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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaInstitui A concessão de auxílio-alimentação para os servidores públicos da Câmara Municipal de Ibitirama/ES, e dá outras providencias e dá outras providencias
native_id380

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-08 Proposição aprovada F Conforme orientação plenária este DEAL confeccionou o Autógrafo de Lei nº 004/2022, cujo encaminhamento ao Poder Executivo Municipal deu-se por intermédio do OF.GP/CMI.Nº.039/2022, oportunamente protocolizado naquele poder no dia 08 de julho de 2022, sob o número 5372.
2022-07-08 Proposição aprovada F Uma vez aprovado o projeto de lei, objeto do presente auto, faço o seu encaminhamento ao DEAL para expedição do respectivo autógrafo de lei.
2022-05-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Após parecer encaminho para a Comissão de Finanças
2022-05-27 Parecer favorável da comissão — Após leitura o referido projeto foi encaminhado para C. Justiça para estudo e parecer
2022-05-17 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário pra leitura, ciência e publicidade.
2022-05-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Após a autuação encaminho o referido processo ao DEAL para as devidas providencias.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

GAMARA MUNICIPAL D£ IBUIRAMA 
TaCácio Maria 'Sarèosa Lemos Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES. 
CEP: 29540-000 TEL; (28) 3569-1378 
E-mail: camaramunicipaldeibitirama@gmail.com 
www, ibitirama.es. leg. br 
PROJETO DE LEI 
Câmara Municipal de Ibitirama - E S 
PROTOCOLO GERA L 157/2022 
Data: 17/05/2022 - Horário: 17:55 
Legislativo 
Institui a concessão de auxílic^-alimentação 
para os Servidores Públicos 
Municipal de Ibitirama/ES, 
providências. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama Estado do Espír^o Santo, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Esta Lei institui o benefício do auxílio-alinr^entação 
servidores efetivos, comissionados e contratados da Câmara 
Ibitirama/ES. 
I - o auxílio-alimentação terá caráter indenizatório com 
ajudar a subsidiar as despesas de alimentação dos servidores; 
II - o auxílio-alimentação será concedido por dia 
trabalhado, como forma de serviços prestados ao Legislativo Municipal de 
Ibitirama/ES, conforme apurado por atestado de freqüência, aos 
ocupantes de cargos ou funções públicas na condição de ativos. 
III - Serão considerados como dias trabalhados 
domingos e feriados. 
da Câmara 
dá outras 
aos 
Municipal de 
o objetivo de 
efetivamente 
i)s sábados, 
IV - A critério da Administração, o pagamento do auxilie-alimentação 
poderá ser feito em pecúnia, na conta do beneficiário, ou meqiante cartão 
alimentação. 
§ 1° - Aqueles que exercerem suas atividades sob 
escalas, receberão o benefício integralmente nos termos desta Lei. 
D regime de 
§2°- Somente será concedido o auxílio-alimentação quando 
a contratação for igual ou superior a 30 (trinta) dias. 
§ 3 - Vfele alimentação será devido no mês subsequente 
prestação dos serviços. 
§ 4" - Na hipótese de acúmulo legal de cargos, o servicor fara jus a 
percepção de 01 (um) auxílio-alimentação, independentemente da carga horária 
exercida. 
ao da efetiva 
CÂMARA MUNICIPAL DE IBUIRAM^ 
AvenidTaCàcío Maria 'Barbosa Lemos a Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES. 
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378 
E-mail: camaramunicipaldeibitirama@gmail.com 
www.ibitirama.es.leg.br 
Art. 2° - O valor do auxílio-alimentação será de R$ 15C 
cinqüenta reais), na razão de 01 (um) mês efetivamente trabalhado. 
Parágrafo único - O valor do auxílio-alimentação 
atualizado anualmente por ato pela Mesa Diretora utilizado o índice IPCfA-E ou outro 
índice que vier a substituí-lo, tendo por base o acumulado do ano anterior. 
,00 (cento e 
deverá ser 
Art. 3° - benefício de que trata esta Lei não integrara a 
dos servidores, bem como não será computado para efeito de 
quaisquer vantagens funcionais ou tributária. 
Parágrafo único - O auxílio-alimentação não será com 
efeitos de 13° (décimo terceiro) salário. 
remuneração 
cálculo de 
iderado para 
Art. 4" - O auxílio alimentação não será devido ao servidcfr afastado do 
cargo ou função, nos seguintes casos: 
I - por motivo de doença em pessoa da família; 
II - para atividade política; 
