Câmara Municipal de Ibitiiarnn •• f S
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PROTOCOLO GÍERAL 199/2021
Data: 30/06/2Ü21 - Horário: 16:32
Legisiativrj
Governo Municipal de Ibitirama-ES
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL N» 14/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama-ES,
Tenho a homa de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares, o 'Projeto de Lei
Complementar' que altera alguns anexos da 'Lei Complementar n° 022/2019', essa última que
'instituiu o novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de
Ibitirama/ES'.
Assim que a atual gestão assumiu a administração do Município, percebeu que a estrutura
administrativa da nossa cidade necessitava de algvms ajustes, para melhor atender a
população.
Devemos frisar que a mudança na estrutura que se propõe não trará aumento de despesa com
pessoal durante a vigência da lei complementar(LC) 173/2020, já que, a estrutura
administrativa que será efetivamente aplicada será praticamente igual a que estava sendo
aplicada durante a vigência da LC 568/06(Estrutura Administrativa imediatamente anterior).
Frisamos que, em que pese a LC 022/2019 esteja vigente, ainda não foi colocada em prática
no tocante à ocupação dos cargos públicos que sofrerão as alterações propostas pela LC que
segue anexada. I ^
A Gestão municipal, ciente de suas responsabilidades, e atenda as limitações impostas pela
LC 173/2020, somente ocupará os cargos no quantitativo de vagas que já foram ocupadas
antes da vigência da retrochada LC 173/2020, onde a despesa com pessoal do Exercício
anterior será respeitada. ; i ; ; |
Pois bem, hoje, a estrutura administrativa de Ibitirama, que foi criada pela lei complementar
022/2019, embora ainda não tenha sido usada, pois os atuais servidores foram contratados na
vigência da lei complementar 568/06, conta com:
Situação Atual (Lei complementam" 022/19)
Cargo Carreira Total de Vagas Carga horária
Assistente Social IX 02 30Hrs/S
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000.
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@,ibitirama.es.gov.br
Governo Municipal de Ibitirama-ES
f i I;. Poder Executivo .
Gabinete do Prefeito
Engenheiro Civil IX 02 20Hrs/S
Nutricionista IX 02 20Hrs/S
Psicólogo IX 02 20Hrs/S
Enfermeiro IX 02 20Hrs/S
Odontólogo ; l IX 20Hrs/S
í :,
Enfermeiro
Plantonista
VIII 07 24Hrs/S
Há interesse em realizar profundas mudanças na estrutura administrativa municipal, pois,
entendemos, com todo o respeito, que a lei complementar 022/2019 trouxe consigo prejudicial
mudança para a estrutura administrativa, como também, não atende aos anseios da população.
Contudo, a lei complementar federal n° 173/2020 proíbe uma série de condutas
administrativas, entre elas as que procedam alterações estruturais que impliquem em aumento
de despesa, quando comparado ao Exercício anteripr. |,|^
Certo é, que a proposta aqui trazida, para análise e aprovação de Vossas Exas., respeita
integralmente a lei federal anteriormente citada, pois, a despesa com pessoal existente hoje
não sofrerá qualquer acréscimo, pois, repetimos, a municipalidade retomará o que era
praticado através da LC 568/06, norma imediatamente anterior a LC 022/2019, que que vinha
sendo executada durante o Exercício de 2019 e 2020. i, vi
As alterações administrativas que possam vir trazer aumento de despesa com pessoal não
serão implementados enquanto a LC 173/20 estiver vigente, portanto, inexiste qualquer
impedimento legal p|ara a prqva^ção da norrn^. : j | | ís|pi
Após planejamento e estudo, concluímos ser necessário, ao menos enquanto a lei
complementar 173/2020 estiver vigente, que o quantitativo as seguintes alterações:
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000.
, Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(a),ibitirama.es.gov.br
Governo Municipal de; Ibitirama-ES
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
SITUAÇÃO PROPOSTA (Aiteracãa da Lei Comolementar n" 022/19)
Cargo Carreira Total de Vagas Carga
horária
Assistente Social IX í 02 40Hrs/S
Engenheiro Civil
i
IX ' 01 40Hrs/S
Nutricionista IX 40Hrs/S
Psicólogo IX 40Hrs/S
Enfermeiro IX .
;|Í!
40Hrs/S
Odontólogo IX 01 40Hrs/S
Enfermeiro ' ^
Plantonista
IX ' !;Í^íf 04 iy .
40Hrs/S
Reforçamos que não estão sendo criados novos çaijgos, e que também, nem todos os cargos e
nem todas as vagas serão ocupados, justamente para'que a LC 173/2020 seja observada.
Assim que a LC 173/2020 deixar de viger, temos o interesse de apresentar o novo Plano de
Carreira para os servidores públicos do nosso Mvmicípio, que atenderá aos propósitos da
Gestão, da população, e dos servidores. : j ,
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000.
