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materia nº 49/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2013
Date 2013-12-27
EmentaCONCEDE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES.
native_id37

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-30 Proposição arquivada — Proposição Arquivada nos termos regimentais.
2013-12-30 Aguardando sanção governamental — Após a assinatura do presente autógrafo, encaminho o mesmo para que a SECGER, envie ao Executivo para apreciação do mesmo, arquivando a proposição logo em seguida.
2013-12-30 Aguardando assinatura do autógrafo — Após a extração dos autógrafos envio o mesmo à MESA para assinatura dos mesmos.
2013-12-30 Proposição aprovada U Após a aprovação da Matéria encaminho a mesma à SECGER para extração do autógrafo, tendo em vista que a Redação Final foi aprovada na íntegra pelo plenário.
2013-12-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Encaminho a matéria para apreciação do r. Plenário, para tanto convoco Sessão Extraordinária para o dia 30/12/2013.
2013-12-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Envio à Presidência para que, querendo, convoque sessão extraordinária para apreciação da matéria, dada a urgência da mesma.
2013-12-27 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral — Após a autuação da presente proposta, encaminho-a para a SECGER para providências de costume.

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Palácio Maria Barbosa Lemos
PROJETO DE LEINº 4 G no13
CONCEDE ABONO NATALINO AOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE IBITIRAMA-ES.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1.º Fica concedido abono natalino aos Servidores do Legislativo Municipal, em atividade,
quer sejam efetivos ou comissionados, no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), a
serem pagos em parcela única no mês de dezembro do corrente ano.
Art. 2.º O abono a que se refere o Artigo 1º desta Lei não incorpora, nem integra os
vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos e sobre ele
não incidirão quaisquer vantagens.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
da Câmara Municipal.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibitirama, 27 de dezembro de 2013.
CAÇA ==>
JOSE TAVARES DE MOURA
PRESIDENTE
(AUTOR)
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ANTÔNIO VILETE BARRADAS
1º SECRETÁRIO
(AUTOR)
Câmara Municipal de Ibitirama - ES a Nx Rendo í Es Mo 4
0 TOA ALA JOÃO MATEVELI FILHO
PROTOCOLO GERA / 2º SECRETÁRIO
Data: 27/12/2013 pior a: ss (AUTOR)
Legislativo -
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro
Tel. (28) 3569-1378 — CEP. 29540-000 — Ibitirama — ES.
Palácio Maria Barbosa Lemos
Justificativa ao Projeto de Lei 049/2013
A Câmara Municipal de Ibitirama percebendo o trabalho desenvolvido pelos seus
funcionários ao longo deste ano, sobretudo, em decorrência de reuniões solenes — que
acontecem em dias de feriados ou finais de semana — além da extensão da jornada de trabalho
nos dias de reuniões plenárias e das Comissões Permanentes desta Câmara, cuja exigência de
assessoria tem sido como jamais visto e com resposta satisfatória da parte do seu corpo
funcional, este Legislativo Municipal vem por meio desta demonstrar o seu reconhecimento.
Ademais, face a escassez temporal, requer-se desde já a urgência na tramitação da presente,
nos termos do art. 262, I, da Resolução Legislativa 003/2006.
Ibitirama, 27 de dezembro de 2013.
TAVARES DE MOURA
VA PRESIDENTE
(AUTOR)
ANTÔNIO VILETE BARRADAS
1º SECRETÁRIO
(AUTOR)
ANTANIN TA AP
JOÃO MATEVELI FILHO
2º SECRETÁRIO
(AUTOR)
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro
Tel. (28) 3569-1378 — CEP. 29540-000 — Ibitirama — ES.

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