Governo Municipal de Ibitirama-ES
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Ibitirama, ES , 21 de Outiibro de 2021.
MENSAGE M N» 023/2021 .
Excelentíssimo Senho r
CÉLIO MARTINS MORALES
PREFEITO MUNICIPAL
Ibitirama-ES.
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
PROTOCOLO GERAL 303/2021
Datn-. 2-I/10/2Ü21 - Horário: 16:28
Leçiiaintivü
Senho r Presidente,
Vimos através desta, trazer a apreciação dos nobres Edis o pro;
/2021 que versa sobre a ratificação do ingresso dos
eto de Lei n°
Municípios de
Marataízes e Alfredo Chaves na qualidade de municípios corjisorciados ao
Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL.
E importante esclarecer que o ingresso dos Municípios de Marataízes
Chaves, na qualidade de municípios consorciados, foi aprovado po •
pela Assembléia Geral do consórcio na reunião realizada em 11/03/2021
Registre-se ainda que o Município de Marataízes através da Lei
2212, datada de 15/09/2021, que dispõe no sobre o
MARATAÍZES/ES no CIM POLO SUL, a qual segue como anexo
mensagem de lei.
Alfredo Chave s publicou a Lei Municipal No 754, datada de 20/05/2021, que
dispõe no sobre o ingresso de ALFREDO CHAVES-ES no CIM POLD SUL, a qual
segue como anexo à presente mensagem de lei.
E, desta forma atenderam às exigências da legislação pertinente
públicos e ao disposto nos parágrafos 4° e 5° da Cláusula Seguncja
de Consórcio Público que assim estabelece:
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-0(
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(5).ibitirama.es.gov.br
e Alfredo
unanimidade
Municipal No
ingresso de
à presente
(jos consórcios
do Contrato
'0.
Governo Municipal de Ibitirama-ES
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
§ 40 - O ingresso de novos
CIM POLO SUL poderá acontecer
momento, mediante pedido
representante legal do ente interessado
apreciação e aprovação da Assembléia
consorciados no
a qualquer
formal do
para fins de
Geral.
§50- 0 pedido de ingresso
acompanhado da lei ratificadora do
intenções ou de lei autorizativa
pretensão formulada, bem como de
na imprensa oficial ou a esta equiparad
deverá vir
protocolo de
específica para a
s|ua publicação
Justificamos o encaminhamento do presente projeto de lei, com
vigente, bem como no disposto no inciso VII I da Cláusula Décima c
Consórcio Público firmado pelos municípios consorciados que assim
Ia.'
base legislação
o Contrato de
estabelece:
"...VII I - deliberar sobre o ingresso d
consorciados ao CIM POLO SUL, e
aprovação, será ainda necessário a
decisão mediante aprovação de lei
mínimo 50% dos entes consorciados;"
Considerando que o Contrato de Consórcio será firmado após a
Protocolo de Intenções por lei de todos os municípios con:
conseqüência, o mesmo passou a ter status de lei, e, portanto,
ser alterado por outra lei.
As deliberações da Assembléia Geral resultam em conseqüente
Contrato de Consórcio Público firmado pelos municípios consorciados
vista que altera a composição do consórcio elevando sua abrangên
ao novo município consorciado.
Diante do acima exposto, é possível deduzir que as decisões da
do CIM POLO SUL, no tocante ao ingresso de novos municípios
são suficientes para surtir os efeitos jurídicos desejados, devendo
e ratificadas pelo poder legislativo dos municípios consorciados,
dar eficácia a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado.
B novos entes
em caso de
ratificação da
específica em
ratificação do
orciados, por
sdmente poderá
alteração do
, tendo em
:ia de atuação
Assembléia Geral
os, não
>er apreciadas
os fins de para
Telefone: (28) 3569-1160
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56,iCentro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-0( O
^11: gabinete(S),ibitirama.es.gov.br
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Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Por estes relevantes motivos, pede-se a aprovação do presente projeto de lei por
essa Câmara de Vereadores.
Certos da habitual atenção de Vossa Excelência e dos nobres Edis ^ue compõem
essa Casa de Leis, e, ao ensejo apresentamos as nossas.
Cordiais Saudações. /
[ARTINS MORALES
Prefeito em Exercício
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-0(0.
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@,ibitirama.es.gov.br
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Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROJET O D E LE I N.o ./2021 .
