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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaAUTORIZA A PERMUTA A SEGUIR
native_id373

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-26 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário deste DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei Complementar nº 003/2023, oportunamente enviado ao Poder Executivo através do OF.GP/CMI.Nº.013/2023, que recebeu o número de protocolo 3995, a ser finalizado no dia 29 de maio de 2023.
2023-05-26 Proposição aprovada F Uma vez aprovada a presente matéria segue a mesma para que o DEAL faça o respectivo autógrafo de lei e o devido encaminhamento ao Poder Executivo.
2022-02-14 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para proceder ao seu regular trâmite.
2022-02-03 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
MENSAGEM DE LEI N° 001/2022 
Exmo, Sr. Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus iius 
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre 'a permuta de área'. 
O Município de Ibitirama, ao instalar uma rede pluvial e de esgoto, acabou invadindo o 
subterrâneo de uma área privada, sendo tal situação passível de indenização, 
conforme documentação em anexo. 
Feita a avaliação do terreno invadido, chegou-se ao valor de R$ 24.5 
quatro mil e quinhentos e setenta reais), assim como aponta documentação 
A Administração, entre a permuta, compra e venda, e sessão real de uso 
primeira. Onde a troca seria entre a área invadida, com uma área 
Conjunto habitacional 'Valter Fabricio Justo'. Todavia, para realizar a permuta 
necessária a autorização desta Casa legislativa, nos termos do art. 108, 
Orgânica Municipal. 
,0 
FLS 
res pares, o 
70,00(vinte e 
anexada. 
, escolheu a 
ocalizada no 
, se faz 
caput, da Lei 
Esta é a nossa proposta. 
Face ao exposto, solicito que Vs. Exas., tomem as medidas necessárias para a 
realização da reunião, podendo ser inclusive extraordinária, enr regime de 
urgência, se possível em turno único, para apreciar o Projeto de Lei que 
a essa colenda Casa de Leis. 
Cordialmente, 
Ibitirama-ES, 04 de Janeiro de 2022 
Data. «^'U-^l^ggigiativo 
PAULO LEMOS BARBOSA 
Prefeito Municipal de Ibitirama/ES 
ora submeto 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
AUTORIZA A PERMUl A A SEGUIR 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, nos 
termos do art. 108, caput, da Lei Orgânica Municipal, a PERMUTA que ssgue: 
Art. 1°. O Município de Ibitirama é proprietário da área de 10,00m x 11,73m, com área 
de 117,00m^, localizado na rua Frederico Ogione, S/N°,Centro, Ibitirama-ES. 
Art. 2". O Sr. JOSÉ LUIZ PEREIÍ^, é proprietário da área de 8,85m x 20,00m, com 
área de 117,00m^, localizado na rua Frederico Ogione, S/N°,Centro, lbitir|ama-ES. 
Art. 3". O Município permuta a área 10,00m x 11,70m, com a área 8,85) 
Art. 4°. As Partes suportarão com as suas respectivas despesas de tre 
Cartorárias. 
§ 1** O registro imobiliário da permuta aqui autorizada deverá ser reali^ 
máximo de 2(dois) anos, sob pena de cancelamento, retornando os 
antigos proprietários, independentemente da presença de benfeitorias, 
ressarcidas. 
§ 2" Caso uma das partes não registre a permuta aqui autorizada, e a 
encerrado o registro, poderá a última, de acordo com o seu interesse, 
providenciado o registro, ou a aplicação do parágrafo anterior. 
20,00m. 
nsferências e 
ado no prazo 
Úens aos seus 
cjue não serão 
outra já tenha 
(íxigir que seja 
Art. 5" - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por cont^ de dotações 
constantes do orçamento municipal vigente. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ^s disposições 
em contrário. 
Ibitirama-ES, 04 de Janeiro de 2022. 
PAULO LEMOS BARBOSA 
Prefeito Municipal de Ibitirama/ES 

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