GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DE LE I N" 021/2022
Exmo. Sr. Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares, o presente Projeto
de Lei Complementar, que pretende alterar o texto do Estatuto dos servidores do Magistério.
A mudança proposta tem como objetivo atender o 'Termo de Ajustamento de Gestão -TAG'
celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado, o Município e o Governo Estadual.
A alteração almejada tem como foco definir critérios mínimos para a escolha do gestor escolar,
que em nosso Município é escolhido livremente pelo Primeiro Gestor. Assim, caso essa
intenção seja aprovada pela Câmara, os Gestores escolares serão escolhidos através de votação,
que terá a participação da comunidade escolar.
A implementação dessa mudança legislativa, se aprovada, além de atender a nova lei do
FUNDEB (lei 14.113/2020), oportunizará maior repasse de recursos financeiros para a
Educação do nosso Município, o que possibilitará maiores e melhores investimentos.
Devo ressaltar da urgência da análise e aprovação desse Projeto, pois o prazo para atender as
condicionantes da lei federal vai até o dia 15/09/2022.
Face ao exposto, solicito que Vs. Exas., tomem as medidas necessárias cara a realização da
reimião, podendo ser inclusive extraordinária, em REGIME DE URGÊNCIA, se possível
em turno único, para apreciar o Projeto de Lei que ora submeto a essa colenda Casa de Leis.
Cordialmente,
Ibitirama-ES, 26 de agosto de 2022.
AILTO^ÍACOST A SILVA
refeito Municipal
Câmara pai de Ibitirama • ES
PROTOCOLO GERAL 309/2022
Data: 30/08/2022 - Horário: 12:15
Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LE I COMPLEMENTAR
ALTER A O ESTATUTO DOS SERVIDORES DO
MAGISTÉRIO, LE I N°. 172/93, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Esta lei altera a redação do art. 54 e revoga o art. 55, ambos da lei complementar n°.
172/93, que versa sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério do Município.
•
Art. 2° - O art. 54 da Lei Mimicipal n°. 172/93, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 54 - (mantida redação)
I - (mantida redação)
II - (mantida redação)
III - (mantida redação)
§ 1° - A função de Direção das escolas da rede pública municipal serão
exercidas por profissionais efetivos do magistério (professor),
escolhidos mediante eleição na forma de Decreto e das demais
disposições aplicáveis.
§ 2° - O valor da gratificação especial de Direção Escolar variará de
acordo com a classificação da Escola, que será realizada conforme
categoria a seguir: l
I - DIRETOR 'A' - A Escola que possuir 01 (um) ou 02 (dois)
turnos diários com alunos matriculados em número inferior a 200
(duzentos); sendo MAP-3, a gratificação será fixada em 80%
(oitenta) por cento dos vencimentos base do servidor;
II - DIRETOR 'B' - A Escola que possuir 02 (dois) turnos
diários, com alvmos matriculados em números superior a 200
(duzentos) e inferior a 400 (quatrocentos), sendo MAP-4, a
gratificação será fixada em 90% (noventa) por cento, dos
vencimentos base do servidor;
III - DIRETOR ' C - A Escola que possuir 02 (d \
mais diários, com alunos matriculados em número sup«rio^^ 400
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
(quatrocentos) sendo MAP-4, a gratificação será fixada em 100%
(cem) por cento, do vencimento base do servidor.
§ ° 3° - Caberá aos eleitos a coordenação do processo político,
pedagógico e administrativos da Escola, em consonância com a
legislação vigente e com as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal
da Educação. |
§ 4° - Os Diretores escolares terão mandato de 2 (dois) anos, e podem
ser reeleitos por igual período ou destituídos do cargo pelo Conselho de
Escola, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, em caso
do não atendimento das necessidades da comunidade escolar.
Art. 3" - Fica revogado o art. 55, da lei n°. 172/93.
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em ccwitrário.
Ibitirama-ES, 26 de agosto de 2022.
AILT