Governo Municipal de Ibitirama-ES
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE LE I N» 17/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama-ES,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Pro
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel, ao
do Espírito Santo, conforme especifica." O presente Projeto de Lei visa a
solicitação efetuada pela Secretaria de Estado da Educação, por meio do seu
Estado de Administração e Finanças, Josivaldo Barreto Andrade, o qual
Lote, localizado no Bairro Centro, de propriedade deste Município, com
1.584,00 m^ (mil quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados), para iji
EEEFM Antônio Lemos Júnior, que funciona nesse endereço de acordo
Aprovação de RESOLUÇÃO CEE/ES N° 41/1975, DE 28/11/1975, visando
do imóvel de acordo com o Decreto 3.126-R, de 12/10/2012 que dispõe sobr
organização e administração da Gestão Patrimonial Imobiliária do Estado
no âmbito da Administração Direta e Indireta, no que couber, e
providências.
eto de Lei que
Governo do Estado
atendimento à
subsecretário de
requ^reu a doação do
icie total de
egularização da
com o seu Ato de
a regularização
a estruturação,
Espírito Santo
estabelece outras
dar
dD
Desta forma, o Município em conjunto com o Governo do Estado do Espírito
a integração entre o Poder Público e a Comunidade, bem como contempla as
conjuntos para o desenvolvimento educacional do Município, objetivaijido
qualidade de vida da população, especialmente no que tange à facilidade no
aluno pela proximidade à sua residência.
Assim, pelo exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores dessa Casa de L^is, a aprovação
deste relevante Projeto de Lei.
Cordialmente,
Ibitirama/ES, 11 de
Câmara lífunícipardrrbitira^^^ - E S CELI O MARTINS MORALES
Prefeito Municipal em Exercício
PROTOCOLO GERA L 239/2021
Data: 18/08/2021 - Horário; 13:16
Legislativo
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-0(
Telefone: (28)3569-1160 E-mail: gabinete@.ibitirama.es.gov.br
Santo consolida
ações e esforços
melhorar a
deslocamento do
Agosto de 2021.
0.
Governo Municipal de Ibitirama-ES
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LE I N". XXXXXXX.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXEC U
IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO
SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I O
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Ibitirama
doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, imóvel de propriedade
constituído de um terreno urbano com área total de 1.584,00 m^, reg
Registro de Imóveis da Comarca de Ibitirama.
autorizado a desafetar e
do Município,
istrado no Ofício de
Art. 2° A doação, objeto da presente lei, tem como finalidade a regularizaçãc
sobre o imóvel onde funciona a Escola Estadual de Educação EEEFM Antôni 3
com a disponibilização de educação básica, ensino fundamental e ensino medi 3
Art. 3" O Governo do Estado do Espírito Santo deverá manter a finalidade da
no art. XXXX, sob pena de reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipí
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta e
consignada no orçamento vigente do Município, (correrão por conta e dotaç
Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Educação).
dotação própria
íío do Estado do
Art. 5° A escritura pública de doação do terreno objeto desta Lei, será
Governo do Estado do Espírito Santo, mediante designação de seu
constituído.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
contrário.
Ibitirama-ES, 11 de
CÉLIO MARTINS MORALES
Prefeito Municipal em Exercício
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-0( 0.
Telefone; (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(5),ibitirama.es.gov.br
IVO A DOAR
ESPÍRITO
da propriedade
Lemos Júnior,
doação disposta
1.
lavrE da em nome do
represen ante legalmente
disposições em
Agosto de 2021.