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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-08-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id355

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-16 Proposição arquivada F Conforme orientação do setor que me encaminhou o presente auto, faço constar que o mesmo foi REJEITADO na Comissão de Mérito, o que ocasionou o expedição do OF.GP/CMI.Nº.:042/2021, devidamente protocolizado junto ao Poder Executivo sob o número 7453, no dia 11/11/2021.
2021-08-18 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, análise, publicidade e demais medidas cabíveis.
2021-08-18 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral — Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias

Documents (1)

texto original #

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Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM DE LE I N» 17/2021 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama-ES, 
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Pro 
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel, ao 
do Espírito Santo, conforme especifica." O presente Projeto de Lei visa a 
solicitação efetuada pela Secretaria de Estado da Educação, por meio do seu 
Estado de Administração e Finanças, Josivaldo Barreto Andrade, o qual 
Lote, localizado no Bairro Centro, de propriedade deste Município, com 
1.584,00 m^ (mil quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados), para iji 
EEEFM Antônio Lemos Júnior, que funciona nesse endereço de acordo 
Aprovação de RESOLUÇÃO CEE/ES N° 41/1975, DE 28/11/1975, visando 
do imóvel de acordo com o Decreto 3.126-R, de 12/10/2012 que dispõe sobr 
organização e administração da Gestão Patrimonial Imobiliária do Estado 
no âmbito da Administração Direta e Indireta, no que couber, e 
providências. 
eto de Lei que 
Governo do Estado 
atendimento à 
subsecretário de 
requ^reu a doação do 
icie total de 
egularização da 
com o seu Ato de 
a regularização 
a estruturação, 
Espírito Santo 
estabelece outras 
dar 
dD 
Desta forma, o Município em conjunto com o Governo do Estado do Espírito 
a integração entre o Poder Público e a Comunidade, bem como contempla as 
conjuntos para o desenvolvimento educacional do Município, objetivaijido 
qualidade de vida da população, especialmente no que tange à facilidade no 
aluno pela proximidade à sua residência. 
Assim, pelo exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores dessa Casa de L^is, a aprovação 
deste relevante Projeto de Lei. 
Cordialmente, 
Ibitirama/ES, 11 de 
Câmara lífunícipardrrbitira^^^ - E S CELI O MARTINS MORALES 
Prefeito Municipal em Exercício 
PROTOCOLO GERA L 239/2021 
Data: 18/08/2021 - Horário; 13:16 
Legislativo 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-0( 
Telefone: (28)3569-1160 E-mail: gabinete@.ibitirama.es.gov.br 
Santo consolida 
ações e esforços 
melhorar a 
deslocamento do 
Agosto de 2021. 
0. 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LE I N". XXXXXXX. 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXEC U 
IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO 
SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
I O 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Ibitirama 
doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, imóvel de propriedade 
constituído de um terreno urbano com área total de 1.584,00 m^, reg 
Registro de Imóveis da Comarca de Ibitirama. 
autorizado a desafetar e 
do Município, 
istrado no Ofício de 
Art. 2° A doação, objeto da presente lei, tem como finalidade a regularizaçãc 
sobre o imóvel onde funciona a Escola Estadual de Educação EEEFM Antôni 3 
com a disponibilização de educação básica, ensino fundamental e ensino medi 3 
Art. 3" O Governo do Estado do Espírito Santo deverá manter a finalidade da 
no art. XXXX, sob pena de reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipí 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta e 
consignada no orçamento vigente do Município, (correrão por conta e dotaç 
Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Educação). 
dotação própria 
íío do Estado do 
Art. 5° A escritura pública de doação do terreno objeto desta Lei, será 
Governo do Estado do Espírito Santo, mediante designação de seu 
constituído. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às 
contrário. 
Ibitirama-ES, 11 de 
CÉLIO MARTINS MORALES 
Prefeito Municipal em Exercício 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-0( 0. 
Telefone; (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(5),ibitirama.es.gov.br 
IVO A DOAR 
ESPÍRITO 
da propriedade 
Lemos Júnior, 
doação disposta 
1. 
lavrE da em nome do 
represen ante legalmente 
disposições em 
Agosto de 2021. 

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