PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MESANGEM DE LE I N». 013/2022
Senhor Presidente e senhores Vereadores (as),
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustre^
Projeto de Lei, que dispõe sobre 'o recebimento de área na forma de doaçã
Município'.
O Município de Ibitirama tem o interesse de construir uma estaçãc
água e esgoto no Distrito de Pedra Roxa, Ibitirama.
A área onde será construída a estação foi doada ao Município pel
condicionou a doação ao fornecimento gratuito de água para a sua residência
indeterminado.
proprietário, que
;ncia, por período
Face ao exposto, solicito que Vs. Exas., tomem as medidas necessárias
da reunião, podendo ser inclusive extraordinária, em regime de urgência
; para a realização
1, se possível em
turno único, para apreciar o Projeto de Lei que ora submeto a essa colenda Casa de Leis.
Desde já agradecemos aos Nobres^Pares desta Casa de Leis, o apoie
protestos de estima e consideração.
Ibitirama- ES, 16 de maio de 2022.
Ailton da Costa Silva
PrefeitoMunicipal em Exercício
pares, o presente
com ônus para o
de tratamento de
, elevamos nossos
Câmara Municipal de Ibitirama
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PROTOCOLi
Data: 19/05/20
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
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AILTON DA COSTA SILVA, Prefeito interino do Município ac Ibitirama,
Santo, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município;
Estado do Espírito
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. r Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, com ônus ao
Município, um terreno para fins de construção da 'Estação de Tratamento de Água e Esgoto da
localidade de Pedra Roxa', e regularização junto ao Registro de Imóveis, conforme descrição a
seguir:
ÁREA
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: uma área de terras composta de 1.000,00 M^
(mil metros quadrados) com as seguintes medidas: vinte (20,00) metros de
frente, (20,00) metros de fimdos, por cinqüenta (50,00) metros de lateral
direita e (50,00) metros de lateral esquerda, localizado no lugar denominado
Ribeirão do Norte, zona rural, próximo a Pedra Roxa, Distrito de Santa Marta
neste Município e Comarca de Ibitirama, E.Santo, com as seguintes
confrontações: frente, ao sudoeste, onde mede 15,15 metros, confronta-se
com fi-ente com a via pública ou seja, rua projetada, peles fundos e lateral
direita com o Sr. Geneval da Motta e pela lateral esquerda com Romildo Clair
da Silva.
Art. 2° A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de
devidamente registrada, cujas despesas com emolumentos correrão por conta
escritura pública
do Município.
Art. 3° A doação aqui descrita atrairá ônus para o Município, que dev(5rá fornecer água
gratuitamente para a residência do doador, por tempo indeterminável.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data d^suí^ publicação.
Ibitirama- ES, 16 de maio de 2022.
Ailtoiia«rCosta Silva
Prefeito íMuniicipal em Exercício