III - para tratar de interesses particulares; 
IV - para trabalhar em outro ente público for força de cessão; 
V - para cumprimento de pena disciplinar naquele mês. 
VI - estiver licenciado ou afastado do exercício do caifgo ou função 
em decorrência de licença para tratar da saúde de pessoa da família; 
VII- recluso; 
VIII - não cumprir os horários estabelecidos pela Câmaija Municipal; 
IX - estiver licenciado e/ou afastado por outras razõe^ previstas na 
legislação do Poder Legislativo; 
§2° - Caso os afastamentos, atestados ou I icenças sejam superiores 
a 14 (quatorze) dias dentro do mesmo mês, o servidor não fara jus aci 
Art. 5° - O servidor que ausentar-se de sua função laborai por falta 
injustificada perdera o direito do auxílio-alimentação, na seguinte proporção: 
I -feita de um (01) dia no mês, desconto de 50%; 
II - falta acima de um (01) dia ao mês, desconto de 10C|%; 
Art. 6° - O servidor não perdera o auxílio-alimentaçãoj nos seguintes 
auxílio. 
I - quando requisitado pela Justiça Eleitoral para o período das 
casos: 
eleições; 
II - quando comprovar que esteve internado em atendimento hospitalar, 
desde que declarado pela instituição; 
CiyiARA MUNICIPAL D E IBmRAÜÍA 
AvenidTaCdcio a Lazarin Maria o Ricci, 25 3ar6osa , Centro, Ibitirama-ES Lemos . 
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378 
E-mail: camaramunicipaldeibitirama@gmai 1.com 
www.ibitirama.es.leg.br 
III - quando estiver afastado por acidente de trabalho; 
Art. T- Compete ao responsável pelo Departamento 
Humanos acompanhar os apontamentos de licenças, 
e faltas, de acordo com o período da planilha de freqüência i 
último dia útil do mês o número de servidores que fazem ju 
alimentação. 
§ 1° - Ocorrendo pagamentos indevidos, o servidoi 
comunicado e os mesmos serão restituídos no mês subsequente, 
com o desconto no auxílio-alimentação. 
§ 2° - O pagamento indevido do auxílio caracteriza 
sujeitando o servidor responsável pelo apontamento da frequóncia e/ou a 
autoridade competente as penalidades previstas em Lei, cabendo ao beneficiário 
as mesmas sanções e a devolução dos valores recebidos, desde qu 
a má-fé. 
de Recursos 
afastamentos 
infoi[mando até o 
3 ao auxílio￾deverá ser 
de uma vez, 
falta grave. 
Art. 8° - As despesas decorrentes com a execução d^ presente Lei 
correrão por conta da dotação orçamentaria própria. 
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua pLJblicação, com 
efeitos retroativos a 1° de maio de 2022. 
Ibitirama, ES, 17 de maio de 2022. 
MembF0&4a Mesa Diretora: 
Almeida - Presidente 
eira Leimos -^/F^rime rimeirai Secretária 
Segundo Secretário 
comprovada 
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
TaCácio Maria Barbosa Lemos Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES. 
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378 
E-mail: camaramunicipaldeibitirama@gmail.com 
www.ibitirania.es.leg.br 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO N" 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama/ES, vem perante seus 
pares apresentar o Projeto de Lei que visa conceder auxílio-alimentação para os 
servidores desta Casa de Leis no valor de R150,00 (cento e cinqüenta reais). 
Esclarecemos que o auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, e visa 
atender aos servidores que são assíduos as suas funções laborais. 
Ressaltamos que a maioria das Câmaras Municipais 
alimentação como forma de valorização do servidor e fomentar 
movimentando a economia local. 
ofertem o auxílio￾o comércio, 
Outro ponto a destacar, é que o auxílio-alimentação não se 
vereadores, por força do entendimento do TCEES que dispõe que os 
têm jornada de trabalho regular, ou seja, quantidade de tempo diário, fixada 
normativa, necessariamente despendida com o serviço público, como 
públicos têm, em princípio, seria incabível a concessão de tal benefício a 
estende aos 
\iereadores não 
em espécie 
os servidores 
Assim, esperando haver justificado o interesse e a conveniência 
deste projeto em REGIME URGENTE URGENTÍSSIMA. 
Desde já agradecemos aos Nobres Pares desta Casa de 
elevamos nossos protestos de estima e consideração. 
Ibitirama, ES, 17 de maio de 2022. 
Jose^Rt^eHo^ Almeida - Presidente 
de aprovação 
Leis, o apoio, 
feira Le/fhs - Primeira Secretária 
Neto - Segundo Secretário 

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