PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE LEI N» 017/2022
Exmo. Sr. Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares, o 'Projeto de
Lei Complementar' que 'Criação do Núcleo de Educação Especial para atender às
necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Unidades de Ensino da Rpde Municipal de
Ibitirama-ES'.
Assim que a atual gestão assumiu a administração do Município, percebeu que os
alunos com necessidades especiais não estavam sendo assistidos de forma adequada e ter
acesso à escola, mas não aos conhecimentos, habilidades, valores veiculados por ela leva à
exclusão das melhores oportunidades de atuação no mercado formal de trabalho, por exemplo,
ficando comprometidas não apenas a inserção produtiva, mas também a vid^ fiitura do aluno,
vendo assim a necessidade de criar o Núcleo de Educação Especial.
Considerando a meta 5 do PNE (Plano Nacional de Educação) para até 20^4, que tem como
foco "alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do Ensino Fundamental, bem como selecionar, certificar e divulgar tecnologias educjacionais para a
alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas,
incluindo com isso, o uso das tecnologias como mais uma ferramenta para auxiliar na aquisição
escrita. (BRASIL, 2014, p. 59).
Venho por meio desta, propor a criação do Núcleo de Educação Esjecial e Inclusiva
(NEEI) conforme o que preconiza o artigo 56 da lei n° 9394/96 (LDB), pois esta chama a
atenção para a necessidade de professores com especialização adequada para atendimento
especializado, bem como docentes do ensino regular com capacitação para realizar a integração
desses estudantes, nas classes comuns, bem como sugere mecanismos de orientação e avaliação
do processo educativo desses estudantes de forma direcionada.
Cordialmente,
Câmara Municipal de Ibitirama - E S
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Legislativo
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Ibitirama-ES, 06 de Junho de 2022
COSTA SILVA
feito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR xxx/2022
ALTERA A LEI 264/97E AUTORIZA A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E
INCLUSIVA (NEEI) ^ DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Núcleo
de Educação Especial e Inclusiva (NEEI):
I - O NEEI visa apoiar e acompanhar as equipes docentes e gestoras no processo
de ensino aprendizagem dos educandos público-alvo da Educação Especia, implementando
ações necessárias para garantir a qualidade do processo educativo desses estudantes, com apoio
fonoaudiólogo, psicológico, pedagógico e de acessibilidade.
II - O NEEI tem a expertise no atendimento multidiscipli lar e atende aos
estudantes público-alvo da Educação Especial.
Art. 2° - Para atender às necessidades decorrentes da criação do NEEI, ficam
criados, no quadro do Magistério Municipal, os seguintes cargos:
I - O cargo de Professor de Educação Especial - "MAP-ÈE" - Nível "V"
Símbolo "EE" na Lei Municipal n° 264 de 31 de dezembro de 1997;
a) O professor de Educação Especial atuará nas Unidades Escolares prestando
assistência aos alunos público-alvo da Educação Especial, devidamente
matriculados na Rede Municipal de Educação.
b) A carga horária de atuação do professor de Educação Especial será de 25h
semanais podendo ser ampliada conforme a necessidíde da Secretaria
Mvmicipal de Educação, conforme o número de matrículas de alimos
público-alvo da Educação Especial.
c) O cargo de professor de Educação Especial, será exercpo, nas unidades
área de Educação
escolares, por professor com pós-graduação específica na
Especial.
d) A carga horária do professor MAP-EE, poderá ser
uma unidade escolar de acordo com a necessidade da
II - O cargo de Coordenador de Educação Especial;
ais de
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
a) O cargo de coordenador de Educação Especial, será exerciáo, no Núcleo de
Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação, c0m carga horária
de 25h, por professor efetivo do magistério municipal, com no mínimo, 1
(um) ano de experiência na Educação Especial e pós-graduação específica na
área de Educação Especial.
b) A carga horária descrita na alínea anterior poderá ser ailnpliada até 40h
semanais, conforme necessidade da Secretaria Municipal de feducação.
Parágrafo único - Os profissionais ocupantes dos cargos oriundos desta Lei
atuarão no atendimento às crianças público-alvo da Educação Especial, i^iatriculados nas
Unidades Escolares do Município, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão Lei
13.146/2015 e demais leis que discipline o aluno especial.
Art. 3° - Com a criação dos cargos, na forma do artigo anterior, os artigos 6° e 8°
da Lei Municipal n° 264/1997, de 24 de janeiro de 2003 - Plano de Carreira e Vencimento dos
Profissionais do Magistério Público Municipal, passarão a vigorar com a seguirjte redação:
Art. 6° [...]
I-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Classe EE - integrada por professores de Educação Especial.
Art. 8°[...]
I- [...]
II- [...
III[...}
IV- Professor EE - Com atuação nas unidades escolares, no atendimento aos alunos públicoalvo da Educação Especial,
§10°. - As atribuições e atividades profissionais dos cargos púbicos criados por
esta lei estão especificadas no Anexo I que integra a presente lei
Art. 4° - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ibitirama-ES, 06 de Junho de 2022.
AILT :OSTA SILVA
to Municipal