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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-06-21
Ementa"ALTERA A LEI 264/97 E AUTORIZA A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA (NEEI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id388

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-27 Proposição arquivada F Conforme orientação do Plenário este DEAL elaborou o Autógrafo de Lei Complementar nº010/2022, oportunamente enviado ao Executivo Municipal através do OF.GP/CMI.Nº.060/2022 sob o protocolo nº 8947, na data de 26 de outubro de 2022.
2022-10-27 Proposição aprovada F Sabendo-se que o presente projeto de lei já foi aprovado na reunião ordinária do dia 20 de outubro de 2022, seque o mesmo para elaboração do respectivo autógrafo de lei.
2022-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Após leitura em plenário no dia 07.07.22, o referido processo foi encaminhado para a comissão de justiça para emissão de parecer
2022-06-24 Proposição apresentada em Plenário P Após tomar conhecimento do teor deste auto faço o seu encaminhamento ao Plenário para leitura, ciência e publicidade, além das demais medidas cabíveis à sua tramitação.
2022-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia P APÓS AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, ENCAMINHO O MESMO AO DEAL PARA QUE TOME AS MEDIDAS DE ESTILO.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
MENSAGEM DE LEI N» 017/2022 
Exmo. Sr. Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares, o 'Projeto de 
Lei Complementar' que 'Criação do Núcleo de Educação Especial para atender às 
necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Unidades de Ensino da Rpde Municipal de 
Ibitirama-ES'. 
Assim que a atual gestão assumiu a administração do Município, percebeu que os 
alunos com necessidades especiais não estavam sendo assistidos de forma adequada e ter 
acesso à escola, mas não aos conhecimentos, habilidades, valores veiculados por ela leva à 
exclusão das melhores oportunidades de atuação no mercado formal de trabalho, por exemplo, 
ficando comprometidas não apenas a inserção produtiva, mas também a vid^ fiitura do aluno, 
vendo assim a necessidade de criar o Núcleo de Educação Especial. 
Considerando a meta 5 do PNE (Plano Nacional de Educação) para até 20^4, que tem como 
foco "alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do Ensino Funda￾mental, bem como selecionar, certificar e divulgar tecnologias educjacionais para a 
alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, 
incluindo com isso, o uso das tecnologias como mais uma ferramenta para auxiliar na aquisição 
escrita. (BRASIL, 2014, p. 59). 
Venho por meio desta, propor a criação do Núcleo de Educação Esjecial e Inclusiva 
(NEEI) conforme o que preconiza o artigo 56 da lei n° 9394/96 (LDB), pois esta chama a 
atenção para a necessidade de professores com especialização adequada para atendimento 
especializado, bem como docentes do ensino regular com capacitação para realizar a integração 
desses estudantes, nas classes comuns, bem como sugere mecanismos de orientação e avaliação 
do processo educativo desses estudantes de forma direcionada. 
Cordialmente, 
Câmara Municipal de Ibitirama - E S 
iiilll 
PROTOCQte'GtefÈÍH-~*'^^ Data: ?l^e6y5622^oTário:?lÇ: 
Legislativo 
AIL 
Ibitirama-ES, 06 de Junho de 2022 
COSTA SILVA 
feito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR xxx/2022 
ALTERA A LEI 264/97E AUTORIZA A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E 
INCLUSIVA (NEEI) ^ DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Núcleo 
de Educação Especial e Inclusiva (NEEI): 
I - O NEEI visa apoiar e acompanhar as equipes docentes e gestoras no processo 
de ensino aprendizagem dos educandos público-alvo da Educação Especia, implementando 
ações necessárias para garantir a qualidade do processo educativo desses estudantes, com apoio 
fonoaudiólogo, psicológico, pedagógico e de acessibilidade. 
II - O NEEI tem a expertise no atendimento multidiscipli lar e atende aos 
estudantes público-alvo da Educação Especial. 
Art. 2° - Para atender às necessidades decorrentes da criação do NEEI, ficam 
criados, no quadro do Magistério Municipal, os seguintes cargos: 
I - O cargo de Professor de Educação Especial - "MAP-ÈE" - Nível "V" 
Símbolo "EE" na Lei Municipal n° 264 de 31 de dezembro de 1997; 
a) O professor de Educação Especial atuará nas Unidades Escolares prestando 
assistência aos alunos público-alvo da Educação Especial, devidamente 
matriculados na Rede Municipal de Educação. 
b) A carga horária de atuação do professor de Educação Especial será de 25h 
semanais podendo ser ampliada conforme a necessidíde da Secretaria 
Mvmicipal de Educação, conforme o número de matrículas de alimos 
público-alvo da Educação Especial. 
c) O cargo de professor de Educação Especial, será exercpo, nas unidades 
área de Educação 
escolares, por professor com pós-graduação específica na 
Especial. 
d) A carga horária do professor MAP-EE, poderá ser 
uma unidade escolar de acordo com a necessidade da 
II - O cargo de Coordenador de Educação Especial; 
ais de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
a) O cargo de coordenador de Educação Especial, será exerciáo, no Núcleo de 
Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação, c0m carga horária 
de 25h, por professor efetivo do magistério municipal, com no mínimo, 1 
(um) ano de experiência na Educação Especial e pós-graduação específica na 
área de Educação Especial. 
b) A carga horária descrita na alínea anterior poderá ser ailnpliada até 40h 
semanais, conforme necessidade da Secretaria Municipal de feducação. 
Parágrafo único - Os profissionais ocupantes dos cargos oriundos desta Lei 
atuarão no atendimento às crianças público-alvo da Educação Especial, i^iatriculados nas 
Unidades Escolares do Município, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão Lei 
13.146/2015 e demais leis que discipline o aluno especial. 
Art. 3° - Com a criação dos cargos, na forma do artigo anterior, os artigos 6° e 8° 
da Lei Municipal n° 264/1997, de 24 de janeiro de 2003 - Plano de Carreira e Vencimento dos 
Profissionais do Magistério Público Municipal, passarão a vigorar com a seguirjte redação: 
Art. 6° [...] 
I-[...] 
a) [...] 
b) [...] 
c) [...] 
d) Classe EE - integrada por professores de Educação Especial. 
Art. 8°[...] 
I- [...] 
II- [... 
III[...} 
IV- Professor EE - Com atuação nas unidades escolares, no atendimento aos alunos público￾alvo da Educação Especial, 
§10°. - As atribuições e atividades profissionais dos cargos púbicos criados por 
esta lei estão especificadas no Anexo I que integra a presente lei 
Art. 4° - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Ibitirama-ES, 06 de Junho de 2022. 
AILT :OSTA SILVA 
to Municipal 

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