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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaRATIFICA ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO POR MEIO DE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL, NO TOCANTE AO INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id362

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-25 Proposição arquivada F Conforme expedido pelo Plenário, o presente projeto foi transformado no autógrafo de lei nº0012/2021, devidamente encaminhado ao Executivo municipal através do OF.GP/CMI.Nº049/2021.
2021-11-25 Proposição aprovada F Tendo sido aprovado o presente projeto de lei , segue o mesmo para DEAL emitir o respectivo autógrafo de lei, devendo encaminhar o mesmo ao Poder Executivo para as providências cabíveis.
2021-10-21 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência e publicidade.
2021-10-21 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
Ibitirama, ES , 21 de Outiibro de 2021. 
MENSAGE M N» 023/2021 . 
Excelentíssimo Senho r 
CÉLIO MARTINS MORALES 
PREFEITO MUNICIPAL 
Ibitirama-ES. 
Câmara Municipal de Ibitirama - ES 
PROTOCOLO GERAL 303/2021 
Datn-. 2-I/10/2Ü21 - Horário: 16:28 
Leçiiaintivü 
Senho r Presidente, 
Vimos através desta, trazer a apreciação dos nobres Edis o pro; 
/2021 que versa sobre a ratificação do ingresso dos 
eto de Lei n° 
Municípios de 
Marataízes e Alfredo Chaves na qualidade de municípios corjisorciados ao 
Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL. 
E importante esclarecer que o ingresso dos Municípios de Marataízes 
Chaves, na qualidade de municípios consorciados, foi aprovado po • 
pela Assembléia Geral do consórcio na reunião realizada em 11/03/2021 
Registre-se ainda que o Município de Marataízes através da Lei 
2212, datada de 15/09/2021, que dispõe no sobre o 
MARATAÍZES/ES no CIM POLO SUL, a qual segue como anexo 
mensagem de lei. 
Alfredo Chave s publicou a Lei Municipal No 754, datada de 20/05/2021, que 
dispõe no sobre o ingresso de ALFREDO CHAVES-ES no CIM POLD SUL, a qual 
segue como anexo à presente mensagem de lei. 
E, desta forma atenderam às exigências da legislação pertinente 
públicos e ao disposto nos parágrafos 4° e 5° da Cláusula Seguncja 
de Consórcio Público que assim estabelece: 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-0( 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(5).ibitirama.es.gov.br 
e Alfredo 
unanimidade 
Municipal No 
ingresso de 
à presente 
(jos consórcios 
do Contrato 
'0. 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
§ 40 - O ingresso de novos 
CIM POLO SUL poderá acontecer 
momento, mediante pedido 
representante legal do ente interessado 
apreciação e aprovação da Assembléia 
consorciados no 
a qualquer 
formal do 
para fins de 
Geral. 
§50- 0 pedido de ingresso 
acompanhado da lei ratificadora do 
intenções ou de lei autorizativa 
pretensão formulada, bem como de 
na imprensa oficial ou a esta equiparad 
deverá vir 
protocolo de 
específica para a 
s|ua publicação 
Justificamos o encaminhamento do presente projeto de lei, com 
vigente, bem como no disposto no inciso VII I da Cláusula Décima c 
Consórcio Público firmado pelos municípios consorciados que assim 
Ia.' 
base legislação 
o Contrato de 
estabelece: 
"...VII I - deliberar sobre o ingresso d 
consorciados ao CIM POLO SUL, e 
aprovação, será ainda necessário a 
decisão mediante aprovação de lei 
mínimo 50% dos entes consorciados;" 
Considerando que o Contrato de Consórcio será firmado após a 
Protocolo de Intenções por lei de todos os municípios con: 
conseqüência, o mesmo passou a ter status de lei, e, portanto, 
ser alterado por outra lei. 
As deliberações da Assembléia Geral resultam em conseqüente 
Contrato de Consórcio Público firmado pelos municípios consorciados 
vista que altera a composição do consórcio elevando sua abrangên 
ao novo município consorciado. 
Diante do acima exposto, é possível deduzir que as decisões da 
do CIM POLO SUL, no tocante ao ingresso de novos municípios 
são suficientes para surtir os efeitos jurídicos desejados, devendo 
e ratificadas pelo poder legislativo dos municípios consorciados, 
dar eficácia a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado. 
B novos entes 
em caso de 
ratificação da 
específica em 
ratificação do 
orciados, por 
sdmente poderá 
alteração do 
, tendo em 
:ia de atuação 
Assembléia Geral 
os, não 
>er apreciadas 
os fins de para 
Telefone: (28) 3569-1160 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56,iCentro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-0( O 
^11: gabinete(S),ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
Por estes relevantes motivos, pede-se a aprovação do presente projeto de lei por 
essa Câmara de Vereadores. 
