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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaALTERA A LEI Nº 946/21 QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (FMEI) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id354

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Proposição arquivada F Uma vez aprovado o presente projeto de lei, este DEAL fez expedir o respectivo autógrafo de lei, sob o nº009/2021, devidamente encaminhado do Poder Executivo e oportunamente protocolizado sob o nº6040, no dia 14 de setembro de 2021, restando, neste ato, o arquivamento do mesmo.
2021-09-08 Proposição aprovada F Tendo sido aprovado o presente projeto de lei, segue o mesmo para que o DEAL proceda à confecção e expedição do respectivo autógrafo de lei, para posterior arquivamento.
2021-08-18 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, análise, publicidade e demais medidas cabíveis.
2021-08-17 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral — Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM DE LE I N° 16/2021 
objetivo 
finais do 
estrutura 
avaliação 
Excelent|[ssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama-ES, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares, o Projeto de Lei 
que alteri a Lei n° 946/18, que criou o Fundo Municipal de Educação Infantil(FMEI). 
O Govejno do Estado com intuito de estabelecer uma ação colaborativa com as Redes 
Municipais de Ensino instituiu o Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo - PAES, com o 
de fortalecer a aprendizagem das crianças desde a educação infantil até as séries 
ensino fundamental e alcançar melhorias nos indicadores educacionais, aproveitando 
única de fornecimento de material estruturado, formação continuada, currículo e 
Por meie da Lei n° 11.257/2021, o Governo do Estado, comprometido na execução da política 
educacional em regime de colaboração alterou a Lei n° 10.787/2017, e ampliou a utilização 
dos recu-sos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta 
da Educí.ção Infantil no Espírito Santo - FUNPAES, incluindo o Ensino Fvmdamental. 
Neste sentido, cumprindo com Plano Nacional de Educação, a Administração Municipal 
apresenta a Vossa Excelência a proposta de criar o Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e 
Melhorií das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental dos 
Municíp os, visando incluir o Ensino Fundamental na mesma direção da Legislação Estadual. 
Esta é a: lecessidade e nossa proposta. 
Cordial4ente, 
Ibitirama/ES, 11 de Agosto de 2021. 
Câmara Municipal 
PROTOCOLO G 
Data; 17/08/2021 
Legisl ativo 
de Ibitirama - ES 
CELI O MARTINS MORALES 
Prefeito Municipal em Exercício 
ERAL 238/2021 
Horário: 16:36 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28)3569-1160 E-mail: gabinete(3>ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LE I N" XXXX/21 
ALTER A A LE I N" 946/21, QUE 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANT 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CRIOP O FUNDO 
L (FMEI), E 
O Prefeito Municipal de Ibitiratna, Estado do Espírito Santo, no uso de 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 'A 
DA LE I N° 946/21': 
Fundamental -
Art. r - A Ementa da Lei n° 946/21, passa a vigorar com a seguinte redaçãc 
"Cria o ' Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino 
FMEIEF' e dá outras providências." 
Art. 2° - A Lei n° 946/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Muricipal o Fundo 
Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIÍF , de natureza 
financeira e contábil, criado com finalidade exclusiva de receber Apoio à 
Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Inf mtil no Espirito 
Santo - FUNPAES , criado pela Lei Estadual N ° 10.787 de 19/12/2017, alterado 
pela Lei Estadual N ° 11.257 de 03/05/2021, e regulamentado pelo Decreto N ° 
stuas atribuições 
ALTERAÇÃO 
4907-R de 16/06/2021, destinado à ampliação e melhoria do ac 
Infantil e Fundamental no Município." 
"Art. 2° - O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino 
FMEIEF fica vinculado à Secretaria Municipal de Educação e 
seus recursos deve ser identificada mediante criação de UnidaíÜe 
especifica a ser criada no Orçamento da Educação." 
"Art. 3° - O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino 
FMEIEF será administrado pelo Secretário Municipal de Educação 
que couber pelo Conselho Municipal de Educação." 