RATIFIC A ALTERAÇÕES PROMOVIDA S NO
CONTRAT O D E CONSÓRCIO PÚBLICO PO R MEI O
D E DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERA L CI M
POL O SUL , NO TOCANT E AO INGRESS O D E NOVO S
MUNICÍPIOS CONSORCIADO S E DÁ OUTRA S
PROVIDÊNCIAS.
Art . 1° - Fica ratificada a alteração do Contrato de Con
firmado, na forma deliberada pela Assembléia Geral do Consottcio
Região Polo Sul - CIM POLO SUL, em 11/03/2021, no tocante a
ingresso dos Municípios de Marataízes e Alfredo Chaves no Consórcio
da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, com isenção do pagameijito
ingresso, tendo sido apresentada a Lei Ordinária No 22l|2
15/09/2021, do Município de Marataízes e a Lei Municipal No
20/05/2021 do município de Alfredo Chaves a qual atend^
pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio
municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres
constantes no Contrato de Consórcio Público.
sórcio Público
Público da
aprovação do
Público
da cota de
datada de
, datada de
a legislação
público aos
e obrigações
754
Art . 2" - Fica ratificada a alteração do Contrato de
firmado, na forma deliberada pela Assembléia Geral do Consó
Região Polo Sul - CIM POLO SUL, em 11/03/2021 .
Art . 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
disposições em contrário.
Ibitirama/ES, 21 de Outubro de 2021.
CEETO MARTINS MORALES
Prefeito IVIunicipal em Exercício
Contórcio Público
icio Público da
revogadas as
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000.
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@,ibitirama.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES
- ESTAD O DO ESPÍRIT O SANT O -
GABINET E D 3 PREFEIT O
LEI ORDINÁRIA 2212/2021
DISCIPLINA INGRESSO
PARTICIPAÇÃO DE MARiVTAIZES/ES
NO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO
SUL - CIM POLO SUL, CRIA A PESSOA
JURÍDICA SUPORTE DO CIM PQLO SUL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, nc
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber q
Municipal APROVOU e ele, em seu nome, SANCIONA a seguinte
Art. 1=. - Fica estendida ao Município de IVIarataízes- ES, a abfangênci
direitos e obrigações contidos nas Cláusulas e Condições
CONTRATO DE Consórcio Público DA REGIÃO POLO SUL - Cllj/1
celebrado pelos Municípios de Atílio Vivacqua, Apiacá, Bom Jejus
Castelo, Jerônimo Monteiro, Muqui, Presidente Kennedy, São Jos^
Vargem Alta, Mimoso do Sul e Cachoeiro de Itapemirim o qual
anexo a presente lei.
CO
Art. 2°. - Fica reconhecida por lei, a Associação Pública na modalidé
âmbito do Município de Marataízes, à pessoa jurídica de suporte
Consórcio Público firmado, denominada Consórcio Público DA R
SUL, cuja sigla será CIM POLO SUL.
uso de suas
je a Câmara
Lei:
ia dos
donstantes do
POLO SUL,
do Norte,
do Calçado,
integra como
.de filiação, no
Contrato de
EGIÃO POLO
Art. 3°. - A Associação Pública referida no artigo anterior é constituída sob a forma
de autarquia Inter federativa, com personalidade jurídica de direito público,
autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de K
ES, com prazo indeterminado de duração e de característica mult
fundamento legal no § 1 ° do artigo 1 ^ e inciso I do artigo 6^ ambos
11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) e do inciso IV do a(tigo 41 da Lei
Federal n^ 10.406/02 (Código Civil Brasileiro).
imoso do Sulfuncional com
da Lei Federal
Art. 4°.- O CIM POLO SUL integra a Administração Indireta do PÒder Executivo
Municipal e tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes
consorciados na implantação e execução de suas políticas públicas.
