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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 - CEP.29540-000 - Ibitirama - ES.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Ng.:00 /2021.
JULGA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNidpiO DE
IBITIRAMA REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2018 SOB
RESPONSABILIDADE DO SENHOR REGINALDO SIIVIÃO DE
SOUZA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do Estado
Santo, no uso e gozo de suas prerrogativas regimentais, FAZ SABER, que
Municipal aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
do Espírito
3 Câmara
Art. is. A Câmara Municipal de Ibitirama, cumprindo o que prescreve o inc so VII do
art. 44 da Lei Orgânica Municipal, por intermédio da Comissão Legislativa Pemanente
de Finanças e Orçamentos, c/c artigo 73, II, alínea 'a'; art. 309 e seguintes do
Regimento Interno, RESOLVE, ACATAR O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL Dt CONTAS
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER
EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018 (OF.TCEES NS 04591/2021-2).
Art. 2s. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama encarregada de
encaminhar cópia do presente Decreto Legislativo, bem como da ata da sessão de
julgamento ao Tribunal de Contas do Estado, dando ciência da decisão, conforme
previsto no artigo 311, parágrafo único, do Regimento Interno.
Art. 3s. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário Antônio de Almeida Costa,
Ibitirama-ES, 17\le dezerpbro de 2021.
LTOI*;^COSTA SILVA
;nte MD.CMI/ES
PROTOCOLO GERAL 373/2021
Data: 17/^2/2021 - Horário: 16:31
Legislativo
MYCHELLEVARGAS VIEIRA LEMOS
15 Secretário MD.CMI/ES
LUCIANO DIAS DA SILV/) NETO
2S Secretário MD.CMI/ES.
Câmara Mum&Hâ il'de Ibitirama - ES
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