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@,ibitirama.es.gov.br
Governo Municipal de Ibitirama-ES
4 Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
A nova estrutura ora apresentada facilitará o trabalho de administração de pessoal, bem como,
atenderá amplamente as necessidades do Município e dos munícipes.
Ibitirama-ES, 30 de junho de 2021.
PAULO LEMOS BARBOSA
Prefeito Municipal
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Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000.
: Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@.ibitirama.es.gov.br
Governo Municipal de Ibitirama-ES
i r i Poder Executivo f i
Gabinete do Prefeito
PROJETO D E LE I CQ^LEMENTA R N" XXX ^
ALTER A OS ANEXOS I, III, IV, V e VI
DA LE I COMPLEMENTAR N" 022/19, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 'A ALTERAÇÃO
DA LE I COMPLEMENTAR N° 022/19':
Art. 1° - Esta lei complementar altera os anexos I , III, IV, V e VI da lei complementar n°
022/2019, modifica o quantitativo de servidores e altera a carga horária por eles praticada.
• •
Art. 2° - Os 'Enfermeiros Plantonistas', a partir da vigência desta lei, passam a integrar a
Carreira IX, e receberão vencimento idêntico aos demais servidores da mesma Carreira.
Parágrafo único: Fica extinta a Carreira VIII. ^
Art. 3" - Os 'Enfermeiros Plantonistas', a partir na vigência desta lei, cumprirão carga horária
de 40(quarenta) horas semanais, por meio de sistema de plantão que, de acordo com a Gestão
Pública, será realizada na forma de 24(vinte e quatro) horas ininterruptas de trabalho, para
cada 72(setenta e duas) horas ininterruptas de descanso, ou 12(doze) horas ininterruptas de
trabalho, para cada 36(trinta e seis) horas ininterruptas de descanso.
§ 1° - Não havendo processo seletivo vigente ou lista de espera, poderão ser contratados,
temporariamente, 'Enfermeiros Plantonistas';. ,
§ 2° - Em caso de desastre natural ou causado pelo homem, temporária e emergencialmente, o
quantitativo de 'Enfermeiros Plantonistas' poderá, pelo período máximo de 7(sete) dias,
respeitada a lei complementar 101/2000, ser aumentado, independentemente de haver vaga
disponível na estrutura adminis|rativa. |;||f
Art. 5" - Os novos quantitativos, as Carreiras, e as cargas horárias dos servidores estão
dispostos nos 'ANEXOS II e IIF desta lei.
1«
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000.
! Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@.ibitirama.es.gov.br
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f - -1.
Governo Municipal de Ibitirama-ES
I , Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
J
Parágrafo único: Todos os demais artigos e anexos da lei complementar 022/2019, que não
foram alterados por esta lei e seus anexos, permanecem inalterados.
Art. 6° - Os 'ANEXOS I , II, III e IV' são partes integrantes desta lei complementar e alteram
a lei complementar 022/2019. ^ {] :; [ : /- fi;.
Art. T - As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 8° - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu[blicação. Ü,
Art. 9° - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
i * 4i Ibitirama-ES, 30 de junho de 2021.
PAULO LEMOS BARBOSA
Prefeito Municipal
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i4.í
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000.
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(ã),ibitirama.es.gov.br
Governo Municipal de Ibitirama-ES
, ; Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
'CALCULO DAS DESPESAS'
EMPACTO FINANCEIRO
SITUAÇÃO ATUAL DOS CONTRATOS VIGENTES DO PROCESSO SELETIVO N°
002/2019
CARGO CARREIRA/CH VAGAS
VAGAS
OCUPADAS SALÁRIO BRUTO TOTA L
ASSISTENTE SOCIAL IX/40H 3 1 R$ 3.762,45 R$ 3.762,45
ENGENHEIRO CIVIL IX/40H 1 1 R$ 3.762,45 R$ 3.762,45
NUTRICIONISTA IX/40H 2 h • 1 R$ 3.762,45 R$ 3.762,45
PSICÓLOGO IX/40H 2 0 R$ 3.762,45 R$
ODONTÓLOGO IX/40H 1 0 R$ 3.762,45 R$
ENFERMEIRO IX/40H 6 1 R$ 3.762,45 R$ 3.762,45
ENFERMEIRO
PLANTONISTA IX/40H 4 R$ 3.762,45 R$ 15.049,80
R$ 26.337,15 R$ 30.099,60
TOTA L EMPRESA R$ 6.320,92
TOTA L GERA L RS 36.420,52
• ;l->:
EMPACTO FINANCEIRO
PROPOSTA (ALTERAÇÃO LE I 022/2019)
CARGO CARREIRA/C H VAGAS
VAGAS
OCUPADAS SALÁRIO BRUTO TOTA L
ASSISTENTE SOCIAL IX/40H 2 1 R$ 3.762,45 R$ 3.762,45
ENGENHEIRO CIVIL IX/40H 1 1 R$ 3.762,45 R$ 3.762,45
NUTRICIONISTA IX/40H 2 1 R$ 3.762,45 R$ 3.762,45
PSICÓLOGO IX/40H 2 0 R$ 3.762,45 R$
ODONTÓLOGO IX/40H 1 0 R$ 3.762,45 R$
ENFERMEIRO IX/40H ; , -^-^ ^ i 1 R$ 3.762,45 R$ 3.762,45
ENFERMEIRO
PLANTONISTA IX/40H 4 4 R$ 3.762,45 R$ 15.049,80
TOTA L R$ 26.337,15 R$ 30.099,60
TOTA L EMPRESA R$ 6.320,92
TOTA L GERA L R$ 36.420,52
: i • i
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000.
