CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO /2021
Câmara Municipal de Ibitirama - E S
PROTOCOLO GERA L 236/2021
Data; 17/08/2021 - Horário: 14:23
Legislativo
CONCEDE LICENÇA DE AFASTAMENTO
POR 40 (QUARENTA) DIAS AO PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ibitirama, cumprindo o que
prescreve o artigo 60, caput; artigo 61 , inciso 1; artigo 72, caput; artigo 76, § 1- ,
inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município de Ibitirama combinado com o artigo
34, inciso VIU; artigo 48, inciso V, alínea 'c'; artigo 192, inciso II, alínea 'a' e, artigo
243, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal faz saber que o Plenário
aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1- - Fica concedida licença de afastamento por 40 [quarenta) dias a ionta r de
11/08/2021 ao Prefeito do Município de Ibitirama, o senhor PAULC LEMOS
BARBOSA, nos termos do art. 76, § 1^, inciso I da Lei Orgânica do Muricípio de
Ibitirama.
Parágrafo único - Durante a ausência do Prefeito do Município de ibitirama,
senhor PAULO LEMOS BARBOSA, o Poder Executivo será comandado pelo seu
substituto legal, o senhor CÉLIO MARTINS MORALES, conforme a ordem
sucessória prevista no artigo 72, caput da Lei Orgânica do Município de Ibitirama.
Airt. 2- - O Prefeito dò Müiiicípiò dé IBitifârtiã pòdéfâ i^ètõfnâf ãó éxéi-cício dó câi^gó
de Prefeito antes da data final da autorização de que trata este Decreto Leleislativo,
mediante prévia comunicação à Câmara Municipal de Ibitirama.
Ar t 3- - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Câmara ^lunicipal de Ibitirama - ES, 13 de agosto de 2021.
Presi^n
COST A SILV A JOS E ROGÉRI O D E ALMEID A
Vice-Presidente
MYCHELLEVARGA S VIEIR A LEMO S LUCLVN O DIA S D A SILV A NET O
1' Secretária 2° Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO m /2021
CONCEDE LICENÇA DE AFASTAMENTO
POR 40 (QUARENTA) DIAS AO PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
Senhores Vereadores,
A Câmara de Vereadores de Ibitirama recebeu o Ofício PMI.GAB.N^ 313/^02
que o Prefeito Paulo Lemos Barbosa informa a esta Casa de Leis o seu
por motivos de saúde, por um período estimado de 40 (quarenta) dias, a
11/08/2021.
1021 em
tamento
contar de
A Lei Orgânica do Município de Ibitirama prevê em seu ar t 60, incise I que e
competência exclusiva dá Câmara Municipal a autorização do Prefeito para
ausentar-se do Município, sendo que compete a Mesa Diretora destíi Casa a
proposição de Projeto de Decreto Legislativo, o qual deverá ser aprovido pelo
Plenário, conforme prevê o artigo 34, inciso VIII; artigo 48, inciso V, a|línea 'c'
artigo 192, inciso II, alínea 'a', ambos do Regimento Interno.
Desta feita, após discussão e votação Plenário pugna-se pela aprovação da bresente
proposição de Decreto Legislativo para LICENÇA DE AFASTAMENTO POR 40
(QUARENTA) dias ao senhor PAULO LEMOS BARBOSA, por motivo de saúde
Câmara IMunicipal de Ibitirama - ES, 13 de agosto de 2021.
AIlTOM* A COSTA SILVA JOS E ROGÉRI O D E ALMEID A
Vice-Presidente
MYCHELL E VÍRGA S VIEIR A LEMO S LUCLVN O DL^ S D A SILV A NET O
1* Secretária 2° Secretário
ATESTADO MÉOKJO
BARBOSA FO) POR MíM ATENDiDO (A) NA DATA
ATESTO PARA
A8A!XO, ESTANDO SEM CONDI
CIO C 8»
br GUSTAVO RUSCHI 8ECHARA
cm» .88 »
/
y
16/08/2021 CiblO - C61 - Neoplasia Maligna da Próstata
O PEBMED
Home / CID 10: busca da Classificação Internacional de Doenças / C61 - Neoplasia
Maligna da Próstata
C61 - Neoplasia Maligna da Próstata
Busque no CID10 código e palavras-chaves
o
CO
Xí
•o
Ü3
Mostrar Todos
C61 Neoplasia maligna da próstata
Conheça outros apps PEBMED
Xf M mjrsebook
Siga a PEBMED
11 © © O O
lnttps://pebmed.com.br/cid10/c61-neoplasia-maligna-da-prostata/#:-:lext=CID10 - C61 - Neoplasia Maligna da Próstata 1/2