Certos da habitual atenção de Vossa Excelência e dos nobres Edis ^ue compõem 
essa Casa de Leis, e, ao ensejo apresentamos as nossas. 
Cordiais Saudações. / 
[ARTINS MORALES 
Prefeito em Exercício 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-0(0. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@,ibitirama.es.gov.br 
Governo Municipal de Ibitirama-ES 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
PROJET O D E LE I N.o ./2021 . 
RATIFIC A ALTERAÇÕES PROMOVIDA S NO 
CONTRAT O D E CONSÓRCIO PÚBLICO PO R MEI O 
D E DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERA L CI M 
POL O SUL , NO TOCANT E AO INGRESS O D E NOVO S 
MUNICÍPIOS CONSORCIADO S E DÁ OUTRA S 
PROVIDÊNCIAS. 
Art . 1° - Fica ratificada a alteração do Contrato de Con 
firmado, na forma deliberada pela Assembléia Geral do Consottcio 
Região Polo Sul - CIM POLO SUL, em 11/03/2021, no tocante a 
ingresso dos Municípios de Marataízes e Alfredo Chaves no Consórcio 
da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, com isenção do pagameijito 
ingresso, tendo sido apresentada a Lei Ordinária No 22l|2 
15/09/2021, do Município de Marataízes e a Lei Municipal No 
20/05/2021 do município de Alfredo Chaves a qual atend^ 
pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio 
municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres 
constantes no Contrato de Consórcio Público. 
sórcio Público 
Público da 
aprovação do 
Público 
da cota de 
datada de 
, datada de 
a legislação 
público aos 
e obrigações 
754 
Art . 2" - Fica ratificada a alteração do Contrato de 
firmado, na forma deliberada pela Assembléia Geral do Consó 
Região Polo Sul - CIM POLO SUL, em 11/03/2021 . 
Art . 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
disposições em contrário. 
Ibitirama/ES, 21 de Outubro de 2021. 
CEETO MARTINS MORALES 
Prefeito IVIunicipal em Exercício 
Contórcio Público 
icio Público da 
revogadas as 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@,ibitirama.es.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES 
- ESTAD O DO ESPÍRIT O SANT O -
GABINET E D 3 PREFEIT O 
LEI ORDINÁRIA 2212/2021 
DISCIPLINA INGRESSO 
PARTICIPAÇÃO DE MARiVTAIZES/ES 
NO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO 
SUL - CIM POLO SUL, CRIA A PESSOA 
JURÍDICA SUPORTE DO CIM PQLO SUL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, nc 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber q 
Municipal APROVOU e ele, em seu nome, SANCIONA a seguinte 
Art. 1=. - Fica estendida ao Município de IVIarataízes- ES, a abfangênci 
direitos e obrigações contidos nas Cláusulas e Condições 
CONTRATO DE Consórcio Público DA REGIÃO POLO SUL - Cllj/1 
celebrado pelos Municípios de Atílio Vivacqua, Apiacá, Bom Jejus 
Castelo, Jerônimo Monteiro, Muqui, Presidente Kennedy, São Jos^ 
Vargem Alta, Mimoso do Sul e Cachoeiro de Itapemirim o qual 
anexo a presente lei. 
CO 
Art. 2°. - Fica reconhecida por lei, a Associação Pública na modalidé 
âmbito do Município de Marataízes, à pessoa jurídica de suporte 
Consórcio Público firmado, denominada Consórcio Público DA R 
SUL, cuja sigla será CIM POLO SUL. 
uso de suas 
je a Câmara 
Lei: 
ia dos 
donstantes do 
POLO SUL, 
do Norte, 
do Calçado, 
integra como 
.de filiação, no 
Contrato de 
EGIÃO POLO 
Art. 3°. - A Associação Pública referida no artigo anterior é constituída sob a forma 
de autarquia Inter federativa, com personalidade jurídica de direito público, 
autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de K 
ES, com prazo indeterminado de duração e de característica mult 
fundamento legal no § 1 ° do artigo 1 ^ e inciso I do artigo 6^ ambos 
11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) e do inciso IV do a(tigo 41 da Lei 
Federal n^ 10.406/02 (Código Civil Brasileiro). 
imoso do Sul￾funcional com 
da Lei Federal 
Art. 4°.- O CIM POLO SUL integra a Administração Indireta do PÒder Executivo 
Municipal e tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes 
consorciados na implantação e execução de suas políticas públicas. 
