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materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-01-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2014 DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
native_id39

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-01-13 Proposição arquivada — Proposição arquivada nos termos regimentais.
2014-01-13 Aguardando sanção governamental — Encaminho o presente autógrafo para que a SECGER, proceda a sua protocolização no Poder Executivo. Após arquive-se.
2014-01-13 Aguardando assinatura do autógrafo — À MESA para assinatura do autógrafo de lei.
2014-01-10 Proposição aprovada A Após a aprovação da matéria pelo r. Plenário e em regime de urgência, encaminho a mesma para que a SECGER extraia o Autógrafo de Lei e o envie posteriormente à MESA para assinatura.
2014-01-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Dada a urgência da matéria, convoco Sessão Extraordinária para o dia 10/01/2013, onde será apreciada a matéria.
2014-01-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Envio à presidência para a sua leitura no pequeno expediente de Sessão deste poder.
2014-01-08 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral — Após a autuação do presente processo, encaminho o mesmo para a SECGER adotar as providências de estilo.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves. 63. Centro. Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-47-11 441397, Cep: 29540-000
“-mail: gabibitiramaa vahoo.com.br
Mensagem nº. 12014
Ibitirama, ES, 08 de janeiro de 2013.
Exmo Sr:
José Tavares de Moura
Presidente da Câmara Municipal
Ibitirama — ES
N
Encaminhamos a apreciação dos ilustres membros desse Poder Legislativo
Municipal, o Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA-”.
O Projeto de Lei em pautay objetiva dar condições ao Eccuto Municipal de
adequar a LOA — Lei Orçamentá!krual para o exercício de 2014'a0 equilíbrio
orçamentário entre receitas previstas e despesas fixadas, conforme estabelece
a Lei Federal 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000, já que a
proposta enviada ao Legislativo Municipal sofreu emendas que posteriormente
foram VETADAS pelo Executivo Municipal.
Os recursos financeiros, que irão custear o crédito adicional especial em
questão, advirão das datações alteradas através de emendas, que foram
vetadas pelo Executivo Municipal, conforme previsto no art. 166,8 8º da
Constituição Federal e art. 133 8 5º da Lei Orgânica deste Município.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha
a merecer uma acolhida favorável, em virtude de ser um projeto de relevante
interesse público.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos
protestos de estima e consideração. dá
OLIVEIRA SILVA ,
Prefeito Municipal
E-mail gabibitirama a yahoo.com.br
002
PROJETO DE LEI N.º 0696/2014
AUTORIZA
A
, Cep:
ABERTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves. 63. Centro, Ibitiramo-ES, Tel. (28) 3569-1147 LIA 1397, 29540-000
DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE
2014 DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal de lIbitirama, usando das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41 e 42 da Lei
Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de
Ibitirama, para o exercício de 2014, no valor de R$ 956.500,00 (novecentos e
cinquenta e seis mil e quinhentos reais), através das seguintes dotações:
do Petróleo Estadual
Código Descrição Fonte de Recurso | FIS Ficha Valor
Orgão 010 — Gabinete do Prefeito
Unidade 001 — Gabinete do Prefeito
010001.0412200032.003 — Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete do Prefeito
31901100000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil | 1000000 — Recursos | Fiscal | 0000002 | 400.000,00
Ordinários
31909400000 — Indenizações e Restituições espanta 1000000 — Recursos | Fiscal | 0000005 5.000,00
Ordinários
33504300000 — Subvenções Sociais 1000000 — Recursos | Fiscal | 0000007 1.000,00
= E - | Ordinários E o
33903100000 — Premiações Culturais, Art., Cient., Desport. e | 1000000 — Recursos | Fiscal | 0000010 1.000,00
Outras Ordinários
33903200000 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição | 1000000 - Recursos | Fiscal 0000011 500,00
Gratuita Ordinários
33903500000 — Serviços de Consultoria 1000000 — Recursos | Fiscal | 0000013 1.000,00
Ordinários
Código | Descrição Fonte de Recurso EIS Ficha Valor
Órgão o 080 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade 002 — Desporto Amador
080002. 2761200123. 015 — Construção, Ampliação de Espaços Esportivos
44905100000 — Obras e Instalações 1000000 — Recursos | Fiscal | 0000296 28.000,00
Ordinários
Código Descrição T| Fonte de Recurso L Es Ficha Valor
| Órgão 110 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade — | 001- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
“110001.1545100263.021 — = Construção e Melhoria de Vias públicas
44905100000 — Obras e Instalações 16050000 — Royalties | Fiscal | 0000483 470.000,00
do Petróleo Estadual
Código Descrição Fonte de Recurso FIS | Ficha Valor
[Orgão 110 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos,
Unidade 001 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
110001.1545100263.022 — Construção de Pontes, Passarelas, Ciclovias e Calçadão
44905100000 — Obras e Instalações 16050000 - Royalties | Fiscal 0000485 50.000,00
Art. 2º. Serlutilizadoicomo fonte de recursoypara fazer face a abertura do crédito
adicional “especial de q de que trata o art. 1º desta lei, os recursos decorrentes de veto,
emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, conforme previsto no art.
168,8 8º da Constituição Federal e art. a 8 5º da Lei Orgânica deste Município.
CD
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves. 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel (28) 3569-1147 11441397, Cep: 29.540-000
E-mail gabibitirama(a yahoo.com.br
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor
na data de sua publicação.
Ibitirama - ES, 08 de janeiro de 2014.
AN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
JK)
*
mara Municipal de Ibitirama - ES
EM
PROTOCOLO GERAL 000
Data: 16/01/2014 Horário: Ne a 5
Legislativo -

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