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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaRATIFICA ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO POR MEIO DE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL, NO TOCANTE AO INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id365

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-28 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário, o presente auto deu origem ao Autógrafo de Lei Ordinária 002/22, oportunamente enviado ao Executivo Municipal através do OF.GP/CMI.Nº008/2022/A, devidamente protocolizado sob o nº 2283 em 25 de março de 2022.
2022-03-28 Proposição aprovada F Conforme foi aprovada a presente proposição segue para o DEAL proceder à confecção e ao envio do respectivo autógrafo de lei ao Poder Executivo Municipal.
2021-12-14 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência e publicidade e demais trâmites cabíveis.
2021-12-14 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral — Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
MENSAGEM N" 25/2021 
^^•"^•j^ M"nicipal de Ibitirama - ES 
Senhor Presidente, Legislativo 
Vimos através desta, trazer a apreciação dos nobres Edis o projeto de lei qu^ 
ratificação do ingresso do Município Itapemirim, na qualidade de município 
Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL. 
versa sobre a 
èonsorciado ao 
É importante esclarecer que o ingresso do Município Itapemirim, na qualidade 
consorciado, foi aprovado por unanimidade pela Assembléia Geral do 
realizada em 11/03/2021. 
de município 
consõitcio na reunião 
ITAPEMIRIM publicou a Lei Municipal N° 3.254, datada de 21/10/2021, que 
ingresso de ITAPEMIRIM/ES no CIM POLO SUL, a qual segue como anCxo 
mensagem de lei. 
E, desta forma atenderam às exigências da legislação pertinente aos consórcio 5 públicos e ao 
disposto nos parágrafos 4° e 5° da Cláusula Segunda do Contrato de Consórcp Público que 
assim estabelece: 
§ 4° - O ingresso de novos consorciados 
SUL poderá acontecer a qualquer momeínto 
pedido formal do representante legal do 
para fins de apreciação e aprovação da Assenibleia 
§ 5° - O pedido de ingresso deverá vir acom 
ratificadora do protocolo de intenções ou de 
específica para a pretensão formulada, ben 
publicação na imprensa oficial ou a esta equiparada. 
Justificamos o encaminhamento do presente projeto de lei, com base legislação vigente, bem 
como no disposto no inciso VIII da Cláusula Décima do Contrato de Corisórcio Público 
firmado pelos municípios consorciados que assim estabelece: 
"...VIII - deliberar sobre o ingresso de 
consorciados ao CIM POLO SUL, e em case 
será ainda necessário a ratificação da decisão 
aprovação de lei específica em mínimo 5 
consorciados;" 
Considerando que o Contrato de Consórcio será firmado após a ratificação 
Intenções por lei de todos os municípios consorciados, por conseqüência, o 
ter status de lei, e, portanto, somente poderá ser alterado por outra lei. 
As deliberações da Assembléia Geral resultam em conseqüente alteração cio 
Consórcio Público firmado pelos municípios consorciados, tendo em vista 
composição do consórcio elevando sua abrangência de atuação ao npvo 
consorciado. 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-000 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete@.ibitirama.es.gov.br 
dispõe sobre p 
à presente 
ho CIM POLO 
, mediante 
interessado 
Geral, 
panhado da lei 
lei autorizativa 
como de sua 
novos entes 
de aprovação, 
mediante 
0% dos entes 
do Protocolo de 
niesmo passou a ^1 
Contrato de 
que altera a 
mimicípio 
V 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
IBITIRAMA 
Geral do CIM 
são suficientes 
Diante do acima exposto, é possível deduzir que as decisões da Assembléia 
POLO SUL, no tocante ao ingresso de novos municípios consorciados, não 
para surtir os efeitos jurídicos desejados, devendo ser apreciadas e ratifica ias pelo poder 
legislativo dos municípios consorciados, para os fins de dar eficácia a alteração do Contrato 
de Consórcio Público firmado. 
Por estes relevantes motivos, pede-se a aprovação do presente projeto de lei pjor essa Câmara 
de Vereadores. 
Certos da habitual atenção de Vossa Excelência e dos nobres Edis que compõem essa Casa de 
Leis, e, ao ensejo apresentamos as nossas, 
Cordiais Saudações. 
PAULO LEMOS BARBOSA 
PREFEITO MUNICIPAL 
íi<:.-
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540-(»00. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(S),ibitirama.es.gov.hr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIR^ ^ 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
PROJETO DE LE I N." /2021. 
RATIFICA 
PROMOVIDAS NO 
CONSÓRCIO PÚBLICè 
DE DELIBl 
ASSEMBLÉIA GERAIJ 
SUL, NO TOCANTE 
DE NOVOS 
CONSORCIADOS E 
PROVIDÊNCIAS. 
LTERAÇOES 
CONTRATO DE 
POR MEIO 
iS DA 
CIM POLO 
INGRESSO 
MUNICÍPIOS 
DÁ OUTRAS 
Art. 1" - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público finnado, na forma 
deliberada pela Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO 
SUL, em 11/03/2021, no tocante a aprovação do ingresso do Município dc Itapemirim no 
Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota 
de ingresso, tendo sido apresentada a LEI N° 3.254, datada de 21/10/2021, do município de 
Itapemirim, as quais atendem a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação 
do consórcio público aos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deve;-
constantes no Contrato de Consórcio Público. 
•es e obrigações 
Art. 2° - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público 
deliberada pela Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Polo 
SUL, em 11/03/2021. 
fimado, na forma 
Sul - CIM POLO 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as| disposições em 
contrário. 
Ibitirama-ES, 12 de novembro de 2021. 
PAULO LEMOS BARBOSA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Avenida Anísio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29.540- )00. 
Telefone: (28) 3569-1160 E-mail: gabinete(g!ibitirama.es.gov.br 

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