Avenida Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova - Marataízes - ES - 29.345-000
Assinadíi digitalmente na forma da Uei'Ü"4l9/2006 por ROBERTINO BÁTÍSTVDA SILVA em; 17/09/^0211S;26,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES
- ESTAD O DO ESPÍRIT O SANT O -
GABINET E DO PREFEIT O
Art. 5° - A Assembléia Geral do CIM POLO SUL tem competênci lã
sobre seus Estatutos, sua estrutura, funcionamento, atribuições
pessoal, desde que não contrarie o disposto no Contrato de Conéórcio
firmado pelos entes consorciados.
para dispor
e quadro de
Público
Art. 6°. - São objetivos do CIM POLO SUL, além de outros que
definidos posteriormente pela Assembléia Geral:
vierem a ser
execução de
dos entes
equipamentos,
técnico e de
I. - a gestão associada de serviços públicos;
II. - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica,
obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indirieta
consorciados;
III. - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e
inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoa
procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
IV. - a produção de informações ou de estudos técnicos;
V. - a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de
estabelecimentos congêneres;
VI. - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção
ambiente; VII - o exercício de funções no sistema de gerenciamento
hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas;
VIII. - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre
os entes consorciados;
IX. - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico
comum;
do meioii e recursos
3U turístico
e recursos da
[federação que
ente federativo
ente, de forma
X. - o planejamento, a gestão e a administração dos serviços
previdência social dos servidores de qualquer dos entes da
integram o consórcio, vedado que os recursos arrecadados em um
sejam utilizados no pagamento de benefícios de segurados de outro <
a atender o disposto no art. 1*^, inciso V, da Lei no 9.717, de 1998;
XI. - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamerjto, pesquisa e
desenvolvimento urbano, rural e agrário;
XII. - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, socioeconôhnico local e
regional; XIII - o exercício de competências pertencentes aos entes qa Federação
nos termos de autorização ou delegação;
XIV - as ações e os serviços de saúde, obedecidos os princípos, diretrizes e
normas que regulam o Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 7°. - Constituem patrimônio do CIM POLO SUL:
I. - os bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
li. - os bens e direitos que lhe forem doados por entidades públicjas, privadas e
ou por particulares.
Avenida Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova - Marataízes - ES - 29.345-000
www MARATAÍZE S E S GO V B R
Assinado digitalmente na forrng da Lei H.41972bQ6 por ROBERTINO BATISTA DA SILVA em: 17/09/2021 15:26.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES
- ESTAD O DO ESPÍRIT O SANT O -
GABINET E D > PREFEIT O
Art. 8°. - Constituem recursos financeiros do CIIVI POLO SUL, aquel^ definidos no
seu estatuto.
Art. 9*^. - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover
orçamentárias necessárias a cobrir despesas decorrentes da criação
da associação pública referida no Artigo 2^ da presente lei.
ás adequações
e manutenção
Art. 10 - O Município de Marataízes-ES integrará, na condição de
pessoa jurídica suporte do contrato de Consórcio Público, estando
Poder Executivo autorizado a firmar os instrumentos necessários e a
conjunto com os demais entes associados, sobre as disposições do
na forma prevista na Lei Federal n^ 11.107/2005 e no Decreto
6.017/2007.
associado, a
o Chefe do
deliberar, em
seu estatuto,
Federal n"
Parágrafo Único - A retirada do Município da associação descrita nD
artigo, e por conseqüência do Consórcio Público, dependerá de aproyação
caput deste
de lei.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marataízes-ES, 15 de setehnbro de 2021
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Avenida Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova - Marataízes - ES - 29.345-000
W \V \V M ARATAIZG S E S GO V B R
/ASsinadodigitalmerts naforraa.daUi 11.41972006 por ROBERTINO BATJST A ÕA SiLVA am; i7/09/?D2i is;26,
21/05/2021 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N» 1773 •. Página 46
LEI ORDINÁRIA 754-2021
Publicação NP 355246
ALFREDO CHAVES
ESTADO 0 0 ESPIRITO SANTO
PREFEJTÜRADE
LEI ORDINÁRIA W 754/2021
EMENTA: Disciplina a participação do
Município de Alfredo Chaves/ES no
Consórcio Público da Região Polo Sul -
CIM POLO SUL, cria a pessoa jurídica de
suporte do CIM POLO SUL e dá outras
providências.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES,
Estado do Espírito Santo, faz saber que PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. r Fica estendida ao Município de Alfredo Chaves a abrangência
dos direitos e obrigações contidos nas Cláusulas e Condições constantes do
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL - CIM
POLO SUL, celebrado pelos municípios de Alegre, Atílio Vivacqua, Apiacá,
Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Divino de São
Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Irupi, lúna, Jerônimo
Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Presidente Kennedy, São José
do Calçado, Vargem Alta, e o qual integra como anexo a presente iei.
