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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-23
Ementa"ALTERA A SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE IBITIRAMA/ES.
native_id376

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-08 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário este DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei nº 005/2022, oportunamente encaminhado ao Poder Executivo no dia 08 de julho de 2022, através do OF.GP/CMI.Nº040/2022, protocolizado sob o número 5383.
2022-07-08 Proposição aprovada F Uma veza aprovado o presente projeto de lei, segue o mesmo para o DEAL proceder à confecção e expedição do respectivo autógrafo de Lei.
2022-03-23 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto, faço o seu encaminhamento ao Plenário para as medida de praxe.
2022-03-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia P APÓS AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, ENCAMINHO O MESMO AO DEAL PARA QUE TOME AS MEDIDAS DE ESTILO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITÍRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
MESANGEM DE LE I N". 010/2022 
Senhor Presidente e senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei versa acerca da alteração da data de pagamen 
terceiro) dos servidores públicos do Município de Ibitirama/ES. 
o do 13° (décimo 
Esclarecemos que para se adequar ao eSocial, o Município é obri 
mudança na data de pagamento do 13° (décimo terceiro) salário dos servidoijes 
com a Lei Municipal n° 185/98 o pagamento acontecia sempre na data 
servidores, porém, com as mudanças promovidas pelo eSocial se faz 
novas regras para pagamento do 13° (décimo terceiro) do funcionalismo públi 
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, são os motivos que nos 
levaram a encaminhar o presente Projeto de Lei à consideração e deliberação dessa honrada 
Casa Legislativa, solicitando-lhes que seja apreciado, discutido e aprovado e|m REGIME DE 
URGÊNCIA. 
:ado a promover 
, que de acordo 
de aniversário dos 
nece 5sano 
100 
adequar as 
municipal. 
Cordialmente, 
Paulo Lemos Barbosa 
Prefeito Municipal 
Ibitirama/ES, 18 de Março de 2022. 
Câmara Municipal de iciríramk 
Estado h^-piiiu, < 
^ i <d 3 g if g 
o presente feito em r.gí.lr;uK, „o livro próprio 
Ibi tiram a, .«^^^O 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITÍRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
PROJETO DE N° XXXXXXXXXXX 
ALTER A A SISTEMÁTICA DE 
PAGAMENTO DO 13" SALÁRIO DO 
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE 
IBITIRAMA/ES. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA/ES, ESTADO ESPÍRITO 
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O 13° (décimo terceiro) vencimento (gratificação natalina) 
anualmente, a todos Servidores Públicos Municipais, efetivos, comissionados 
Conselheiros Tutelares, Agente Comunitário de Saúde, Secretários Municipais 
servidores/funcionários públicos da administração direta, indireta 
independentemente da remuneração a que fizerem jus. 
será devido, 
contratados, 
e demais 
e autárquica. 
§ 1°. O 13° (décimo terceiro) vencimento será pago em duas 
primeira parcela no mês de novembro e segunda até o dia 20 de dezembro 
deduzido o adiantamento recebido e todos os encargos legais no mês de novembro 
até o dia 20 do mês de dezembro. 
parcelas, sendo a 
de cada ano, 
e a segunda 
§ T. O 13° (décimo terceiro) corresponderá a 1/12 (um doze ávos), por mês de 
efetivo exercício, da remuneração integral devida em dezembro do ano correspondente. 
§ 3°. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada 
como mês integral, para efeho do parágrafo anterior. 
Art. 2° O adiantamento do 13° (décimo terceiro) vencimento, 
V parcela, terá como base de cálculo o percentual 50% (cinqüenta por cento 
correspondente a 
da remuneração 
do mês anterior, a ser pago no mês de novembro proporcional ao período de ef ;tivo exercício. 
§ 1°. Havendo diferença a ser paga, com base na remuneração 
de dezembro, nesse mês se farão pagamentos e ajustes, deduzida a 
antecipadamente. 
;m vigor no mes 
importância paga 
§ 2°. No caso de posse e exercício do servidor durante o decurso 
pagamento do 13° (décimo terceiro) vencimento será feito, excepcionalmente 
dezembro, proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados. 
Art. 3°. O 13° (décimo terceiro) vencimento será pago en| parcela única, 
inclusive em relação ao servidor comissionado, nas seguintes hipóteses: 
I - de afastamento por motivo de licença para o trato de interesse|s particulares; 
II - de afastamento para o exercício de mandato eletivo; 
III - de exoneração antes do recebimento do 13° (décimo terceircj) vencimento; 
IV - de falecimento; e 
V - de aposentadoria. 
do ano civil, o 
, no mês de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITÍRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Parágrafo único. O pagamento da referida parcela indenizatjria será efetuado 
no mês do afastamento, proporcionalmente aos meses trabalhados, na razão 
avos) por mês de efetivo exercício no ano correspondente. 
Art. 4°. O 13° vencimento não será considerado para cál 
vantagem pecuniária. 
de 1/12 (um doze 
Art. 5". Fica responsável o Departamento de Recursos Humaros para realizar o 
:ulo de qualquer 
cálculo e pagamento de possível perda salarial do 13° (décimo terceiro) salário 
anteriores mediante solicitação individual via protocolo, considerando 
Municipal n° 185/1998. 
§ r . O cronograma de pagamento será elaborado pelo 
Recursos Humanos observando a data de nascimento em consonância com a i 
: departamento de 
dita de admissão. 
Art. 7". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando na mesma 
data revogada a Lei Municipal n° 185/1998. 
de competências 
advento da Lei 
Ibitirama/ES, 18 de março de 2022. 
PAULO LEMOS BARBOSA 
Prefeito Municipal de Ibitirama 

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