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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL CONSTITUCIONAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id371

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-10 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário, este DEAL baixou o AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2022, encaminhando-o ao Poder Executivo Municipal através do OF.GP.CMI.Nº.019/2022, oportunamente protocolizado sob o número 3452, restando assim, o arquivamento do presente.
2022-05-10 Proposição aprovada F Uma vez aprovada a matéria do presente auto, segue este auto para o DEAL confeccionar o respectivo AUTÓGRAFO DE LEI e emitir cópia ao Poder Executivo Municipal para posterior arquivamento.
2022-02-14 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para proceder ao seu regular trâmite.
2022-01-18 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral A Após a autuação do processo, encaminho o mesmo para os trâmites necessários.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
MENSAGEM DE LEI N" 003/2022 
Senhor Presidente e senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei versa acerca da concessão de Revisão Geral 
Agentes Políticos, Secretários, Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, 
disposto no art. 37, Inciso X da CF. 
O direito a revisão geral anual encontra-se com arrimo no artigo 37 
Constituição Federal de 1988: Art. 37. 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal 
Municípios obedecerá aos princípios de 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 
ao seguinte: 
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que 
trata o §4° do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados 
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, 
assegurada revisão geral anual, sempre na mesmp data e sem 
distinção de índices; 
O percentual concedido deve seguir um índice oficial de medida 
aplicando-se a todos os servidores municipais, inclusive aos Agentes Po 
Não se trata de reajuste de vencimentos, apenas reposição das perdas i nflacionárias 
O índice a ser aplicado é o IPCA acumulado do ano de 2021 no 
(dez vírgula zero seis por cento), conforme informado pelo Instituto 
Geografia e Estatística - IBGE. 
Sabemos que no ano de 2021 ocorreu uma alta inflacionária maior do 
anteriores, isso se deu pela crise financeira e de saúde pública 
pandemia internacional do novo Coronavírus (COVID-19), sendo de sunjia 
à concessão da Revisão Geral Anual para amenizar a perda do valor dos 
servidores municipais. 
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, 
que nos levaram a encaminhar o presente Projeto de Lei à 
deliberação dessa honrada Casa Legislativa, solicitando-lhes que 
discutido e aprovado em REGIME DE URGÊNCIA. 
Cordialmente, 
^^Ir^X''^'P^' 'bitirama - E S 
PROTOCOLO GERA L 6/2027 
Data: 18/01/2022-H^á^KfsZ 
Legislativo 
Ibitirama-ES, 14 de Janeiro de 2022 
PAULO LEMOS BARBOSA 
Prefeito Municipal de Ibitirama/ES 
Anual aos 
conforme 
inciso X, da 
qualquer dos 
e dos 
legalidade, 
e, também. 
de inflação, 
(ticos. 
percentual 10,06°/o 
Brasileiro de 
que nos anos 
:ausada pela 
importância 
salários dos 
são os motivos 
consideração e 
síija apreciado. 
•rvi 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR XXXX/22 
DISPÕE SOBRE REVI3Ã0 GERAL 
ANUAL CONSTITUC 
SUBSÍDIO DO PREF 
PREFEITO, VEREAI DORES 
ONAL DO 
EITO, VICE￾SECRETÁRIOS MUNIC 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, ES, ESTAD 
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
O ESPÍRITO 
Câmara Municipal 
Art. 1° Fica concedido ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores 
Municipais, a título de revisão geral anual o percentual de 10,06% (d 
seis por cento), tomando por base o índice IPCA-E acumulado dos últi 
meses referente ao ano de 2021, de acordo com o art. 37, inciso X, 
Federal de 1988. 
Secretários 
vírgula zero 
últiílnos 12 (doze) 
Constituição 
ez 
da 
Art. 2° Esta Lei entrara em vigor a partir de sua publicação, retroagindp seus efeitos 
financeiros em 1° de janeiro de 2022. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Ibitirama-ES, 14 de Janeiro de 2022. 
PAULO LEMOS BARBOSA 
Prefeito Municipal de Ibitirama/ES 
PAIS. 
ANEXO I - SUBSIDIADOS 
Tabela de Vencimentos 
Cargos Referencia Ano-2018 Perc/INPC Ano-2021 1 >erc/lNPC 
Prefeito Municipal AGP R$ 11.586,72 2,06% R$ 12.752,34 10.06% 
Vice Prefeito AGP R$ 5.793,36 2,06% R$ 6.376,17 10.06% 
Secretário Municipal AGP R$ 4.024,86 2,06% R$ 4.429,76 10.06% 
Controlador Geral AGP R$ 4.024,86 2,06% R$ 4.429,76 10.06% 
Procurador Geral AGP R$ 4.024,86 2,06% R$ 4.429,76 10.06% 
Chefe de Gabinete AGP R$ 4.024,86 2,06% R$ 4.429,76 10.06% 

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