Art. 2° Fica criada a Associação Pública no âmbito deste município, a
pessoa jurídica de suporte do Contrato de Consórcio Público firmado,
denominada CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL, cuja sigla será
CIM POLO SUL.
Art. 3° A Associação Pública referida no artigo anterior é constituída
sob a forma de autarquia interfederativa com personalidade jurídica de direito
público, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de
Mimoso do Sul-ES, com prazo indeterminado de duração e de característica
multifuncional com fundamento legai no § 1» do artigo 1° e inciso I do artigo
i%AAA /r e UAAAAf HIaríAmnnirína l oe nn\/ Kr
21/05/?021 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N» 1773 Página 47
6°, ambosda Lei Federal n° 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) e do
inciso ÍV do artigo 41 da Lei Federal n" 10.406/02 (Código Civil Brasileiro).
Art. 4° O CIM POLO SUL integra a Administração Indireta do Poder
Executivo Municipal e tem por finalidade a realização dos interesses comuns
dos entes consorciados na implantação e execução de suas políticas
públicas.
Art. 5° A Assembléia Geral do CIM POLO SUL tem competência para
dispor sobre seus Estatutos, sua estrutura, funcionamento, atribuições e
quadro de pessoal, desde que não contrarie o disposto no Contrato de
Consórcio Público fimnado pelos entes consorciados.
Art. 6° São objetivos do CIM POLO SUL, além de outros que vierem a
ser definidos posteriomnente pela Assembléia Geral:
I - a gestão associada de serviços públicos;
II - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a
execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou
indireta dos entes consorciados;
III - o compartilhamento ou o uso em comum de Instrumentos e
equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de
pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
IV - a produção de informações ou de estudos técnicos;
V - a instituição e o funcionamento de escolas de govemo ou de
estabelecimentos congêneres;
o A Ma /E e www.rlíarinmiinldivil.ps.anv.hr
21/05/2021 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N» 1773 Página 48
Ví - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do
meio-ambiente;
Vil - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos
hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas;
VIII - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de
infomnações entre os entes consorciados;
IX - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou
turístico comum;
X - o planejamento, a gestão e a administração dos serviços e
recursos da previdência social dos servidores de qualquer dos entes da
Federação que integram o consórcio, vedado que os recursos an^ecadados
em um ente federativo sejam utilizados no pagamento de benefícios de
segurados de outro ente, de fonnna a atender o disposto no art. 1°, inciso V, da
Lei no 9.717, de 1998;
XI - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento,
pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário;
XII - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócioeconômico local e regional;
XIII - o exercício de competências pertencentes aos entes da
Federação nos tenmos de autorização ou delegação;
XIV - as ações e os serviços de saúde, obedecidos os princípios,
diretrizes e normas que regulam o Sistema iJnico de Saúde - SUS.
Art. V Constituem patrimônio do CIM POLO SUL:
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21/05/2P21 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1773 Página 49
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PREFEITURA DE
ALFREDO CHAVES
I - os bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
II - os bens e direitos que lhe forem doados por entidades públicas,
privadas e ou por particulares.
Art. 8" Constituem recursos financeiros do CIM POLO SUL, aqueles
definidos no seu estatuto.
Art. 9» Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover as
adequações orçamentárias necessárias a cobrir despesas decon-entes da
criação e manutenção da associação pública referida no Artigo 2° da presente
lei.
Art. 10. O município de Alfredo Chaves/ES Integrará, na condição de
associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público,
estando o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar os instrumentos
necessários e a deliberar, em conjunto com os demais entes associados,
sobre as disposições do seu estatuto, na fomíia prevista na Lei Federai n°
11.107/2005 e no Decreto Federal n" 6.017/2007.
Parágrafo Único. A retirada do município da associação descrita no
caput deste artigo, e por conseqüência do consórcio público, dependerá de
aprovação de lei.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 20 de maio de 2021.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
o presente Ato W
Prefeitura Municipal
Em: 20/05/20i!1
Thiago Duarte B >zena
Secretário Municipal de i dministraçao
Decn-OMI-P/iOÍI
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deAfredo
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Chaves
Ru a José PatoHini. n" 91 0 - cenlr o - CE P 29240-00 0 - Alfredo Chavo s - E S
Te-l.: 2 7 3269-270 0 - ww w alfredochaves .Qs .gov.bi
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