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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaCONCEDE LICENÇA DE AFASTAMENTO POR 30 (TRINTA) DIAS AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA
native_id361

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-27 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário este DEAL fez confeccionar o DECRETO LEGISLATIVO Nº.003/2021, devidamente encaminhado ao Poder Executivo através do OF.GP/CMI.Nº.041/2021, que foi protocolizado sob o número 7113, em 27 de outubro de 2021, restando, neste ato, o arquivamento do presente.
2021-10-27 Proposição aprovada F Dada a urgência de tramitação deste auto, o Plenário o devolve ao DEAL para que, uma vez confeccionado o respectivo DECRETO LEGISLATIVO, encaminhe o mesmo ao Poder Executivo Municipal para as medidas de praxe.
2021-10-20 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para as medidas de praxe.
2021-10-20 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral U Após a atuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Palácio Mana Barbosa Lemos 
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro. 
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES. 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Ng.: /2021 
CONCEDE LICENÇA DE AFASTAMENTO POR 30 (TRINTA) 
DIAS AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA. 
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ibitirama, cumprindo o que prescreve o 
artigo 60, caput; artigo 61, inciso I; artigo 72, caput; artigo 76, § le, inciso I, ambos da 
Lei Orgânica do Município de Ibitirama, combinado com o artigo 34, inciso \'lll; artigo 
48, inciso V, alínea 'c'; artigo 192, inciso II, alínea 'a'; e artigo 243, todos do Regimento 
Interno da Câmara Municipal faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o 
seguinte DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 12 - Fica concedida licença de afastamento por 30 (trinta) dias, a contar de 
21/09/2021, ao prefeito do Município de Ibitirama, senhor PAULO LEMOS EARBOSA, 
nos termos do art. 76, § 1^, inciso i da Lei Orgânica do Município de Ibitirama. 
Parágrafo único. Durante a ausência do prefeito do Município de bitirama, 
senhor PAULO LEMOS BARBOSA, o Poder Executivo será comandado pelo seu 
substituto legal, o senhor CÉLIO MARTINS MORALES, conforme a ordem sucessória 
prevista no artigo 72, caput da Lei Orgânica do Município de Ibitirama. 
Art. 22 - O prefeito do Município de Ibitirama poderá retornar ao exercício do cargo de 
prefeito antes da data final da autorização de que trata este Decreto Legislativo, 
mediante prévia comunicação à Câmara Municipal de Ibitirama. 
Art. 32 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Antônio de Almeida Costa, 
Ibitirama-ES, 23 de setembro de 2021. 
FLS 
Câmara MufeM 
AILTON DA COSTA SILVA 
Presidente MD.CMI/ES 
MYCHELLE VARGAS VIEIRA LEMOS 
le Secretário MD.CMI/ES 
LUCIANO DIAS DA SILVA NETO 
29 Secretário MD.CMI/ES. 

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