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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Mana Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Ng.:00 /2021.
JULGA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
IBITIRAMA REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 20Í7 SOB
RESPONSABILIDADE DO SENHOR REGINALDO SIMÃO DE
SOUZA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do Estado do
Santo, no uso e gozo de suas prerrogativas regimentais, FAZ SABER, que
Municipal aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Espírito
Câmara
Art. is. A Câmara Municipal de Ibitirama, cumprindo o que prescreve o inciso VII do
art. 44 da Lei Orgânica Municipal, por intermédio da Comissão Legislativa Permanente
de Finanças e Orçamentos, c/c artigo 73, II, alínea 'a'; art. 309 e segiintes do
Regimento Interno, RESOLVE, ACATAR O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER
EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017 (OF.TCEES NS 04369/2021-2)
Art. 22. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama encarr(!gada de
encaminhar cópia do presente Decreto Legislativo, bem como da ata da sessão de
julgamento ao Tribunal de Contas do Estado, dando ciência da decisão, ([onforme
previsto no artigo 311, parágrafo único, do Regimento Interno.
Art. 3S. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário Antôniò^de Almeida Costa,
Ibitirama-ES, w de siezembro de 2021.
Cân|)ara MuníCT^Tcld Ibitirama - ES •liliiillllll
PfiOTOCOLO GERAL 372/2021
Díjta: 17/12/2021 - Horário: 16:09
Legislativo
AILl
MYCHELLE VARGAS VIEIRA LEMOS
15 Secretário MD.CMI/ES
ÍOSTA SILVA
MD.CMI/ES
LUCIANO DIAS DA SILVA NETO
29 Secretário MD.CMI/ES.
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