Governo Municipal de Ibitirama-ES
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE LE I N° 18/2021
der
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Proj
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel, ao
do Espírito Santo, conforme especifica." O presente Projeto de Lei visa a
solicitação efetuada pela Secretaria de Estado da Educação, por meio do seu
Estado de Administração e Finanças, Josivaldo Barreto Andrade, o qual
Lote, localizado no Bairro Centro, de propriedade deste Município, com
2.200,00 m^ (dois mil e duzentos metros quadrados), para regularização da
Rodrigues da Costa, que funciona nesse endereço de acordo com o seu Atcj)
Portaria E N° 905/1978, DE 26/05/1978, visando a regularização do imóvel
Decreto 3.126-R, de 12/10/2012 que dispõe sobre a estruturação, organização
da Gestão Patrimonial Imobiliária do Estado do Espírito Santo no âmbito
Direta e Indireta, no que couber, e estabelece outras providências.
eto de Lei que
Governo do Estado
atendimento à
Subsecretário de
requetreu a doação do
superfície total de
EEEFM Olavo
de Criação de
acordo com o
e administração
Administração
ce
da
Desta forma, o Município em conjunto com o Governo do Estado do Espírito
a integração entre o Poder Público e a Comunidade, bem como contempla as
conjuntos para o desenvolvimento educacional do Município, objetiva4do
qualidade de vida da população, especialmente no que tange à facilidade no
aluno pela proximidade à sua residência.
Assim, pelo exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis,
deste relevante Projeto de Lei.
Cordialmente,
Ibitirama/ES, 11 de
CELI O MARTINS MORALES
Prefeito Municipal em Exercício
Câmara Municipal de ^\Mxsrns • E S
PROTOCOLO GERA L 240/2021
Data; 18/08/2021 -Hornno. 13:22
Legislativo
Santo consolida
ições e esforços
melhorar a
deslocamento do
a aprovação
Agosto de 2021.
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-0(10.
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(a).ibitirama.es.gov.br
Governo Municipal de Ibitirama-ES
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LE I N". XXXXXXX.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXEC U
IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO
SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HO
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Ibitirama
doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, imóvel de propriedade
constituído de um terreno urbano com área total de 2.200,00 m^, registra4o
Registro de Imóveis da Comarca de Ibitirama.
autorizaldo a desafetar e
do Mimicípio,
no Oficio de
Art. 2" A doação, objeto da presente lei, tem como finalidade a regularizaçã
sobre o imóvel onde funciona a Escola Estadual de Educação EEEFM 01a^
Costa, com a disponibilização de educação básica, ensino fvmdamental e ensino
Art. 3° O Governo do Estado do Espírito Santo deverá manter a finalidade da
no art. XXXX, sob pena de reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipal
Art. 4" As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta e
consignada no orçamento vigente do Município, (correrão por conta e dotaç
Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Educação).
Art. 5° A escritura pública de doação do terreno objeto desta Lei, será lavr
Governo do Estado do Espírito Santo, mediante designação de seu represen
constituído.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
contrário.
Ibitirama-ES, 11 de
CÉLIO MARTINS MORALES
Prefeito Municipal em Exercício
IVO A DOAR
ESPÍRITO
da propriedade
o Rodrigues da
médio.
doação disposta
dotação própria
.0 do Estado do
da em nome do
ante legalmente
disposições em
Agosto de 2021.
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-0 )0.
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(g).ibitirama.es.gov.br