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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-07-08
EmentaALTERA A LEI 855/2014, QUE FIXOU O VALOR DA OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR-RPV E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id351

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-03 Proposição arquivada F Seguindo orientação do Plenário, este DEAL expediu o OF.GP/CMI.Nº.053/2021, oportunamente protocolizado na Prefeitura Municipal sob o número 8055 - no dia 03 de dezembro de 2021, informando a recomendação de dar dar seguimento à tramitação do Projeto de Lei Ordinária 010/2021, conforme cópia do parecer da Comissão de Justiça que seguiu em anexo. Deste modo, segue o presente para arquivamento.
2021-12-03 Parecer contrário da comissão de mérito F Conforme foi exarado parecer contrário ao prosseguimento do presente auto pela Comissão de Justiça, segue o mesmo para o DEAL, que deverá dar ciência ao Poder Executivo através de ato oficial.
2021-07-12 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência, análise e publicidade.
2021-07-08 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL N» 15/2021 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama-ES, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares, o 'Projeto de Lei' 
que altera a lei 855/2014, essa última que 'definiu a obrigação de pequeno valor, nos termos 
do artigo 100, da Constituição Federal'. 
Assim que a atual gestão assumiu a administração do Município, percebeu que o valor 
estipulado para o pagamento de requisições de pequenos valores é de 20 (vinte) salários 
mínimos, o que está muito além da capacidade do lylunicípio. -
Assim, num simples exemplo, caso o Município seja condenado em 10 (dez) processos 
judiciais, e em cada um deles seja estipulado o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o cofre 
municipal, de uma só vez, terá que dispor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de recurso 
próprio. [ ' t í ' H<t, 
i Um 
Essa realidade, além de assustadora, coloca em sérios riscos o orçamento municipal, e 
atravanca a boa gestão. 
Portanto, valores oriundos de condenações judiciais que superarem o montante de 56,57 
(cinqüenta e seis inteiros e cinqüenta e sete centésimos) UFRI - Unidade Fiscal de 
Referência de Ibitirama, que hoje alcança a monta de 03 (três) salários mínimos￾praticamente-, serão levados para precatório, oportunizando a prévia ciência e planejamento 
para quitação da despesa. 
O que se pretende com o presente projeto de lei é reduzir a quantia atualmente estipulada, 
bem como, instituir planejamento para a dispensa de recurso público, pois, hoje, a quantia 
prevista para pagamento imediato está em patamar não condizente com a nossa realidade 
orçamentária. 
Câmara Municipal de Ibitirama - E S 
llillllllll 
PROTOCOLO GERA L 208/2021 
Data: 08/07/2021 - Horário: 15 50 
Legislativo 
Ibitirama-ES, 02 de julho de 2021. 
PAULO LEMOS BARBOSA 
Prefeito Municipal 
i i 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
; Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabineteígiibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Podcr: EXCCUtiVOg 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LE I N" XXXX/21 
ALTER A A LE I 855/2014, QUE FIXOU O 
VALOR DA OBRIGAÇÃO DE PEQUENO 
VALOR-RPV, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 'A ALTERAÇÃO 
DA LE I N» 855/14': 
Art. 1° - Esta lei altera o valor para pagamento das obrigações de 'requisição de pequeno 
valor - RPV, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, em respeito ao previsto 
no artigo 100, §§ 3° e 4° da Constituição Federal, dando outras providências. 
Art. 2° - Considera-se de pequeno valor o débito ou obrigação até o montante de 56,57 
(cinqüenta e seis inteiros e cinqüenta e sete centésimos) UFRI - Unidade Fiscal de Referência 
de Ibitirama. : ; ,v, . 
§ 1" - Os pagamentos das requisições de pequeno valor de que trata esta Lei, dependerão do 
recebimento de Ofício requisitório expedido pelo Juízo competente, e serão realizados no 
prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento junto ao 
Município, de acordo com as suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, e serão 
atendidos conforme ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Prefeitura 
Municipal de Ibitirama/ES. . , , l . i, , 
Art. 3" - Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no caput do artigo anterior desta 
Lei tem a parte exequente à faculdade de renunciar ao crédito do valor excedente. 
§ 1° - Renunciado o crédito que exceder o previsto no art. 2° desta lei, a parte exequente 
receberá, via RPV, o limite estabelecido por esta lei. ' li — ' ' i: M i 'i^ - ' f • - • 
§ 2" - É vedado o fi-acionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o 
pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida por esta lei e, em parte, mediante 
expedição de precatório. 
Art. 4" - Esta lei também se aplica às condenações ide pagamento de quantia certa ou apurável 
em desfavor das autarquias do Município e fundações constituídas sob o regime do direito 
público. 
Art. 5° - Para os pagamentos de que trata a presente lei, utilizar-se-á dotação própria 
consignada no orçamento vigente. Ayv) 
; Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. ^ 
Telefone: (28)3569-1160 ' E-mail: gabinete@.ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
Art. 6" - Esta lei em entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário, em especial a Lei Municipal n° 855/2014. 
' ' \ ' Ibitirama-ES, 02 de julho de 2021. 
t PAULO LEMOS BARBOSA 1 
Prefeito Municipal 
ii 
'•1 ' i-i; • . • í & 
'S ' .' I 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinetefgiibitirama.es.gov.br 

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