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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRÍLMArpÃis^^
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL -
MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR N" 24/2021
Exmo. Sr. Presidente,
Câmara Mun
Nlíi
PROTOCOI O
Data: 21/10/,
L
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilu
'Projeto de Lei Complementar' que altera o Anexo da 'Lei
022/2019' que "Instituiu o novo Plano de Cargos, Carreiras e
Servidores do Município de Ibitirama/ES", alterada a Lei Conjiplementar n
031/2021.
Conplementar
Vencimentos
Após a modificação à Lei Complementar n° 022/2019 alterada
Complementar n° 031/2021, a administração deparou com a
aumentar o quantitativo de servidores no que tange ao cargo de Engenhe
para atender o interesse da administração pública.
O Projeto em tela visa amenizar o excesso de demandas que surgirarjn
Municipal, em função de várias obras que estão em andamento e ou
de conclusão no Município, bem como os projetos para angariar
Governo Estadual e Federal para obras novas.
Deste modo, o município necessita atualizar, replanilhar e licitar t^das
abandonadas, além disso, também existem novas obras que
realizadas, sendo necessária a elaboração de projetos de engenharia
quadro de engenheiros não é suficiente (temos somente um), se
aumentar o quantitativo desses profissionais para que possam4s
demandas hoje existentes.
Vejamos a SITUAÇÃO ATUAL (Lei Complementar n" 022/2021 altl^rada pela Lei
complementar n° 031/2021)
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Cargo Carreira Total deVagas Carga horária
Engenheiro Civil IX 01 40H rs/S
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-0Ô0.
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(g!ibitirama.es.gov.bi
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Cargo Carreira Total deVagas Carga horária
Engenheiro Civil IX 03 40H rs/S
A nova estrutura ora apresentada além de atender melhor e mais rápido ao interesse
público, atenderá amplamente as necessidades do Município e dos mi nícipes.
IbKÍrama-ES, 21 de Outubro de
FINS MORALES
Prefeito Municipal em Exercício
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-0(10.
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@.ibitirama.es.gov.br
2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIR^^
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° I2^
ALTERA OS ANEXOS
COMPLEMENTAR
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
II DA LEI
031/2021 E DÁ
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no
atribuições legais, FAZ SABE R que a Câmara Municipal aprovou e
alteração do Anexo II, Lei Complementar n° 022/2019 alterada
Complementar n° 031/2021.
uso de suas
líle sanciona a
pela Lei
:erada pela Lei
o cargo de
Art. 1° - Fica alterado o Anexo II da Lei complementar n° 022/2019 al
Complementar n° 031/2021, incluindo mais 02 (duas) vagas par^
Engenheiro Civil.
Art. 2° - O quantitativo de Engenheiros Civis passa a ser 03 (três).
Art. 3" - Todos os demais artigos e anexos da lei complementar 022|/2019 alterada
pela Lei Complementar n° 031/2021, permanecem inalterados.
Art. 4°- As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 21 de outubro de 2021
;EU 0 MARTINS MORALES
Prefeito Municipal em Exercício
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-0')0.
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(g),ibitirama.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITI]
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
Cargo Carreira Total deVagas Carga lorária
Engenheiro Civil IX 03 40H •s/S
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000.
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabineteíS.ibitirama.es.gov.br
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