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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaJULGA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2017 SOB RESPONSABILIDADE DO SENHOR REGINALDO SIMÃO DE SOUZA.
native_id367

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Proposição arquivada F Conforme recomendado pelo Plenário, este projeto de decreto, uma vez aprovado em sessão plenária no dia 17 de fevereiro de 2022, originou o DECRETO LEGISLATIVO Nº001/2022, oportunamente encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, através do OF.GP/CMI.Nº003/22, postado em forma de AR no dia 02 de março de 2022.
2022-03-07 Proposição aprovada F Sabendo-se que o presente auto já foi objeto de apreciação e votação na 1ª reunião ordinária do dia 17 de fevereiro de 2022, seque o mesmo para o DEAL proceder à emissão do respectivo DECRETO LEGISLATIVO, devendo ser encaminhada cópia do mesmo do TCE-ES.
2021-12-17 Proposição apresentada em Plenário Após tomar conhecimento do teor do presente auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência e demais procedimentos.
2021-12-17 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral A Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providências.

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Palácio Mana Barbosa Lemos 
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro. 
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES. 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Ng.:00 /2021. 
JULGA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
IBITIRAMA REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 20Í7 SOB 
RESPONSABILIDADE DO SENHOR REGINALDO SIMÃO DE 
SOUZA. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do Estado do 
Santo, no uso e gozo de suas prerrogativas regimentais, FAZ SABER, que 
Municipal aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: 
Espírito 
Câmara 
Art. is. A Câmara Municipal de Ibitirama, cumprindo o que prescreve o inciso VII do 
art. 44 da Lei Orgânica Municipal, por intermédio da Comissão Legislativa Permanente 
de Finanças e Orçamentos, c/c artigo 73, II, alínea 'a'; art. 309 e segiintes do 
Regimento Interno, RESOLVE, ACATAR O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS 
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER 
EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017 (OF.TCEES NS 04369/2021-2) 
Art. 22. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama encarr(!gada de 
encaminhar cópia do presente Decreto Legislativo, bem como da ata da sessão de 
julgamento ao Tribunal de Contas do Estado, dando ciência da decisão, ([onforme 
previsto no artigo 311, parágrafo único, do Regimento Interno. 
Art. 3S. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Plenário Antôniò^de Almeida Costa, 
Ibitirama-ES, w de siezembro de 2021. 
Cân|)ara MuníCT^Tcld Ibitirama - ES •liliiillllll 
PfiOTOCOLO GERAL 372/2021 
Díjta: 17/12/2021 - Horário: 16:09 
Legislativo 
AILl 
MYCHELLE VARGAS VIEIRA LEMOS 
15 Secretário MD.CMI/ES 
ÍOSTA SILVA 
MD.CMI/ES 
LUCIANO DIAS DA SILVA NETO 
29 Secretário MD.CMI/ES. 

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