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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaCONCEDE LICENÇA DE AFASTAMENTO POR 40 (QUARENTA) DIAS AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA-ES.
native_id353

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-25 Proposição arquivada Conforme orientação do setor que enviou o presente, este DEAL expediu o DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2021, cujas cópias foram publicadas e enviadas ao Poder Executivo Municipal, através do OF.GP/CMI.Nº 035/2021, oportunamente protocolizado sob o número 5627.
2021-08-23 Proposição aprovada F Conforme a urgência pedida em face do teor deste auto, o mesmo foi votado e APROVADO na 12ª Reunião Ordinária e segue, neste ato, para o DEAL proceder à expedição do respectivo DECRETO LEGISLATIVO.
2021-08-18 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, análise, publicidade e demais medidas cabíveis.
2021-08-18 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Palácio Maria Barbosa Lemos 
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro. 
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES. 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO /2021 
Câmara Municipal de Ibitirama - E S 
PROTOCOLO GERA L 236/2021 
Data; 17/08/2021 - Horário: 14:23 
Legislativo 
CONCEDE LICENÇA DE AFASTAMENTO 
POR 40 (QUARENTA) DIAS AO PREFEITO 
DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA. 
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ibitirama, cumprindo o que 
prescreve o artigo 60, caput; artigo 61 , inciso 1; artigo 72, caput; artigo 76, § 1- , 
inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município de Ibitirama combinado com o artigo 
34, inciso VIU; artigo 48, inciso V, alínea 'c'; artigo 192, inciso II, alínea 'a' e, artigo 
243, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal faz saber que o Plenário 
aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1- - Fica concedida licença de afastamento por 40 [quarenta) dias a ionta r de 
11/08/2021 ao Prefeito do Município de Ibitirama, o senhor PAULC LEMOS 
BARBOSA, nos termos do art. 76, § 1^, inciso I da Lei Orgânica do Muricípio de 
Ibitirama. 
Parágrafo único - Durante a ausência do Prefeito do Município de ibitirama, 
senhor PAULO LEMOS BARBOSA, o Poder Executivo será comandado pelo seu 
substituto legal, o senhor CÉLIO MARTINS MORALES, conforme a ordem 
sucessória prevista no artigo 72, caput da Lei Orgânica do Município de Ibitirama. 
Airt. 2- - O Prefeito dò Müiiicípiò dé IBitifârtiã pòdéfâ i^ètõfnâf ãó éxéi-cício dó câi^gó 
de Prefeito antes da data final da autorização de que trata este Decreto Leleislativo, 
mediante prévia comunicação à Câmara Municipal de Ibitirama. 
Ar t 3- - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação 
Câmara ^lunicipal de Ibitirama - ES, 13 de agosto de 2021. 
Presi^n 
COST A SILV A JOS E ROGÉRI O D E ALMEID A 
Vice-Presidente 
MYCHELLEVARGA S VIEIR A LEMO S LUCLVN O DIA S D A SILV A NET O 
1' Secretária 2° Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Palácio Maria Barbosa Lemos 
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro. 
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES. 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO m /2021 
CONCEDE LICENÇA DE AFASTAMENTO 
POR 40 (QUARENTA) DIAS AO PREFEITO 
DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA. 
Senhores Vereadores, 
A Câmara de Vereadores de Ibitirama recebeu o Ofício PMI.GAB.N^ 313/^02 
que o Prefeito Paulo Lemos Barbosa informa a esta Casa de Leis o seu 
por motivos de saúde, por um período estimado de 40 (quarenta) dias, a 
11/08/2021. 
1021 em 
tamento 
contar de 
A Lei Orgânica do Município de Ibitirama prevê em seu ar t 60, incise I que e 
competência exclusiva dá Câmara Municipal a autorização do Prefeito para 
ausentar-se do Município, sendo que compete a Mesa Diretora destíi Casa a 
proposição de Projeto de Decreto Legislativo, o qual deverá ser aprovido pelo 
Plenário, conforme prevê o artigo 34, inciso VIII; artigo 48, inciso V, a|línea 'c' 
artigo 192, inciso II, alínea 'a', ambos do Regimento Interno. 
Desta feita, após discussão e votação Plenário pugna-se pela aprovação da bresente 
proposição de Decreto Legislativo para LICENÇA DE AFASTAMENTO POR 40 
(QUARENTA) dias ao senhor PAULO LEMOS BARBOSA, por motivo de saúde 
Câmara IMunicipal de Ibitirama - ES, 13 de agosto de 2021. 
AIlTOM* A COSTA SILVA JOS E ROGÉRI O D E ALMEID A 
Vice-Presidente 
MYCHELL E VÍRGA S VIEIR A LEMO S LUCLVN O DL^ S D A SILV A NET O 
1* Secretária 2° Secretário 
ATESTADO MÉOKJO 
BARBOSA FO) POR MíM ATENDiDO (A) NA DATA 
ATESTO PARA 
A8A!XO, ESTANDO SEM CONDI 
CIO C 8» 
br GUSTAVO RUSCHI 8ECHARA 
cm» .88 » 
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16/08/2021 CiblO - C61 - Neoplasia Maligna da Próstata 
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