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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaALTERA OS ANEXOS II DA LEI COMPLEMENTAR 031/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id363

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-16 Proposição arquivada F Conforme orientação do setor que me encaminhou o presente auto, faço constar que o mesmo foi REJEITADO na Comissão de Mérito, o que ocasionou o expedição do OF.GP/CMI.Nº.:044/2021, devidamente protocolizado junto ao Poder Executivo sob o número 7455, no dia 11/11/2021.
2021-11-11 Parecer contrário da comissão de mérito F Após parecer pela inconstitucionalidade encaminho o referido processo ao DEAL para arquivamento.
2021-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão P Após leitura encaminho o referido processo à Comissão de Justiça para estudo e parecer.
2021-10-21 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência e publicidade.
2021-10-21 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral — Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRÍLMArpÃis^^ 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL -
MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR N" 24/2021 
Exmo. Sr. Presidente, 
Câmara Mun 
Nlíi 
PROTOCOI O 
Data: 21/10/, 
L 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilu 
'Projeto de Lei Complementar' que altera o Anexo da 'Lei 
022/2019' que "Instituiu o novo Plano de Cargos, Carreiras e 
Servidores do Município de Ibitirama/ES", alterada a Lei Conjiplementar n 
031/2021. 
Conplementar 
Vencimentos 
Após a modificação à Lei Complementar n° 022/2019 alterada 
Complementar n° 031/2021, a administração deparou com a 
aumentar o quantitativo de servidores no que tange ao cargo de Engenhe 
para atender o interesse da administração pública. 
O Projeto em tela visa amenizar o excesso de demandas que surgirarjn 
Municipal, em função de várias obras que estão em andamento e ou 
de conclusão no Município, bem como os projetos para angariar 
Governo Estadual e Federal para obras novas. 
Deste modo, o município necessita atualizar, replanilhar e licitar t^das 
abandonadas, além disso, também existem novas obras que 
realizadas, sendo necessária a elaboração de projetos de engenharia 
quadro de engenheiros não é suficiente (temos somente um), se 
aumentar o quantitativo desses profissionais para que possam4s 
demandas hoje existentes. 
Vejamos a SITUAÇÃO ATUAL (Lei Complementar n" 022/2021 altl^rada pela Lei 
complementar n° 031/2021) 
U^l - Horário: ie-32 
•gislativo 
tres pares, o 
n° 
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pela Lei 
necessidade de 
iro Civil, 
na Prefeitura 
ras pendentes 
redursos junto ao 
as obras 
necessitam ser 
Como nosso 
az necessário 
atender as 
Cargo Carreira Total deVagas Carga horária 
Engenheiro Civil IX 01 40H rs/S 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-0Ô0. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(g!ibitirama.es.gov.bi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
SITUAÇÃO PROPOSTA 
Cargo Carreira Total deVagas Carga horária 
Engenheiro Civil IX 03 40H rs/S 
A nova estrutura ora apresentada além de atender melhor e mais rápido ao interesse 
público, atenderá amplamente as necessidades do Município e dos mi nícipes. 
IbKÍrama-ES, 21 de Outubro de 
FINS MORALES 
Prefeito Municipal em Exercício 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-0(10. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@.ibitirama.es.gov.br 
2021. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIR^^ 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° I2^ 
ALTERA OS ANEXOS 
COMPLEMENTAR 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
II DA LEI 
031/2021 E DÁ 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no 
atribuições legais, FAZ SABE R que a Câmara Municipal aprovou e 
alteração do Anexo II, Lei Complementar n° 022/2019 alterada 
Complementar n° 031/2021. 
uso de suas 
líle sanciona a 
pela Lei 
:erada pela Lei 
o cargo de 
Art. 1° - Fica alterado o Anexo II da Lei complementar n° 022/2019 al 
Complementar n° 031/2021, incluindo mais 02 (duas) vagas par^ 
Engenheiro Civil. 
Art. 2° - O quantitativo de Engenheiros Civis passa a ser 03 (três). 
Art. 3" - Todos os demais artigos e anexos da lei complementar 022|/2019 alterada 
pela Lei Complementar n° 031/2021, permanecem inalterados. 
Art. 4°- As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria. 
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. 
Ibitirama-ES, 21 de outubro de 2021 
;EU 0 MARTINS MORALES 
Prefeito Municipal em Exercício 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-0')0. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(g),ibitirama.es.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITI] 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
ANEXO 
Cargo Carreira Total deVagas Carga lorária 
Engenheiro Civil IX 03 40H •s/S 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabineteíS.ibitirama.es.gov.br 

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