PREFEITURA MUNICIPAL DEIBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MESANGEM DE LE I N°. 010/2022
Senhor Presidente e senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei versa acerca da aheração da data de pagamento do 13° (décimo
terceiro) dos servidores públicos do Município de Ibitirama/ES.
Esclarecemos que para se adequar ao eSocial, o Município é obriáadi
mudança na data de pagamento do 13° (décimo terceiro) salário dos servidores
com a Lei Municipal n° 185/93 o pagamento acontecia sempre na data de
servidores, porém, com as mudanças promovidas pelo eSocial se faz necqssário
novas regras para pagamento do 13° (décimo terceiro) do funcionalismo públi
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, são OÍ
levaram a encaminhar o presente Projeto de Lei à consideração e deliberação
Casa Legislativa, solicitando-lhes que seja apreciado, discutido e aprovado
URGÊNCIA.
Cordialmente,
Paulo Lemos Barbosa
Prefeito Municipal
.0 a promover
, que de acordo
aniversário dos
adequar as
o municipal.
motivos que nos
ão dessa honrada
èm REGIME DE
Ibitirama/ES, 18 de Março de 2022.
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
PROTOCOLO GERAL 68/2022
Data: 24/03/2022 - Horário: 17:03
Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DEIBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE N° XXXXXXXXXXX
ALTER A A SISTEMÁTICA
PAGAMENTO DO 13"
SERVIDOR PÚBLICO Ml]
IBITIRAMA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA/ES,
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
sanciono a seguinte Lei:
DE
SALÁRIO DO
NICIPAL DE
ESTADO ESPÍRITO
Munic [pai aprovou e eu
Art. 1°. O 13° (décimo terceiro) vencimento (gratificação natalina)
anualmente, a todos Servidores Públicos Municipais, efetivos, comissionados
Conselheiros Tutelares, Agente Comunitário de Saúde, Secretários Murjicipais
servidores/funcionários públicos da administração direta, indireta
independentemente da remuneração a que fizerem jus.
§ 1°. O 13° (décimo terceiro) vencimento será pago em duas
primeira parcela no mês de novembro e segunda até o dia 20 de dezenibro
deduzido o adiantamento recebido e todos os encargos legais no mês de novembro
até o dia 20 do mês de dezembro.
será devido,
contratados,
e demais
e autárquica,
parcelas, sendo a
de cada ano,
e a segunda
§ 2°. O 13° (décimo terceiro) corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de
efetivo exercício, da remuneração integral devida em dezembro do ano correspondente
§ 3". A fi-ação igual ou superior a 15 (quinze) dias de exeitcício será tomada
como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.
Art. 2° O adiantamento do 13° (décimo terceiro) vencimento
1* parcela, terá como base de cálculo o percentual 50% (cinqüenta por centp)
do mês anterior, a ser pago no mês de novembro proporcional ao período de
§ r. Havendo diferença a ser paga, com base na remuneraçãp
de dezembro, nesse mês se farão pagamentos e ajustes, deduzida a
antecipadamente. , ;
§ 2°. No caso de posse e exercício do servidor durante o decurso do ano civil, o
pagamento do 13° (décimo terceiro) vencimento será feito, excepcional nente, no mês de
dezembro, proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados.
, correspondente a
da remuneração
efetivo exercício.
em vigor no mes
importância paga
Art. 3°. O 13° (décimo terceiro) vencimento será pago
inclusive em relação ao servidor comissionado, nas seguintes hipóteses:
em parcela única,
I - de afastamento por motivo de licença para o trato de intere
II - de afastamento para o exercício de mandato eletivo;
III - de exoneração antes do recebimento do 13° (décimo terceiro
IV - de falecimento; e
V - de aposentadoria.
ses particulares;
iro) vencimento;
^ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Parágrafo único. O pagamento da referida parcela i
no mês do afastamento, proporcionalmente aos meses trabalhados, na razão
avos) por mês de efetivo exercício no ano correspondente.
indenizatólria será efetuado
cie 1/12 (um doze
Art. 4°. O 13° vencimento não será considerado para cálculo de qualquer
vantagem pecuniária. . j ,
Art. 5". Fica responsável o Departamento de Recursos Humanos para realizar o
cálculo e pagamento de possível perda salarial do 13° (décimo terceiro) saláric de competências
anteriores mediante solicitação individual via protocolo, considerando
Municipal n° 185/1993.
§ 1°. O cronograma de pagamento será elaborado pelo
advento da Lei
Departamento de
Recursos Humanos observando a data de nascimento em consonância com a data de admissão.
Art. T. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
data revogada a Lei Municipal n° 185/1993.
Ibitirama/ES, 18 de março de 2022.
PAULO LEMOS BARBOSA
ícando na mesma
ti
Prefeito Municipal de Ibitirama