PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITÍRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MESANGEM DE LE I N". 010/2022
Senhor Presidente e senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei versa acerca da alteração da data de pagamen
terceiro) dos servidores públicos do Município de Ibitirama/ES.
o do 13° (décimo
Esclarecemos que para se adequar ao eSocial, o Município é obri
mudança na data de pagamento do 13° (décimo terceiro) salário dos servidoijes
com a Lei Municipal n° 185/98 o pagamento acontecia sempre na data
servidores, porém, com as mudanças promovidas pelo eSocial se faz
novas regras para pagamento do 13° (décimo terceiro) do funcionalismo públi
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, são os motivos que nos
levaram a encaminhar o presente Projeto de Lei à consideração e deliberação dessa honrada
Casa Legislativa, solicitando-lhes que seja apreciado, discutido e aprovado e|m REGIME DE
URGÊNCIA.
:ado a promover
, que de acordo
de aniversário dos
nece 5sano
100
adequar as
municipal.
Cordialmente,
Paulo Lemos Barbosa
Prefeito Municipal
Ibitirama/ES, 18 de Março de 2022.
Câmara Municipal de iciríramk
Estado h^-piiiu, <
^ i <d 3 g if g
o presente feito em r.gí.lr;uK, „o livro próprio
Ibi tiram a, .«^^^O
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITÍRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE N° XXXXXXXXXXX
ALTER A A SISTEMÁTICA DE
PAGAMENTO DO 13" SALÁRIO DO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE
IBITIRAMA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA/ES, ESTADO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O 13° (décimo terceiro) vencimento (gratificação natalina)
anualmente, a todos Servidores Públicos Municipais, efetivos, comissionados
Conselheiros Tutelares, Agente Comunitário de Saúde, Secretários Municipais
servidores/funcionários públicos da administração direta, indireta
independentemente da remuneração a que fizerem jus.
será devido,
contratados,
e demais
e autárquica.
§ 1°. O 13° (décimo terceiro) vencimento será pago em duas
primeira parcela no mês de novembro e segunda até o dia 20 de dezembro
deduzido o adiantamento recebido e todos os encargos legais no mês de novembro
até o dia 20 do mês de dezembro.
parcelas, sendo a
de cada ano,
e a segunda
§ T. O 13° (décimo terceiro) corresponderá a 1/12 (um doze ávos), por mês de
efetivo exercício, da remuneração integral devida em dezembro do ano correspondente.
§ 3°. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada
como mês integral, para efeho do parágrafo anterior.
Art. 2° O adiantamento do 13° (décimo terceiro) vencimento,
V parcela, terá como base de cálculo o percentual 50% (cinqüenta por cento
correspondente a
da remuneração
do mês anterior, a ser pago no mês de novembro proporcional ao período de ef ;tivo exercício.
§ 1°. Havendo diferença a ser paga, com base na remuneração
de dezembro, nesse mês se farão pagamentos e ajustes, deduzida a
antecipadamente.
;m vigor no mes
importância paga
§ 2°. No caso de posse e exercício do servidor durante o decurso
pagamento do 13° (décimo terceiro) vencimento será feito, excepcionalmente
dezembro, proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados.
Art. 3°. O 13° (décimo terceiro) vencimento será pago en| parcela única,
inclusive em relação ao servidor comissionado, nas seguintes hipóteses:
I - de afastamento por motivo de licença para o trato de interesse|s particulares;
II - de afastamento para o exercício de mandato eletivo;
III - de exoneração antes do recebimento do 13° (décimo terceircj) vencimento;
IV - de falecimento; e
V - de aposentadoria.
do ano civil, o
, no mês de
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITÍRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Parágrafo único. O pagamento da referida parcela indenizatjria será efetuado
no mês do afastamento, proporcionalmente aos meses trabalhados, na razão
avos) por mês de efetivo exercício no ano correspondente.
Art. 4°. O 13° vencimento não será considerado para cál
vantagem pecuniária.
de 1/12 (um doze
Art. 5". Fica responsável o Departamento de Recursos Humaros para realizar o
:ulo de qualquer
cálculo e pagamento de possível perda salarial do 13° (décimo terceiro) salário
anteriores mediante solicitação individual via protocolo, considerando
Municipal n° 185/1998.
§ r . O cronograma de pagamento será elaborado pelo
Recursos Humanos observando a data de nascimento em consonância com a i
: departamento de
dita de admissão.
Art. 7". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando na mesma
data revogada a Lei Municipal n° 185/1998.
de competências
advento da Lei
Ibitirama/ES, 18 de março de 2022.
PAULO LEMOS BARBOSA
Prefeito Municipal de Ibitirama