANEXOS II e IIF desta lei. 
1« 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
! Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@.ibitirama.es.gov.br 
.1 • • ; 
f - -1. 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
I , Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
J 
Parágrafo único: Todos os demais artigos e anexos da lei complementar 022/2019, que não 
foram alterados por esta lei e seus anexos, permanecem inalterados. 
Art. 6° - Os 'ANEXOS I , II, III e IV' são partes integrantes desta lei complementar e alteram 
a lei complementar 022/2019. ^ {] :; [ : /- fi;. 
Art. T - As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 8° - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu[blicação. Ü, 
Art. 9° - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. 
i * 4i Ibitirama-ES, 30 de junho de 2021. 
PAULO LEMOS BARBOSA 
Prefeito Municipal 
i í 
4 
:-í. 
11 
i4.í 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(ã),ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
, ; Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO I 
'CALCULO DAS DESPESAS' 
EMPACTO FINANCEIRO 
SITUAÇÃO ATUAL DOS CONTRATOS VIGENTES DO PROCESSO SELETIVO N° 
002/2019 
CARGO CARREIRA/CH VAGAS 
VAGAS 
OCUPADAS SALÁRIO BRUTO TOTA L 
ASSISTENTE SOCIAL IX/40H 3 1 R$ 3.762,45 R$ 3.762,45 
ENGENHEIRO CIVIL IX/40H 1 1 R$ 3.762,45 R$ 3.762,45 
NUTRICIONISTA IX/40H 2 h • 1 R$ 3.762,45 R$ 3.762,45 
PSICÓLOGO IX/40H 2 0 R$ 3.762,45 R$ 
ODONTÓLOGO IX/40H 1 0 R$ 3.762,45 R$ 
ENFERMEIRO IX/40H 6 1 R$ 3.762,45 R$ 3.762,45 
ENFERMEIRO 
PLANTONISTA IX/40H 4 R$ 3.762,45 R$ 15.049,80 
R$ 26.337,15 R$ 30.099,60 
TOTA L EMPRESA R$ 6.320,92 
TOTA L GERA L RS 36.420,52 
• ;l->: 
EMPACTO FINANCEIRO 
PROPOSTA (ALTERAÇÃO LE I 022/2019) 
CARGO CARREIRA/C H VAGAS 
VAGAS 
OCUPADAS SALÁRIO BRUTO TOTA L 
ASSISTENTE SOCIAL IX/40H 2 1 R$ 3.762,45 R$ 3.762,45 
ENGENHEIRO CIVIL IX/40H 1 1 R$ 3.762,45 R$ 3.762,45 
NUTRICIONISTA IX/40H 2 1 R$ 3.762,45 R$ 3.762,45 
PSICÓLOGO IX/40H 2 0 R$ 3.762,45 R$ 
ODONTÓLOGO IX/40H 1 0 R$ 3.762,45 R$ 
ENFERMEIRO IX/40H ; , -^-^ ^ i 1 R$ 3.762,45 R$ 3.762,45 
ENFERMEIRO 
PLANTONISTA IX/40H 4 4 R$ 3.762,45 R$ 15.049,80 
TOTA L R$ 26.337,15 R$ 30.099,60 
TOTA L EMPRESA R$ 6.320,92 
TOTA L GERA L R$ 36.420,52 
: i • i 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
i. Telefone: (28) 3569-1160 i E-mail:: gabinete@,ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
r Poder Executivo : 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO II - SITUAÇÃO LEGISLATIV A VIGENTE 
Situação Atual(Lei complementar n " 022/19) 
Cargo Carreira Total de Vagas Carga horária 
Assistente Social IX •••'^ "02 30Hrs/S 
Engenheiro Civil IX 02 20Hrs/S 
Nutricionista IX 02 20Hrs/S 
Psicólogo ; { 20Hrs/S 
Enfermeiro IX 02 20Hrs/S 
Odontólogo 1 t -| IX 
. ' ; 1 
- 1 • 1 
' 01 20Hrs/S 
Enfermeiro VIII 07 24Hrs/S 
Plantonista 
> 1 
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1 ' ''''' \ ; t f 
i : AvenidaAnísioFerreiradaSilva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
\ Telefone: (28)3569-1160 E-mail: gabinete@.ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO III - SITUAÇÃO PROPOSTA 
SITUAÇÃO PROPOSTA (Alteração da Lei 
. Complementam" 022/19) -j^^. 
Cargo Carreira Joto/ de Vagas Carga horária 
Assistente Social IX 02 40Hrs/S 
Engenheiro Civil IX 01 40Hrs/S 
•' í 
Nutricionista ; | 40Hrs/S 
Psicólogo IX 02 40Hrs/S 
Enfermeiro s i I X -í^- ! 02 40Hrs/S 
Zootecnista IX 01 40Hrs/S 
Odontólogo 
; = , 
^ 01 40Hrs/S 
Enfermeiro j 
Plantonista • f |ih-5 : i ; 
04 40Hrs/S 
I . li 
I ' 
' I ' MM 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
. Telefone: (28)3569-1160 E-mail: gabinete@.ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
r • Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
COMPILADO DO 'ANEXO 1' DA 'LE I COMPLEMENTAR 022/19' COM AS 
ALTERAÇÕES ORA PROPOSTAS 
ANEXO IV 
Grupos 
Ocupacionais 
Nível Superior 
• -'í 
Analista de Controle Interno 
Advogado I 
Contador ' ; 
Engenheiro Agrônomo 
Farmacêutico Generalista 
Fisioterapeuta 
Fonoaudiólogo 
Médico'Veterinário 
Agente de Arrecadação 
Viitricionislà [y, 
, 5 i 
'^nJèrmeirS 
Medico Plantonista 
Medico I 
i < ! I "f •• " 
Zootecnista : 
Çdontójoxg. 
02 
02 
Qi 
01 
02 
01 
01 
01 
01 
02 
02 
02 
02 
07 
04 
01 
01 
04 
Carreira 
IX 
IX 
m 
IX 
IX 
IX 
IX 
IX 
IX 
IX 
m 
IX 
IK 
IX 
IX 
IX 
IX 
IX 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
I Telefone: (28) 3569-1160 : E-mail: gabinete@,ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
; í i r Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
Apoio 
Administrativo e 
Técnico 
Manutenção 
Agente de Serviços Público 
Oficial Administrativo ' 
Secretário Escolar 
Auxiliar de Creche 
Cuidador • 
I 4, .{ 
Técnico Agrícola 
Técnico em Contabilidade 
Técnico de Enfermagem 
Técnico em Radiologia 
Técnico em Informática : 
Agente Fiscal 
Fiscal Sanitário ; : ; 
\ ri • \ ,;:, ]';;•• ^ 
Agente de Vigilância Ambièrftal 
Agente de Serviços 
Municipais 
Eletricista 
Operador de Som 
Mecânico 
t i f H 
20 
15 
05 
08 
04 
02 
01 
14 
02 
02 
06 
04 
02 
06 
02 
01 
01 
III 
IV 
III 
III 
I 
VII 
VII 
VII 
VII 
VII 
IV 
IV 
IV 
III 
III 
III 
V 
40 
40 
40 
40 
40 
40 
40 
40 
40 
40 
40 
40 
40 
40 
40 
40 
40 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@.ibitirama.es.gov.br 

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