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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-08-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id356

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-16 Proposição arquivada F Conforme orientação do setor que me encaminhou o presente auto, faço constar que o mesmo foi REJEITADO na Comissão de Mérito, o que ocasionou o expedição do OF.GP/CMI.Nº.:043/2021, devidamente protocolizado junto ao Poder Executivo sob o número 7454, no dia 11/11/2021.
2021-11-11 Parecer contrário da comissão de mérito Após parecer pela inconstitucionalidade encaminho o referido processo ao DEAL para arquivamento.
2021-11-11 Proposição distribuída às comissões Após leitura encaminho o referido processo à Comissão de Justiça para emissão de parecer.
2021-08-18 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, análise, publicidade e demais medidas cabíveis.
2021-08-18 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

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Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
MENSAGEM DE LE I N° 18/2021 
der 
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Proj 
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel, ao 
do Espírito Santo, conforme especifica." O presente Projeto de Lei visa a 
solicitação efetuada pela Secretaria de Estado da Educação, por meio do seu 
Estado de Administração e Finanças, Josivaldo Barreto Andrade, o qual 
Lote, localizado no Bairro Centro, de propriedade deste Município, com 
2.200,00 m^ (dois mil e duzentos metros quadrados), para regularização da 
Rodrigues da Costa, que funciona nesse endereço de acordo com o seu Atcj) 
Portaria E N° 905/1978, DE 26/05/1978, visando a regularização do imóvel 
Decreto 3.126-R, de 12/10/2012 que dispõe sobre a estruturação, organização 
da Gestão Patrimonial Imobiliária do Estado do Espírito Santo no âmbito 
Direta e Indireta, no que couber, e estabelece outras providências. 
eto de Lei que 
Governo do Estado 
atendimento à 
Subsecretário de 
requetreu a doação do 
superfície total de 
EEEFM Olavo 
de Criação de 
acordo com o 
e administração 
Administração 
ce 
da 
Desta forma, o Município em conjunto com o Governo do Estado do Espírito 
a integração entre o Poder Público e a Comunidade, bem como contempla as 
conjuntos para o desenvolvimento educacional do Município, objetiva4do 
qualidade de vida da população, especialmente no que tange à facilidade no 
aluno pela proximidade à sua residência. 
Assim, pelo exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, 
deste relevante Projeto de Lei. 
Cordialmente, 
Ibitirama/ES, 11 de 
CELI O MARTINS MORALES 
Prefeito Municipal em Exercício 
Câmara Municipal de ^\Mxsrns • E S 
PROTOCOLO GERA L 240/2021 
Data; 18/08/2021 -Hornno. 13:22 
Legislativo 
Santo consolida 
ições e esforços 
melhorar a 
deslocamento do 
a aprovação 
Agosto de 2021. 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-0(10. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(a).ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LE I N". XXXXXXX. 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXEC U 
IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO 
SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
HO 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Ibitirama 
doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, imóvel de propriedade 
constituído de um terreno urbano com área total de 2.200,00 m^, registra4o 
Registro de Imóveis da Comarca de Ibitirama. 
autorizaldo a desafetar e 
do Mimicípio, 
no Oficio de 
Art. 2" A doação, objeto da presente lei, tem como finalidade a regularizaçã 
sobre o imóvel onde funciona a Escola Estadual de Educação EEEFM 01a^ 
Costa, com a disponibilização de educação básica, ensino fvmdamental e ensino 
Art. 3° O Governo do Estado do Espírito Santo deverá manter a finalidade da 
no art. XXXX, sob pena de reversão do imóvel doado ao Patrimônio Municipal 
Art. 4" As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta e 
consignada no orçamento vigente do Município, (correrão por conta e dotaç 
Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Educação). 
Art. 5° A escritura pública de doação do terreno objeto desta Lei, será lavr 
Governo do Estado do Espírito Santo, mediante designação de seu represen 
constituído. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às 
contrário. 
Ibitirama-ES, 11 de 
CÉLIO MARTINS MORALES 
Prefeito Municipal em Exercício 
IVO A DOAR 
ESPÍRITO 
da propriedade 
o Rodrigues da 
médio. 
doação disposta 
dotação própria 
.0 do Estado do 
da em nome do 
ante legalmente 
disposições em 
Agosto de 2021. 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-0 )0. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(g).ibitirama.es.gov.br 

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