PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE LEI N" 003/2022
Senhor Presidente e senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei versa acerca da concessão de Revisão Geral
Agentes Políticos, Secretários, Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito,
disposto no art. 37, Inciso X da CF.
O direito a revisão geral anual encontra-se com arrimo no artigo 37
Constituição Federal de 1988: Art. 37.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
Municípios obedecerá aos princípios de
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
ao seguinte:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o §4° do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesmp data e sem
distinção de índices;
O percentual concedido deve seguir um índice oficial de medida
aplicando-se a todos os servidores municipais, inclusive aos Agentes Po
Não se trata de reajuste de vencimentos, apenas reposição das perdas i nflacionárias
O índice a ser aplicado é o IPCA acumulado do ano de 2021 no
(dez vírgula zero seis por cento), conforme informado pelo Instituto
Geografia e Estatística - IBGE.
Sabemos que no ano de 2021 ocorreu uma alta inflacionária maior do
anteriores, isso se deu pela crise financeira e de saúde pública
pandemia internacional do novo Coronavírus (COVID-19), sendo de sunjia
à concessão da Revisão Geral Anual para amenizar a perda do valor dos
servidores municipais.
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
que nos levaram a encaminhar o presente Projeto de Lei à
deliberação dessa honrada Casa Legislativa, solicitando-lhes que
discutido e aprovado em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
^^Ir^X''^'P^' 'bitirama - E S
PROTOCOLO GERA L 6/2027
Data: 18/01/2022-H^á^KfsZ
Legislativo
Ibitirama-ES, 14 de Janeiro de 2022
PAULO LEMOS BARBOSA
Prefeito Municipal de Ibitirama/ES
Anual aos
conforme
inciso X, da
qualquer dos
e dos
legalidade,
e, também.
de inflação,
(ticos.
percentual 10,06°/o
Brasileiro de
que nos anos
:ausada pela
importância
salários dos
são os motivos
consideração e
síija apreciado.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR XXXX/22
DISPÕE SOBRE REVI3Ã0 GERAL
ANUAL CONSTITUC
SUBSÍDIO DO PREF
PREFEITO, VEREAI DORES
ONAL DO
EITO, VICESECRETÁRIOS MUNIC
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, ES, ESTAD
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O ESPÍRITO
Câmara Municipal
Art. 1° Fica concedido ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores
Municipais, a título de revisão geral anual o percentual de 10,06% (d
seis por cento), tomando por base o índice IPCA-E acumulado dos últi
meses referente ao ano de 2021, de acordo com o art. 37, inciso X,
Federal de 1988.
Secretários
vírgula zero
últiílnos 12 (doze)
Constituição
ez
da
Art. 2° Esta Lei entrara em vigor a partir de sua publicação, retroagindp seus efeitos
financeiros em 1° de janeiro de 2022.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Ibitirama-ES, 14 de Janeiro de 2022.
PAULO LEMOS BARBOSA
Prefeito Municipal de Ibitirama/ES
PAIS.
ANEXO I - SUBSIDIADOS
Tabela de Vencimentos
Cargos Referencia Ano-2018 Perc/INPC Ano-2021 1 >erc/lNPC
Prefeito Municipal AGP R$ 11.586,72 2,06% R$ 12.752,34 10.06%
Vice Prefeito AGP R$ 5.793,36 2,06% R$ 6.376,17 10.06%
Secretário Municipal AGP R$ 4.024,86 2,06% R$ 4.429,76 10.06%
Controlador Geral AGP R$ 4.024,86 2,06% R$ 4.429,76 10.06%
Procurador Geral AGP R$ 4.024,86 2,06% R$ 4.429,76 10.06%
Chefe de Gabinete AGP R$ 4.024,86 2,06% R$ 4.429,76 10.06%