i. Telefone: (28) 3569-1160 i E-mail:: gabinete@,ibitirama.es.gov.br
Governo Municipal de Ibitirama-ES
r Poder Executivo :
Gabinete do Prefeito
ANEXO II - SITUAÇÃO LEGISLATIV A VIGENTE
Situação Atual(Lei complementar n " 022/19)
Cargo Carreira Total de Vagas Carga horária
Assistente Social IX •••'^ "02 30Hrs/S
Engenheiro Civil IX 02 20Hrs/S
Nutricionista IX 02 20Hrs/S
Psicólogo ; { 20Hrs/S
Enfermeiro IX 02 20Hrs/S
Odontólogo 1 t -| IX
. ' ; 1
- 1 • 1
' 01 20Hrs/S
Enfermeiro VIII 07 24Hrs/S
Plantonista
> 1
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i : AvenidaAnísioFerreiradaSilva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000.
\ Telefone: (28)3569-1160 E-mail: gabinete@.ibitirama.es.gov.br
Governo Municipal de Ibitirama-ES
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
ANEXO III - SITUAÇÃO PROPOSTA
SITUAÇÃO PROPOSTA (Alteração da Lei
. Complementam" 022/19) -j^^.
Cargo Carreira Joto/ de Vagas Carga horária
Assistente Social IX 02 40Hrs/S
Engenheiro Civil IX 01 40Hrs/S
•' í
Nutricionista ; | 40Hrs/S
Psicólogo IX 02 40Hrs/S
Enfermeiro s i I X -í^- ! 02 40Hrs/S
Zootecnista IX 01 40Hrs/S
Odontólogo
; = ,
^ 01 40Hrs/S
Enfermeiro j
Plantonista • f |ih-5 : i ;
04 40Hrs/S
I . li
I '
' I ' MM
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000.
. Telefone: (28)3569-1160 E-mail: gabinete@.ibitirama.es.gov.br
Governo Municipal de Ibitirama-ES
r • Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
COMPILADO DO 'ANEXO 1' DA 'LE I COMPLEMENTAR 022/19' COM AS
ALTERAÇÕES ORA PROPOSTAS
ANEXO IV
Grupos
Ocupacionais
Nível Superior
• -'í
Analista de Controle Interno
Advogado I
Contador ' ;
Engenheiro Agrônomo
Farmacêutico Generalista
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Médico'Veterinário
Agente de Arrecadação
Viitricionislà [y,
, 5 i
'^nJèrmeirS
Medico Plantonista
Medico I
i < ! I "f •• "
Zootecnista :
Çdontójoxg.
02
02
Qi
01
02
01
01
01
01
02
02
02
02
07
04
01
01
04
Carreira
IX
IX
m
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
m
IX
IK
IX
IX
IX
IX
IX
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000.
I Telefone: (28) 3569-1160 : E-mail: gabinete@,ibitirama.es.gov.br
Governo Municipal de Ibitirama-ES
; í i r Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Apoio
Administrativo e
Técnico
Manutenção
Agente de Serviços Público
Oficial Administrativo '
Secretário Escolar
Auxiliar de Creche
Cuidador •
I 4, .{
Técnico Agrícola
Técnico em Contabilidade
Técnico de Enfermagem
Técnico em Radiologia
Técnico em Informática :
Agente Fiscal
Fiscal Sanitário ; : ;
\ ri • \ ,;:, ]';;•• ^
Agente de Vigilância Ambièrftal
Agente de Serviços
Municipais
Eletricista
Operador de Som
Mecânico
t i f H
20
15
05
08
04
02
01
14
02
02
06
04
02
06
02
01
01
III
IV
III
III
I
VII
VII
VII
VII
VII
IV
IV
IV
III
III
III
V
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000.
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@.ibitirama.es.gov.br