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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-05-19
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRA PARA A CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DA LOCALIDADE DE PEDRA ROXA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id382

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-15 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário este DEAL fez confeccionar o Autógrafo de Lei Ordinária nº 007/2022, oportunamente encaminhado ao Poder Executivo Municipal através do OF.GP/CMI.Nº.045/22, que foi protocolizado sob o número 5602.
2022-07-15 Proposição aprovada F Uma vez tendo sido aprovado o projeto de lei ordinária, objeto do presente auto, segue o mesmo para que o DEAL confeccione o respectivo Autógrafo de Lei e o encaminhe ao Poder Executivo.
2022-06-30 Aguardando emissão de parecer da comissão O referido projeto foi encaminhado para a comissão de justiça no dia 02.06.22, aguarda doc. PMI, para emissão de parecer
2022-05-19 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto falo a sua remessa ao Plenário para leitura, ciência e publicidade, além das demais medidas de praxe.
2022-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia P "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRA PARA A CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ADE ÁGUA E ESGOTO DA LOCALIDADE DE PEDRA ROXA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
MESANGEM DE LE I N». 013/2022 
Senhor Presidente e senhores Vereadores (as), 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustre^ 
Projeto de Lei, que dispõe sobre 'o recebimento de área na forma de doaçã 
Município'. 
O Município de Ibitirama tem o interesse de construir uma estaçãc 
água e esgoto no Distrito de Pedra Roxa, Ibitirama. 
A área onde será construída a estação foi doada ao Município pel 
condicionou a doação ao fornecimento gratuito de água para a sua residência 
indeterminado. 
proprietário, que 
;ncia, por período 
Face ao exposto, solicito que Vs. Exas., tomem as medidas necessárias 
da reunião, podendo ser inclusive extraordinária, em regime de urgência 
; para a realização 
1, se possível em 
turno único, para apreciar o Projeto de Lei que ora submeto a essa colenda Casa de Leis. 
Desde já agradecemos aos Nobres^Pares desta Casa de Leis, o apoie 
protestos de estima e consideração. 
Ibitirama- ES, 16 de maio de 2022. 
Ailton da Costa Silva 
PrefeitoMunicipal em Exercício 
pares, o presente 
com ônus para o 
de tratamento de 
, elevamos nossos 
Câmara Municipal de Ibitirama 
••,11 ' 
PROTOCOLi 
Data: 19/05/20 
-ES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
PROJETO DE LE I N" 
"Autoriza o POÍ* 
receber em do 
construção á? 
Água e Esgot 
dá outras p' 
itivo Municipal a 
4 de terra para a 
dc Tratamento de 
iidadc de Pedra Roxa e 
4S.' 
AILTON DA COSTA SILVA, Prefeito interino do Município ac Ibitirama, 
Santo, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município; 
Estado do Espírito 
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. r Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, com ônus ao 
Município, um terreno para fins de construção da 'Estação de Tratamento de Água e Esgoto da 
localidade de Pedra Roxa', e regularização junto ao Registro de Imóveis, conforme descrição a 
seguir: 
ÁREA 
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: uma área de terras composta de 1.000,00 M^ 
(mil metros quadrados) com as seguintes medidas: vinte (20,00) metros de 
frente, (20,00) metros de fimdos, por cinqüenta (50,00) metros de lateral 
direita e (50,00) metros de lateral esquerda, localizado no lugar denominado 
Ribeirão do Norte, zona rural, próximo a Pedra Roxa, Distrito de Santa Marta 
neste Município e Comarca de Ibitirama, E.Santo, com as seguintes 
confrontações: frente, ao sudoeste, onde mede 15,15 metros, confronta-se 
com fi-ente com a via pública ou seja, rua projetada, peles fundos e lateral 
direita com o Sr. Geneval da Motta e pela lateral esquerda com Romildo Clair 
da Silva. 
Art. 2° A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de 
devidamente registrada, cujas despesas com emolumentos correrão por conta 
escritura pública 
do Município. 
Art. 3° A doação aqui descrita atrairá ônus para o Município, que dev(5rá fornecer água 
gratuitamente para a residência do doador, por tempo indeterminável. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data d^suí^ publicação. 
Ibitirama- ES, 16 de maio de 2022. 
Ailtoiia«rCosta Silva 
Prefeito íMuniicipal em Exercício 

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