Avenida Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova - Marataízes - ES - 29.345-000 
Assinadíi digitalmente na forma da Uei'Ü"4l9/2006 por ROBERTINO BÁTÍSTVDA SILVA em; 17/09/^0211S;26, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES 
- ESTAD O DO ESPÍRIT O SANT O -
GABINET E DO PREFEIT O 
Art. 5° - A Assembléia Geral do CIM POLO SUL tem competênci lã 
sobre seus Estatutos, sua estrutura, funcionamento, atribuições 
pessoal, desde que não contrarie o disposto no Contrato de Conéórcio 
firmado pelos entes consorciados. 
para dispor 
e quadro de 
Público 
Art. 6°. - São objetivos do CIM POLO SUL, além de outros que 
definidos posteriormente pela Assembléia Geral: 
vierem a ser 
execução de 
dos entes 
equipamentos, 
técnico e de 
I. - a gestão associada de serviços públicos; 
II. - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, 
obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indirieta 
consorciados; 
III. - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e 
inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoa 
procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; 
IV. - a produção de informações ou de estudos técnicos; 
V. - a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de 
estabelecimentos congêneres; 
VI. - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção 
ambiente; VII - o exercício de funções no sistema de gerenciamento 
hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas; 
VIII. - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre 
os entes consorciados; 
IX. - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico 
comum; 
do meio￾ii e recursos 
3U turístico 
e recursos da 
[federação que 
ente federativo 
ente, de forma 
X. - o planejamento, a gestão e a administração dos serviços 
previdência social dos servidores de qualquer dos entes da 
integram o consórcio, vedado que os recursos arrecadados em um 
sejam utilizados no pagamento de benefícios de segurados de outro < 
a atender o disposto no art. 1*^, inciso V, da Lei no 9.717, de 1998; 
XI. - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamerjto, pesquisa e 
desenvolvimento urbano, rural e agrário; 
XII. - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, socioeconôhnico local e 
regional; XIII - o exercício de competências pertencentes aos entes qa Federação 
nos termos de autorização ou delegação; 
XIV - as ações e os serviços de saúde, obedecidos os princípos, diretrizes e 
normas que regulam o Sistema Único de Saúde - SUS. 
Art. 7°. - Constituem patrimônio do CIM POLO SUL: 
I. - os bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título; 
li. - os bens e direitos que lhe forem doados por entidades públicjas, privadas e 
ou por particulares. 
Avenida Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova - Marataízes - ES - 29.345-000 
www MARATAÍZE S E S GO V B R 
Assinado digitalmente na forrng da Lei H.41972bQ6 por ROBERTINO BATISTA DA SILVA em: 17/09/2021 15:26. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES 
- ESTAD O DO ESPÍRIT O SANT O -
GABINET E D > PREFEIT O 
Art. 8°. - Constituem recursos financeiros do CIIVI POLO SUL, aquel^ definidos no 
seu estatuto. 
Art. 9*^. - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover 
orçamentárias necessárias a cobrir despesas decorrentes da criação 
da associação pública referida no Artigo 2^ da presente lei. 
ás adequações 
e manutenção 
Art. 10 - O Município de Marataízes-ES integrará, na condição de 
pessoa jurídica suporte do contrato de Consórcio Público, estando 
Poder Executivo autorizado a firmar os instrumentos necessários e a 
conjunto com os demais entes associados, sobre as disposições do 
na forma prevista na Lei Federal n^ 11.107/2005 e no Decreto 
6.017/2007. 
associado, a 
o Chefe do 
deliberar, em 
seu estatuto, 
Federal n" 
Parágrafo Único - A retirada do Município da associação descrita nD 
artigo, e por conseqüência do Consórcio Público, dependerá de aproyação 
caput deste 
de lei. 
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Marataízes-ES, 15 de setehnbro de 2021 
ROBERTINO BATISTA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Avenida Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova - Marataízes - ES - 29.345-000 
W \V \V M ARATAIZG S E S GO V B R 
/ASsinadodigitalmerts naforraa.daUi 11.41972006 por ROBERTINO BATJST A ÕA SiLVA am; i7/09/?D2i is;26, 
21/05/2021 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N» 1773 •. Página 46 
LEI ORDINÁRIA 754-2021 
Publicação NP 355246 
ALFREDO CHAVES 
ESTADO 0 0 ESPIRITO SANTO 
PREFEJTÜRADE 
LEI ORDINÁRIA W 754/2021 
EMENTA: Disciplina a participação do 
Município de Alfredo Chaves/ES no 
Consórcio Público da Região Polo Sul -
CIM POLO SUL, cria a pessoa jurídica de 
suporte do CIM POLO SUL e dá outras 
providências. 
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, 
Estado do Espírito Santo, faz saber que PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: 
Art. r Fica estendida ao Município de Alfredo Chaves a abrangência 
dos direitos e obrigações contidos nas Cláusulas e Condições constantes do 
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL - CIM 
POLO SUL, celebrado pelos municípios de Alegre, Atílio Vivacqua, Apiacá, 
Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Divino de São 
Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Irupi, lúna, Jerônimo 
Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Presidente Kennedy, São José 
do Calçado, Vargem Alta, e o qual integra como anexo a presente iei. 
