Governo Municipal de Ibitirama-ES
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL N» 15/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama-ES,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares, o 'Projeto de Lei'
que altera a lei 855/2014, essa última que 'definiu a obrigação de pequeno valor, nos termos
do artigo 100, da Constituição Federal'.
Assim que a atual gestão assumiu a administração do Município, percebeu que o valor
estipulado para o pagamento de requisições de pequenos valores é de 20 (vinte) salários
mínimos, o que está muito além da capacidade do lylunicípio. -
Assim, num simples exemplo, caso o Município seja condenado em 10 (dez) processos
judiciais, e em cada um deles seja estipulado o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o cofre
municipal, de uma só vez, terá que dispor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de recurso
próprio. [ ' t í ' H<t,
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Essa realidade, além de assustadora, coloca em sérios riscos o orçamento municipal, e
atravanca a boa gestão.
Portanto, valores oriundos de condenações judiciais que superarem o montante de 56,57
(cinqüenta e seis inteiros e cinqüenta e sete centésimos) UFRI - Unidade Fiscal de
Referência de Ibitirama, que hoje alcança a monta de 03 (três) salários mínimospraticamente-, serão levados para precatório, oportunizando a prévia ciência e planejamento
para quitação da despesa.
O que se pretende com o presente projeto de lei é reduzir a quantia atualmente estipulada,
bem como, instituir planejamento para a dispensa de recurso público, pois, hoje, a quantia
prevista para pagamento imediato está em patamar não condizente com a nossa realidade
orçamentária.
Câmara Municipal de Ibitirama - E S
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PROTOCOLO GERA L 208/2021
Data: 08/07/2021 - Horário: 15 50
Legislativo
Ibitirama-ES, 02 de julho de 2021.
PAULO LEMOS BARBOSA
Prefeito Municipal
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Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000.
; Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabineteígiibitirama.es.gov.br
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Podcr: EXCCUtiVOg
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LE I N" XXXX/21
ALTER A A LE I 855/2014, QUE FIXOU O
VALOR DA OBRIGAÇÃO DE PEQUENO
VALOR-RPV, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 'A ALTERAÇÃO
DA LE I N» 855/14':
Art. 1° - Esta lei altera o valor para pagamento das obrigações de 'requisição de pequeno
valor - RPV, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, em respeito ao previsto
no artigo 100, §§ 3° e 4° da Constituição Federal, dando outras providências.
Art. 2° - Considera-se de pequeno valor o débito ou obrigação até o montante de 56,57
(cinqüenta e seis inteiros e cinqüenta e sete centésimos) UFRI - Unidade Fiscal de Referência
de Ibitirama. : ; ,v, .
§ 1" - Os pagamentos das requisições de pequeno valor de que trata esta Lei, dependerão do
recebimento de Ofício requisitório expedido pelo Juízo competente, e serão realizados no
prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento junto ao
Município, de acordo com as suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, e serão
atendidos conforme ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Prefeitura
Municipal de Ibitirama/ES. . , , l . i, ,
Art. 3" - Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no caput do artigo anterior desta
Lei tem a parte exequente à faculdade de renunciar ao crédito do valor excedente.
§ 1° - Renunciado o crédito que exceder o previsto no art. 2° desta lei, a parte exequente
receberá, via RPV, o limite estabelecido por esta lei. ' li — ' ' i: M i 'i^ - ' f • - •
§ 2" - É vedado o fi-acionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o
pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida por esta lei e, em parte, mediante
expedição de precatório.
Art. 4" - Esta lei também se aplica às condenações ide pagamento de quantia certa ou apurável
em desfavor das autarquias do Município e fundações constituídas sob o regime do direito
público.
Art. 5° - Para os pagamentos de que trata a presente lei, utilizar-se-á dotação própria
consignada no orçamento vigente. Ayv)
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Art. 6" - Esta lei em entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, em especial a Lei Municipal n° 855/2014.
' ' \ ' Ibitirama-ES, 02 de julho de 2021.
t PAULO LEMOS BARBOSA 1
Prefeito Municipal
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Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000.
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinetefgiibitirama.es.gov.br