"Art. 4° - Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Edjicação Infantil e 
Ensino Fundamental - FMEIEF: 
ISSO à educação 
Fundamental -
a ampliação de 
Orçamentaria 
Fundamental -
e auxiliado no 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(S).ibitirama.es.gov.b 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
e Melhoria das 
no Espirito 
I - recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação 
condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundameiital 
Santo - FUNPAES; 
II - as dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionai:^ que lhe sejam 
destinados; 
III - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; 
IV - saldos de exercícios anteriores; 
V - recursos do tesouro Municipal; e 
VI - outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas." 
§ r . O saldo positivo do FMEI, apurado em balanço em 
financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do 
§ 2°. Os recursos do FMEI serão movimentos em conta corrente es 
junto ao Banco do Estado do Espírito Santo - Banestes, sediado no 
cada exercício 
mesmo fundo; 
pecifica, aberta 
município. 
"Art. 5° - A utilização dos recursos destinados ao Fundo Municip al 
Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF, deverá observar e seguir 
do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condiçc 
Educação Infantil e Ensino Fundamental no Espirito Santo - FUÍÍPAES 
vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos pelas legislações 
e, em despesas que não se enquadrem como despesas de capital." 
de Educação 
a legislação 
es de Oferta da 
, ficando 
inerentes a ele. 
"Art. 6° - O Poder Executivo ficará obrigado a divulgar, anualmente, até 31 
de março do exercício financeiro seguinte ao da utilização dos valpres: 
I - Demonstrativo Contábil informando: 
a) recursos arrecadados/recebidos no período; 
b) recursos disponíveis; e 
c) recursos utilizados no período. 
I - Relatório discriminado, contendo; 
a) numero de projetos municipais beneficiados; e 
b) objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados." 
"Art. 7° - Os recursos a que se refere esta Lei deverão ser depositados em 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-00|0. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@,ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
instituição bancária oficial." 
"Art. 8° - O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino fundamental -
FMEIEF terá escrituração contábil própria, integrante do orçamento da Secretaria 
Municipal de Educação,ficando a aplicação de seus recursos sujeitas à apreciação 
por parte do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, nos i razos previstos 
e nos termos da legislação vigente." 
"Art. 9° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
necessárias no PPA - Plano Plurianual de Investimentos, LOA - Lei 
Anual e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para adequaçãi 
Lei e inserção da mesma no Município de Ibitirama/ES." 
"Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamjentar a presente 
Lei no que necessário, mediante Decreto." 
"Art. 11- 0 Secretário Municipal de Educação editará aos autoí 
cumprimentodas disposições contidas nesta Lei." 
as alterações 
i Orçamentária 
.0 da presente 
necessários ao 
"Art. 12 - Fica instituído o Conselho Gestor, que será composto le l 
do Conselho Municipal de Educação e pelos representantes do Pi)der 
que formam a Comissão Permanente de Educação, Cultura e 
Presidente, será eleito mediante votação entre todos os membros. 
Parágrafo Único. Os membros do Conselho Gestor não serão 
qualquer titulo, sendo, entretanto, as atividades desenvolvidas consideradas 
serviços públicos relevantes." 
Art. 13 - Compete ao Conselho Gestor, além de supervisionar e fiscalizar os 
recursosempregados no FMEIEF: 
I - administrar os recursos financeiros; 
II - prestar contas da gestão financeira 
III - fixar as diretrizes operacionais do FMEIEF; 
IV - disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas; 
V - analisar e aprovar as contas do FMEIEF; 
VI - promover o desenvolvimento do FMEIEF e exercer açõ^s para que seus 
objetivos sejamalcançados; 
VII - apresentar relatório de suas atividades. 
os integrantes 
Legislativo 
Esportes, cujo 
remunerados a 
como 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(S).ibitirama.es.gov.b 
FLS 
Parágrafo único. Para os casos de insuficiência e omissões 
ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e especiais, 
Lei e abertos por Decreto do Poder executivo." 
"Art. 15 - Fundo Municipal de Educação terá vigência até o 
conforme prazo fixado também na Lei Estadual." 
"Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, rev 
disposições em contrário." 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
"Art. 14 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização 
orçamentária. 
orçame|itarias poderão 
LUtorizados por 
Ibitirama-ES, 11 de Agosto de 2021. 
CÉLfò^^èriN S MORALES 
Prefeito Municipal em Exercício 
ano de 2026, 
gando todas as 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-( 00. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@,ibitirama.es.gov.br 

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