PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM N" 25/2021
^^•"^•j^ M"nicipal de Ibitirama - ES
Senhor Presidente, Legislativo
Vimos através desta, trazer a apreciação dos nobres Edis o projeto de lei qu^
ratificação do ingresso do Município Itapemirim, na qualidade de município
Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL.
versa sobre a
èonsorciado ao
É importante esclarecer que o ingresso do Município Itapemirim, na qualidade
consorciado, foi aprovado por unanimidade pela Assembléia Geral do
realizada em 11/03/2021.
de município
consõitcio na reunião
ITAPEMIRIM publicou a Lei Municipal N° 3.254, datada de 21/10/2021, que
ingresso de ITAPEMIRIM/ES no CIM POLO SUL, a qual segue como anCxo
mensagem de lei.
E, desta forma atenderam às exigências da legislação pertinente aos consórcio 5 públicos e ao
disposto nos parágrafos 4° e 5° da Cláusula Segunda do Contrato de Consórcp Público que
assim estabelece:
§ 4° - O ingresso de novos consorciados
SUL poderá acontecer a qualquer momeínto
pedido formal do representante legal do
para fins de apreciação e aprovação da Assenibleia
§ 5° - O pedido de ingresso deverá vir acom
ratificadora do protocolo de intenções ou de
específica para a pretensão formulada, ben
publicação na imprensa oficial ou a esta equiparada.
Justificamos o encaminhamento do presente projeto de lei, com base legislação vigente, bem
como no disposto no inciso VIII da Cláusula Décima do Contrato de Corisórcio Público
firmado pelos municípios consorciados que assim estabelece:
"...VIII - deliberar sobre o ingresso de
consorciados ao CIM POLO SUL, e em case
será ainda necessário a ratificação da decisão
aprovação de lei específica em mínimo 5
consorciados;"
Considerando que o Contrato de Consórcio será firmado após a ratificação
Intenções por lei de todos os municípios consorciados, por conseqüência, o
ter status de lei, e, portanto, somente poderá ser alterado por outra lei.
As deliberações da Assembléia Geral resultam em conseqüente alteração cio
Consórcio Público firmado pelos municípios consorciados, tendo em vista
composição do consórcio elevando sua abrangência de atuação ao npvo
consorciado.
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@.ibitirama.es.gov.br
dispõe sobre p
à presente
ho CIM POLO
, mediante
interessado
Geral,
panhado da lei
lei autorizativa
como de sua
novos entes
de aprovação,
mediante
0% dos entes
do Protocolo de
niesmo passou a ^1
Contrato de
que altera a
mimicípio
V
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
IBITIRAMA
Geral do CIM
são suficientes
Diante do acima exposto, é possível deduzir que as decisões da Assembléia
POLO SUL, no tocante ao ingresso de novos municípios consorciados, não
para surtir os efeitos jurídicos desejados, devendo ser apreciadas e ratifica ias pelo poder
legislativo dos municípios consorciados, para os fins de dar eficácia a alteração do Contrato
de Consórcio Público firmado.
Por estes relevantes motivos, pede-se a aprovação do presente projeto de lei pjor essa Câmara
de Vereadores.
Certos da habitual atenção de Vossa Excelência e dos nobres Edis que compõem essa Casa de
Leis, e, ao ensejo apresentamos as nossas,
Cordiais Saudações.
PAULO LEMOS BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
íi<:.-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIR^ ^
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LE I N." /2021.
RATIFICA
PROMOVIDAS NO
CONSÓRCIO PÚBLICè
DE DELIBl
ASSEMBLÉIA GERAIJ
SUL, NO TOCANTE
DE NOVOS
CONSORCIADOS E
PROVIDÊNCIAS.
LTERAÇOES
CONTRATO DE
POR MEIO
iS DA
CIM POLO
INGRESSO
MUNICÍPIOS
DÁ OUTRAS
Art. 1" - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público finnado, na forma
deliberada pela Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO
SUL, em 11/03/2021, no tocante a aprovação do ingresso do Município dc Itapemirim no
Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota
de ingresso, tendo sido apresentada a LEI N° 3.254, datada de 21/10/2021, do município de
Itapemirim, as quais atendem a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação
do consórcio público aos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deve;-
constantes no Contrato de Consórcio Público.
•es e obrigações
Art. 2° - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público
deliberada pela Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Polo
SUL, em 11/03/2021.
fimado, na forma
Sul - CIM POLO
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as| disposições em
contrário.
Ibitirama-ES, 12 de novembro de 2021.
PAULO LEMOS BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
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