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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Mana Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Ng.: /2021
CONCEDE LICENÇA DE AFASTAMENTO POR 30 (TRINTA)
DIAS AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ibitirama, cumprindo o que prescreve o
artigo 60, caput; artigo 61, inciso I; artigo 72, caput; artigo 76, § le, inciso I, ambos da
Lei Orgânica do Município de Ibitirama, combinado com o artigo 34, inciso \'lll; artigo
48, inciso V, alínea 'c'; artigo 192, inciso II, alínea 'a'; e artigo 243, todos do Regimento
Interno da Câmara Municipal faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o
seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 12 - Fica concedida licença de afastamento por 30 (trinta) dias, a contar de
21/09/2021, ao prefeito do Município de Ibitirama, senhor PAULO LEMOS EARBOSA,
nos termos do art. 76, § 1^, inciso i da Lei Orgânica do Município de Ibitirama.
Parágrafo único. Durante a ausência do prefeito do Município de bitirama,
senhor PAULO LEMOS BARBOSA, o Poder Executivo será comandado pelo seu
substituto legal, o senhor CÉLIO MARTINS MORALES, conforme a ordem sucessória
prevista no artigo 72, caput da Lei Orgânica do Município de Ibitirama.
Art. 22 - O prefeito do Município de Ibitirama poderá retornar ao exercício do cargo de
prefeito antes da data final da autorização de que trata este Decreto Legislativo,
mediante prévia comunicação à Câmara Municipal de Ibitirama.
Art. 32 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Antônio de Almeida Costa,
Ibitirama-ES, 23 de setembro de 2021.
FLS
Câmara MufeM
AILTON DA COSTA SILVA
Presidente MD.CMI/ES
MYCHELLE VARGAS VIEIRA LEMOS
le Secretário MD.CMI/ES
LUCIANO DIAS DA SILVA NETO
29 Secretário MD.CMI/ES.
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