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Palácio Maria Barbosa Lemos
PROJETO DE LEINº 4 G no13
CONCEDE ABONO NATALINO AOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE IBITIRAMA-ES.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1.º Fica concedido abono natalino aos Servidores do Legislativo Municipal, em atividade,
quer sejam efetivos ou comissionados, no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), a
serem pagos em parcela única no mês de dezembro do corrente ano.
Art. 2.º O abono a que se refere o Artigo 1º desta Lei não incorpora, nem integra os
vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos e sobre ele
não incidirão quaisquer vantagens.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
da Câmara Municipal.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibitirama, 27 de dezembro de 2013.
CAÇA ==>
JOSE TAVARES DE MOURA
PRESIDENTE
(AUTOR)
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ANTÔNIO VILETE BARRADAS
1º SECRETÁRIO
(AUTOR)
Câmara Municipal de Ibitirama - ES a Nx Rendo í Es Mo 4
0 TOA ALA JOÃO MATEVELI FILHO
PROTOCOLO GERA / 2º SECRETÁRIO
Data: 27/12/2013 pior a: ss (AUTOR)
Legislativo -
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro
Tel. (28) 3569-1378 — CEP. 29540-000 — Ibitirama — ES.
Palácio Maria Barbosa Lemos
Justificativa ao Projeto de Lei 049/2013
A Câmara Municipal de Ibitirama percebendo o trabalho desenvolvido pelos seus
funcionários ao longo deste ano, sobretudo, em decorrência de reuniões solenes — que
acontecem em dias de feriados ou finais de semana — além da extensão da jornada de trabalho
nos dias de reuniões plenárias e das Comissões Permanentes desta Câmara, cuja exigência de
assessoria tem sido como jamais visto e com resposta satisfatória da parte do seu corpo
funcional, este Legislativo Municipal vem por meio desta demonstrar o seu reconhecimento.
Ademais, face a escassez temporal, requer-se desde já a urgência na tramitação da presente,
nos termos do art. 262, I, da Resolução Legislativa 003/2006.
Ibitirama, 27 de dezembro de 2013.
TAVARES DE MOURA
VA PRESIDENTE
(AUTOR)
ANTÔNIO VILETE BARRADAS
1º SECRETÁRIO
(AUTOR)
ANTANIN TA AP
JOÃO MATEVELI FILHO
2º SECRETÁRIO
(AUTOR)
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro
Tel. (28) 3569-1378 — CEP. 29540-000 — Ibitirama — ES.
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