Art. 2° Fica criada a Associação Pública no âmbito deste município, a 
pessoa jurídica de suporte do Contrato de Consórcio Público firmado, 
denominada CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL, cuja sigla será 
CIM POLO SUL. 
Art. 3° A Associação Pública referida no artigo anterior é constituída 
sob a forma de autarquia interfederativa com personalidade jurídica de direito 
público, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de 
Mimoso do Sul-ES, com prazo indeterminado de duração e de característica 
multifuncional com fundamento legai no § 1» do artigo 1° e inciso I do artigo 
i%AAA /r e UAAAAf HIaríAmnnirína l oe nn\/ Kr 
21/05/?021 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N» 1773 Página 47 
6°, ambosda Lei Federal n° 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) e do 
inciso ÍV do artigo 41 da Lei Federal n" 10.406/02 (Código Civil Brasileiro). 
Art. 4° O CIM POLO SUL integra a Administração Indireta do Poder 
Executivo Municipal e tem por finalidade a realização dos interesses comuns 
dos entes consorciados na implantação e execução de suas políticas 
públicas. 
Art. 5° A Assembléia Geral do CIM POLO SUL tem competência para 
dispor sobre seus Estatutos, sua estrutura, funcionamento, atribuições e 
quadro de pessoal, desde que não contrarie o disposto no Contrato de 
Consórcio Público fimnado pelos entes consorciados. 
Art. 6° São objetivos do CIM POLO SUL, além de outros que vierem a 
ser definidos posteriomnente pela Assembléia Geral: 
I - a gestão associada de serviços públicos; 
II - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a 
execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou 
indireta dos entes consorciados; 
III - o compartilhamento ou o uso em comum de Instrumentos e 
equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de 
pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; 
IV - a produção de informações ou de estudos técnicos; 
V - a instituição e o funcionamento de escolas de govemo ou de 
estabelecimentos congêneres; 
o A Ma /E e www.rlíarinmiinldivil.ps.anv.hr 
21/05/2021 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N» 1773 Página 48 
Ví - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do 
meio-ambiente; 
Vil - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos 
hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas; 
VIII - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de 
infomnações entre os entes consorciados; 
IX - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou 
turístico comum; 
X - o planejamento, a gestão e a administração dos serviços e 
recursos da previdência social dos servidores de qualquer dos entes da 
Federação que integram o consórcio, vedado que os recursos an^ecadados 
em um ente federativo sejam utilizados no pagamento de benefícios de 
segurados de outro ente, de fonnna a atender o disposto no art. 1°, inciso V, da 
Lei no 9.717, de 1998; 
XI - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, 
pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário; 
XII - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócio￾econômico local e regional; 
XIII - o exercício de competências pertencentes aos entes da 
Federação nos tenmos de autorização ou delegação; 
XIV - as ações e os serviços de saúde, obedecidos os princípios, 
diretrizes e normas que regulam o Sistema iJnico de Saúde - SUS. 
Art. V Constituem patrimônio do CIM POLO SUL: 
www rtiarinmi inirinal f«; nrw hr 
21/05/2P21 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1773 Página 49 
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PREFEITURA DE 
ALFREDO CHAVES 
I - os bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título; 
II - os bens e direitos que lhe forem doados por entidades públicas, 
privadas e ou por particulares. 
Art. 8" Constituem recursos financeiros do CIM POLO SUL, aqueles 
definidos no seu estatuto. 
Art. 9» Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover as 
adequações orçamentárias necessárias a cobrir despesas decon-entes da 
criação e manutenção da associação pública referida no Artigo 2° da presente 
lei. 
Art. 10. O município de Alfredo Chaves/ES Integrará, na condição de 
associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, 
estando o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar os instrumentos 
necessários e a deliberar, em conjunto com os demais entes associados, 
sobre as disposições do seu estatuto, na fomíia prevista na Lei Federai n° 
11.107/2005 e no Decreto Federal n" 6.017/2007. 
Parágrafo Único. A retirada do município da associação descrita no 
caput deste artigo, e por conseqüência do consórcio público, dependerá de 
aprovação de lei. 
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Alfredo Chaves (ES), 20 de maio de 2021. 
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE 
PREFEITO MUNICIPAL 
o presente Ato W 
Prefeitura Municipal 
Em: 20/05/20i!1 
Thiago Duarte B >zena 
Secretário Municipal de i dministraçao 
Decn-OMI-P/iOÍI 
afbado 
deAfredo 
nesta 
Chaves 
Ru a José PatoHini. n" 91 0 - cenlr o - CE P 29240-00 0 - Alfredo Chavo s - E S 
Te-l.: 2 7 3269-270 0 - ww w alfredochaves .Qs .gov.bi 
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